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Link para emissão do DAS clique aqui.

A Emissão do DAS do MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é um processo essencial para os Microempreendedores Individuais (MEIs) manterem sua situação fiscal regularizada. O DAS é o imposto mensal que o MEI deve pagar, e ele engloba as contribuições previdenciárias (INSS) e, dependendo da atividade, o ISS (Imposto Sobre Serviços) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Como Emitir o DAS do MEI?

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional: O primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional, onde o MEI tem acesso ao sistema de geração do DAS.
  2. Selecione a Opção de Emissão de DAS: No portal, vá para a área destinada ao MEI e escolha a opção "Emitir Guia de Pagamento (DAS)".
  3. Informe o Período de Apuração: Escolha o mês de competência que você deseja gerar a guia do DAS.
  4. Emitir e Pagar o DAS: Após selecionar o período, você poderá gerar a guia em PDF para pagar em bancos, lotéricas, ou até via Internet Banking.

O Que Está Incluído no DAS?

O valor do DAS varia de acordo com o tipo de atividade do MEI:

  • Comércio e Indústria: INSS + ICMS.
  • Serviços: INSS + ISS.
  • Comércio e Serviços: INSS + ICMS + ISS.

Consequências do Não Pagamento

O atraso ou não pagamento do DAS pode gerar multas e juros, além de impedir o MEI de ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, além de complicar a regularidade da empresa.

Facilidades

O sistema do Simples Nacional permite que o MEI configure o débito automático para o pagamento do DAS, facilitando a regularidade do recolhimento.

Com essas informações, seu site pode orientar os microempreendedores a manterem sua empresa regular e aproveitarem os benefícios de estarem formalizados como MEI.

Declaração Anual (MEI)

Declaração Anual (MEI)

Link para entrega da declaração clique aqui.
Baixe o passo a passo clique aqui.

O que você precisa saber antes da entrega da declaração:

• O MEI deve entregar, uma vez por ano, a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI).
• Ela deve ser enviada até o último dia de maio (31.05), informando os valores totais das vendas/prestações de serviços que você teve no ano anterior.
• Atenção, a declaração é obrigatória enquanto o CNPJ estiver aberto, e tem que ser entregue mesmo que não tenha tido faturamento.
• O limite de faturamento é de 81mil anual, respeitando a proporcionalidade (R$ 6.750 x quantidade de meses que o CNPJ esteve aberto).
• Para poder entregar a declaração, as guias do ano ao que se refere a declaração, devem estar ao menos geradas/apuradas.

Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Micro Empresa.

Não entregou a declaração dentro do prazo?

Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).

O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

Emissão de Comprovante (CCMEI)

Clique aqui para acessar o CCMEI

O CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual) é um documento obrigatório para os MEIs (Microempreendedores Individuais). Ele comprova que a empresa está aberta e regularizada com o CNPJ e a Junta Comercial do estado, além de dispensar a necessidade de alvará e licença de funcionamento. 

O CCMEI é muito útil para: 
    • Abrir uma conta de pessoa jurídica 
    • Vender produtos e serviços para grandes empresas ou órgãos do governo 
    • Comprovar o CNPJ em várias situações 
       
      O CCMEI é gerado no momento em que o empreendedor abre o MEI e pode ser emitido quantas vezes forem necessárias sem nenhum custo adicional.
DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista

DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista

Sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

O DET é uma nova plataforma digital do MTE, criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho. O objetivo do novo sistema é prover maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, informando sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral. Desta forma, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas. É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais.

Tem custo ou taxa para cadastrar e atualizar os dados no DET?

Não tem custo e nem taxa para acessar a plataforma do DET. É um sistema do Governo Federal, disponibilizado de forma online, simples e gratuita.

Para instruções sobre como fazer o PRIMEIRO ACESSO AO DETclique aqui.

Emitir NFS-e (Nota Fiscal de Serviço)

Portal NFS-e MEI clique aqui.

Emissão de NFS-e clique aqui.

A Emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) é uma obrigação importante para os prestadores de serviços no Brasil, inclusive para o MEI (Microempreendedor Individual) que deseja formalizar suas operações e atender às exigências fiscais municipais. A NFS-e é o documento que comprova a prestação de serviços e deve ser emitida de acordo com as regras da prefeitura do município onde o MEI está registrado.

Vantagens da Emissão de NFS-e

  • Formalização dos Serviços: A emissão de NFS-e garante que a prestação de serviços esteja formalizada, evitando problemas fiscais.
  • Transparência e Segurança: A nota fiscal eletrônica substitui a versão impressa, oferecendo mais segurança e controle sobre as operações.
  • Facilidade de Controle: Com a emissão de NFS-e, o prestador de serviços tem mais controle sobre suas receitas e impostos, facilitando a organização financeira.

Quando o MEI Deve Emitir a NFS-e?

O MEI é obrigado a emitir a NFS-e quando presta serviços para empresas. Quando o serviço é prestado para uma pessoa física, a emissão não é obrigatória, a menos que o cliente solicite a nota.

Sempre que você precisar enviar seu produto para o cliente, independente se for empresa ou pessoa física, como por exemplo venda pela internet, telefone ou catálogo.

Importante: Regras Variam por Município

Cada município tem suas próprias regras para a emissão de NFS-e. Por isso, é importante que o MEI consulte as regras locais para garantir que está cumprindo com todas as obrigações fiscais.

Consequências da Não Emissão

A não emissão da NFS-e, quando obrigatória, pode gerar multas e penalidades aplicadas pela prefeitura, além de complicações no relacionamento com os clientes, especialmente empresas que exigem a documentação fiscal.

Nota Fiscal Eletrônica

Nota Fiscal de Produto/Mercadoria

Para emissão deste tipo de nota, é necessário ter pelo menos uma atividade de Comércio ou Fabricação, e é indispensável ter o número da Inscrição Estadual.


Por tratar-se de Nota do Estado, orientamos que procure um contador para auxiliar na emissão.


Nota Fiscal de Serviço

Em conformidade com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169, de 27 de julho de 2022, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) que fazem emissão de Nota Fiscal de Serviço terão que utilizar o Emissor Web pelo Portal Nacional ou App "NFS-e Mobile".


Portal para emissão da NFS-e:

Acesso ao Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica clique aqui.


Links com passo a passo:

Instruções e vídeos sobre o cadastro e emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica pelo Portal Nacional clique aqui.

Informações Gerais

Um dos grandes benefícios ao se formalizar como MEI é poder emitir nota fiscal (NF) e acessar novos mercados, vendendo para empresas e até mesmo órgãos públicos.

MEI é obrigado a emitir Nota Fiscal?

Além de ser um benefício, você pode ter a obrigação de emitir esse documento em alguns casos, são estes:


• Sempre que vender ou prestar serviços para outras pessoas jurídicas (empresas ou governo), independentemente do tamanho delas;
• Quando seus clientes (pessoa física) solicitarem, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
• Sempre que você precisar enviar seu produto para o cliente, independente se for empresa ou pessoa física, como por exemplo venda pela internet, telefone ou catálogo.


Os tipos de nota fiscal variam de acordo com a ocupação que você exerce.

Serviços (Ocupações que recolhem ISS)
Procure a prefeitura de seu município para ver quais as formas permitidas para a emissão desta nota. Cabe à prefeitura determinar as regras e autorizar a emissão de notas fiscais sempre que a ocupação exercida for prestação de serviços.


Comércio, indústria e transporte entre estados e municípios (Ocupações que recolhem ICMS)
Este tipo de nota é emitida por meio da Secretaria de Fazenda do seu Estado. Cada Estado determina as regras para a emissão de nota quando sua ocupação for de comércio, indústria ou transporte entre municípios ou Estados.


Importante: se você exerce ocupações de serviços, comércio, indústria e transporte (ISS + ICMS), precisará emitir dois tipos de nota fiscal. Por exemplo: se você, além de fazer manutenção de computadores, vende aparelhos eletrônicos: para a venda, a nota será do Estado e para a prestação de serviços a nota será da prefeitura. É importante fazer esta separação, inclusive para te auxiliar no preenchimento do relatório mensal e envio da DASN.


MEI pode comprar sem Nota Fiscal?
Não, toda vez que você compra qualquer produto para a sua atividade como MEI é preciso solicitar a emissão da nota fiscal.


Toda empresa é obrigada e emitir nota fiscal. Se você comprou de um outro MEI, ele também é obrigado a emitir nota fiscal para você. Lembra que o MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que vende para outro CNPJ?
Guarde todas as notas fiscais dos produtos comprados ou serviços contratados e anexe junto ao relatório mensal .
Além de ser uma obrigação legal, guardar as notas fiscais de compra e venda também é uma forma de controle financeiro da sua empresa, fundamental para o sucesso do seu negócio!


Parcelamento/Negociação de Débitos do MEI

Parcelamento/Negociação de Débitos do MEI

Parcelamento de Débitos em Exercício (Simples Nacional)

Para efetuar o parcelamento dos débitos em exercício, baixe o passo a passo clique aqui.

Link para emissão da parcela da negociação / efetuar parcelamento clique aqui.

Lembrando que será necessário informar o CNPJ, CPF e código de acesso gerado no ato do parcelamento.

Parcelamento de Débitos em Dívida Ativa

Quando a guia mensal DAS do MEI não é quitada em tempo, os tributos nela contidos são enviados para Dívida Ativa, a guia é composta de até 3 tributos: INSS (que é encaminhado para cobrança da PGFN - Receita Federal), ICMS - para quem possui atividade de comércio ou fabricação - (que é encaminhado para o Secretaria do Estado) e ISS - para quem possui atividade de prestação de serviços - (que é encaminhado para o Município).

Para negociar estes débitos:

> ISS: entrar em contato com o município responsável;
> ICMS: entrar em contato com a Secretaria do Estado da Fazenda ou um contador;
> INSS: efetuar a negociação pelo portal Regularize;

Acesse o passo a passo para efetuar a negociação dos débitos pelo Regularize clique aqui.

Link para emissão da parcela/ efetuar parcelamento clique aqui.

Lembrando que será necessário informar o CNPJ e senha de acesso gerada no ato do parcelamento.

Cartilha do MEI

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

Documentos para abertura pela Sala do Empreendedor:

• Documento de identificação pessoal com foto (em que conste o CPF);
• Comprovante de endereço (local onde vai atuar);
• Senha do gov.br em nível de segurança prata ou ouro (caso não tenha a senha, podemos auxiliar o cadastro/recuperação) – (verifique mais informações clicando aqui.

* Necessário trazer celular com número de telefone e e-mail válidos.

ORIENTAÇÕES

• Tenha atitude empreendedora: crie as suas oportunidades e tenha persistência para contornar os problemas.
• Prototipe sua ideia de negócio: antes de executar a sua ideia, faça um protótipo do seu negócio, para ver o que dá certo e o que pode ser melhorado.
• Invista no modelo de negócio: ele tem a ver com a forma como o seu negócio será executado. Pense num formato de empresa que seja sustentável.
• Faça um planejamento financeiro: calcule com cuidado os custos do seu negócio. Só assim você saberá o quanto deverá investir na empresa nascente.
• Valorize seus clientes: valorizar a clientela é um passo essencial. Com um bom atendimento, o cliente fica satisfeito e sua empresa tem mais chances de crescer.
• Tenha um planejamento: planejar com cautela é fundamental para que o seu negócio evolua de maneira sustentável.
• Estude o mercado: a análise de mercado é pré-requisito para trilhar um caminho de sucesso. E isso passa não só pela análise dos clientes, mas também pela de concorrentes e de fornecedores.
• Avalie a necessidade de financiamento: antes de pegar um empréstimo, avalie se ele é fundamental para a sua empresa e planeje bem como vai quitar as dívidas, para não passar sufoco no futuro.
• Formaliza-se: com a documentação da sua empresa em dia, você poderá abrir conta no banco para pessoa jurídica, poderá participar de concorrências públicas e não terá de se preocupar com a fiscalização;
• Elabore o fluxo de caixa da empresa e busque por ferramentas de gestão;
• Acompanhe a Sala do Empreendedor.

Conheça as soluções do Sebrae para o seu negócio:

• Faça um Canvas (Canvas Sebrae) e/ou plano de negócios (Plano de Negócio Sebrae): o plano de negócios é um guia para o empreendedor ou empresário. Trata-se de um documento em que se descreve um negócio e se analisa a situação do mercado, projetando ações futuras.
• Acesse as Trilhas de Auto Atendimento e Cursos online do Sebrae (clique aqui)
• Sugerimos ainda o curso MEI na prática elaborado pelo SEBRAE (MEI na Prática);
• Caso seu negócio seja relacionado a alimentação será necessário o curso Boas Práticas nos Serviços de Alimentação (clique aqui).

Limites / Exigências

• Verificar se a atividade pode optar pelo MEI – Lista de Atividades;
• Caso queira, verificar a viabilidade do endereço (clique aqui);
• Verificar a necessidade de Alvará de Bombeiros;
• Não ser sócio ou possuir outra empresa;
• Não existir outro empreendedor individual com a mesma atividade no endereço;
• Não possuir débitos com o Município, Receita Federal ou Estadual;
• Possuir no máximo 1 (um) funcionário;
• Média de faturamento bruto mensal não poderá exceder R$ 6.750,00 ou R$ 20.966,00 para MEI Caminhoneiro;
• Aposentadoria de 1 salário mínimo por idade, podendo ser recolhida diferença para se aposentar por tempo de contribuição (maiores informações INSS);
• A família que realiza a contribuição rural ao optar pelo MEI perde os benefícios previdenciários desta contribuição;
• Necessidade de declarar anualmente o faturamento (janeiro a maio).;
• Verificar a necessidade de declarar Imposto de Renda Pessoa Física com um contador em março.

Vantagens

• Abertura deve ser realizada pelo contador sem custo (caso este seja optante pelo simples nacional), ou na Sala do Empreendedor, ou ainda no Portal do Empreendedor;
• Gasto mensal de no máximo R$ 76,60 ou R$ 175,44 para o MEI Caminhoneiro (caso não tenha funcionário), devido a partir do mês seguinte a abertura, da seguinte forma:
- R$ 71,60 para o MEI contribuinte do ICMS;
- R$ 75,60 para o MEI contribuinte do ISS;
- R$ 76,60 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS;
- R$ 169,44 para o MEI Caminhoneiro contribuinte do ICMS;
- R$ 174,44 para o MEI Caminhoneiro contribuinte do ISS;
- R$ 175,44 para o MEI Caminhoneiro contribuinte do ICMS e ISS.

• Valor mensal já dá direito a aposentadoria, respeitados os períodos de carência a partir do primeiro pagamento em dia;
• Isenção das Taxas de abertura e Alvarás de Licença anuais (Obs.: verificar anualmente se ocorreu alguma alteração na legislação);
• Não é necessário possuir contador;
• Possibilidade de emissão de Notas Fiscais, inclusive eletrônica sem custo em se tratando de prestação de serviço;
• Possibilidade de participação em licitações;
• Linhas de crédito especiais nas instituições financeiras;
• Primeira Declaração Anual de faturamento deve ser feita sem custo pelo contador.

ATENÇÃO

• Atualmente é obrigatório realizar o cadastro no site ou aplicativo GovBR – (possuir e-mail e celular para receber SMS);
• Com o cadastro é necessário verificar no aplicativo ou site GovBR se a conta é selo PRATA ou OURO (verifique mais informações clicando aqui );
• Caso prefira confirmar a viabilidade de endereço e as demais exigências dos setores do município, procurar o contador ou a Sala do Empreendedor para que esse realize a consulta de viabilidade pelo sistema REGIN (clique aqui);

Outras Informações

Faturamento

A receita bruta anual (de janeiro a dezembro) do MEI não poderá ultrapassar R$ 81 mil ou R$ 251,6 mil para MEI Caminhoneiro. Caso o MEI se formalize no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 81 mil ou R$ 251,6 mil será proporcional aos meses após formalização.
Por exemplo: 81.000,00 / por 12 meses = 6.750,00 por mês. Logo, se uma empresa for registrada em junho, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 47.250,00 (6.750,00 x 7 meses = 47.250,00).

Declaração Anual de Faturamento

Apenas para a Receita Federal do Brasil. Uma vez por ano o Empreendedor Individual deverá fazer uma declaração do seu faturamento bruto, também pela internet. Essa declaração deverá ser feita até o último dia do mês de maio de cada ano (sempre referente ao faturamento do ano anterior).
Lembrando que a declaração é obrigatória enquanto o CNPJ MEI estiver aberto, independentemente do valor faturado.

Quando o faturamento exceder o limite

Nesse caso temos duas situações:
1º) Se o faturamento foi maior que R$ 81.000,00, porém não ultrapassou R$ 97.200,00 (ultrapassou até que 20%) o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de fevereiro). Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI). Nesse caso temos duas situações:
A partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas – Comércio, Indústria e/ou Serviços – (item, 1, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º, do artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011). Nesse caso temos duas situações:

2ª) Se o faturamento foi superior a R$ 97.200,00 (ultrapassou mais do que 20%), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4.800.000,00), o MEI passa à condição de MICROEMPRESA (se o faturamento foi de até R$ 360.000,00) ou de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00), retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES NACIONAL com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas – Comércio, Indústria e/ou Serviços.
Exemplo: Se ultrapassou os R$ 97.200,00, em julho, e não ultrapassou R$ 360.000,00, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro. (item, 2, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º e §8º do artigo 105 e da Resolução do CGSN nº 94/2011)
Nas duas situações acima, o MEI deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal do Brasil (Artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011).

Nos dois casos, procure um contador!

Contabilidade do MEI

A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter livro caixa. Contudo, o MEI deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de organização em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras e vendas de produtos e de serviços.

Benefícios Previdenciários EI

Cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família, traduzida nos seguintes benefícios.

Para o Empreendedor:

Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;
Aposentadoria por invalidez: é necessário 1 ano de contribuição;
Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição;
Salário maternidade (mulher): são necessários 10 meses de contribuição;

Para a família:

Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia;
Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia;
Observação: se a contribuição do Empreendedor Individual se der com base em um salário mínimo, qualquer benefício que ele vier a ter direito também se dará com base em um salário mínimo.

Contribuição por Tempo de Serviço

Os anos de contribuição, devidamente recolhidos, podem ser contados para concessão de benefício para o EI, exceto para aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição – CTC. Caso o empreendedor queira que o período contribuído antes da formalização como MEI seja computado para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição e para CTC deverá complementar o período que foi contribuído como MEI com base na alíquota de 11% com o recolhimento em Guia de Recolhimento da Previdência Social-GPS, com o código 1295, no valor correspondente a 9% sobre o salário mínimo e o período contribuído como MEI com base na alíquota de 5% complementar com o recolhimento em Guia de Recolhimento da Previdência Social-GPS, com o código 1910, no valor de 15% sobre o salário mínimo, mantendo, assim, a contribuição com a alíquota de 20% para todo o período contribuído.
Dúvidas, entre em contato com o INSS através do número 135

Contribuição para receber mais de um salário

Os benefícios concedidos pela Previdência Social ao Empreendedor Individual nesta categoria serão no valor de um salário mínimo. Mas, caso exerça outra atividade, além de EI, contribuindo com 20% em relação a esta atividade e complemente com 15% a contribuição de 5% relativamente ao EI, os valores das contribuições serão somados para compor a base de cálculo para concessão de aposentadoria, inclusive por tempo de contribuição e CTC.
Dúvidas, entre em contato com o INSS através do número 135

Atenção:
Os contribuintes que optarem por abrir seu cadastro sem a consulta de viabilidade estão declarando sob as penas da lei, que conhece e atende aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para a  dispensa da emissão do Alvará e Licença de Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos; autorizo a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício  as atividades para fins de verificação da observância dos referidos requisitos; e declara, sob as penas da lei, ter ciência de que o não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município poderão acarretar o cancelamento deste Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.

 

Oportunidades

Compras Governamentais - Licitações

Acessar licitações clique aqui.

Acesso ao Crédito

Microcrédito Fácil

O que é?

O Microcrédito Fácil da Fomento PR é uma linha de crédito com condições especiais, liberada como capital de giro para você iniciar ou ampliar seu negócio. Ele é voltado para trabalhadores autônomos, MEIs e Microempresas  que faturam até R$360.000,00 ao ano.

