Três Barras terá concurso público para oito cargos; inscrições abrem dia 10 de janeiro

 

A Prefeitura de Três Barras abre na próxima terça-feira, 10 de janeiro, as inscrições para o concurso público que visa prover vagas aos cargos do quadro permanente de pessoas no poder executivo municipal.

Serão contratados 117 profissionais em oito diferentes cargos, entre fiscal de vigilância sanitária; monitor 20h/30h e 40h; controlador interno; psicólogo; professor – anos iniciais; e professor de educação infantil.

Os salários variam de R$ 1.103,62 a R$ 3.110,69.

As inscrições vão até 08 de fevereiro e devem ser feitas exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico https://portal.agenciatubazul.com.br/, da empresa que está elaborando o concurso.

Para os cargos de nível superior é preciso pagar uma taxa de R$ 100,00, e de R$ 50,00 para os cargos de nível médio/ técnico.

O concurso terá provas objetivas para todos os candidatos, independente do cargo escolhido, que serão aplicadas no dia 26 de fevereiro. A confirmação do local e os horários de realização serão divulgados no edital de homologação final das inscrições, através dos sites www.tresbarras.sc.gov.br e https://portal.agenciatubazul.com.br/.

Já a prova de títulos será de caráter classificatório e aplicada apenas a quem concorrer aos cargos de professor.

 

Vagas e profissionais de cada área:

 

  • 02 fiscais de vigilância sanitária – 40h
  • 10 monitores – 20h
  • 40 monitores – 30h
  • 25 monitores – 40h
  • 01 controlador interno – 40h
  • 01 psicólogo – 30h
  • 18 professores anos iniciais – 20h
  • 20 professores educação infantil – 40h

 

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023

 

 

O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 83.102.400/0001-35, localizado na Avenida Santa Catarina, 616, Centro, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI,  no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal/1988, Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 138/2009 (Estatuto do Servidor Público), Lei Complementar nº 139/2009, Lei Complementar nº 140/2009 e alterações, torna público que realizará CONCURSO PÚBLICO destinado a prover vagas aos cargos do quadro permanente de pessoal do poder executivo municipal, em consonância com a legislação municipal vigente e com o disposto neste Edital e demais normas atinentes, tudo sob a coordenação técnico-administrativa da empresa Agência Tubazul Eireli.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O CONCURSO PÚBLICO é regido por este Edital e pelas normas de direito aplicáveis. Supervisionado por comissão designada pelo Prefeito Municipal, pela PORTARIA Nº 1379/2022, essa constituída de servidores públicos municipais e executada, pela empresa contratada para esse certame.

 

1.2. A seleção para os Cargos deste Concurso Público, conforme se estabelece neste Edital, compreenderá avaliação de conhecimentos através de aplicação de prova objetiva e prova de títulos, de acordo com as peculiaridades, e especificidades de cada cargo. Dada da seguinte forma:

 

  1. Prova Objetiva: De caráter eliminatório classificatório e, obrigatória para todos os cargos.
  2. Prova de Títulos: De caráter classificatório para os cargos de Professor.

 

 

1.2. O período de validade estabelecido para este Concurso Público gera, para a Administração Municipal, a obrigatoriedade, em caso de necessidade de contratação futura, de aproveitar todos os candidatos aprovados nas vagas ora existentes neste edital, bem como os demais candidatos que alcançarem a nota mínima exigida neste concurso, dependendo da efetiva necessidade da Administração, desde que a mesma seja justificável.

 

1.2.1. A aprovação e classificação no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Três Barras.

 

1.3. O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

 

1.4. O edital de abertura, edital de homologação final das inscrições e editais de notas serão publicados nos sites https://tresbarras.sc.gov.br/  e https://portal.agenciatubazul.com.br e no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC.

 

1.4.1. Demais publicações, avisos ou comunicados relacionados ao Concurso Público serão publicados nos sites https://tresbarras.sc.gov.br/ e https://portal.agenciatubazul.com.br.

1.5. Os candidatos que necessitarem de informações referente ao Concurso Público, poderão encaminhar para o e-mail de atendimento ao candidato ([email protected]).

1.5.1. Serão respondidos aos candidatos as mensagens de e-mail que conter:

  1. a) Informação do Concurso Público (Município);
  2. b) Informação contendo o nome e número de inscrição, caso já realizada.

