Decreto: Prefeitura de Três Barras suspende temporariamente as obras de expansão da WestRock

As obras de expansão da empresa WestRock estão temporariamente suspensas. Prefeito Luiz Shimoguiri publicou decreto na manhã desta quarta-feira, 29, paralisando toda e qualquer atividade no canteiro de construção pelo prazo de 14 dias.

A medida preventiva foi tomada em virtude da confirmação do primeiro caso positivo de Covid-19 em um funcionário terceirizado que está atuando na ampliação da empresa.

“Trata-se de uma atitude rígida, mas necessária neste momento. É nossa obrigação garantir e preservar a segurança e a saúde das pessoas que moram, trabalham e passam por nossa cidade”, justificou Shimoguiri.

O decreto também estabelece regras para a quarentena dos trabalhadores terceirizados que estão atuando nas obras.

A partir de hoje, a WestRock e as empresas terceirizadas deverão realizar, junto à secretaria municipal de Saúde, o cadastro individual de todos os trabalhadores que estão atuando na obra.

Além de fornecer os dados pessoais e informações de eventuais de comorbidades, as empresas também deverão apresentar exame recente de Covid-19 dos funcionários, indicar os endereços onde serão realizadas a quarentena dos trabalhadores, e fazer uma rigorosa fiscalização desses locais.

Caberá às empresas, ainda, providenciar condições para que cada trabalhador tenha um cômodo individual para o pernoite nos alojamentos, fazer com que os banheiros possam ser compartilhados por no máximo cinco habitantes do local e realizar a desinfecção diária dos espaços.

Segundo a secretaria de Saúde, há 37 alojamentos de trabalhadores na cidade, em locais como os bairros Zilda Pacheco/Argentina, Vila Nova, João Paulo II, Jardim Rio Negro, Km 02 e centro da cidade. “O número de habitantes, por casa, varia de local para local”, informou a secretária Raquel Cunher Vieira.

Pelo decreto as empresas ficam responsáveis, ainda, por orientar e fiscalizar os trabalhadores a evitar aglomerações dentro dos alojamentos, respeitar o distanciamento social, a usarem máscaras e a disponibilizar álcool em gel 70% para a higienização pessoal.

De acordo com o prefeito Luiz Shimoguiri, após a liberação de obras de construção civil por parte do Governo do Estado, a WestRock apresentou ao município um projeto de expansão para a retomada das atividades.

“Participamos de algumas reuniões com a direção da empresa, em uma delas com a presença dos vereadores, onde nos foi garantida total segurança sanitária e epidemiológica para o retorno das obras, como também um número reduzido de trabalhadores num primeiro momento”, disse o prefeito.

Conforme o projeto haveria 280 funcionários na retomada dos trabalhos, em 20 de abril. Já para o final deste mês o número de trabalhadores subiria para 440, chegando ao final de maio com 990 pessoas atuando nas obras.

“O trabalhador infectado pelo vírus é uma vítima. E está sob os cuidados médicos para que sua saúde se reestabeleça o mais breve possível. No entanto, vale ressaltar que ele, além de outros funcionários da terceirizada, chegaram à região em um ônibus com sua total capacidade de lotação, passando antes por vários locais. Portanto, as medidas desse decreto devem ser seguidas a risca para que a doença não se propague”, finalizou Shimoguiri.

 

 

DECRETO Nº 4.880 DE 29 DE ABRIL DE 2020.

 

 

SUSPENDE PROVISORIAMENTE O ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO DO PROJETO DE EXPANSÃO DA EMPRESA WESTROCK, DETERMINA A PARALIZAÇÃO TEMPORÁRIA DAS OBRAS E ESTABELECE REGRAS PARA A QUARENTENA DOS TRABALHADORES QUE NELA ESTÃO ATUANDO.