Como funciona?

Os valores de crédito podem chegar a R$20.000,00, com prazo de até 36 parcelas mensais para pagar (contando com até 3 meses de carência). Esta linha de crédito tem processo simplificado pela Fomento PR.

Para mais informações entre em contato pelo whatsapp (47) 3623-1332.

Juro Zero

Parceria garante linha de crédito de até R$ 5 mil aos MEI´s registrados em Três Barras

 

Os microempreendedores individuais (MEI`s) de Três Barras agora têm uma nova oportunidade para poder ampliar os seus negócios.

Através de uma parceria entre a Sala do Empreendedor e a Sociedade de Crédito ao Microempreendedor do Planalto Norte (Planorte), os MEI`s poderão ter acesso a uma linha de crédito de até R$ 5 mil, por meio do programa Juro Zero.

O acordo foi assinado na semana passada entre o secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Silvano Silvero da Silva e a agente de crédito da instituição, Viviane de Fátima Damaso.

“É uma iniciativa que busca fomentar o empreendedorismo e desenvolver a economia local. O participante poderá, com o empréstimo, fazer crescer o seu negócio, ter recursos para capital de giro e até investir na melhoria do espaço físico, seja na reforma ou ampliação da microempresa”, explicou o secretário adjunto.

O MEI terá oito meses para quitar o financiamento. Se pagar as sete primeiras parcelas em dia, a última estará isenta, sendo quitada pelo Governo do Estado. Há no município de Três Barras, atualmente, 910 MEI`s registrados.

 

Quem pode solicitar o crédito?

Pessoas que possuem o MEI registrado em Três Barras e que atendam aos seguintes critérios:

– Maiores de 18 anos;

– Que possuam experiência de no mínimo 6 meses na atividade;

– Que residam no município há no mínimo 1 ano;

– Não tenham restrições no SPC e Serasa

 

Quais as condições do crédito?

– Sem taxas de juro;

– Prazo de financiamento em 8 meses;

– Fiador com renda compatível;

– Valores de até R$ 5 mil

– O MEI terá o direito a duas operações do programa.  

 

Documentos necessários:

– Cópia da carteira de identidade;

– Cópia do CPF;

– Comprovante de renda e residência do cliente, fiadores e cônjuge.

 

Como solicitar o crédito?

Entrar em contato com a Sala do Empreendedor, através do fone (47) 3623 – 1332 (Silvano) e solicitar o agendamento de atendimento presencial, ou então com o celular (47) 9 – 9906 -1135 (Viviane).

Informações

Dicas de segurança do Corpo de Bombeiros

Clique aqui para acessar na integra.

Se você já é ou quer se tornar um Microempreendedor Individual que exerce atividade em casa, você não está sujeito à fiscalização do Corpo de Bombeiros Militar. Mesmo assim, para sua segurança e de sua família, recomenda-se que:

  • instale um extintor de incêndio de pó ABC em local de fácil acesso; 
  • utilize cilindros de GLP que possuam válvula de segurança, tais como P-13 Kg;
  • não utilize simultaneamente mais de um cilindro de GLP (Central);
  • o cilindro de GLP deve estar em local ventilado, com mangueira e registro certificado pelo INMETRO, dentro do prazo de validade.

Se você trabalha ou quer trabalhar como ambulante, com carrinho de lanche, barraca ou similar, ou que vai até o cliente prestar serviço ou vender produto, você não está sujeito à fiscalização do Corpo de Bombeiros Militar. Mesmo assim, preste atenção nestas recomendações:

  • use botijão de gás (GLP) que possua válvula de segurança, tal como P-13 Kg;
  • o cilindro de GLP deve estar em local ventilado, com mangueira de revestimento metálico e registro certificado pelo INMETRO, dentro do prazo de validade;
  • se utilizar cilindro de GLP, mantenha, se possível, um extintor de incêndio de pó ABC em local de fácil acesso.

Se o seu negócio está ou estará em uma construção no térreo de até 200 metros quadrados de área construída e com saída direta para a via pública, você deve instalar as seguintes medidas de segurança:

  • um extintor do tipo ABC ou uma unidade extintora para incêndio de classe A e outra para classes B:C;
  • utilizar sinalização de emergência, com a finalidade de indicar as rotas de saída da edificação e facilitar a localização dos equipamentos de combate ao incêndio.
  • saída de emergência de, no mínimo, 80 centímetros de largura.
Se o seu negócio está ou estará em uma construção com até 750m² de área construída e até três andares, sendo, que demande a comercialização ou armazenamento de líquido inflamável ou combustível até 250 litros, que demandem a utilização ou armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 90 kg, exercidas em estabelecimentos que possuam lotação superior a 100 (cem) pessoas, quando se tratar de local de reunião de público, e exercidas em imóvel que possua subsolo com uso exclusivo como estacionamento, deve instalar as seguintes medidas de segurança contra incêndio:
  • é necessário, no mínimo, um extintor de incêndio classe A e outro classes B:C ou dois extintores classes ABC por andar;
  • em locais com riscos específicos devem ser instalados extintores de incêndio, independente da proteção geral da edificação ou área de risco, tais como: casa de caldeira, casa de bombas, casa de força elétrica, casa de máquinas; galeria de transmissão, incinerador, elevador (casa de máquinas), escada rolante (casa de máquinas), quadro de redução para baixa tensão, transformadores, contêineres de telefonia, gases ou líquidos combustíveis ou inflamáveis.
  • utilizar sinalização e iluminação de emergência, com a finalidade de indicar as rotas de saída da edificação e facilitar a localização dos equipamentos de combate ao incêndio.
  • os pontos de iluminação de emergência (blocos autônomos) devem ser instalados nos corredores de circulação (aclaramento), nas portas de saída dos ambientes (balizamento) e nas mudanças de direção (balizamento). A distância máxima entre dois pontos de iluminação de emergência não deve ultrapassar 15 metros e entre o ponto de iluminação e a parede 7,5 metros.
  • saída de emergência de, no mínimo, 80 centímetros de largura;
  • as escadas, acessos e rampas devem:  
I. ser construídas em materiais não inflamáveis;
II. possuir piso antiderrapante;
III. ser protegidas por guarda-corpo em seus lados abertos (a altura das guardas, medida internamente, deve ser, no mínimo, de 1,10 m ao longo dos patamares, escadas, corredores, mezaninos e outros, medida verticalmente do topo da guarda a uma linha que una as pontas dos bocéis ou quinas dos degraus);
IV. ser dotadas de corrimãos em ambos os lados, com extremidades voltadas à parede ou, quando conjugados com o guarda-corpo, finalizar neste ou diretamente no piso (os corrimãos devem estar situados entre 0,80 m e 0,92 m acima do nível do piso);
V. permanecer desobstruídas e ter largura mínima de 1,20 m.
Perguntas Frequentes

Clique aqui para acessar as perguntas frequentes sobre o MEI.

Perguntas Frequentes


Atualizado em
17/11/2023 19h55

  • Pontos de atenção antes da formalização
    • O que preciso fazer antes de me formalizar?
      1. Verificar se recebe algum benefício previdenciário (Exemplo: Aposentadoria por invalidez, Auxílio Doença, Seguro Desemprego, etc).
      2. Procurar a prefeitura para verificar se a atividade pode ser exercida no local desejado (Consulta Prévia).
      3. Verificar se as atividades escolhidas podem ser registradas como MEI.
    • Quais são as situações em que a formalização como MEI NÃO é permitida?
      • Pessoa menor de 16 anos;
      • Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa; tenha mais de um estabelecimento; seja sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária e sócio ou administrador em sociedade simples.
      • Servidor Público Federal, com base na Lei nº 8112/90.
    • Quais as situações em que a formalização como MEI é permitida, porém com ressalvas*?
      • Pessoa maior de 16 anos e menor de 18 anos podem ser MEI, desde que emancipadas.

      • Servidor Público Estadual e Municipal devem observar os critérios da respectiva legislação/estatuto do servidor.
      • Pensionista do RGPS/INSS inválido, ou seja, o dependente inválido beneficiário de pensão por morte deve entrar em contato com 135 do INSS, para obter informações antes da formalização.
      • Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas não terá direito ao Seguro Desemprego em caso de demissão sem justa causa.
      • Pessoa que recebe: 
        • Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.
        •  Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do  mês da formalização.
        • Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): o beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades.
        • Auxílio Brasil(Bolsa Família): o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Auxílio Brasil (Bolsa Família), a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.
      * esses casos são decorrentes de legislação específica que não estão previstos na legislação do MEI
    • O que é a Consulta Prévia de endereço e atividade? Onde fazer a consulta prévia?

      A consulta prévia é a pesquisa realizada junto à Prefeitura (ou Administração Regional) para o cidadão verificar e confirmar se o endereço ou local desejado para estabelecer o seu negócio é passível de instalação de atividade da empresa ou não.

      O órgão responsável para responder a consulta prévia é a prefeitura municipal ou Administração Regional, no caso do DF. É ela que determinará se o endereço indicado para estabelecer a sua empresa é passível ou não de instalação da atividade comercial.

      Assim, antes de efetuar a sua formalização no Portal do Empreendedor, procure se informar perante a Prefeitura ou Administração sobre o local e atividade que pretende exercer. Isso evita problemas na formalização, tais como o cancelamento do CNPJ (inscrição).

    • Quais documentos ou dados são necessários para me formalizar como MEI?
      Documentação e Dados em comum para todos os casos
      • Cadastro na conta gov.br
        • para brasileiros é necessário possuir nível de segurança prata ou ouro.
        • para estrangeiros é necessário possuir nível de segurança bronze.
      • Número de Identidade

      • Dados de contato e endereço.

      • Dados do seu negócio: tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.

      Para brasileiro (a):
      • É necessário possuir nível de segurança prata ou ouro da conta gov.br

      Para estrangeiro (a): com com nível de segurança bronze da conta gov.br
      • País de nacionalidade, conforme cadastro CPF.

      • Dados de identificação civil do estrangeiro, conforme cadastro Polícia Federal (PF). 

        São aceitos os seguintes documentos emitidos pela PF:
        - Carteira Nacional de Registro Migratório;
        - Documento Provisório de Registro Nacional Migratório;
        - Protocolo de Solicitação de Refúgio.
       
      Para saber mais sobre os níveis de segurança da conta gov.br
       
    • O Microempreendedor Individual pode se formalizar no mesmo endereço de outro MEI? O Microempreendedor Individual pode dividir o mesmo espaço físico onde realiza a atividade com outro MEI?

      Como cada Prefeitura tem sua legislação, normas e procedimentos próprios conforme Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais, recomendamos realizar uma consulta prévia junto à Prefeitura antes de efetuar a formalização no Portal do Empreendedor para que possa verificar a possibilidade de funcionamento de duas atividades em um mesmo endereço.

    • É possível solicitar a inscrição como MEI e manter vínculo empregatício com carteira assinada?

      Sim. Não há impedimento de um empregado com carteira assinada exercer atividade econômica como MEI. 

    • Quais atividades podem ser exercidas pelo MEI?
      São aquelas determinadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN. Para saber quais são, acesse o anexo XI da Resolução CGSN n.140 2018 ou consulte a listagem das ocupações permitidas para o MEI aqui no Portal do Empreendedor.
    • Minha ocupação não consta no Portal. Como faço para me formalizar?

      Só pode se formalizar como MEI quem exerce ocupação descrita na lista de atividades permitidas constante do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

      Desta forma, recomenda-se que o empreendedor verifique se sua atividade consta na lista do anexo citado acima ou no Portal do Empreendedor antes de iniciar o processo de formalização.

    • A pessoa física que possui débitos comerciais ou dívidas junto a instituições financeiras ou restrição cadastral nos órgãos de proteção de crédito, poderá se formalizar como MEI?

      Sim, poderá se formalizar como MEI pessoa com débitos, dívidas comerciais ou bancárias ou com restrição cadastral junto às instituições de proteção ao crédito.

    • Meu CPF encontra-se bloqueado, como proceder?

      Entre em contato com o atendimento da Receita Federal do Brasil pelos links Atendimento Email — Receita Federal (www.gov.br) ou Unidades de Atendimento ao Contribuinte (fazenda.gov.br)"

  • Como é feita a formalização do MEI
    • O que é a formalização, onde e como posso realizá-la e quais são as vantagens de ser formal?

      A formalização como MEI é o registro empresarial que regulariza, perante o Governo, a situação da pessoa que exerce atividade econômica.

      É gratuita e deve ser feita no Portal do Empreendedor, no serviço "Formalize-se". É necessário utilizar login e senha do gov.br, inserir os dados cadastrais do empresário e de seu negócio. Além disso, é necessário aceitar a declaração das regras gerais relativas ao registro empresarial e o Termo de Ciência e Responsabilidade com efeito de dispensa de alvará e licenças de funcionamento.

      Veja aqui as vantagens de ser MEI.

      Após a formalização como MEI, deve-se pagar as contribuições mensais por meio do DAS/MEI. Veja mais informações aqui.

      O pagamento do DAS/MEI em dia garante os benefícios previdenciários destinados ao MEI.

      O SEBRAE oferece orientação gratuita sobre a formalização. Para saber qual a unidade do SEBRAE mais próxima acesse:  http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/Contato.

    • Quanto tempo demora para me formalizar?

      Apenas alguns minutos. O procedimento é simples, on-line e gratuito. A formalização é feita pela internet, por meio do serviço FORMALIZE-SE, disponível na página inicial do Portal

      Orientamos que tenha com você os dados pessoais e do seu em negócio no momento da formalização.

      As inscrições no CNPJ, na Junta Comercial e no INSS são obtidas imediatamente ao final da formalização.

      A comprovação da inscrição ocorre por meio de um documento único, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI que deve ser emitido ao final do processo de inscrição. O CCMEI também tem valor de 'Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento' e autoriza o funcionamento imediato da atividade a ser exercida pelo MEI. 

      Não há a necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. Tudo é feito eletronicamente.

    • Posso me formalizar a qualquer hora?

      Sim, a formalização pode ser feita em qualquer hora no Portal do Empreendedor

    • Qual o custo da formalização do Microempreendedor Individual- MEI?

      A formalização do MEI é gratuita. Conforme prevê a Lei Complementar 123/206, o MEI está isento de qualquer custo de abertura e registro da empresa.

      Todavia, após a formalização é necessário o pagamento mensal dos tributos de R$ 70,60 (INSS), para MEI da Tabela A (anexo XI) acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria). Já para MEI transportador autônomo de carga da Tabela B (anexo XI) o pagamento mensal dos tributos é de R$ 169,44 (INSS) acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço).

      O pagamento pode ser realizado por meio do DAS (carnê) emitido através do Portal do Empreendedor, inclusive com a opção de pagamento por PIX, ou pela opção de Débito automático e Pagamento online.

    • Preciso levar algum documento para a Junta Comercial? A Junta Comercial precisa aprovar meu pedido de formalização como MEI?

      Não é necessário encaminhar qualquer documento à Junta Comercial. A inscrição é realizada exclusivamente por meio do Portal do Empreendedor, através do serviço FORMALIZE-SE.

      Após à formalização do MEI, o número do CNPJ, a inscrição na Junta Comercial e no INSS e a Dispensa de Alvará e Licenciamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI. 

    • Qual a idade mínima para poder me formalizar como MEI?

      A idade mínima para se registrar como MEI é 18 anos. Porém, as pessoas com 16 ou 17 anos também poderão se registrar desde que sejam legalmente emancipadas. Nesse último caso, é obrigatório, ao se inscrever no Portal do Empreendedor, o preenchimento eletrônico da Declaração de Capacidade, com o seguinte texto: "Declaro, sob as penas da Lei, ser legalmente emancipado".

    • Será feita alguma fiscalização após o registro?

      Sim, poderão ser realizadas fiscalizações a qualquer momento. Ao se inscrever, o MEI está dispensado de alvará ou licença de funcionamento para iniciar suas atividades, mediante preenchimento do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, o qual consta do CCMEI. Porém, permanece obrigado a cumprir todos requisitos legais estabelecidos pelo Poder Público para o exercício de suas atividades. 

      Assim, poderão ocorrer fiscalizações relacionadas a questões trabalhistas, sanitárias, ambientais, metrológicas, de segurança contra incêndio e  quanto ao uso e ocupação do solo, sendo estas obrigatoriamente orientadoras na primeira visita, conforme prevê o artigo 55 da Lei Complementar 123/2006.

      Poderão ocorrer ainda fiscalizadas da Secretaria da Receita Federal, das Secretarias de Fazenda dos Estados e das Secretarias Municipais de Finanças quanto ao cumprimento das obrigações fiscais.

    • O Microempreendedor Individual - MEI tem Contrato Social? O MEI pode ter sócio?

      O MEI não tem contrato social e não pode ter sócio. O MEI é um Empresário Individual, que exerce atividade econômica em nome próprio. 

      Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, é o documento comprobatório do registro como MEI, conforme previsto na Resolução CGSIM n. 48, de 11 de outubro de 2018, e substitui o Requerimento de Empresário para todos os fins.

    • Posso cadastrar Nome Fantasia no meu CNPJ?
      Não. Com objetivo de simplificar a coleta de dados do processo de inscrição e de alteração do MEI, o 'Nome Fantasia' foi descontinuado na base do CNPJ a partir de 15 de novembro de 2023.
       
      Se o MEI necessitar de incluir uma Marca ou Patente de seu negócio deverá procurar o INPI no site: https://www.gov.br/inpi/pt-br.
       
    • Como tenho certeza que consegui concluir minha formalização como Microempreendedor Individual- MEI? O que comprova o registro do MEI?

      O processo de formalização do MEI será considerado devidamente concluído com a emissão automática, pelo Portal do Empreendedor, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, que é o documento comprobatório do registro como MEI. 

    • Ao iniciar minha formalização no Portal do Empreendedor, o formulário eletrônico apresenta informações erradas nos campos de "Identificação". Como devo proceder?

      Os dados cadastrais carregados automaticamente no formulário de inscrição do MEI são obtidos do cadastro CPF da pessoa, conforme constam das bases de dados da Receita Federal do Brasil e, portanto, qualquer erro nestes dados é decorrente de erro de cadastro no CPF. Recomenda-se que empresário realize a correção dos erros identificados antes de proceder com a formalização.

      Para Dirija-se a uma unidade dos Correios, ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, munido dos documentos pessoais que comprovem o erro e proceda à retificação dos dados incorretos.

      Após efetuar a correção e verificar que os dados cadastrais estão corretos volte ao Portal do Empreendedor e faça sua formalização. 

    • O que fazer quando o sistema aponta impedimento do titular no ato da formalização?

      Dentre as condições para ser MEI está a de não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa. Essa informação é checada no inicio do processo de inscrição, por meio da verificação se o CPF do solicitante pertence ao societário de outra empresa. Caso o vínculo seja verificado, o impedimento é detectado e apresenta-se a mensagem para o usuário. Qualquer dúvida procure um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil, para consulta e certificação da sua situação cadastral. 

    • O MEI pode ter mais do que uma ocupação ou atividade econômica conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)?

      Sim. Além da atividade principal, o MEI pode registrar até 15 (quinze) ocupações para suas atividades secundárias, as quais serão vinculadas ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

  • Dispensa de Alvarás e Licenças de Funcionamento
    • O que é a dispensa de alvarás e licenças de funcionamento para o MEI?

      MEIs estão dispensados de pedir autorização prévia para o início de suas atividades. Ao fazer a inscrição ou alteração cadastral no Portal do Empreendedor, MEIs devem declarar que têm conhecimento e aceitam os requisitos legais definidos pelo poder público para a realização da ocupação pretendida, através do aceite do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.

      Este termo passa a integrar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, gerado ao final da inscrição ou alteração, que é o único documento válido para comprovar a constituição da empresa como MEI, bem como da sua condição de dispensa de obter alvarás e licenças de funcionamento.

      Importante esclarecer que a dispensa de alvarás e licenças de funcionamento não desobriga o/a MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público relativamente ao funcionamento regular de sua atividade, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.