 

CAPÍTULO II

DOS CARGOS, DAS VAGAS E DAS HABILITAÇÕES

 

2.1. O candidato poderá concorrer em apenas um dos cargos oferecidos neste Concurso Público.

 

2.1.1. O candidato QUE realizou a inscrição e PAGOU A TAXA DE INSCRIÇÃO referente ao cargo pretendido, CASO DESISTA daquela inscrição, deverá ANULAR a inscrição realizada, fazer uma nova inscrição e REALIZAR O PAGAMENTO DA TAXA REFERENTE A NOVA INSCRIÇÃO.

 

 

2.1.2. O candidato QUE realizou a inscrição e NÃO PAGOU A TAXA DE INSCRIÇÃO referente ao cargo pretendido, CASO DESISTA daquela inscrição, deverá ANULAR a inscrição realizada e fazer uma nova inscrição.

 

2.2.3. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais, em virtude de anulação de inscrição paga ou em duplicidade, ou fora do prazo.

 

2.1.4. Os cargos, as vagas, habilitação profissional, a jornada semanal de trabalho e o valor do vencimento inicial estão relacionados e detalhado no quadro a seguir:

 

ITEM

CARGO

ESCOLARIDADE

VAGAS

Carga Horário Semanal

Vencimento

R$

ENSINO MÉDIO

01

Fiscal de Vigilância Sanitária

Ensino Médio

02

40h

1.955,449

02

Monitor – 20 h

Magistério

10

20h

1.103,62

03

Monitor – 30 h

Magistério

40

30h

1.655,44

04

Monitor – 40 h

Magistério

25

40h

2.207,25

ENSINO SUPERIOR

05

Controlador Interno

Superior completo em Direito, Administração de empresas ou Ciências Contábeis (com registro no respectivo órgão de classe).

01

40 h

2.412,00

06

Psicólogo

Superior completo em psicologia com registro no respctivo órgão de classe.

01

30h

2.933,19

07

Professor – Anos iniciais

Superior completo na área

18

20h

1.555,45

08

Professor – Educação Infantil

Superior completo na área

20

40h

3.110,69

CR: Cadastro de Reserva

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

2.2.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, da Lei n. 7.853/1989 e Decreto n. 3.298/99, serão reservadas vagas às pessoas com deficiência, na proporção de, no mínimo, 5% (cinco por cento), das vagas, para cada cargo, exclusivamente, para as funções deste Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

 

2.2.2. Para concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá:

 

  1. Assinalar o campo destinado a esta condição no ato da Inscrição;
  2. Anexar o Laudo Médico (cópia legível autenticada), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, assinatura, carimbo e CRM do médico que emitiu, bem como a provável causa da deficiência, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias. Anexar em arquivo PDF no local específico no ato das inscrições.

 

2.2.3. O candidato PcD (Pessoa com Deficiência), respeitadas as condições dispostas em lei, especialmente na Lei Estadual n. 12.870/2004, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova objetiva, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

 

2.2.4. Na sua inscrição, o candidato inscrito nesta condição, deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais para realizar as provas.

 

2.2.5. Os candidatos que concorrerem às vagas destinadas às pessoas com deficiência terão seus nomes publicados na lista geral de classificação, bem como em lista de classificação especial. 

 

2.2.6. A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no art. 41 da Lei Estadual n. 12.870/2004, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais for aprovado neste certame.

 

2.2.6.1. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no artigo 4º daquela Lei.

 

2.2.7. Caso o candidato PcD (Pessoa com Deficiência), após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não tomará posse e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

 

2.2.8. O candidato PcD (Pessoa com Deficiência), que no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

 

2.2.9. O candidato PcD (Pessoa com Deficiência), não estará isento do pagamento da taxa de inscrição, salvo no caso previsto no item 3.2 do presente Edital.

