Uso de máscara facial deixa de ser obrigatório em Três Barras

Por meio do Decreto n°5.080/2022, o Governo de Três Barras torna facultativo o uso máscara de proteção facial em locais públicos e privados do município, sejam eles abertos ou fechados. A medida passa a valer a partir desta sexta-feira, 09 de setembro.
Fica recomendado, no entanto, o uso de máscara por toda pessoa com sintomas gripais e que precise buscar por atendimento junto ao PA-24 horas ou nas unidades básicas de saúde (UBS).
A liberação está amparada nos atuais indicadores epidemiológicos da pandemia de covid-19. Segundo a última parcial de vacinação, divulgada no início dessa semana, 69,22% da população com mais de 12 anos já recebeu a D3 (1ª dose de reforço) do imunizante. Já 17.972 pessoas (96,37%) estão completamente imunizadas, ou seja, receberam ao menos duas doses da vacina.
Diante do avanço da vacinação, Três Barras tem registrado constantes quedas no número de infectados pelo vírus. O hospital da cidade também está sem internados por complicações da doença há mais de uma semana.
Para o prefeito Luiz Shimoguiri, a máscara facial cumpriu o seu papel em importantes momentos de combate à pandemia.
“Serviu como bloqueador, evitando assim uma transmissibilidade ainda maior do vírus. Tendo como base indicadores epidemiológicos que nos dão segurança, creio que chegou a hora de relaxarmos algumas medidas de prevenção, e uma delas é tornar facultativo o uso desse equipamento”, frisou.
DECRETO Nº 5.080 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE COMBATE AO COVID-19.
LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI, Prefeito do Município de Três Barras, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal, no artigo 65, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE
DECRETAR
Art. 1º Fica dispensando o uso de máscaras em espaços públicos e privados, abertos e fechados localizados no território do Município de Três Barras.
Art. 2º Fica recomendado o uso de máscaras por indivíduos com sintomas de síndrome gripal que buscarem atendimento junto ao Pronto Atendimento Municipal ou Unidades Básicas de Saúde.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Três Barras/SC, em 09 de setembro de 2022.
LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI
PREFEITO MUNICIPAL
ANDERSON STOCLOSKI
ADVOGADO MUNICIPAL
Publicado por: Assessoria de Comunicação
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