      As fiscalizações para verificar o cumprimento destes requisitos serão realizadas pela autoridade pública responsável. Caso se verifique alguma desconformidade, a autoridade responsável notificará o empreendedor para a adoção das providências de correção, respeitando o princípio da fiscalização orientadora estabelecido na Lei Complementar 123/2006. Mantida a inobservância da norma por parte do empreendedor, esse poderá ter as sanções aplicáveis de acordo com a infração cometida. (Base legal: Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM).

      Para MEIs que fizeram o cadastro antes de 1º de setembro de 2020, basta entrar no serviço "Atualização Cadastral", atualizar os dados e concordar com o Termo de Dispensa. Assim, os alvarás e licenças de funcionamento são dispensados automaticamente.

      Para quem se cadastrou a partir de 1º de setembro de 2020, a dispensa dos alvarás e licenças já ocorre durante o processo de inscrição, sem a necessidade de passos extras.

    • A dispensa de alvarás e licenças de funcionamento é gratuita para Microempreendedor Individual - MEI?

      Sim. Uma vez que o MEI está dispensado de alvarás ou licenciamento prévio, não há motivo para cobrança de taxa para emissão de um documento não exigível. Além disso, a Lei Complementar nº 123, artigo 4º, § 3º, prevê que MEIs têm dispensa do pagamento de quaisquer custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento.

      A comprovação da dispensa é feita por meio do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, que pode ser obtido e impresso gratuitamente por meio do Portal.

    • Quais são os benefícios que a resolução 59 do CGSIM promove para quem é MEI?

      A resolução 59 do CGSIM traz alguns benefícios:

      - Todas as atividades exercidas pelo MEI passam a ser consideradas de baixo risco;
      - Todas as ocupações do MEI estão dispensadas de alvarás e licenças de funcionamento, mediante a manifestação pelo empreendedor da concordância ao Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento a partir do ato de inscrição ou alteração;
      - Fortalecimento do papel dos órgãos e entes federais, estaduais, distritais e municipais dispensarem exigências especiais ao para início de seu funcionamento; e
      - Adoção do mecanismo de acesso digital único do usuário aos serviços públicos, para fins de identificação e autenticação segura do empreendedor.
       

      Base legal: Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM.

       
  • Nota Fiscal (Inscrição Estadual e/ou Municipal)
  • O que é o Microempreendedor Individual - MEI
    • Qual o faturamento anual do Microempreendedor Individual?
      Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00* ou até R$ 251.600,00* para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas, de acordo com a tabela B, Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
       

      O Microempreendedor Individual MEI Tabela "A "que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, para o Transportador Autônomo de Cargas  MEI Tabela "B "seu limite de faturamento proporcional a R$ 20.966,67 por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.

      *Se você abrir um MEI após o mês de janeiro, o limite de faturamento será ajustado proporcionalmente ao número de meses em que você atuar como MEI. Isso significa que o limite será calculado levando em consideração o período de atividade durante o ano.

    • O que é MEI - Microempreendedor Individual? Quem pode ser MEI?

      MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, irá conquistar uma série de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso.

      Existem algumas exigências para que o empreendedor ou empreendedora individual possa se formalizar. Uma delas é quanto ao faturamento, que deve ser no máximo de R$ 81 mil ao ano. Se a formalização for realizada em algum momento que não o início do ano, basta fazer as contas: o faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 ao mês.

      Esse rendimento médio é determinado pela (Lei Complementar 123/2006)

      Também, para ser MEI é importante que o empreendedor ou empreendedora:

      • não tenha sócio ou sócia na pequena empresa que deseja formalizar;
      • não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;
      • a empresa não tenha filial;
      • tenha no máximo um empregado ou empregada, que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir;
      •  Exerça uma das ocupações econômicas que são permitidas como MEI. Essas ocupações estão previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018 e podem ser consultadas clicando aqui.
      • Não ser servidor público federal em atividade. Para maiores informações, leia a resposta à pergunta: Servidor público pode ser MEI?
       
    • Servidor público pode ser MEI?

      Servidor público federal em atividade não pode ser MEI.

      Servidores públicos estaduais e municipais devem consultar a unidade de recursos humanos para ver se é permitido ou não a formalização como MEI, uma vez que as leis podem variar conforme o estado ou município.

    • Quem recebe benefícios como seguro desemprego, bolsa família e outros, pode ser MEI?
      Quem recebe o Seguro Desemprego pode se formalizar, mas poderá ter a suspensão do benefício. Se isso acontecer, deve comparecer em um posto de atendimento  Ministério do Trabalho.
       

      -  Quem trabalha registrado no regime CLT pode se formalizar, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.

      - Quem recebe Auxílio Doença, aposentadoria por invalidez e licença maternidade pode se formalizar, mas perde o benefício a partir do mês da formalização.

      -  Pescador ou produtor rural, ao se tornar MEI em uma ocupação que não seja atividade rural, perderá os benefícios de segurado especial.

      - Quem recebe pensão por morte do INSS e que também é considerado inválido, ao se formalizar como MEI ou realizar qualquer outra atividade, é considerado recuperado e apto ao trabalho e, portanto, deixará de receber a pensão por morte

      - Quem recebe Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS, ao se formalizar como MEI, não perderá o benefício de imediato. Porém, se o Serviço Social identificar aumento da renda familiar, poderá comprovar que não há necessidade de prorrogar o benefício.

      - Quem recebe Bolsa Família, PROUNI, FIES e outros benefícios assistenciais, poderá continuar recebendo desde que o aumento na renda familiar não fique acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.

    • Como eu devo fazer para me tornar MEI?

      1) Verifique se a ocupação que você exerce pode ser formalizada como MEI. Clique aqui para consultar. 

      2) Verifique se existem exigências do município e se atende a elas. MEIs não precisam ter alvará de funcionamento, mas precisam obedecer às regras do município.

      3) Abra uma conta de acesso no gov.br nível prata ou ouro ou acesse a sua, se já tiver.

    • O Microempreendedor Individual pode se formalizar no mesmo endereço de outro MEI? O Microempreendedor Individual pode dividir o mesmo espaço físico onde realiza a atividade com outro MEI?

      Cada prefeitura tem sua legislação, normas e procedimentos próprios. Também, esses podem variar conforme códigos de zoneamento urbano e de posturas municipais. Portanto, deve ser realizada uma consulta junto à prefeitura do seu município.

    • É possível solicitar a inscrição como MEI e manter vínculo empregatício com carteira assinada?

      Sim. Não há impedimento de um empregado ou empregada com carteira assinada exercer também atividade econômica como MEI.

      Porém, em caso de dispensa sem justa causa, MEIs poderão ter o benefício negado. Para solucionar essa questão, deverá recorrer nos postos de atendimento da Secretaria do Trabalho.

    • Quem é MEI pode contratar como empregado(a) cônjuge ou companheiro(a)?

      Sim. O vínculo empregatício mantido entre cônjuges ou companheiros não impede o reconhecimento da qualidade de segurado do empregado, excluído o doméstico.

      Na hipótese de não constarem do sistema do INSS (CNIS) as informações sobre atividade, vínculo, remunerações ou contribuições, ou de haver dúvida sobre a regularidade das informações existentes, o período somente será confirmado por meio da apresentação de documentos atuais que comprovem os fatos, com menção às datas de início e de término.

      Base legal: DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999, alterado pelo Decreto nº 10.410, de 2020, artigo 9º, § 27.

    • Uma pessoa física que possui débitos comerciais ou dívidas junto a instituições financeiras e/ou restrição cadastral nos órgãos de proteção de crédito, poderá se formalizar como MEI?

      Sim. Não existem impedimentos para que a pessoa física com débitos, dívidas comerciais ou bancárias, tendo ou não restrição cadastral junto às instituições de proteção ao crédito, se formalize como MEI.

      Isso poderá ser um impedimento se precisar de algum serviço bancário, por exemplo, um empréstimo ou conta de pessoa jurídica.

    • Qual a idade mínima para poder formalizar como MEI?

      A idade mínima para se registrar como MEI é 18 anos. Porém, as pessoas com 16 ou 17 anos também poderão se registrar desde que sejam legalmente emancipadas. Nesse último caso, é obrigatório, ao se inscrever no Portal Empresas & Negócios, marcar a Declaração de Capacidade, com o seguinte texto: "Declaro, sob as penas da Lei, ser legalmente emancipado".

    • O que é e como é feita a formalização como MEI? Quais as vantagens em formalizar o negócio?

      A formalização é o procedimento que dá vida à empresa, ou seja, é o registro empresarial que consiste na regularização da situação da pessoa que exerce atividade econômica frente aos órgãos do Governo, como Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura e órgãos responsáveis por eventuais licenciamentos, quando necessários.

      A formalização é gratuita e deve ser feita pelo Portal Empresas & Negócios no endereço https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei.

       O SEBRAE oferece orientação gratuita sobre a formalização. Para saber qual a unidade do SEBRAE mais próxima, acesse:  http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/Contato.

      Após a formalização, o/a MEI deve pagar mensalmente o seu DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) contribuindo com o valor de R$ 70,60 ao INSS, acrescido de R$ 5,00 para Prestadores de Serviço ou R$ 1,00 para Comércio e Indústria. O pagamento é feito através de Pagamento On-line , Débito Automático ou Boleto para pagamento, através do Portal Empresas & Negócios,

      Essas despesas são legalmente estabelecidas e garantem àquele que exerce a atividade o direito à aposentadoria, ao auxílio doença, licença maternidade, entre outros benefícios previdenciários.

    • Quanto tempo demora a formalização?

      A formalização é feita pela internet, por meio do serviço FORMALIZE-SE, disponível na página inicial do Portal Empresas & Negócios. O procedimento é extremante simples e pode ser realizado em questão de minutos.

      As inscrições no CNPJ, na Junta Comercial e no INSS são obtidas imediatamente. A comprovação da formalização ocorre por meio de um documento único, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, que deve ser emitido ao final do processo de inscrição na seção Próximos Passos. O CCMEI também tem valor de Termo Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento e autoriza o funcionamento imediato da atividade a ser exercida pelo MEI.

      Não há necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. Tudo é feito eletronicamente.

    • Quanto custa fazer a formalização de Microempreendedor Individual- MEI?

      A formalização é gratuita quando feita pelo Portal Empresas & Negócios no endereço https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei.

      Conforme prevê a Lei Complementar 123/206, MEIs estão isentos de qualquer taxa de abertura e registro da empresa.

    • É preciso levar algum documento para a Junta Comercial? A Junta Comercial precisa aprovar o pedido de formalização como MEI?

      Não é necessário encaminhar qualquer documento à Junta Comercial. A inscrição é realizada exclusivamente por meio do Portal Empresas & Negócios clicando em FORMALIZE-SE.

      Após a formalização como MEI, o número do CNPJ do INSS e a Dispensa de Alvará e Licenciamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI.

    • Será feita alguma fiscalização após o registro?

      Sim, poderão ser realizadas fiscalizações a qualquer momento. Ao se inscrever como MEI, há dispensa de obter alvará e licença de funcionamento para iniciar suas atividades, mas permanecem as obrigações de cumprir todos os requisitos legais estabelecidos pelo Poder Público para o exercício de suas atividades.

      Assim, poderão ocorrer fiscalizações relacionadas a questões trabalhistas, sanitárias, ambientais, metrológicas, de consumo, de segurança contra incêndio e quanto ao uso e ocupação do solo, sendo estas obrigatoriamente orientadoras na primeira visita, conforme prevê o artigo 55 da Lei Complementar 123/2006.

      Poderão ocorrer ainda fiscalizações da Secretaria da Receita Federal, das Secretarias de Fazenda dos Estados e das Secretarias Municipais de Finanças quanto ao cumprimento das obrigações fiscais.

    • MEI tem Contrato Social?

      O MEI não tem contrato social, é um empresário ou empresária individual, que exerce atividade econômica em nome próprio. O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, é o documento que comprova o registro como MEI, conforme previsto na Resolução CGSIM n. 48, de 11 de outubro de 2018, e substitui o Requerimento de Empresário para todos os fins.

    • Como posso saber se consegui concluir minha formalização como Microempreendedor Individual- MEI? O que comprova o registro do MEI?

      O processo de formalização do MEI será considerado devidamente concluído com a emissão automática, pelo Portal Empresas & Negócios, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, que é o documento que comprova o registro como MEI.

    • Ao iniciar a formalização no Portal do Empreendedor, o formulário eletrônico apresenta informações erradas nos campos de "Identificação". Como proceder?

      Os dados cadastrais carregados automaticamente no formulário de inscrição do MEI são obtidos do cadastro CPF da pessoa, conforme constam das bases de dados da Receita Federal do Brasil e, portanto, qualquer erro nestes dados é decorrente de erro de cadastro no CPF. Recomenda-se que o empresário ou empresária realize a correção dos erros identificados antes de proceder com a formalização.

      A correção dos dados cadastrais podem ser feitas online no site da Receita Federal (https://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/cadastros/cpf), ou em uma das agências dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. É preciso, neste caso, levar os documentos pessoais que comprovem o erro e solicite a correção dos dados.

      Após efetuar a correção e verificar que os dados cadastrais estão corretos, volte ao Portal Empresas & Negócios e faça sua formalização.

    • O que fazer quando o sistema aponta impedimento do titular no ato da formalização?

      Uma das condições para ser MEI está a de não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa. Essa informação é checada no início do processo de inscrição, por meio da verificação se o CPF do solicitante pertence ao quadro societário de outra empresa. Caso o vínculo seja verificado, o impedimento é detectado e apresenta-se a mensagem para o usuário. Qualquer dúvida procure um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil, para consulta e certificação da sua situação cadastral.

    • MEIs podem ter mais do que uma ocupação?

      Sim. Além da ocupação principal, MEIs podem registrar até 15 (quinze) ocupações para suas atividades secundárias, as quais serão vinculadas ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

  • Previdência Social
    • Quem é MEI tem direito a quais benefícios previdenciários?

      Ao se formalizar, quem é MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes. Para a concessão dos benefícios previdenciários, é preciso preencher requisitos específicos.  

      Observações importantes:

      • O período de carência é definido como o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o MEI faça jus a um benefício, contadas a partir do primeiro pagamento em dia.
      • As contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado entre as contribuições. Quem é MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios), em regra, até 12 meses após a última contribuição.
      • O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pela pessoa segurada desde julho de 1994. Assim, ainda que esteja contribuindo como MEI (que é com base em um salário mínimo), o valor do benefício pode ser superior a 1 salário mínimo. Se não houver outras contribuições além de MEI, o benefício será sempre no valor de 1 salário mínimo.
      • Para mais informações adicionais entre em contato com a Central 135 da Previdência ou o visite o site do INSS (https://www.inss.gov.br/) ou acesse o aplicativo Meu INSS (disponível para os sistemas Android e iOS).

      I - PARA O MEI (SEGURADO):

      a)  Aposentadoria programada (ou aposentadoria por idade)

      1. Regra permanente para contribuintes a partir de 13/11/2019:

      • Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição;
      • Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.

      2. Regra de transição para contribuintes anteriores a 13/11/2019:

      • 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem; e
      • 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.

      A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 anos da mulher, foi acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade em 2023.

      Especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria.

      b) Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): 12 meses de carência, em regra.

      O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, uma vez cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual, conforme definido em avaliação médico-pericial.    

      A aposentadoria por incapacidade permanente, uma vez cumprido o período de carência exigido, quando for o caso, será devida ao segurado que, em gozo ou não de auxílio por incapacidade temporária, for considerado incapaz para o trabalho.

      É importante saber que nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, os benefícios por incapacidade temporária ou permanente serão concedidos, independente de carência. 

      c) Salário-maternidade: 10 meses de contribuição (carência).

      Devido durante 120 dias, no caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso.

      II - PARA OS DEPENDENTES:

      a) Auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais.

      O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, limitado ao valor de 1 (um) salário-mínimo e observados os demais requisitos legais.

      b) Pensão por morte: não exige período de carência, podendo ser concedida a partir do primeiro pagamento em dia.

      A pensão por morte tem duração variável, conforme o tipo de dependente (beneficiário).

      A concessão do benefício está vinculada à comprovação da qualidade de segurado do MEI (instituidor) e da qualidade de dependente na data do óbito.

      O prazo de duração do benefício começa a contar do óbito, quando requerida em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos, ou quando requerida no prazo de 90 dias, para os demais dependentes. Caso o benefício seja requerido após esses prazos será devida a partir da data do requerimento.

      b.1. Para Cônjuge ou companheira(o):

      b.1.1. Duração mínima de 4 meses: 

      - Se o óbito ocorrer sem que a pessoa segurada (falecido) tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;

      - Se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento da pessoa segurada.

      b.1.2. Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pela pessoa segurada e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável, a duração da pensão por morte observa a tabela abaixo:

      Idade do cônjuge, do(a) companheiro(a) na data do óbito

      Duração máxima do benefício
      menos de 22 anos3 anos
      entre 22 e 27 anos6 anos
      entre 28 e 30 anos10 anos
      entre 31 e 41 anos15 anos
      entre 42 e 44 anos20 anos
      a partir de 45 anosVitalício

      b.2. Filhos(as)

      O direito à percepção da cota individual cessará:

      b.2.1. Ao completar 21 anos de idade, para o filho, a pessoa a ele equiparada, de ambos os sexos, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

      b.2.2. Pela cessação da invalidez, para o filho inválido.

      b.2.3. Pelo afastamento da deficiência, para o filho que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

      Observação:

      • O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de MEI, não impede a concessão ou a manutenção da parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual, mental ou grave.
    • O período de contribuição como Microempreendedor(a) Individual poderá ser somado a outros períodos de contribuição para a Previdência Social?

      Sim, o tempo de contribuição anterior pode ser contado para concessão de todos os benefícios previdenciários permitidos a quem é MEI, desde que devidamente recolhidos.

      Para mais informações entre em contato com a Central 135 da Previdência ou o visite o site do INSS (https://www.inss.gov.br/).

    • Se quem é MEI estiver inadimplente com os pagamentos mensais (DAS), quais serão os prejuízos para os seus direitos junto ao INSS (Previdência Social)?

      O direito do MEI a benefícios previdenciários poderá ser prejudicado pela inadimplência.

      Nesse sentido, o MEI não terá esse tempo inadimplente contado para nenhum benefício da previdência social.

      Além disso, poderá ter o pedido a algum benefício não programado negado (p. ex.: auxílio por incapacidade temporária, salário maternidade ou pensão por morte), por não preencher o requisito de carência ou por falta de qualidade de segurado, por exemplo.

      O MEI poderá perder a condição de segurado do INSS e direito aos seus benefícios. O MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios) em regra, até 12 meses após a última contribuição.

      É importante saber também que, quando o MEI for recolher as contribuições atrasadas, serão cobrados os valores acrescidos de multa e juros de mora.

      Para além das repercussões relacionadas aos benefícios previdenciários, do ponto de vista tributário, os débitos como MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa. A RFB envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, que poderá inscrever os débitos em dívida ativa e realizar a cobrança, a qualquer tempo.

      O MEI inadimplente também poderá ter o CNPJ cancelado.

    • Quem estiver afastado por auxílio-doença, salário-maternidade deve pagar o boleto mensal (DAS)?

      Sim, quando o ICMS ou ISS acumularem R$ 10,00.

      Isto porque, em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou salário-maternidade, não é devido o recolhimento da contribuição como MEI para a Previdência Social, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro, mas permanecem devidos os tributos ICMS e/ou ISS.

      Caso o início do gozo destes benefícios transcorra dentro do mês, será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês. 

      Exemplo: Se o benefício vai do primeiro ao último dia do mês (1º a 31), a parcela do INSS não é devida. Mas se o benefício tem início ou fim em qualquer outro dia, o DAS deste mês deve ser pago no valor integral.

    • Se quem é MEI engravidar ou adotar, como fará para dar entrada no salário-maternidade?

      O salário-maternidade pode ser requerido pelos seguintes canais: aplicativo Meu INSS; no site do Meu INSS; ou pela telefone da Central de Atendimento 135.

      O salário-maternidade de quem é MEI será pago diretamente pelo INSS e a contribuição previdenciária devida durante o recebimento do salário-maternidade será descontada automaticamente do valor deste benefício, referente ao mês inteiro em que estiver em afastamento.