 

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. As inscrições para o Concurso Público estarão abertas durante o período de 10 de janeiro de 2023 a 08 de fevereiro de 2023, exclusivamente via internet através do endereço eletrônico https://portal.agenciatubazul.com.br/

  

3.1.2. Inscrição com pedido de isenção da taxa de inscrição até 24 de janeiro 2023.

3.1.3. Inscrição com pedido de vaga reservada (PcD) até 08 de fevereiro de 2023.

3.1.4. Inscrição com pedido de condição especial para a realização da prova objetiva até 08 de fevereiro.

3.1.5. Para inscrever-se via internet o candidato deverá:

 

  1. Acessar o site https://portal.agenciatubazul.com.br/ (Processo Concurso/Seletivo Aberto) e clicar no link correspondente ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Três Barras/SC;
  2. Ler atentamente o Edital;
  3. Criar senha pessoal e posteriormente Preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet;
  4. Imprimir o comprovante de inscrição e boleto bancário; efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

 

3.1.6. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento referente à taxa dentro do prazo das datas determinadas no edital;

 

3.1.6.1 Os horários estipulados no cronograma deste edital obedecerão ao horário oficial de Brasília.

 

3.1.7. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos neste Capítulo implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

 

3.1.8. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a respectiva compensação. A inscrição será confirmada após a verificação da efetiva liquidez da ação de pagamento da taxa.

 

3.1.9. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

 

3.1.10. Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.

 

3.1.11. Efetuada a inscrição, não haverá a devolução do valor relativo à taxa de inscrição, em hipótese alguma, exceto se houver a decisão administrativa de suspensão do processo, sua revogação ou cancelamento.

 

3.1.12. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do certame aquele que efetivar a inscrição com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

 

3.1.13. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser adotadas pela Comissão do Concurso Público, ou pela empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Concurso Público, inclusive dos requisitos exigidos no momento da posse, nos termos deste Edital, em relação aos quais não poderão alegar desconhecimento.

 

3.1.14. A empresa contratada e o Município de Três Barras/SC não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

3.1.15. A empresa contratada não se responsabilizará por boletos clonados por estelionatários, através de vírus no computador utilizado pelo candidato.

 

3.2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

3.2.1. Ficam isentos do Pagamento da Taxa de Inscrição os candidatos doadores de sangue e de medula (Redação dada pela Lei 17.457, de 2018 do Estado de Santa Catarina e Lei Estadual nº 10.567, de 07 de novembro de 1997).

 

3.2.1.1. Para obtenção do benefício, somente será considerada a doação de sangue e de medula promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.

 

3.2.2. O candidato deverá assinalar esta condição de isenção de pagamento da taxa de inscrição através do site da TUBAZUL acessando a área do candidato no ato da inscrição, da seguinte forma:

 

  1. Preencher a ficha de inscrição via internet, indicando a condição de isenção;

 

  1. Anexar o comprovante de condição de DOADOR DE SANGUE emitido por entidade coletora oficial ou credenciada, declarando que o mesmo se enquadra como beneficiário da lei, devendo o documento discriminar o número de doações e suas respectivas datas, as quais não poderão ser inferiores a 3 (três) doações anuais (12 meses), contadas a partir da data anterior a publicação do edital.

 

  1. Anexar o comprovante de condição de DOADOR DE MEDULA, sendo este o comprovante de inscrição no REDOME – Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Cartão REDOME).

 

 

3.2.3.  Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto no item (b), somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

 

3.2.4.  A comprovação prevista no item (c), dará unicamente pela apresentação do comprovante de inscrição no REDOME, a contar da data anterior a publicação do edital.

 

3.2.5. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção, acompanhado dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.

 

3.2.6. A constatação de falsidade nas declarações apresentadas, além das sanções penais cabíveis importará na exclusão da inscrição do candidato neste Concurso Público.

 

3.2.7. Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição indeferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

 

3.2.8. O deferimento da inscrição dar-se-á à vista do correto preenchimento da Ficha de Inscrição e do pagamento da taxa de inscrição, cujo valor está estabelecido para cada cargo nos termos deste Edital.

 

3.2.9. Qualquer inverdade constatada nos documentos comprobatórios de isenção de pagamento da taxa de inscrição será fato para o indeferimento da isenção, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas em lei.

3.2.10. Terá seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido o candidato que:

  1. omitir informações e/ou torná-las inverídicas; ou
  2. fraudar e/ou falsificar documentação; ou
  3. não entregar ou entregar incompleta a documentação, não atendendo ao disposto no subitem 3.2
  4. não observar local, prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.2 deste Edital.

 

 

3.3. Dos valores da taxa de inscrição:

 

Identificação dos cargos

Valor – R$

Valor por extenso

Cargos de Nível Superior

100,00

Cento Reais

Cargos de Nível Médio/Técnico

50,00

Cinquenta Reais

Doador de Sangue/medula;

 

Isento

 

3.4 DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PROVA PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

3.4.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, através do Requerimento de Condição Especial de Prova (área do candidato no portal da organizadora), Sendo:

 

  1. a) Prova Ampliada (Fonte Arial 16 ou 20): Laudo médico que comprove a situação e exija provas com ampliação de fonte de impressão, devendo ser optado no preenchimento do requerimento por uma das fontes disponíveis de impressão: tamanho 16 ou 20.