 

 

 

                    LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI, Prefeito Municipal de Três Barras, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 65, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

                    CONSIDERANDO as medidas necessárias para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus);

                    CONSIDERANDO o contido no Decreto Municipal n(o) 4.879 de 24 de Abril de 2020, que estabelecia regras para a retomada das obras do Projeto de Expansão;

                    CONSIDERANDO o documento denominado “ PROJETO DE EXPANSÃO – RETOMADA DE NOSSAS ATIVIDADES” entregue ao executivo municipal pela empresa WESTROCK, no qual há a menção de que para a retomada das obras de expansão, em 20/04/2020 haviam 280 trabalhadores, e que para o final de Abril/2020 este número seria elevado para 440, chegando, ao final de Maio/2020 com a quantia de 900 trabalhadores;

                    CONSIDERANDO ser público e notório que a maioria destes trabalhadores são oriundos de outras regiões e Estados, e que grande parte deles irá residir em Alojamentos;

                    CONSIDERANDO que com a paralização das obras por força de Decreto Estadual, ocorreu o retorno da grande maioria destes trabalhadores para seus Estados de origem, e que agora, com a retomada da obra, referidos trabalhadores estão retornando para nossa cidade, alguns, de Estados com autos índices de incidência da Covid19;

                    CONSIDERANDO que as medidas adotadas/noticiadas pela  empresa, de que ao  trazer trabalhadores de outras regiões, para atuarem na obra de ampliação, seriam rigorosas, precedidas de exame e quarentena, visando impedir que o vírus chegasse a nossa cidade através de um destes trabalhadores;

                    CONSIDERANDO que ocorreu o primeiro caso de Covid-19 em nossa cidade, e que este é de um trabalhador terceirizado da referida obra, o qual, foi trazido para nossa região, em ônibus com a sua capacidade total de lotação, e tendo chegado em nossa região, passou por vários locais, tendo habitado em repúblicas em Canoinhas e em Três Barras; 

                    CONSIDERANDO que estas atitudes contrariam o contido no mencionado Decreto 4.879/2020, antes mencionado;

                    CONSIDERANDO que a possível disseminação do vírus em nossa cidade acarretará inúmeros riscos à saúde de nossa população;

                    CONSIDERANDO que além dos riscos à saúde, o alastramento do vírus poderá ter impacto nas atividades produtivas fins da própria Westrock e de diversas outras empresas de nossa cidade, o que poderá levar ao agravamento da crise econômica;

 

DECRETA

 

                    Art. 1º. Fica suspenso pelo prazo de 14 (quatorze) dias, o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO da Obra de expansão da empresa WESTROCK;

                    Art.  2º.  Ficam suspensas imediatamente, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, toda e qualquer atividade  desenvolvida no canteiro de obras do “Projeto de Expansão da Empresa WestRock”, no Município de Três Barras-SC;

                    Art.  3º. Com relação aos  trabalhadores que estão atuando em referida obra, deverá a empresa adotar as seguintes providencias:

                     I – Deverá ser realizado um cadastro individual junto à Secretaria Municipal de Saúde, onde, além de seus dados pessoais e informação de eventuais co-morbidades, deverá ser entregue exame/teste recente, referente a Covid 19, bem como, ser indicado o endereço onde será cumprida uma “quarentena” de 14(quatorze) dias, a qual deverá ser rigorosamente fiscalizada pela empresa WestRock, através de suas terceirizadas

                     II – Em havendo necessidade de que referidos trabalhadores permaneçam residindo em alojamentos, além das regras que já regulam este tipo de habitação, deverá a WestRock e ou suas terceirizadas, providenciarem condições para que cada trabalhador tenha um cômodo individual para pernoite, e que possa utilizar banheiro compartilhado por no máximo cinco habitantes do local, além da necessidade de diária desinfecção do local;

                     III – As empresas deverão orientar e, na medida do possível, fiscalizar, no sentido de os trabalhadores vindos de outros Estados, dispostos em alojamentos, não se reúnam em aglomerações (nesse caso, mais de três pessoas), evitando o contato mais próximo, mantendo as regras de isolamento social, em especial, com o uso de máscaras e de álcool gel setenta por cento.

 

                    Art. 4º. O Município, pela Secretaria de Saúde, Setor de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, poderá realizar barreiras diárias no acesso à empresa WESTROCK, para fiscalizar o cumprimento do presente Decreto, podendo, em caso de necessidade, acionar a autoridade Policial para a efetividade do cumprimento das medidas;

 

                    Art. 5ª. Comunique-se do teor do presente ä empresa Westrock, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e a Policia Militar;

 

                    Art. 6º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, e será publicado no Diário Oficial dos Municípios.

 

 

Prefeitura Municipal de Três Barras, 29 de abril de 2020.

 

 

 

LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI

PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS/SC

 

 

ANDERSON STOCLOSKI

ADVOGADO MUNICIPAL

 

 

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