    • Como será pago o Salário-Maternidade à empregada de quem é MEI?

      O INSS é quem pagará diretamente o salário-maternidade à empregada de quem é MEI.

    • Quais os benefícios previdenciários que o(a) aposentado(a) tem ao se formalizar como MEI??

      A contribuição previdenciária como MEI para quem já for aposentado não dá direito a uma segunda aposentadoria, porém a pessoa segurada tem direito a salário-maternidade e acesso ao serviço de reabilitação profissional do INSS.

      É importante ressaltar que os benefícios previdenciários não são as únicas vantagens decorrentes da formalização, tendo em vista o tratamento empresarial diferenciado dispensado a quem é MEI.

    • Sou aposentado(a) por invalidez, se eu me formalizar como MEI perderei a aposentadoria?

      Sim. Quem recebe aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente) e retorna ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.

    • Quem já é MEI e se aposenta por invalidez deve dar baixa em seu CNPJ?

      Sim. A concessão da aposentadoria por invalidez está condicionada ao afastamento da atividade como MEI. Dessa forma, assim que a aposentadoria por invalidez for concedida é preciso que a pessoa dê baixa em seu CNPJ, uma vez que a inscrição ativa indica a continuidade da atividade remunerada.

    • Quem está recebendo salário-maternidade decorrente de vínculo CLT, caso se inscreva como MEI, perderá o benefício?

      Sim. A percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.

      Portanto, a formalização como MEI, e o respectivo exercício dessa atividade, poderá causar a suspensão do salário-maternidade.

    • Sou tutor(a) e administro uma pensão por morte de um órfão menor de idade. Caso me registre como MEI, o menor perderá o benefício previdenciário?

      Não, o órfão menor não perde o benefício previdenciário da pensão por morte a que tem direito pelos atos praticados pelo tutor.

      Na dúvida sobre a natureza do benefício recebido pelo menor, entre em contato com a Previdência Social.

    • Qual o prazo para quem é MEI solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)?

      O auxílio por incapacidade temporária poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que ela ficar incapacitada de exercer suas atividades. O pagamento será devido a contar da data do início da incapacidade, desde que requerido em até 30 dias após o afastamento.

      Para requerer qualquer benefício perante o INSS/previdência, o segurado deve ligar para Central telefônica 135 ou utilizar os serviços do Meu INSS, que pode ser acessado pela internet de um computador (https://www.gov.br/pt-br/temas/meu-inss) ou pelo seu próprio telefone celular (Android e iOS).

       
    • Quem é MEI e também trabalha como empregado, pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária ( antigo auxílio-doença) a partir de quando?

      Como empregado de uma empresa privada, o auxílio-doença é devido a quem ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

      Se o trabalhador tiver dois vínculos com a previdência social (como MEI e empregado de empresa privada) deve requerer auxílio por incapacidade temporátia para ambas as atividades.

      O auxílio-doença do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela previdência será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas.

    • Se eu ficar sem contribuir durante um período, posso retomar as contribuições?

      Sim, nesse caso a pessoa segurada deve retomar as contribuições assim que possível, para reconquistar a condição de filiado da Previdência Social.

    • Caso quem é MEI decida encerrar sua atividade, pode continuar contribuindo para o INSS?

      Sim, pode continuar contribuindo na categoria de segurado facultativo ou como segurado obrigatório se exercer alguma atividade que o enquadre nessa condição. Procure o INSS para mais informações.

    • Uma pessoa de 60 anos, nunca contribuiu para o INSS e se registra como MEI. Como é necessário ter 180 contribuições mensais, isso significa que só poderá se aposentar por idade aos 75 anos (mulher) e 80 anos (homem)?

      Depende se o MEI for homem ou mulher. A aposentadoria por idade exige, além da idade mínima, 180 contribuições mensais para mulheres e 240 para homens. É importante saber que existem casos em que o trabalhador teve vínculo empregatício no passado, momento em que o empregador fez o recolhimento em nome do trabalhador. Ligue para central da Previdência Social nº 135, ou verifique sua carteira de trabalho, para saber se há registro de contribuição previdenciária antiga.

       

       
    • Quais são os critérios para a aposentadoria por tempo de contribuição?

      A espécie de aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela EC nº 103/2019. Para os segurados que já contribuíam para a Previdência Social antes de 13 de novembro de 2019, foram estabelecidas regras de transição, que incluem mais de uma opção para a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição. A pessoa segurada poderá optar pela forma mais vantajosa para o seu caso.

      Para mais informações entre em contato com a Central 135 da Previdência ou visite o site do INSS (https://www.inss.gov.br/).

  • Seguro-desemprego
  • Pagamento da contribuição mensal (carnê mensal)
    • O Carnê da Cidadania será enviado para endereço do MEI em 2024?
      NÃO. O Carnê da Cidadania não será emitido pelo governo federal e demais órgãos e instituições (SEMPE; SEBRAE; RFB; INSS...).
      Para gerar a guia do Documentos de Arrecadação do Simples Nacional – DAS - acesse o Portal do Empreendedor em  “Pague sua contribuição Mensal ”.
    • Qual o valor das contribuições mensais (Carnê do MEI - DAS) para o ano de 2024?
      A Contribuição do MEI - Microempreendedor Individual, para 2024 será de:
       
      MEIs – Atividade
      INSS - R$
      ICMS/ISS - R$
      Total - R$
      Comércio e Industria - ICMS
      70,60
      1,00
      71,60
      Serviços - ISS
      70,60
      5,00
      75,60
      Comércio e Serviços - ICMS e ISS
      70,60
       6,00
      76,60

      A Contribuição para o MEI-Caminhoneiro, (transportador autônomo de cargas) será de:

      MEIs – Atividade
      INSS - R$ICMS/ISS - R$Total - R$
      Comércio - ICMS169,44
      1,00
      170,44
      Serviços - ISS169,44
      5,00
      174,44
      Comércio e Serviços - ICMS e ISS169,44
      6,00
      175,44

      O valor do Salário Mínimo é de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), por mês, segundo  DECRETO Nº 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2024.

    • Como quem é MEI deve recolher as suas contribuições mensais ( - DAS) e fazer seus pagamentos?

      Para que você possa emitir sua guia mensal – DAS –basta clicar aqui.

      É possível escolher uma das 3 formas de pagamento disponíveis: débito automáticopagamento on-line ou com boleto de pagamento.

      A opção pelo débito automático é realizada apenas uma vez, de forma que o débito será realizado diretamente em sua conta (PF ou PJ) sem que você precise realizar qualquer operação.

      O  pagamento on-line ou a emissão do boleto de pagamento  precisa ser realizado todo mês no Portal do Empreendedor. No caso do pagamento on-line, você será direcionado para o internet banking do Banco do Brasil, se for correntista desta instituição. No caso do boleto, você deve gerar e pagá-lo nos bancos conveniados, casas lotéricas, aplicativos de pagamento e/ou caixas eletrônicos

      Basta emitir a guia mensal DAS, clicando aqui. O pagamento pode ser feito por débito automático, on-line ou com boleto.

      O débito automático é a opção mais prática, pois basta realizar a opção uma vez, indicando sua conta PF ou PJ.

      Para as outras opções de pagamento, acesse mensalmente o Portal do Empreendedor. Correntistas do Banco do Brasil podem selecionar pagamento on-line, sendo então direcionados ao internet banking. Os demais podem selecionar a opção boleto, o qual poderá ser quitado em bancos, lotéricas, aplicativos de pagamento ou caixa eletrônicos.

    • Quem não pagou o boleto mensal até a data de vencimento tem como recalcular o valor da guia para pagamento em atraso?

      Sim. Para isso você só precisa emitir uma nova guia de pagamento dos meses em atraso, acessando a opção "boleto de pagamento" .

      Na tela que será exibida, informe o número do seu CNPJ, confira se o nome empresarial está correto e clique na opção "Emitir Guia de Pagamento". Informe o ano para o qual deseja emitir as guias e clique em OK. Na tela seguinte, selecione o mês ou meses que deseja pagar, informe a data em que o pagamento será realizado e clique em Apurar/Gerar DAS ou Pagar Online.

    • Se a empresa alterar, incluir ou excluir alguma ocupação em seu registro durante o ano, o valor do pagamento mensal (DAS) será alterado?

      Nestes casos o valor do boleto mensal (DAS) não sofre alteração até o encerramento do ano, ou seja, o valor recolhido até dezembro do ano em que houve a alteração continuará o mesmo. Os valores serão ajustados apenas em janeiro do próximo ano.

    • Quem é MEI precisa pagar algum boleto de cobrança que chega pelo correio, e-mail ou SMS relativo a seu negócio para instituições privadas como associações e sindicatos?

      Não. Quem é MEI NÃO é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelo correio, e-mail ou SMS por instituições, associações e/ou sindicatos. Caso receba este tipo de cobrança NÃO efetue o pagamento, uma vez que ela é indevida.

    • Quais impostos devem ser pagos por quem é MEI? Quais são os valores e até quando devem ser pagos?

      Com o registro quem é MEI passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social, no valor de 5%  sobre o Salário Mínimo ou 12% se for transportador autônomo, mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado (atividades de indústria, comércio e transportes   interestadual e/ou intermunicipal) e/ou R$ 5,00 de ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transporte Municipal).

      Com o pagamento em dia da contribuição previdenciária, uma vantagem é o direito aos benefícios previdenciários, tais como aposentadoria por idade ou por invalidez, licença maternidade, auxílio-doença, entre outros, após obedecidos os prazos de carência. A contribuição ao INSS é reajustada sempre que houver o aumento do salário mínimo.

      O vencimento do boleto (DAS) é até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso esta data coincida com final de semana ou feriado.

    • O que fazer quando o pagamento do DAS for feito em duplicidade?

      É possível solicitar a restituição do DAS pago indevidamente, até 5 anos após a data do seu recolhimento.

      No entanto, como o DAS pode conter até três tributos distintos:

      • Contribuição Previdenciária - INSS (competência federal)
      • ICMS (competência estadual) e
      • ISS (competência municipal)

      A restituição de cada valor deve ser solicitada ao respectivo órgão público federado, conforme citamos acima e observada a respectiva competência tributária.

      Veja um exemplo:

      Se a empresa tem ocupações de comércio e serviços e recolhe um DAS indevidamente, será preciso:

      1) Solicitar a restituição da Contribuição Previdenciária (INSS) à Receita Federal do Brasil, por meio do Portal do Empreendedor, clicando em “Restituição

      2) Pedir a devolução do valor de ICMS na Secretaria de Fazenda Estadual*; e

      3) Solicitar a restituição do ISS na Prefeitura* do seu município.

      Atenção: Como os procedimentos e documentos a serem apresentados podem variar,  procure mais informações diretamente nos respectivos órgãos.

    • Microempreendedor(a) Individual é obrigado(a) a pagar Contribuição Sindical, mesmo não tendo filiação em nenhum Sindicato?

      Não, MEI não é obrigado(a) a recolher contribuição Sindical Patronal, com base no artigo 13, caput e § 3º da Lei Complementar nº 123/2006, observadas as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 127/2007 e pela Lei Complementar nº 128/2008.

      Assim, a contribuição sindical, na condição de tributo instituído pela União, não é devida por quem é MEI, na forma da Lei Complementar nº 123/2006.

      Este entendimento também foi dado pela Coordenação Geral de Relações do Trabalho do MTE, através da Nota Técnica CGRT/SRT 02/2008 e pela Instrução Normativa nº 608/2006, da Receita Federal do Brasil.

    • MEI tem a obrigação de recolher taxas para associações?

      A contribuição ou recolhimento de taxas para associações não é obrigatória, ou seja, pode-se desconsiderar qualquer tipo de cobrança de associação, exceto se estiver associado como contribuinte voluntário.

    • Quem nunca pagou DAS poderá ter o seu registro cancelado?

      Sim. O cancelamento pode ocorrer caso não haja o pagamento das contribuições de 12 meses consecutivos e também não haja o envio da DASN deste período, de acordo com a regulamentação.

    • Quem está inadimplente com o pagamento do DAS pode parcelar esta dívida? Quais as condições do parcelamento?

      Sim. Segundo a Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, é permitido parcelar os débitos como MEI.

      Há duas modalidades de financiamento: convencional e especial. Para saber qual está ativo no momento, consulte a opção “Parcelamento”.

    • A inadimplência como MEI referente às guias do DAS pode ser incluída em dívida ativa no CNPJ da empresa?

      Sim, os débitos como MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa. A RFB envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, que poderá inscrever os débitos em dívida ativa e realizar a cobrança, a qualquer tempo.

  • MEI Caminhoneiro(a)
    • Qual a legislação que rege o “MEI Caminhoneiro”?

      O chamado MEI-Caminhoneiro, que é o transportador autônomo de cargas, foi criado pela Lei Complementar 188/2021 e regulamentado pela Resolução CGSN Nº 165, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022, que alterou a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

    • Quais são as ocupações no Anexo XI da RES 140 do CGSN permitidas para a categoria diferenciada MEI Caminhoneiro?
      O novo Anexo XI da Resolução CGSN 140 passou a ter duas tabelas: A e B.
      A tabela A contém as já conhecidas ocupações do MEI, com limite de faturamento anual de R$ 81.000,00.
      A tabela B contém as ocupações permitidas ao MEI Transportador Autônomo de Cargas,  com limite anual de R$ 251.600,00.
      São as seguintes as  ocupações constantes da tabela B, conforme abaixo.
       

      OCUPAÇÃO

      CNAE

      ISS

      ICMS

      Transportador Autônomo de Carga - Municipal

      4930-2/01

      S

      N

      Transportador Autônomo de Carga Intermunicipal, Interestadual e Internacional

      4930-2/02

      N

      S

      Transportador Autônomo de Carga - Produtos Perigosos

      4930-2/03

      S

      S

      Transportador Autônomo de Carga - Mudanças

      4930-2/04

      S

      S

    • Qual a diferença de MEI para MEI Caminhoneiro(a)?
      Hoje quem deseja ser MEI deve atender a uma série de condições, sendo uma das principais a de ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, e recolhimento mensal de 5% de INSS sobre o salário mínimo vigente. 
      Porém para quem for optar pelo “MEI Caminhoneiro”, que é o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas nos termos da tabela B do Anexo XI da Resolução 140, esse valor muda.
      Quem trabalha nesta categoria profissional poderá se inscrever como MEI com um faturamento maior do que o das demais categorias. Veja abaixo:
            • Limite da receita bruta anual: até R$ 251,6 mil anuais
            • No caso de início de atividade, o limite da receita bruta será de R$ 20.966,67 (vinte mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.
            • Excepcionalmente com relação ao ano-calendário 2022, o  transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, (MEI Caminhoneiro), que optar até o dia 31/03 pela tabela B, poderá faturar até R$ 251,6 mil anuais.
       
      Atenção: Só poderá  exercer no ano-calendário exclusivamente as atividades constantes na tabela B para ter direito ao limite de receita bruta maior.
    • Qual o valor mensal de Contribuição do INSS para o “MEI Caminhoneiro”?

      Valor mensal da contribuição previdenciária (INSS) será de 12% sobre o salário mínimo vigente, para o transportador autônomo de cargas, que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas nos termos da tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140.

    • Poderá o MEI com atividade de Transporte rodoviário de cargas optar por mais de uma atividade, como por exemplo comercio de artigos para veículos, e ter o limite de R$ 251.600,00 no ano?

      Não. Para se beneficiar pelo limite diferenciado de faturamento as ocupações (principal e secundárias) terão que ser exclusivamente da tabela B do Anexo XI da Resolução 140.

    • Quando MEI acumular ocupações da tabela A (atividades diversas) e outras ocupações permitidas na tabela B (somente transporte autônomo de cargas), qual será o seu limite de faturamento?

      Não é permitido acumular ocupações diferentes da tabela B do Anexo XI. Ao optar pela tabela B, o próprio sistema excluirá as ocupações selecionadas da tabela A.

    • Caso o MEI já existente altere suas ocupações no decorrer do ano para ocupações exclusivas do MEI Caminhoneiro, terá proporcionalidade de faturamento de R$ 251.600,00?

      Excepcionalmente neste ano, até o dia 31/03/2022, será possível alterar o registro do MEI já existente para incluir ocupações  da tabela B e excluir todas as demais que sejam da tabela A, para ter o limite de receita bruta anual do Transportador Autônomo de Cargas.

      Caso essa alteração ocorra depois de 31/03/2022, a alteração do limite ocorrerá apenas em 2023.

    • Caso o MEI já existente altere suas ocupações no decorrer do ano para ocupações acrescentando as do MEI Caminhoneiro, terá proporcionalidade de faturamento de R$ 251.600,00?
      Não.
      Caso permaneçam ocupações das Tabelas A, o limite de receita bruta continuará sendo R$ 81.000,00.
      Caso permaneçam somente ocupações da Tabela B:
      a)        Se a alteração for feita até 31/03/2022, o novo limite de R$ 251.600,00 terá validade ainda em 2022;
      b)        Se a alteração for feita depois de 31/03/2022, terá validade apenas em janeiro de 2023.
    • Para quem já possui cadastro como MEI, como ter acesso ao limite de faturamento diferenciado pela lei do “MEI caminhoneiro” para o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI?
      Deverá entrar no portal do empreendedor gov.br/mei e optar pela ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas nos termos da tabela B do Anexo XI da Res CGSN 140/18, até o dia 31/03/2022. A alteração realizada posteriormente a esse prazo terá efeito a partir do ano de 2023.
      Não adiantará incluir no CCMEI uma atividade da tabela B e excluir as outras depois de março deste ano (não terá o limite de receita bruta anual maior neste ano, continuará sendo R$ 81 mil).
      A alteração realizada após o mês de março e até o mês de dezembro/2022 somente terá efeito no ano de 2023.
    • Qual o caminho para quem é caminhoneiro(a) se formalizar como MEI?

      É bem fácil!

      Basta acessar o Portal Empresas e Negócios (https://gov.br/mei) e ter em mãos os documentos que serão solicitados, que são:

      • Ter a conta gov.br :
            • No caso de brasileiros, a conta gov.br deve ter o nível Prata ou Ouro. 
            • No caso de estrangeiros, se a conta tiver o nível Bronze, será solicitado os dados de identificação civil do estrangeiro. Para os níveis Prata ou Ouro não será necessário informar esse dados.
      •  CPF
      •  Documento de identificação (RG)
      • Optar pela tabela B no momento da formalização
    • Quais os requisitos para se tornar MEI Caminhoneiro(a)?
      • Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo;
      • Não ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa;
      • Não ter ou abrir filial;
      • Não ter outro CNPJ;
      • Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura).
    • Quais os benefícios para MEI Caminhoneiro(a)?
      Quem for desta categoria poderá ter a seguridade social, com direitos previdenciários, além de outros benefícios da formalização. São eles:
          • Aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte;
          • Emissão de notas fiscais, facilitando assim sua contratação por outras empresas e pelos órgãos públicos;
          • Carga tributária fixa, ou seja, não terá surpresas ao fim do mês quanto aos impostos devidos. Sempre vai pagar 12% sobre o salário mínimo vigente para o INSS e mais R$ 1,00 de ICMS uma vez que o tipo de transporte é intermunicipal e/ou interestadual;
          • Impostos em documento único, de fácil acesso, pela internet;
          • Acesso a serviços financeiros de forma diferenciada, além de planos para financiamentos de caminhões e ao crédito, de forma geral;
          • Está dispensado de manter uma contabilidade formal;
          • Custo zero na formalização e abertura do CNPJ;
          • Dispensa de alvará e licença de funcionamento;
          • Possibilidade de participar de licitações e prestar serviços para o poder público;
          • Negociação direta do frete com os embarcadores, sem pagamento por intermediação de agências;
          • Menos impostos: atualmente quem trabalha nesta categoria, como autônomo, paga 20% de INSS, como MEI vai passar a pagar 12% sobre o salário mínimo vigente;
          • Acesso a fornecedores que vendem somente para empresas, para compras de peças.
    • Quais as obrigações de quem é MEI Caminhoneiro(a)?

      Ao se tornar MEI, esta categoria também terá responsabilidades legais como:

        • Pagamento mensal da guia (DAS);
        • Realização de um relatório mensal de faturamento (prestações de serviço);
        • Envio da declaração anual de faturamento à receita federal;
        • Emissão de notas fiscais sempre que prestar serviços para outra empresa.
    • Posso pagar a guia DAS com débito automático?
      Sim, é possível optar por fazer o pagamento mensal do DAS por meio de Débito Automático.
      Para realizar essa opção, basta acessar https://gov.br/mei, clicando em “Já sou MEI”, e “Pagamento de contribuição mensal e parcelamentos”, “Debito automático”. Para utilizar este meio de pagamento é preciso ter conta corrente, pessoa física ou jurídica, em um dos bancos abaixo elencados:
       
      001 - Banco do Brasil S/A
      003 - Banco da Amazônia S/A
      004 - Banco do Nordeste do Brasil S/A
      021 - Banco Banestes S/A
      033 - Banco Santander (Brasil) S/A
      041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A
      047 - Banco do Estado de Sergipe S/A
      070 - Banco de Brasília S/A
      104 - Caixa Econômica Federal
      237 - Banco Bradesco S/A
      341 - Itaú Unibanco S/A
      389 - Banco Mercantil do Brasil S/A
      748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A
      756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A
       
      Além disso é preciso observar que:
      - É de sua responsabilidade a confirmação da realização do débito na conta corrente, ou seja, o efetivo pagamento do DAS
      - A opção pelo débito automático é válida até que você, MEI, faça a desativação
      - Se optar pelo débito automático e passar a usufruir de benefício previdenciário (salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão) você deve realizar a apuração do respectivo período no PGMEI, selecionando "Benefício INSS", antes do processamento do débito automático, a fim de informar a situação de benefício, para que o valor seja debitado corretamente de sua conta corrente
      - Em caso de valor diferente, quando marcar benefício previdenciário ou diferenças inferiores a R$ 10,00, o DAS do débito automático será gerado apenas no processamento do mês em que o valor acumulado atingiu o limite mínimo de R$10,00; que é o menor valor que o sistema gera o DAS para pagamento.
      - A solicitação de inclusão / Alteração / Desativação, para ter efeito no mesmo mês, deve ser feita até 10 dias antes do vencimento efetivo do DAS.
      Exemplo: Em agosto de 2022, o vencimento efetivo será no dia 22, pois o dia 20/08 é sábado. Neste caso, você terá até o dia 12/08 (22 menos 10) para fazer a solicitação de inclusão pelo débito automático, para que tenha efeito dentro do mês de agosto (para período de apuração 07/20122, com o vencimento em 22/08/2022). As solicitações de inclusão realizadas de 13 a 31 de agosto terão efeito somente a partir do mês seguinte.
      Atenção: Quando você confirma o débito automático, o aplicativo exibe mensagem informando qual será o primeiro período de apuração, e respectivo vencimento, que pago por meio de débito automático. Fique atento(a) a essa informação
    • Como MEI Caminhoneiro(a) poderá emitir Nota Fiscal?
      Existem as notas fiscais de serviços, comércio e transporte entre cidades e/ou estados. Apesar de transporte intermunicipal ser uma prestação de serviço, esta é uma ocupação tributada pelo ICMS e, por isso, exige a inscrição estadual.
      Se a nota for de transporte entre cidades e/ou estados, deverá acessar a informação da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado para cadastrar a Inscrição Estadual e verificar os procedimentos necessários para emissão de nota fiscal. Cada SEFAZ tem suas próprias regras, por isso se atente aos documentários necessários.
      Mas, em geral, você precisará de:
      • CCMEI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
      • Inscrição Estadual
      • Documentos pessoais: RG e CPF
      • Preenchimento do requerimento de habilitação – particular de cada estado
      Atenção: Suas notas não terão nenhum valor incluso, já que você paga o boleto (DAS) como MEI.
      Já no caso de quem realiza transporte municipal de cargas não perigosas (carreto), a nota fiscal é de serviços emitida pela prefeitura onde sua empresa está registrada. Procure a prefeitura de sua cidade para saber qual o procedimento para a emissão deste documento.
      Diferente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida para registrar a venda de produtos e ou serviços de transportes entre cidades e/ou estados, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é emitida para registrar a prestação de serviços. Consulte seu município e/ou a Secretaria de Fazenda do seu Estado para saber se é permitida a NF-e na sua cidade e/ou Estado.
      Quem é MEI é isento da emissão de notas quando prestar serviços para pessoas físicas, mas é obrigado a emitir a NFS-e sempre que realizar determinada atividade para uma pessoa jurídica, ou seja, para uma empresa.
      A principal diferença entre as notas mencionadas acima se relaciona ao órgão responsável por emiti-las, cadastrá-las e validá-las: no caso da NFS-e, o órgão é municipal, enquanto no caso da NF-e, a responsabilidade é da SEFAZ do estado.
      Por isso, a emissão da nota fiscal de serviço (NFS-e) é diferente em cada cidade, mas no geral a prefeitura disponibiliza um local no próprio site para que o usuário se cadastre, faça o login e emita as notas fiscais.
      Atenção: para emitir nota fiscal em modelo eletrônico não é obrigatório que quem é MEI tenha um Certificado Digital, conforme LC 123/2006.
    • Quando deve ser entregue a Declaração Anual de Faturamento (DASN) como MEI?
      Quem é MEI tem a obrigação de enviar, uma vez por ano, a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN - SIMEI).  Ela deve ser enviada até o último dia de maio (31.05) de cada ano, informando os valores totais obtidos no ano anterior, mesmo que ainda não tenha recebido estes valores.
      Na declaração deverá ser informado tanto os valores dos transportes entre cidades/municípios quanto as prestações de serviços dentro do próprio município, quando a ocupação for de transporte municipal de cargas não perigosas (carreto),
       
      Atenção: Esta declaração deve ser enviada mesmo que sua empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
      Caso extrapole o limite permitido de faturamento como MEI Caminhoneiro(a), será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime  MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.
    • MEI Caminhoneiro(a) precisará declarar Imposto de Renda Pessoa Física?
      O fato de ter uma empresa MEI não obriga a pessoa a fazer a declaração de imposto de renda de pessoa física, nem ter valores a pagar deste imposto. Mas se você se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade determinadas pela Receita Federal, precisará declarar todas as informações sobre sua renda, bens e direitos, como também incluir na declaração os rendimentos recebidos como MEI.
    • Qual o custo para contratação de um(a) empregado(a) por quem é MEI Caminhoneiro(a)?
      O custo total da contratação de um(a) funcionário(a) para quem é MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salário: 3% referentes ao INSS e 8% ao FGTS. 
      Assim, o custo de INSS e FGTS para MEI ter uma pessoa contratada em 2024 é de R$ 155,32 (cento e  cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos).
      Mas é preciso ter atenção ao custo total que esta pessoa contratada terá para a empresa. Este custo será o salário mensal (piso da categoria ou salário mínimo vigente), vale transporte se necessário, direitos garantidos em Convenção Coletiva de Trabalho, que variam de acordo com a base sindical, podendo ser cesta básica, plano de saúde etc. Além disso é preciso pagar férias, acrescidas de 1/3, 13º salário, INSS e FGTS sobre esses valores e em caso de dispensa desta pessoa sem justa causa, aviso prévio e multa do FGTS.
    • O MEI poderá ser produtor rural e MEI caminhoneiro?

      Não. Ele deverá ter exclusivamente atividades prevista na tabela B do Anexo XI.

    • Com a entrada do MEI Caminhoneiro, esse limite de valor aumenta se o produtor fizer a atividade de transporte?
      Não. Ele deverá ter exclusivamente atividades prevista na tabela B do Anexo XI.
  • Empregado do MEI
    • Quantos empregados o Microempreendedor Individual- MEI pode contratar?

      O MEI pode contratar até 01 (um) empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria.

    • Quais os procedimentos que o MEI deve tomar para caracterizar o afastamento do único empregado?

      A partir do atendimento da condição legal do afastamento, o empregador Microempreendedor Individual (MEI) pode contratar outro empregado, e o contrato desse novo empregado perdurará durante o tempo em que o contrato do outro empregado estiver interrompido ou suspenso. 

      Exemplo: a licença maternidade é caracterizada a partir do momento em que o empregador é notificado pela empregada mediante a entrega do atestado médico ou da certidão de nascimento do filho.

    • Para contratação de empregado o MEI precisa de um contador?

      Não há necessidade de ter um contador para a contratação de um empregado pelo MEI. Se preferir, o MEI pode utilizar-se do auxílio de um profissional da contabilidade a fim de obter mais detalhes e orientação para a contratação de um empregado. 

    • Qual o custo para contratação de um empregado?

      Os valores podem alterar caso o piso salarial da categoria profissional seja superior ao salário-mínimo. Como exemplo, para salário igual ao valor do salário mínimo, o custo previdenciário, recolhido em GPS - Guia da Previdência Social, é de R$ 155,32(correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 42,36 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador (MEI) e R$ 112,96 (8% ou conforme tabela de contribuição mensal ao INSS (1)) descontado do empregado. A alíquota de 3% a cargo do empregador não se altera.

      Além do encargo previdenciário de 3% de responsabilidade do empregador, o MEI também deve depositar o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado. Sendo assim, o custo total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS).

    • O MEI quando contratar empregado deverá fazer a guia do FGTS (GFIP) e informar ao órgão competente?
      Sim. Caso tenha um empregado, o MEI deve recolher mensalmente o FGTS com alíquota de 8% sobre o valor do salário pago, preencher e entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) à Caixa Econômica Federal até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
       

      O MEI que não contratou funcionário ou não possui funcionário não é obrigado a elaborar e entregar mensalmente a GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – e mesmo assim   obterá a Certidão de Regularidade Fiscal junto ao FGTS expedida pela Caixa Econômica Federal.

    • O MEI que não contratou funcionário durante o ano, está obrigado a elaboração e entrega da RAIS?

      Não. O MEI que não contratou funcionário durante o ano não é obrigado a apresentar a RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, conforme previsto no inciso II do Artigo 108, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

    • MEI pode contratar estagiário?

      Sim. O MEI pode ter 1 (um) funcionário, que pode ser empregado ou estagiário. É importante lembrar que o funcionário em estágio é regulamentado pela Lei do Estágio e seu contrato deve ser supervisionado pela instituição de ensino. Além disso, suas atividades devem ter correlação com seu curso e sua jornada deve estar adequada ao horário e calendário escolar.

    • MEI pode contratar Jovem Aprendiz?

      Não.O Jovem Aprendiz somente pode ser contratado por estabelecimento que tenha no mínimo sete empregados.

  • Alteração de Dados Cadastrais
  • Quero deixar de ser MEI - (Baixa)
  • Desenquadramento
    • O que é desenquadramento para o MEI?
      É deixar de atender quaisquer das condições exigidas e impostas para optar como Microempreendedor Individual, tais como:
      a) Ultrapassar o limite de faturamento anual para o MEI (mais de R$81.000,00 ao ano ou proporcional ao tempo de abertura);
      b) Contratar mais de um funcionário ou pagar salário acima do limite permitido;
      c) Mudar a natureza jurídica (ter sócio ou migrar para EIRELI, por exemplo);
      d) Abrir filial;
      e) Participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
      f) Ter ocupação não permitida como MEI;
      g) Comprar mais de 80% do que vender (exceto no ano de abertura).
    • Posso efetuar o desenquadramento por opção a qualquer tempo?

      O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário. 

    • Como efetuar o desenquadramento como MEI ?

      O desenquadramento poderá ser realizado por meio do serviço “Desequadramento do SIMEI” disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

      O MEI deverá, antes de efetuar a solicitação de desenquadramento, gerar um código de acesso, conforme instruções disponíveis no Portal do Simples Nacional. Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.

    • Qual o prazo para o MEI comunicar seu desenquadramento obrigatório e quais os efeitos?

       O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:

      ●     Exceder no ano o limite de faturamento bruto de R$ 81.000,00, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

             a) A partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

             b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%.

      ●     Deixar de atender qualquer das condições previstas nos incisos de I a IV do caput do art. 100, da Resolução CGSN nº 140/2018, para condição de MEI, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que ocorrida situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva.

      ●     Incorrer em alguma das situações previstas para a exclusão do Simples Nacional, ficando o desenquadramento sujeito às regras do art. 81 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

      Nota: No caso de início de atividade, deverá ser observado o limite proporcional ao limite de faturamento anual (R$ 81.000,00), multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

      Exemplo: Para o MEI que efetuou o registro em Julho/2018, o seu limite de faturamento para o ano será R$ 40.500,00 (R$ 6.750,00 x 6 meses = R$ 40.500,000). (Resolução CGSN nº 140/2018,art. 100, §1º ).

    • A partir de que data estarei desenquadrado com MEI no caso de exceder o limite de receita bruta?

      A data dos efeitos do desenquadramento dependerá de dois fatores:

           ●   Se a empresa está no ano de início de atividade, e

           ●   Se o limite de receita bruta foi ultrapassado em mais de 20%, conforme quadro abaixo:

      Exemplo

      Situação

      Data dos efeitos do Desenquadramento

      • data de abertura: 09/12/2018
      • receita bruta em 12/2012: R$ 9.000,00
      • data efeito desenquadramento: 09/12/2018
      Receita bruta que tenha ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, no ano-calendário de início de atividades.

      Data de abertura da empresa

      (desenquadramento retroativo)

      • data de abertura: 18/11/2011
      • optou pelo SIMEI em 2018
      • receita bruta em 12/2018: R$ 7.500,00
      • data efeito desenquadramento: 01/01/2019
      Receita bruta que tenha ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, no ano-calendário de início de atividades.1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso de receita
      • data de abertura: 18/11/2011
      • optou pelo SIMEI em 2018
      • receita acumulada em 2018: R$ 100.000,00
      • data efeito desenquadramento: 01/01/2018
      Receita bruta que tenha ultrapassado o limite em mais de 20%, fora do ano-calendário de início de atividades.

      1º de janeiro do ano-calendário em que ocorreu o excesso de receita

      (desenquadramento retroativo)

      • data de abertura: 18/11/2011
      • optou pelo SIMEI em 2018
      • receita acumulada em 2018: R$ 90.000,00- data efeito desenquadramento: 01/01/2019
      Receita bruta que NÃO tenha ultrapassado o limite em mais de 20%, fora do ano-calendário de início de atividades.1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso de receita
       

      Nota: Na hipótese de a receita bruta auferida no ano-calendário não exceder em mais de 20% (vinte por cento) os limites de que tratam os parágrafos 1º e 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, o contribuinte deverá recolher a diferença, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente, aplicando-se as alíquotas previstas nos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, observando-se, com relação à inclusão dos percentuais relativos ao ICMS e ao ISS, as tabelas constantes do Anexo XI da  Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018.. Este cálculo deve ser realizado utilizando-se o envio da DASN-SIMEI, disponível no Portal do Empreendedor, na opção Entregar Declaração.

    • O desenquadramento do MEI, implica, necessariamente, exclusão do Simples Nacional?

      Não. O contribuinte desenquadrado como MEI passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.

      Para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo PGDAS, disponível no Portal do Simples Nacional, para cálculo do valor devido e geração da guia de recolhimento (DAS).

    • Em que situações ocorrerá o desenquadramento automático como MEI?

      Será desenquadrado automaticamente como MEI o Microempreendedor Individual que promover a alteração de dados no CNPJ que importem em:

      a)      Alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);

      b) Inclusão de atividade econômica não permitida pelo CGSN (ver Anexo XI - Atividades Permitidas ao MEI - Resolução CGSN nº 140, de 2018);

      c) Abertura de filial. 

      Notas:

      1. Os efeitos do desenquadramento dar-se-ão a partir do mês posterior ao da ocorrência da situação impeditiva. 

      Exemplo: Em maio/2012 o MEI efetua alteração no CNPJ incluindo atividade não autorizada ao MEI (ocupação não constante do Anexo XI da  Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018) com data de evento informada de 15/03/2012. O desenquadramento será realizado automaticamente com efeitos a partir de 01/04/2012.

      2. O contribuinte pode confirmar o desenquadramento acessando o serviço consulta de optantes disponível no portal do Simples Nacional.

    • O que fazer caso seja feito o desenquadramento e o MEI não tiver solicitado, mesmo exercendo atividades e com faturamento que permitem manter a condição de MEI?

      Caso o MEI seja desenquadrado do SIMEI sem sua solicitação espontânea, por não ter excedido o limite de faturamento ou outro motivo previsto em Lei, deverá procurar um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil, em seu município ou região e verificar o(s) motivo(s) pelo desenquadramento de ofício.

  • Quero crescer, não sou mais MEI, e agora
    • O que ocorre com a pessoa que estiver enquadrada na lei do MEI e estourar o faturamento de 81 mil anual?

      Ao estourar o limite de R$ 81.000,00, o MEI passará à condição de MICROEMPRESA, tendo duas situações:

      1º) Se o faturamento foi maior que R$ 81.000,00, porém não ultrapassou R$ 97.200,00 (menor que 20% de R$ 97.200,00), o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS - excesso de receita, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de fevereiro). Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).  

      A partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços - (item, 1, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º, do artigo 115 da  Resolução CGSN nº 140, de 2018).
       
      2ª) Se o faturamento foi superior a R$ 97.200,00 (maior que 20% de R$ 97.200,00), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4.800.000,00), o MEI passa à condição de MICROEMPRESA (se o faturamento foi de até R$ 360.000,00) ou de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00), retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES NACIONAL com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços.
       
      Exemplo: Se ultrapassou os R$ 97.200,00, em julho, e não ultrapassou R$ 360.000,00, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro.  (item, 2, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º e §9°do artigo 115 e da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
       

      Nas duas situações acima, o MEI deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal do Brasil (Artigo 115 da Resolução CGSN nº 140, de 2018).

  • Como posso aprender mais
    • Existem cursos de capacitação específicos para o Microempreendedor Individual?

      Como Comprar Bem e de Bons Fornecedores

      Como aumentar suas vendas

      Como agir de maneira empreendedora

      Como controlar o fluxo de caixa

      Como planejar o meu negócio

      Como unir forças para crescer

      Como administrar um pequeno negócio

      Como definir preço de venda

      Como vender pela internet na crise do coronavírus

      Como expandir seus negócios

      Como se Tornar um Microempreendedor Individual

      Fluxo de Caixa- MEI

      Como Formalizar seu Negócio como MEI

      Curso por WhatsApp: Primeiros Passos MEI

      Já sou empresário. E agora?

      Esses cursos são oferecidos presencialmente e pela internet gratuitamente, acessando, http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ead

    • O Sebrae possui cursos sobre as normas e procedimentos exigidos pelas Vigilâncias Sanitárias?

      O Sebrae oferece o curso BPSA – Boas práticas nos Serviços de Alimentação, desenvolvido para atender os proprietários e funcionários que atuam no setor de serviços de alimentação (padarias, bares, cantinas, lanchonetes, bufês, confeitarias, restaurantes, comissárias, cozinhas industriais e cozinhas institucionais), com vistas à orientação e capacitação quanto aos procedimentos de higienização e manipulação de alimentos e aos documentos legais relacionados a essa prática.

      O curso é oferecido de forma presencial ou através da internet, acessando o site do SEBRAE em http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae
  • Débito automático/pagamento online
    • O que é Débito Automático do MEI?

      É uma funcionalidade desenvolvida no Portal do Simples Nacional que permite ao Microempreendedor Individual – MEI pagar os valores mensais apurados no SIMEI (INSS, ICMS, ISS), de forma automática, debitando de sua conta-corrente Pessoa Física ou Jurídica.
      Essa opção pode ser acessada em “Simei Serviços > Débito Automático”, e serão necessários o CNPJ, o CPF e o Código de Acesso.

      Clique aqui para consultar o passo a passo.

      O MEI deve ter conta-corrente em algum dos bancos da rede arrecadadora a seguir:

      001 - Banco do Brasil;
      003 - Banco da Amazônia S/A;
      004 – Banco do Nordeste do Brasil S/A;
      008 - Banco Santander (Brasil) S/A;
      021 - Banco Banestes S/A;
      041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A;
      070 - Banco de Brasília S/A;
      104 - Caixa Econômica Federal;
      237 - Banco Bradesco S/A;
      389 - Banco Mercantil do Brasil S/A;
      748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A;
      756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A.

      Notas:

      1. A responsabilidade por confirmar a realização do débito na conta-corrente, ou seja, o efetivo pagamento do DASMEI é do MEI.
      2. A opção pelo débito automático é válida até que o MEI faça a desativação.
      3. O Débito Automático do MEI só será realizado enquanto o CNPJ estiver ativo e optante pelo SIMEI.
      4. O MEI, em gozo de benefício previdenciário, não deve fazer a opção pelo débito automático no ano em que gozou de benefício previdenciário. Por esse motivo, DESATIVE sua opção pelo Débito Automático do MEI e só REATIVE após o dia 10 de Janeiro do ano seguinte,  caso não esteja mais em gozo de benefício previdenciário.
      5. O MEI que passar a usufruir de benefício previdenciário deve solicitar a DESATIVAÇÃO do débito automático. Nova opção só deverá ser feita no ano seguinte, após o dia 10 de Janeiro, caso não esteja mais em gozo de benefício previdenciário.
      6. Inclusão / Alteração / Desativação realizada até o dia 10 surtirá efeito no dia 20 do mês corrente (PA anterior). Inclusão / Alteração / Desativação realizada após o dia 10 surtirá efeitos no dia 20 do mês seguinte (PA atual).
      7. A geração de DAS para pagamento, fora do Débito Automático do MEI, deve ser feita utilizando-se o PGMEI, APP MEI ou Totem Sebrae, mas, no caso de o MEI estar em gozo de benefício previdenciário, a geração deve ser feita exclusivamente pelo PGMEI.

    • Como o MEI pode fazer a opção pelo Débito Automático?

      Para fazer a opção pelo Débito Automático, o MEI deverá entrar na opção “Simei Serviços > Débito Automático”. Serão necessários o CNPJ, o CPF e o Código de Acesso, além dos dados de sua Conta Bancária (Banco, Agência e Conta Corrente).

      Caso o contribuinte não possua código de acesso, poderá gerar o código no momento que for acessar o serviço Débito Automático do MEI.

      Notas:

      1. O início do Débito Automático do MEI ocorrerá da seguinte forma:

      - Opções realizadas até o dia 10 surtirão efeito no dia 20 do mês corrente, ou dia útil posterior, e quitarão tributos do mês anterior.
      - Opções após o dia 10 surtirão efeitos no dia 20 do mês seguinte, ou dia útil posterior, e quitarão tributos do mês em curso.

      2. Caso a opção seja feita após o dia 10 do mês em curso, o pagamento dos tributos do mês anterior deverá ser feito da forma convencional, com a emissão do DAS pelo PGMEI, APP MEI ou Totem Sebrae.

      Exemplo 1:
      Dia da opção pelo Débito Automático do MEI: 10 de Maio de 2017
      Efeito: O DAS referente ao mês (PA) de Abril de 2017 serão debitados da conta-corrente do MEI no dia 22 de maio de 2017 (dia 20 é sábado).

      Exemplo 2:
      Dia da opção pelo Débito Automático do MEI: 11 de Julho de 2017
      Efeito: O DAS referente ao mês (PA) de Julho de 2017 serão debitados da conta-corrente do MEI no dia 21 de Agosto de 2017 (dia 20 é Domingo). Neste caso, até o dia 20 de julho de 2017 o MEI deverá pagar normalmente o DAS do mês (PA) Junho de 2017.

    • Como o MEI deve proceder em caso de estar usufruindo de benefício previdenciário?

      Caso o MEI esteja usufruindo de benefício previdenciário ele não deverá fazer a Opção pelo Débito Automático do MEI. O contribuinte deverá continuar pagando os seus tributos gerando o DAS por meio do PGMEI. Nova opção só deverá ser feita no ano seguinte, após o dia 10 de Janeiro, caso não esteja mais em gozo de benefício previdenciário.

      Nota: A geração do DAS em caso de benefício previdenciário deve ser feita unicamente por meio do PGMEI, não devendo ser utilizado o APP MEI ou Totem SEBRAE.

    • Como o MEI deve proceder caso tenha optado pelo Débito Automático e passe a usufruir de benefício previdenciário?

      Caso o MEI tenha optado pelo Débito Automático e passe a usufruir de benefício previdenciário, ele deve DESATIVAR a sua opção pelo Débito Automático utilizando a opção “Débito Automático > Desativação”. Para pagar o DAS deve utilizar o PGMEI.

      Nova opção só poderá ser feita no ano seguinte, após o dia 10 de Janeiro, caso não esteja mais usufruindo de benefício previdenciário.

      Nota: A geração do DAS em caso de benefício previdenciário deve ser feito unicamente por meio do PGMEI, não devendo ser utilizado o APP MEI ou Totem SEBRAE.

    • Como o MEI pode Consultar/ Alterar/ Desativar sua opção pelo Débito Automático do MEI?

      Deve acessar “SIMEI Serviços > Débito Automático do MEI > Débito Automático" e selecionar a opção correspondente (Consulta, Alteração ou Desativação).

      Notas:

      1. Alterações/ Cancelamentos realizados até o dia 10 do mês corrente surtirão efeito a partir do dia 20 do mês corrente.
      2. Alterações/ Cancelamentos realizados após o dia 10 surtirão efeito a partir do débito a ser realizado no dia 20 do mês seguinte.

    • O que é o pagamento online?

      É uma forma de pagamento via débito em conta-corrente dos DAS do Simples Nacional.
      Mais informações na notícia publicada no Portal do Simples Nacional.

    • Posso pagar online mais de um DAS por ano-calendário?

      Sim. Você irá selecionar um Período de Apuração, pagar o DAS online e retornar para selecionar outro Período de Apuração, sempre um de cada vez. Não é possível selecionar vários documentos para pagamento online de uma só vez.

    • Posso pagar online se estiver recebendo benefício do INSS?

      Não. Se você informar que está recebendo um Benefício do INSS, o sistema automaticamente irá selecionar todas as competências para a impressão dos DAS e irá desabilitar a opção “Pagar Online”, pois, para esta opção, só é possível pagar um documento de cada vez.

  • Pagamento de débitos em atraso inscritos em Dívida Ativa
    • Em que casos o MEI poderá ser inscrito em Dívida Ativa?

      Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão inadimplentes, com os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas (DASN-Simei), poderão a partir de outubro de 2021 ter seu CNPJ inscrito em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

    • O que acontecerá com o MEI que não regularizar sua situação e for inscrito em dívida ativa na PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)?

      Haverá o envio dos seus débitos à Dívida Ativa da seguinte forma:

      • Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; e
      • Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
    • O que poderá acontecer com o MEI que não regularizar a inadimplência além de ser inscrito em dívida ativa?

      As outras consequências são:

      • deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros;
      • ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado;
      • ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios;
      • ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.
    • Os débitos que forem para Dívida Ativa serão pagos em guia única englobando os débitos de INSS, ICMS e ISS?

      Não. Após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), pelo portal da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), conforme informações abaixo, enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado onde está registrado o MEI.

    • Como posso consultar os débitos que poderão entrar em dívida ativa e as guias em aberto do MEI?

      Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

    • Como solicitar o parcelamento dos débitos do MEI em cobrança na PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)?

      1- Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociação de dívida > ACESSAR O SISPAR. Neste momento, o MEI será direcionado para o Sistema de Negociações (SISPAR).

      2. Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Adesão, opção Parcelamento.

      3. Na tela da adesão de parcelamento, clicar em Avançar.

      4. Selecionar a negociação 0004 - Parcelamento ConvencionalEm seguida, selecionar a modalidade, conforme o caso, PARCELAMENTO SEM GARANTIA – SIMPLES NACIONAL ou PARCELAMENTO SEM GARANTIA – SIMPLES NACIONAL – PESSOA FÍSICA CORRESPONSÁVEL.

      5. Em seguida, selecionar os DAS que tem interesse em parcelar e seguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes.

      6. Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação.

      7. Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela.

      8. Pronto! Agora salve o documento ou imprima para realizar o pagamento em uma agência bancária, Lotéricas, Banco Postal dos Correios ou caixa eletrônico, aplicativo de celular e internet banking.

    • Posso parcelar os débitos Inscritos do MEI na PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) em quantas parcelas?

      O parcelamento poderá ser solicitado em até 60 (sessenta) parcelas, desde que o valor mínimo da prestação não seja inferior a 300,00 (trezentos reais). No momento da adesão, o próprio Sistema de Negociações (SISPAR) faz o cálculo do valor das parcelas e informa a quantidade de parcelas disponíveis.

    • Qual o valor mínimo da parcela em dívida ativa da União para o MEI?

      O valor mínimo da prestação não seja inferior a a 300,00 (trezentos reais).

    • Como é feito a aprovação do parcelamento dos débitos do MEI na PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)?

      O pagamento da primeira parcela da entrada, até a data de vencimento do DAS (último dia útil do mês de adesão), é o que efetiva o parcelamento.

      O deferimento sairá em até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento da primeira parcela.

      Importante: Se não houver o pagamento em dia da 1ª (primeira) parcela, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito e o aplicativo permitirá nova solicitação no mesmo ano.

    • Qual é o prazo para pagamento da primeira parcela e das seguintes?

      O vencimento da primeira parcela será o último dia útil do mês que o MEI fez a adesão ao parcelamento, e as seguintes também no ultimo dia útil de cada mês.

    • Posso pagar as parcelas por meio de débito automático?

      O MEI pode aderir ao débito automático para quitação mensal das parcelas. Para isso, basta acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociação de Dívida Acessar o Sispar Débito automático (no menu superior).

      Na tela do serviço, selecionar o acordo de transação e clicar em Débito Automático. Em seguida, clicar em Alterar e, no campo Habilitado, selecionar a opção Sim. Nesse momento, os campos BancoAgência Conta Corrente ficarão disponíveis para preenchimento. Após informar todos os campos, clicar em Gravar.

      Vale destacar que o MEI deverá emitir e pagar a primeira parcela, sendo possível somente a opção pelo débito automático das parcelas que vencerem no mês seguinte.

    • Como faço para emitir as parcelas mensais?

      Para emitir mensalmente as parcelas acesse o portal do REGULARIZE, vá na opção Negociação de Dívida ACESSAR O SISPAR > menu Emissão de Documento. Outra opção para emissão da parcela, por meio do REGULARIZE, é na opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela, informar o CNPJ do MEI e o número da conta do parcelamento – que pode ser encontrado no campo Número de Referência que aparece no DAS das parcelas e no recibo do parcelamento.

    • O parcelamento pode ser rescindido? Em quais situações?

      Sim, caso o MEI deixe de pagar 3 (três) parcelas, seguidas ou não; ou deixe de pagar até 2 (duas) parcelas, estando quitadas todas as demais; ou estando vencida a última prestação do parcelamento.

  • Restituição do MEI
  • Parcelamento convencional - RFB
    • Posso parcelar os débitos apurados pelo Simei (INSS, ISS e ICMS)?

      Sim. Existem duas modalidades de parcelamento: o convencional, que pode ser solicitado a qualquer tempo, e os especiais por tempo determinado. No momento só está disponível o convencional.

      Importante: Somente serão parcelados débitos já vencidos e declarados por meio da DASN Simei na data do pedido de parcelamento.

    • Como solicitar o parcelamento dos débitos do MEI em cobrança na RFB?

      O pedido de parcelamento convencional pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da Receita Federal do Brasil (RFB), no serviço “Parcelamento – Microempreendedor Individual”.

      O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao Portal e-CAC é feito com certificado digital ou código de acesso que pode ser gerado no portal.

      Nota: O código de acesso gerado no Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao Portal e-CAC da RFB, e vice-versa.

    • Qual o valor mínimo para a parcela mensal?

      O valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).

    • Em quantas parcelas posso parcelar os débitos do MEI na RFB?

      O número máximo de parcelas é 60 (sessenta). O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima, (R$ 50,00), não sendo permitido ao MEI escolher o número de parcelas.

    • Qual é o prazo para pagamento da primeira parcela e das parcelas seguintes?

      Para que o parcelamento seja validado, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no documento.  Após o pagamento da primeira parcela, as parcelas seguintes ficam disponíveis para impressão a partir do dia 10 dos meses posteriores, e devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.

      Importante: Se não houver o pagamento em dia da 1ª (primeira) parcela, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito e o aplicativo permitirá nova solicitação no mesmo ano.

    • Em quanto tempo posso fazer essa nova solicitação após o vencimento da primeira parcela não paga?

      Caso o contribuinte não pague a 1ª parcela até o vencimento, um novo parcelamento poderá ser solicitado 3 dias após essa data.

      Caso o contribuinte não tenha intensão de realizar o pagamento da 1ª parcela e, por alguma razão, solicitar um novo parcelamento, ele também tem a opção de solicitar a desistência do parcelamento e, em seguida, solicitar o novo parcelamento.

      O aplicativo de parcelamento convencional, em regra, só permitirá um pedido validado por ano-calendário. Antes do pagamento da 1ª parcela o parcelamento não é considerado validado, e, por essa razão, é possível a sua desistência e a solicitação de um novo parcelamento no mesmo ano-calendário.

    • Posso pagar as parcelas por meio de débito automático?

      Sim. A opção pelo débito automático pode ser feita no próprio serviço de parcelamento. Para mais informações, clique aqui no manual de Parcelamento de Débitos do MEI. Vale destacar que o MEI deverá emitir e pagar a primeira parcela, sendo possível somente a opção pelo débito automático das parcelas que vencerem no mês seguinte.

    • Posso desistir do parcelamento?

      O MEI pode desistir do parcelamento a qualquer tempo.

      Nota: A desistência encerra o parcelamento. Os débitos não regularizados terão prosseguimento na cobrança e envio para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU).

    • O parcelamento pode ser rescindido? Em quais situações?

      O parcelamento será rescindido quando houver:

      •  a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou
      • a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
  • Cancelamento da inscrição de MEI
    • O que é cancelamento e suspensão do MEI?

      O cancelamento de MEI está previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, no parágrafo 15-B, do artigo 18-A. O CGSIM - Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - criado para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas, realizou a regulamentação por meio da Resolução n° 36/2016, alterada pela Resolução n° 39/2017, que estabelece o cancelamento da inscrição do MEI que não cumpre nenhuma de suas obrigações fiscais.

      A Resolução publicada prevê que antes do cancelamento efetivo, o MEI terá seu CNPJ suspenso por 95 dias e só depois deste prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa acontecerá definitivamente.

      A relação dos MEIs que tiverem suas inscrições no CNPJ suspensas ou canceladas serão publicadas no Portal do Empreendedor.

    • Quais os efeitos do cancelamento do MEI?

      A inscrição de MEI cancelada terá os seguintes efeitos:

      • Baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
      • Baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;
      • Cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.

      Dessa forma, o cancelamento não pode ser revertido. O empreendedor terá que se formalizar novamente caso queira realizar atividade econômica como MEI. Portanto, caso opte por nova formalização como MEI, não poderá manter o mesmo número do CNPJ cancelado.

      Sobre os aspectos previdenciários, as contribuições mensais efetivamente pagas (Guia DAS-MEI) nesse período continuam válidas para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e poderão ser consideradas para a concessão de eventuais benefícios previdenciários, inclusive na contagem para aposentadoria, nos termos da legislação previdenciária.

      Importante saber que cancelamento do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular do CNPJ cancelado os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas. Neste caso, os débitos que permanecerem após o cancelamento poderão ser também ser parcelados. Para saber mais sobre o parcelamento de débitos, clique aqui.

    • Haverá alguma comunicação que minha inscrição será cancelada?

      A norma prevê que antes do cancelamento definitivo, o MEI terá seu CNPJ suspenso por 90 dias e só depois deste prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa acontecerá definitivamente.

      A relação dos MEIs que tiverem suas inscrições no CNPJ suspensas ou canceladas serão publicadas no Portal do Empreendedor.

  • MEI Rural
  • Salão Parceiro-Profissional Parceiro
    • Quais são os benefícios do novo sistema de trabalho e os maiores desafios no processo de transição?

      O maior benefício é propor avanços na relação contratual. Cada profissional de beleza poderá continuar atuando para receber uma comissão de acordo com os valores de mercado. Em contrapartida, o dono do salão tem a segurança na questão tributária e trabalhista.

    • Quais ocupações estão previstas para profissional-parceiro?

      Cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores.

    • Como deverá ser comprovada a relação de parceria?

      Por meio da homologação do contrato de parceria a ser realizada no âmbito do sindicato profissional. Na hipótese de ausência do sindicato profissional, a homologação deverá ocorrer na Superintendência Regional do Trabalho do respectivo Estado, perante duas testemunhas.

      É importante destacar que a homologação pressupõe análise dos termos do contrato de parceria a ser homologado no sindicato profissional, principalmente no que diz respeito à presença das cláusulas obrigatórias de que trata o §10 do art. 1º-A da Lei n.º 12.592, de 18 de janeiro de 2012.

      Sob pena de reconhecimento de vínculo empregatício entre o salão-parceiro e o profissional-parceiro, as partes não podem deixar de celebrar e homologar o contrato de parceria nos termos da lei. Além disso, também sob pena de configuração de vínculo empregatício entre as partes, o profissional-parceiro deve atuar nos estritos termos previstos no contrato de parceria, não podendo desempenhar funções diferentes das descritas no referido contrato.

       

    • Há modelos de contrato de parceria para salões de beleza?

      Sim. Algumas entidades representativas do setor podem fornecer aos seus associados. 

    • Quais são as cláusulas obrigatórias do contrato de parceria (parágrafo 10 - Lei nº 13.352/2016)?

      São as seguintes cláusulas:

      I - percentual das retenções pelo salão-parceiro dos valores recebidos por cada serviço prestado pelo profissional-parceiro;

      II - obrigação, por parte do salão-parceiro, de retenção e de recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro em decorrência da atividade deste na parceria;

      III - condições e periodicidade do pagamento do profissional-parceiro, por tipo de serviço oferecido;

      IV - direitos do profissional-parceiro quanto ao uso de bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais, bem como sobre o acesso e circulação nas dependências do estabelecimento;

      V - possibilidade de rescisão unilateral do contrato, no caso de não subsistir interesse na sua continuidade, mediante aviso prévio de, no mínimo, trinta dias;

      VI - responsabilidades de ambas as partes com a manutenção e higiene de materiais e equipamentos, das condições de funcionamento do negócio e do bom atendimento dos clientes;

      VII - obrigação, por parte do profissional-parceiro, de manutenção da regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias.

    • Quem é responsável pela centralização de pagamentos e recebimentos?

      O salão-parceiro realizará a retenção de sua parte, conforme contrato de parceria, e fará o recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias incidentes sobre a parte do profissional-parceiro.

      Para fins tributários, a parte retida pelo salão-parceiro deve ser declarada como RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. No Simples Nacional não tem validade o § 4º do art. 1º-A da Lei nº 12.592/2012, na redação dada pela Lei nº 13.352/2016. De acordo com o § 18 do art. 25-A da Resolução CGSN nº 140/2018:

      § 19. A receita obtida pelo salão-parceiro e pelo profissional-parceiro de que trata a Lei nº 12.592, de 2012, deverá ser tributada: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, §§ 1º e 16; art. 18, § 4º)

      I - na forma prevista no Anexo III desta Resolução, quanto aos serviços e produtos neles empregados; e

      II - na forma prevista no Anexo I desta Resolução, quanto aos produtos e mercadorias comercializados.

      A parte destinada ao profissional-parceiro ocorrerá também a título de atividades de prestação de serviços de beleza.  

    • Quem é responsável pela preservação e manutenção das condições de trabalho?

      O salão-parceiro. Especialmente quanto aos seus equipamentos e instalações, possibilitando as condições adequadas ao cumprimento das normas de segurança e saúde.

    • Como a lei é aplicada e deve ser seguida em caso de franquias?

      Com relação às questões fiscais, funciona da mesma maneira. O gestor e os funcionários escolhem se vão seguir o sistema celetista ou parceria. Em questões trabalhistas, os franqueados devem sempre seguir as orientações da matriz.

    • Quais os benefícios para quem é salão-parceiro?

      Pela nova lei, os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores, que atuarão como autônomos, sem vínculo empregatício, desde que respeitadas as condições da parceria estabelecidas no contrato. Os demais empregados dos salões de beleza que atuam em áreas de apoio como recepção, gestão e serviços gerais continuam com contratos regidos pela CLT.

    • O salão-parceiro pode ser MEI?

      Não, porque as atividades que são atribuídas ao Salão Parceiro não estão contempladas nas atividades permitidas ao Microempreendedor Individual.

    • O salão-parceiro pode ter uma relação de subordinação com o profissional-parceiro?

      Não. O profissional-parceiro não terá relação de emprego ou de sociedade com o salão-parceiro enquanto perdurar a relação de parceria tratada na Lei nº 13.352/2016. Caso haja elementos como a cobrança de assiduidade ou relação de subordinação, pode caracterizar uma relação trabalhista e não de parceria.

    • Como se dá a emissão da nota fiscal pelo salão-parceiro?

      O salão-parceiro deverá emitir ao consumidor documento fiscal unificado relativo às receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando-se a parte do salão-parceiro e do profissional-parceiro. O profissional-parceiro emitirá documento fiscal destinado ao salão-parceiro relativamente ao valor da parte recebida. A receita obtida pelo salão-parceiro e pelo profissional-parceiro deverá ser tributada na forma prevista no Anexo III da Resolução CGSN 140/2011, quanto aos serviços e produtos neles empregados, e no Anexo I da Resolução CGSN nº 140/2011, quanto aos produtos e mercadorias comercializados. Será considerada como receita auferida pelo MEI que atue como profissional-parceiro a totalidade da parte recebida do salão-parceiro.

    • Como se dá o pagamento de comissão e impostos já que as máquinas de cartão são do salão-parceiro?

      A lei prevê que o salão é responsável pela centralização dos pagamentos. O cliente paga no caixa e o salão desconta os tributos, previdência social e paga a parte do serviço prestado que cabe ao profissional. O salão é responsável para que, no ato do pagamento, já sejam realizados os descontos necessários.

    • O profissional-parceiro pode ser MEI?

      Sim, o profissional-parceiro poderá ser pequeno empresário, microempresário ou microempreendedor individual.

    • Quais os benefícios para quem é profissional-parceiro?

      Incentivo ao empreendedorismo, a melhoria da segurança jurídica entre o salão e o profissional e a possibilidade do aumento de renda.

    • O profissional-parceiro tem assistência sindical?

      Sim, mesmo que inscrito como pessoa jurídica, ele será assistido pelo sindicato da sua categoria profissional e, na ausência desse, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho.

  • Forma de Atuação
    • O que é Forma de Atuação?

      Refere-se às maneiras pelas quais as atividades mercantis e/ou serviços serão exercidos, mediante contraprestação financeira, podendo ser caracterizar por tipos.

      • Estabelecimento Fixo: Atividades exercidas em local/prédio determinado, em imóvel, cujo endereço coincide com o endereço do estabelecimento.
      • Internet: Atividades exercidas via internet.
      • Em Local Fixo Fora de Loja: Atividades exercidas em local fixo, mas fora do local/prédio/sede: quiosques, barracas, etc, cujo endereço não coincide com o endereço do estabelecimento.
      • Correio: Atividades exercidas com oferta/compra/contratação por correspondência escrita: venda por catálogos, portfólios, encomendas, malotes, etc, independente do veículo usado na entrega do produto ou serviço.
      •  Porta a Porta, Postos Móveis ou por Ambulantes: Atividades exercidas com o deslocamento físico (pessoal) do prestador/vendedor diretamente para os domicílios físicos ou jurídicos dos clientes: vendas diretas e pessoais, feiras-livres, “camelôs”, ambulantes, etc.
      • Televendas: Atividades exercidas com oferta/compra/contratação por telefone.
      • Máquinas Automáticas: Atividades exercidas com uso de máquinas automáticas/eletrônicas: máquinas de bebidas, de variedades, auto-serviço, etc.
      • Atividade desenvolvida fora do estabelecimento: É quando a empresa exerce suas atividades no estabelecimento do cliente e não em seu próprio estabelecimento.
  • Nome Social
    • O que é um nome social?

      Nome social é o nome que pessoas transgêneros e travestis preferem ser chamadas, e possui a mesma proteção concedida ao nome de registro. É assegurado pelo Decreto 8727/2016.

    • Como incluir Nome Social como nome empresarial?
      O empreendedor no momento da inscrição deve marcar a opção “Desejo usar o Nome Social no nome Empresarial.”
      OBS:
      -A informação de nome social será apresentada para o empreendedor que, solicitou a inclusão da informação no Cadastro Nacional de pessoa física CPF.
      -Para solicitar a inclusão do nome social no CPF, o interessado deverá requerer a inclusão do nome social a Receita Federal, saiba mais informação em Atualizar CPF.
    • Como o MEI já formalizado pode utilizar o Nome Social como nome empresarial?
      Acesse o card. atualização cadastral, informe os dados da sua conta de acesso único do governo (conta gov.br) a conta deve ter o nível Prata ou Ouro e marque a opção “Desejo usar o Nome Social no nome Empresarial.”
      OBS:
      -A informação de nome social será apresentada para o empreendedor que, solicitou a inclusão da informação no Cadastro Nacional de pessoa física CPF.
      -Para solicitar a inclusão do nome social no CPF, o interessado deverá requerer a inclusão do nome social a Receita Federal, saiba mais informação em Atualizar CPF
  • Óbito de MEI
  • Orientação para pedido de Anulação de CNPJ MEI
    • Como posso solicitar o cancelamento de uma inscrição de MEI que foi feita por terceiros sem o meu conhecimento?

      Nesse caso, orientamos que peça diretamente à Receita Federal do Brasil (RFB) que anule o CNPJ criado sem o seu consentimento. Para comprovar a situação, deverá reunir documentos que mostrem o ocorrido, incluindo um boletim de ocorrência.

      Para auxiliar na comprovação, poderá encontrar o número do CNPJ vinculado ao seu CPF acessando o link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/consultas-pessoa-juridica e clicando em "Minhas Empresas".

      Você deve registrar essa situação formalmente por meio do e-cac, que é o portal de atendimento virtual da RFB. Para fazer isso, siga estas orientações:

      • Acesse o e-CAC da Receita Federal: eCAC - Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br).

      • Selecione a área de concentração "Cadastros" e o serviço "CNPJ - Inscrever, Atualizar ou Baixar Cadastro de Pessoa Jurídica".

      • Preencha o pedido de declaração de nulidade, conforme os termos do Anexo X da Instrução Normativa RFB nº 1219/2022: 

      • Apresente seu documento de identidade;

      • Apresente Boletim de Ocorrência registrado na Polícia Civil em que declare que seu CPF foi usado fraudulentamente para inscrição como MEI, ou para alteração de dados cadastrais ou baixa de seu MEI;

      • Insira cópia desta demanda relatando o fato.

      Se tiver dificuldades em fazer o pedido de forma virtual, poderá buscar atendimento presencial. Para isso, faça um agendamento no seu Estado por meio deste link: Atendimento presencial — Receita Federal (www.gov.br).

      Recomendamos que compareça à unidade da RFB na data agendada, levando a documentação que comprove a situação descrita, incluindo as imagens das telas dos links de consulta e o boletim de ocorrência.

      Importante: não faça nenhum pagamento relacionado ao MEI, ou seja, não pague o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS/MEI).

      Após enviar o pedido à Receita Federal, aguarde a análise e a conclusão do processo de anulação do CNPJ. Se o pedido for aceito, os débitos e pendências relacionados aos tributos e obrigações vinculados ao governo federal, gerados pela inscrição fraudulenta do MEI, serão anulados.

      Também é importante verificar se você consegue acessar sua conta no sistema Conta Gov.br, que é necessário para a inscrição do MEI. Para verificar seu acesso, utilize este link: https://acesso.gov.br/ .

      Se precisar de mais informações sobre a Conta Gov.br, você pode acessar: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/.

       
       
  • Segurança e Saúde no Trabalho
  • Programa CRED+
    • O que é o Programa CRED+?

      O CRED+ é um programa do governo federal que busca simplificar o processo de obtenção de produtos e serviços financeiros junto aos bancos em operação no País. É um programa de desburocratização da relação entre o MEI,MPE e Artesão e o sistema bancário.

    • Como o empreendedor pode se beneficiar do Programa?

      Por meio do CREDM+, o empreendedor pode entrar em contato e realizar solicitações para diversas instituições financeiras simultaneamente, usando apenas o seu computador ou smartphone. O empreendedor apenas precisará ir ao banco para realizar a assinatura de um contrato, caso receba alguma proposta compatível com suas necessidades. Com isso o empreendedor economiza tempo e dinheiro e pode se dedicar ao dedicar ao seu negócio.

    • Quais empreendedores podem se beneficiar do Programa CRED+?

      O programa é destinado aos microempreendedores individuais, MPEs e Artesãos. Para participar, o empreendedor deve estar com o cadastro atualizado.

    • Como o Programa funciona?

      Por meio do Portal do Empreendedor, o MEI,MPE e o Artesão elabora uma solicitação de produtos e serviços financeiros, indicando que tipo de solução precisa para seu negócio. Esta solicitação é encaminhada eletronicamente para as instituições financeiras selecionadas pelo empreendedor. Junto à solicitação, a instituição financeira também receberá os dados e documentos do empreendedor, que facilitarão e agilizarão o processo de análise do pedido. Se a solicitação for aprovada, a instituição entra em contato diretamente com o empreendedor, com as orientações para a assinatura do contrato.

    • O CRED+ conta com alguma linha de crédito específica para o MEI?

      Não. O programa CRED+ não é um programa de concessão de crédito, mas de facilitação do acesso aos serviços oferecidos pelas instituições financeiras. Por meio do CRED+, o empreendedor chega mais facilmente ao banco, porém a concessão de determinada linha de crédito, específica ou não, será uma decisão exclusiva do banco, tomada de acordo com sua política de crédito.

    • Preciso pagar alguma taxa para usar o CRED+?

      Não. O CRED+ é totalmente gratuito, tanto para empreendedores quanto para instituições financeiras.

    • Preciso de algum documento para fazer minha solicitação?

      Sim. Para fazer a solicitação, o empreendedor deve ter em mãos um documento de identidade e um comprovante de residência, os quais deverão ser digitalizados para inserção no formulário de solicitação. Além disso, o empreendedor deve manter o cadastro CNPJ atualizado.

    • Qual o prazo para a instituição responder a solicitação?

      A instituição não tem um prazo pré-estabelecido para responder as solicitações de produtos e serviços financeiros. O compromisso assumido no âmbito do Programa é que as instituições analisem e respondam a solicitação o mais rápido o possível. Para fara facilitar o processo de análise, é importante que o cadastro esteja atualizado e que as cópias do documento de identidade e do comprovante de residência sejam legíveis.

    • O que devo fazer para acompanhar o andamento da solicitação?

      A instituição financeira que recebeu a solicitação ficará responsável informar o andamento da proposta. Isso será feito por meio de contato telefônico ,via e-mail ou pela  plataforma CRED+ em Já tenho solicitações. Por isso é importante que os dados de contato estejam sempre atualizados.

  • eSocial MEI
    • O que é o eSocial?

      O eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - é um projeto que vai unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros), gerido pela CAIXA, INSS, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e Receita Federal do Brasil.

    • O que é o eSocial Web Simplificado MEI?

      É uma aplicação Web do eSocial criada para facilitar a prestação das informações pelo Microempreendedor Individual ao eSocial, inclusive quanto aos cálculos e o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários a serem recolhidos em função dos trabalhadores a eles vinculados.

    • Não possuo empregado. Sou obrigado a utilizar o eSocial Web Simplificado MEI?

      Não. Apenas os MEIs que possuem empregados precisam prestar as informações ao eSocial.

    • Tenho um contador. Ele poderá prestar minhas informações ao eSocial?

      Sim. Contudo, o contador precisará de procuração eletrônica para prestar as informações em nome do MEI. A procuração eletrônica pode ser cadastrada gratuitamente no eCAC da Receita Federal. O cadastro é online. Para mais informações, consulte a página do portal do eSocial sobre procuração eletrônica aqui.

    • A partir de quando devo prestar as informações ao eSocial?
      Os MEIs deverão prestar as informações dos eventos que ocorrerem no eSocial  segundo o calendário estabelecido pelo Comitê Gestor do eSocial. As informações serão prestadas obedecendo as seguintes fases:
       

      1ª Fase: 10/01/2019 - Apenas informações relativas às empresas e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas (deverão ser informados os dados do próprio MEI)

      2ª Fase: 10/04/2019 - Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. (serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, tais como férias, afastamentos por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.

      3ª Fase: 01/05/2021 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.(Somente a partir desta fase o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS, e demais encargos a serem recolhidos

      Substituição da GFIP: (Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (Instrução Normativa específica, a ser publicada)

            (Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

      4ª Fase: 10/01/2022 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

       Outras informações https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-implantacao.

    • (Atualizado em 20/08/2018) Serei penalizado se não conseguir cumprir os prazos?
      Durante a implantação do eSocial, não. Os prazos para prestar as informações ao eSocial, durante a implantação inicial foram flexibilizados para o MEI. Ele terá até a terceira fase para atender às duas primeiras. Mas atenção, embora o prazo seja maior, as informações a serem prestadas são as mesmas. Se, por exemplo, um empregado for admitido no dia 15 de setembro, o MEI não precisará informá-lo no dia anterior (prazo "normal" previsto no Manual de Orientação do eSocial - MOS, que pode ser baixado aqui). Poderá, se assim desejar, informá-la em novembro, juntamente com todas as demais informações das três fases. Da mesma forma, todas as férias, afastamentos, rescisões e demais eventos que ocorrerem a partir de setembro também deverão ser informados, mesmo que se opte por deixar tudo para o final.
       
      Esta flexibilização ocorrerá apenas na implantação inicial do sistema, para permitir que todos se ajustem. Depois disso, valem os prazos previstos no MOS para cada evento.
    • Devo me cadastrar no eSocial logo no primeiro dia?

      Não há necessidade. Aliás, a maioria das informações do MEI no eSocial já virão preenchidas automaticamente pelo sistema, que as buscará em outros bancos de dados do governo. Assim, caso deseje, o MEI poderá deixar para preencher seus dados quando for incluir as informações do seu empregado, por exemplo, ou mesmo até o final do prazo da terceira fase.

    • Quais são as formas de prestar informações ao eSocial?
      Os MEIs poderão prestar suas informações ao eSocial das seguintes formas, de acordo com sua realidade:
       
      - eSocial Web Simplificado MEI - É uma ferramenta online desenvolvida para auxiliar o MEI na prestação das informações que funciona de modo semelhante ao eSocial módulo Empregador Doméstico. Realiza cálculos automáticos e integra os eventos com a folha (férias, afastamentos, desligamentos, etc.), além de facilitar o gerenciamento da folha de pagamento, a admissão do empregado e a geração da guia de recolhimento. É a melhor escolha para o MEI que deseja ele mesmo prestar as informações diretamente no sistema. Não é necessário ter certificado digital.
       
      - eSocial módulo geral Web Empresas - Se o MEI tiver uma situação jurídica não contemplada no sistema simplificado, poderá se valer do módulo geral Web Empresas. Nesse módulo online é possível prestar todas as informações previstas para o eSocial. É considerado um módulo avançado e, apesar de qualquer MEI poder prestar as informações diretamente, é mais indicado para aqueles com alguma experiência com folhas de pagamento. Também não será necessário ter certificado digital, se o próprio MEI acessar esse ambiente.
       
      - eSocial Web service - É a maneira padrão de prestar informações ao eSocial: por meio da utilização de software próprio compatível com a transmissão dos arquivos no formato do eSocial (.xml). Em geral, é a escolha dos escritórios de contabilidade (embora eles também possam usar o sistema online). Será necessário ter certificado digital e, caso as informações sejam prestadas por contador, será necessário o cadastramento de procuração eletrônica 
    • Qual o custo para contratação de um empregado?

      O custo para a formalização do empregado é menor para o MEI. Como exemplo, para salário igual ao valor do salário mínimo, o valor da contribuição previdenciária é de R$ 114,95 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 31,35 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador (MEI) e R$ 83,60 (8% ou conforme tabela de contribuição mensal ao INSS) descontado do empregado. A alíquota de 3% a cargo do empregador não se altera.

      Além da contribuição previdenciária de 3% de responsabilidade do empregador, o MEI também deve depositar o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado. Sendo assim, o custo total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS).

    • Como o MEI é informado sobre mudanças programadas no eSocial?

      As alterações e atualizações são divulgadas no portal do eSocial por meio de notícias e notas explicativas.

    • Todo MEI precisa aderir ao eSocial?

      Não. Apenas os Microempreendedores Individuais que tiverem empregados ou queiram empregar um funcionário. 

    • Se a folha de pagamento só pode ser cadastrada em julho, que informações devem ser inseridas no sistema a partir do dia 16?

      Até julho, o eSocial receberá os dados cadastrais do empregador (MEI) e do empregado. 

    • A partir de outubro, o que acontece com o MEI que tem empregado e não aderir ao eSocial?

      Ele fica omisso no eSocial, sujeito a multas, e seu trabalhador não poderá acessar os benefícios previdenciários e FGTS.

  • Programa Bolsa Família
    • Quem é Microempreendedor Individual (MEI) perde os benefícios do Bolsa Família?

      Não necessariamente.

      Podem participar do Programa famílias inscritas no Cadastro Único e que possuem renda familiar por pessoa igual ou inferior a R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais).

      Se mesmo após a formalização como MEI a família beneficiária continuar dentro do perfil de renda para recebimento dos benefícios do PBF, ela não perderá o benefício. Eventuais perdas de benefícios estão relacionadas aos demais critérios/perfil dessa família para atendimento no PBF, e não com constituição de pessoa jurídica MEI. Acesse o FAQ geral sobre o Bolsa Família (Perguntas Frequentes — Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (www.gov.br) ).

    • Caso a família perca o benefício do PBF em razão da mudança de renda na constituição de pessoa jurídica MEI, ela terá direito à regra de proteção?

      Sim. Famílias que eventualmente deixem de ter perfil para recebimento do Programa Bolsa Família em razão do aumento de renda decorrente de constituição de microempresa individual (MEI) terão direito aos benefícios da regra de proteção.

      A Regra de Proteção do Bolsa Família permite que famílias beneficiárias que melhorem a renda continuem no Programa por até dois anos, desde que a renda familiar por pessoa seja de até R$ 660,00. O prazo de dois anos é contado a partir da data da atualização de renda no Cadastro Único e durante esse período a família recebe 50% do valor do benefício. Acesse o FAQ geral sobre Bolsa Família (Perguntas Frequentes — Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (www.gov.br)).

    • Eu posso receber Bolsa Família e ser MEI?

      Sim. Virar MEI não irá te excluir (imediatamente) do Bolsa Família.

    • Eu preciso informar no Cadastro Único quanto ganhei como MEI?
      Sim. Quando declarar a renda da sua família no Cadastro Único lembre-se de incluir o quanto ganhou através do MEI.
       

      É importante lembrar que para calcular quanto ganhou como MEI você precisa tirar seus gastos. Alguns gastos comuns são:  

      • Investir no seu negócio (por exemplo, comprar materiais ou equipamentos); 
      • Reservar dinheiro para o “caixa” da empresa; 
      • Pagar salário de funcionário; 
      • Pagar seu próprio salário como dono ou dona do negócio. 
      Preencher o Relatório Mensal de Faturamento do MEI irá te ajudar a calcular sua renda.
    • Eu vou perder o Bolsa Família se ganhar mais como MEI?

      Não necessariamente. Você ainda tem direito ao benefício do Bolsa Família enquanto a renda por pessoa da sua família for de até R$ 218.  

      Será possível ainda manter esse benefício caso a renda aumentar para até meio salário-mínimo, excluindo-se os valores recebidos do Bolsa Família. Nesse caso, você receberá por mais 24 meses a metade do valor do benefício. 
      Pode ocorrer o desligamento do Bolsa Família se, ao final de 24 meses, a renda por pessoa da família for maior que meio salário-mínimo 
       
    • Fui desligado do Bolsa Família e agora?

      Poderá contar com o apoio de políticas públicas específica para o MEI para manter e desenvolver o seu negócio. Obtenha mais informações aqui no Portal do Empreendedor!  

      Não é o que desejamos, mas se for necessário, você te prioridade para voltar a receber o Bolsa Família se a renda da sua família cair para menos de R$ 218,00 por pessoa. 

    • Como posso me tornar MEI?

      Acesse aqui ou vá para página principal deste Portal e clique em “Formalize-se”! 

      Em caso de dúvida, acesse “Fale Conosco” que é o atendimento do Governo Federal ou busque a ajuda do Sebrae aqui.  

  • Cadastur
    • O que é o Cadastur?
      Cadastur é o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo.
      O cadastro garante diversas vantagens e oportunidades aos seus cadastrados e é também uma importante fonte de consulta para o turista.
      O programa é executado pelo Ministério do Turismo, em parceria com os órgãos oficiais de turismo, nos 26 estados e no Distrito Federal.
    • O cadastro é obrigatório?
      Sim, conforme a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, o cadastro é obrigatório para:
      ·         Acampamentos Turísticos;
      ·         Agências de Turismo;
      ·         Meios de Hospedagem;
      ·         Organizadoras de Evento;
      ·         Parques Temáticos;
      ·         Transportadoras Turísticas;
      O cadastro também é obrigatório para exercer a profissão de Guia de Turismo, conforme Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993.
    • São cadastradas outras atividades além das obrigatórias?
      Sim. O cadastro é opcional e gratuito para as seguintes atividades:
      ·         Casas de Espetáculo
      ·         Centros de Convenções
      ·         Empreendimentos de Entretenimento e Lazer e Parques Aquáticos
      ·         Empreendimentos de Apoio ao Turismo Náutico ou à Pesca Desportiva
      ·         Locadoras de Veículos para Turistas
      ·         Prestadoras de Serviços de Infraestrutura para Eventos
      ·         Prestadoras Especializadas em Segmentos Turísticos
      ·         Restaurantes, Cafeterias, Bares e similares
    • Qual o objetivo do cadastro?

      O CADASTUR visa promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil, por meio do cadastro de empresas e profissionais do setor.

    • Tenho que pagar para me cadastrar?

      Não. Tanto o cadastro como a renovação são totalmente gratuitos.

    • Quais são as ocupações permitidas para cadastro pelo MEI?
    • O que é CNAE?
      A sigla CNAE significa Classificação Nacional das Atividades Econômicas.
      É o instrumento de padronização nacional por meio dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país.
      A pesquisa dos códigos que podem ser compatíveis com as atividades turísticas passíveis de cadastro estão disponíveis na opção “O que eu preciso para me cadastrar?” na página inicial do Prestador no Cadastur.
      Maiores informações sobre a descrição das CNAEs estão disponíveis no site: www.cnae.ibge.gov.br.
    • Quais as vantagens de ser cadastrado?
      Acesso a financiamento por meio de bancos oficiais;
      ·         Apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo;
      ·         Incentivo à participação em programas e projetos do governo federal;
      ·         Participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo;
      ·         Visibilidade nos sites do Cadastur e do Programa Viaje Legal.
    • Por quanto tempo o cadastro é válido?

      O cadastro é válido por dois anos no caso das pessoas jurídicas, e cinco anos para os guias de turismo.

    • Como faço o cadastro da Embratur?
      O antigo “cadastro da Embratur” é atualmente designado de “Cadastur”.
      O cadastro está sob a responsabilidade do Ministério do Turismo e é executado juntamente com os 26 órgãos oficiais de turismo de cada estado e do Distrito Federal.
    • O que é um prestador serviços turísticos?
      São prestadores de serviços turísticos as sociedades empresárias, sociedades simples, os empresários individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo.
      Considera-se turismo as atividades realizadas por pessoas físicas durante viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno habitual, por um período inferior a 1 (um) ano, com finalidade de lazer, negócios ou outras.
    • Posso continuar prestando serviços turísticos se meu cadastro estiver vencido?
      O prestador somente poderá exercer suas funções normalmente se estiver com seu cadastro regular.
      As penalidades para aqueles que estão atuando fora da regularidade estão definidas na Lei nº 11.771/2008, estando sujeitos a: advertência por escrito; multa; cancelamento da classificação; interdição de local, atividade, instalação, estabelecimento empresarial, empreendimento ou equipamento; e cancelamento do cadastro.
    • Como tenho acesso às linhas de crédito do FUNGETUR?
      As empresas cadastradas no MTur interessadas em obter crédito para seus projetos deverão se dirigir a um dos bancos credenciados, que são os agentes financeiros oficiais responsáveis pela operacionalização das linhas de crédito para o turismo.
      Para tanto, deverão obter o certificado de cadastro na atividade que pleiteia o financiamento.
    • Dificuldades para acessar o Cadastur?
      Caso o usuário esteja com dificuldades de acessar o Cadastur, recomendamos que se realize os seguintes procedimentos:
      - Limpe o histórico de navegação do seu computador (Atalho: CTRL+SHIFT+DEL).
      - Opte pela aba anônima na navegação (Atalho: CTRL+SHIFT+N).
      Agora acesse: www.cadastur.turismo.gov.br e clique em ENTRAR COM GOV.BR para realizar o seu login no sistema Cadastur.
      O sistema pode apresentar inconsistências quando acessado pelo celular, por isso, orientamos que a navegação seja feita preferencialmente pelo computador.
      Já os incidentes relacionados à conta de acesso do GOV.BR (problemas com senhas, SMS ou dados incorretos) poderão ser esclarecidas diretamente no portal GOV.BR pelo link http://faq-login-unico.servicos.gov.br  e/ou encaminhados por meio do formulário eletrônico https://portaldeservicos.economia.gov.br/atendimento/.
    • Como faço para me cadastrar?
      O cadastro é gratuito feito totalmente pela internet.
      1) Acesse o sistema com sua conta GOV.BR;
      2) Preencha o formulário eletrônico de cadastro referente a sua atividade;
      3) Assine o Termo de Responsabilidade Eletrônico;
      4) Envie! Após a análise da solicitação, seu cadastro será homologado e seu CERTIFICADO disponibilizado em até 5 dias úteis, se estiver de acordo com a legislação.
      Veja o vídeo sobre os procedimentos de cadastro: https://www.youtube.com/watch?v=f5jTcExxwt4&t
      Cadastre-se aqui. É bom para você. É bom para o turismo.
    • Como alterar os dados do meu cadastro?
      O prestador poderá, a qualquer tempo, quando necessário, alterar os dados de seu o Cadastro por meio da ação "Alterar/Resolver Pendência" disponível no carrossel de ações.
      1º) Acesse o site do Cadastur e faça o login através do botão “Entrar com Gov.br”;
      2º) Clique no ícone da atividade e em alterar/Resolver pendência;
      3º) Clique em “Alterar” e envie para análise.
      § 1º O órgão delegado analisará a alteração processada pelo prestador em até 5 (cinco) dias úteis e à homologará ou emitirá, quando for o caso, Comunicado de Pendência.
      § 2º A alteração de dados cadastrais não implicará a ampliação do prazo de validade do cadastro.
      § 3º A impressão de novo crachá, quando necessário, no caso dos guias de turismo, será precedida de análise pelos órgãos delegados.
    • Como inserir as redes sociais?
      Insira suas redes sociais no Cadastur e nos ajude a combater as fraudes nas redes sociais. Essas informações ficarão disponíveis para consulta do turista no site do Cadastur e serão compartilhadas também com as empresas de mídias sociais, que nos apoiarão no combate às páginas falsas.
      Para aderir a esta nova ferramenta, você, que é prestador de serviço destes dois segmentos, terá que atualizar os seus dados no Cadastur:
      1º) Acesse o site do Cadastur e faça o login através do botão “Entrar com Gov.br”;
      2º) Clique no ícone da atividade e em alterar/Resolver pendência;
      3º) Vá até a aba “Informações da Atividade”, onde deverão ser inseridos esses dados no campo “Redes Sociais”.
      4º) Insira o endereço do seu perfil oficial e clique em “alterar cadastro”. 
      Assista ao vídeo e saiba mais: https://www.youtube.com/watch?v=Y0FFcpHEMAQ&t
      A funcionalidade está disponível no momento somente para as Agências de Turismo e os Meios de Hospedagem.
    • Onde vejo meu certificado?
      Para visualizar seu certificado, você deverá acessar o sistema, por meio do login e senha, e clicar na opção “Emitir Certificado” no seu Painel de Controle.
      O certificado deverá ter impressão colorida e ficará exposto na área de atendimento em local visível ao público. A autenticidade dos Certificados poderá ser constatada no sítio www.cadastur.turismo.gov.br ou mediante verificação do Código QR.
    • Não exerço mais minha atividade ou dei baixa na minha empresa, o que devo fazer?
      1) Se você não deu baixa na sua empresa na Receita Federal ou não excluiu o CNAE turístico relacionado à atividade, você deverá Suspender o seu cadastro:
      Faça o login, acesse o Painel de Controle, clique no ícone da atividade e, em seguida, na opção Suspender a Pedido no carrossel no topo da página. Ao solicitar a Suspensão, no campo justificativa, o prestador poderá solicitar o Cancelamento definitivo do cadastro e explanar os motivos da solicitação.
      2) Se você já deu baixa na sua empresa na Receita Federal ou excluiu o CNAE correlacionado com a atividade, acesse a opção Buscar Receita Federal no seu Painel de Controle. O sistema buscará os dados atualizados na Receita Federal e cancelará automaticamente seu cadastro.
    • O que é um guia de turismo?
      De acordo com a Lei nº 8.623/1993 é considerado Guia de Turismo o profissional que, devidamente cadastrado no Cadastur do Ministério do Turismo, exerça atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.
       
      Referência Legal:
      - Lei nº 8.623/93
      - Decreto nº 946/93
      - Portaria MTur nº 27/2014
    • O que é um acampamento turístico?
      Área especialmente preparada para a montagem de barracas e estacionamento de reboques habitáveis, ou equipamento similar, dispondo, ainda, de instalações, equipamentos e serviços específicos para facilitar a permanência dos usuários ao ar livre. De acordo com o art. 45 do Decreto n°7.381/10, os prestadores de serviços turísticos na modalidade de acampamento turístico deverão apresentar os seguintes requisitos mínimos para o cadastramento:
      I – terreno adequado;
      II – acesso para veículos;
      III – área cercada;
      IV – estacionamento para veículos;
      V – abastecimento de água potável com reservatório próprio;
      VI – tratamento de esgoto ou fossa séptica, conforme legislação local;
      VII – instalações sanitárias compatíveis com o número de usuários;
      VIII – tanques de lavagem e pias para limpeza;
      IX – sistema de coleta de resíduos, conforme legislação local;
      X – recepção;
      XI – serviço de vigilância;
      XII – equipamentos básicos contra incêndios, conforme legislação local; e
      XIII – treinamento básico de primeiros socorros.
       
      Referência Legal
       - Lei 11.771, de 17 de Setembro de 2008.
       - Decreto nº 7.381 de 02 de dezembro de 2010.
    • O que é uma agência de turismo?

      Considera-se Agência de Turismo a empresa que exerça as seguintes atividades:

      •  venda comissionada ou intermediação remunerada na comercialização de passagens, passeios, viagens e excursões, nas modalidades aérea, aquaviária, terrestre, ferroviária e conjugadas;
      • assessoramento, planejamento e organização de atividades associadas à execução de viagens turísticas ou excursões;
      • organização de programas, serviços, roteiros e itinerários de viagens, individuais ou em grupo, e intermediação remunerada na sua execução e comercialização; e
      • organização de programas e serviços relativos a viagens educacionais ou culturais e intermediação remunerada na sua execução e comercialização.

      Referência Legal:

      - Lei 11.771, de 17 de setembro de 2008.

       - Lei 12.974, de 15 de maio de 2014.

       - Decreto nº 7.381 de 02 de dezembro de 2010.

       - Resoluções ANTT nº 4.777/2015 e nº 5.017/2016.

    • Qual a diferença entre uma agência de viagens e uma operadora turística?
      Após a publicação da Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014, as Agências de Turismo são divididas em duas categorias: Agência de Viagens ou Agência de Viagens e Turismo (também conhecida como Operadora Turística).
      Definições das categorias:
      Agência de viagens: Empreendimento que tem como atividade a venda comissionada ou intermediação remunerada na comercialização de passagens, passeios, pacotes, viagens e excursões, nas modalidades aérea, aquaviária, terrestre, ferroviária e conjugadas (passagens aéreas, pacotes turísticos, hospedagem, entre outros) diretamente ao cliente final (pessoa jurídica e/ou física), vide art. 2º, inciso I, da Lei nº 12.974/2014.
      Operadora de Turismo: Empresa que tem como principal atividade o assessoramento, planejamento e organização de atividades associadas à execução de viagens turísticas ou excursões; organização de programas, serviços, roteiros e itinerários de viagens, individuais ou em grupo, e serviços relativos a viagens educacionais ou culturais e intermediação remunerada na sua execução e comercialização.
      Agência de Turismo é a denominação genérica para ambas
    • O que é uma casa de espetáculos & equipamento de animação turística?
      São espaços organizados para oferecer lazer e entretenimento, que se caracterizam como atrativos turísticos, tais como casa de espetáculos e shows, cinema e teatro.
      Referência Legal:
      - Lei 11.771, de 17 de setembro de 2008.
       - Decreto nº 7.381 de 02 de dezembro de 2010.
    • O que é um empreendimento de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva?
      Estabelecimentos que ofertam serviços de lazer e entretenimento como atrativo turístico, tais como: parques temáticos aquáticos (com área mínima de 2.000m² e máxima de 60.000m²), parque de diversões, aquário, cartódromo, galeria, zoológico entre outros.
      Referência Legal:
      - Lei 11.771, de 17 de setembro de 2008.
       - Decreto nº 7.381 de 02 de dezembro de 2010.
    • O que é uma locadora de veículos para turistas?
      É pessoa jurídica que exerça a locação de automóveis sem condutor ou motorista, pertencente a redes nacionais ou internacionais, ou a empresas individuais, que possuem frota diversificada de veículos para atender ao turista. As condições de locação são definidas em contrato assinado entre a locadora e o cliente, no momento da efetivação do negócio.
      Referência Legal:
      - Lei 11.771, de 17 de setembro de 2008.
       - Decreto nº 7.381 de 02 de dezembro de 2010.
    • O que é um meio de hospedagem?
      Empreendimento ou estabelecimento, independentemente de sua forma de constituição, destinado a prestar serviços de alojamento temporário, ofertado em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede, bem como outros serviços necessários aos usuários, denominados de serviços de hospedagem, mediante adoção de instrumento contratual, tácito ou expresso, e cobrança de diária.
      Referência Legal:
      - Lei 11.771, de 17 de setembro de 2008.
       - Decreto nº 7.381 de 02 de dezembro de 2010.
    • O que é uma organizadora de eventos?

      Compreendem-se por organizadoras de eventos as empresas que têm por objeto social a prestação de serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos.

      As empresas organizadoras de eventos distinguem-se em 2 (duas) categorias: as organizadoras de congressos, convenções e congêneres de caráter comercial, técnico-científico, esportivo, cultural, promocional e social, de interesse profissional, associativo e institucional, e as organizadoras de feiras de negócios, exposições e congêneres.
       
      Referência Legal:
      - Lei 11.771, de 17 de setembro de 2008.
      - Decreto nº 7.381, de 02 de dezembro de 2010.
    • O que é um prestador de infraestrutura de apoio para eventos?
      Estabelecimento sujeito à contratação ou coordenação das organizadoras de eventos e que exerce atividades de apoio à realização de eventos, tais como: alimentos e bebidas; tradução simultânea, intérpretes e tradutores; material gráfico e brindes; iluminação, montagem de estandes e instalação de divisórias; pessoal de apoio, limpeza, conservação e segurança; ambientação, cenografia, decoração e mobiliário de apoio; e, audiovisuais, fotografias, filmagens e produções artísticas.
      Referência Legal:
      - Lei 11.771, de 17, de setembro de 2008.
      - Decreto nº 7.381, de 02 de dezembro de 2010.
    • O que é um prestador especializado em segmentos turísticos?

      Estabelecimento que desenvolve atividades econômicas que prestam apoio aos segmentos de ecoturismo, turismo de aventura, de sol e praia, rural, cultural, pesca ou náutico, tais como: operação de serviços especializados em segmentos; serviços de consultoria; serviços de treinamento, instrução ou qualificação; venda ou locação de produtos e equipamentos.

      Referência Legal:

      - Lei 11.771, de 17 de setembro de 2008.

      - Decreto nº 7.381, de 02 de dezembro de 2010.

    • O que é um restaurante, cafeteria, bar ou similar?
      Compreendem os serviços de alimentação (alimentos e bebidas) que atuam na cadeia produtiva do turismo. Entram nessa modalidade os restaurantes, cafeterias, bares, churrascarias, sorveterias, casas de suco, casas de chá, pizzarias, pastelarias, entre outros.
      Referência Legal:
      - Lei 11.771, de 17 de setembro de 2008.
      - Decreto nº 7.381, de 02 de dezembro de 2010.
    • O que é uma transportadora turística?
      Consideram-se transportadoras turísticas as empresas que tenham por objeto social a prestação de serviços de transporte turístico de superfície, caracterizado pelo deslocamento de pessoas em veículos e embarcações por vias terrestres e aquáticas, compreendendo as seguintes modalidades:
      I - pacote de viagem: itinerário realizado em âmbito municipal, intermunicipal, interestadual ou internacional que incluam, além do transporte, outros serviços turísticos como hospedagem, visita a locais turísticos, alimentação e outros;
      II - passeio local: itinerário realizado para visitação a locais de interesse turístico do município ou vizinhança, sem incluir pernoite;
      III - traslado: percurso realizado entre as estações terminais de embarque e desembarque de passageiros, meios de hospedagem e locais onde se realizem congressos, convenções, feiras, exposições de negócios e respectivas programações sociais; e
      IV - especial: ajustado diretamente por entidades civis associativas, sindicais, de classe, desportivas, educacionais, culturais, religiosas, recreativas e grupo de pessoas físicas e de pessoas jurídicas, sem objetivo de lucro, com transportadoras turísticas, em âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional.
      Não se aplicam a esse cadastro as empresas que atuam somente com transporte regular de passageiros ou qualquer outra forma de transporte que não seja turístico.
      Referência Legal:
      - Lei 11.771, de 17 de setembro de 2008.
      - Decreto nº 7.381, de 02 de dezembro de 2010.
      - Resoluções ANTT nº 4.777/2015 e nº 5.017/2016.
  • Outros assuntos
  • Glossário das siglas e abreviações
    • Glossário das siglas e abreviações
        • CNAE é a Classificação Nacional de Atividade Econômica, serve para determinar a área de atuação da atividade empresarial, ou seja, é um código que atribui um conjunto de atividades desempenhadas pelo Empresário.
        • NIT é o número de Identificação do Trabalhador, fornecido pelo INSS que confirma a inscrição do Trabalhador na Previdência Social.

      CONHEÇA OUTRAS SIGLAS IMPORTANTES

      • MEI: Microempreendedor Individual.
      • DAS ou DAS-MEI: Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
      • DASN-SIMEI: Declaração Anual do Simples Nacional do MEI.
      • Resolução do CGSN: Comitê Gestor do Simples Nacional.
      • CGSIM - Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios
      • CPP: Contribuição Patronal Previdenciária.
      • CCMEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
      • DIRPF: Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física.
      • INSS: Instituto Nacional do Seguro Social.
      • CPF: Cadastro de Pessoas Físicas.
      • CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social.
      • GPS: Guia da Previdência Social.
      • PIS: Programa de Integração Social.
      • GFIP: Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
      • RAIS: Relação Anual de Informações Sociais.
      • PGMEI: Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.
      • PBF: Programa Bolsa Família
      • NF-e: Nota Fiscal Eletrônica.
      • PGDAS-D: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório.
      • RFB: Receita Federal do Brasil.
      • CLT: Consolidação das Leis do Trabalho.
       
  •  
 

 

 

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