 

  1. b) Acessibilidade: Laudo médico que comprove a situação e exija local com fácil acesso para a realização da prova.

 

  1. c) Leitura de Prova: Laudo médico que comprove a situação e exija a presença de um ledor de prova para auxílio do candidato.

 

  1. d) Intérprete de Libras: Laudo médico que comprove a situação e exija a presença de um intérprete de libras para auxílio do candidato.

 

  1. e) Sala Especial: Laudo médico que comprove a situação e exija a alocação do candidato em uma sala especial destacada dos demais participantes.

 

  1. f) Lactante: A candidata que tiver necessidade de amamentar, deverá levar acompanhante maior de 18 anos, o qual permanecerá em sala reservada para essa finalidade; a candidata que não levar 01 (um) acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança na sala de realização da prova; no momento da amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova.

 

  1. g) Outras Condições: Deve ser especificada no requerimento a condição especial solicitada, devendo ser apresentado laudo médico que comprove e exija o atendimento especial.

 

3.4.2 A solicitação de condições especiais de prova será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade. Solicitações de condição especial de prova sem documentação comprobatória da situação não serão atendidas.

 

3.4.3 O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal de realização da prova.

 

3.4.4 Não será disponibilizado, em hipótese alguma, acompanhante para guarda da criança por parte da executora do Concurso Público.

 

3.5. Das Vedações em Participar no Concurso Público:

 

3.5.1. É vedada a participação, neste Concurso Público, de parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau inclusive, de diretores, sócios, representantes ou empregados da empresa contratada para execução operacional do Concurso Público.

 

3.5.2. É vedada a participação, neste Concurso Público, de membros da Comissão de Concurso Público, especialmente constituída e designada para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame público. Se algum dos membros inscrever-se deve ser providenciada a imediata substituição.

 

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS

 

  1. Este Concurso Público constará de provas escritas/objetivas e prova de títulos.

 

4.1. Da Prova Objetiva:

 

4.1.1. A prova Objetiva será obrigatória a todos os candidatos, independente do cargo ou de qualquer outra condição.

 

4.1.2. A prova Objetiva será aplicada no dia 26 de fevereiro de 2023, no município de Três Barras/SC, sendo que:

 

  1. a) A confirmação do local e os horários de realização da Prova serão divulgadas no edital de homologação final das inscrições, nos sites https://tresbarras.sc.gov.br/, https://portal.agenciatubazul.com.br/

 

  1. b) A objetiva poderá ser aplicada em dois turnos (matutino e vespertino), sendo dada ampla divulgação dos locais e horários de aplicação, para cada cargo.

 

4.1.3. A prova objetiva versará questões referentes à área afim, na qual o candidato se inscreveu, considerando a habilitação mínima para o exercício do cargo, cujo conteúdo programático está estabelecido no ANEXO III deste Edital.

 

4.1.4. A prova objetiva constará de:

 

  1. Cinco (05) questões de Língua Portuguesa;
  2. Cinco (05) questões de Matemática/ Raciocínio Lógico;
  3. Cinco (05) questões de Conhecimentos Gerais e atualidades;
  4. Quinze (15) questões de Conhecimentos Específicos.

 

4.1.5. A prova objetiva, com duração de 03 (três) horas, constituída de 30 (trinta) questões, do tipo múltipla escolha, sendo subdividida em 4 (quatro) alternativas, A, B, C, D, sabendo-se que somente uma poderá ser assinalada no cartão-resposta.

 

4.1.6. O Caderno da prova identificará, pela impressão original, o cargo ao qual se destina orientações objetivas aos candidatos, as questões, em ordem numérica crescentes observados as disposições do item “4.1.4”, com divisão clara e acentuada para cada área da prova.

 

4.1.7. A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, com o nome completo, número da respectiva inscrição, informado na respectiva inscrição e assinatura.

 

4.1.8. As questões da prova objetiva serão respondidas em cartão-resposta, fornecido aos candidatos junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, para indicar suas respostas, exclusivamente de uma caneta esferográfica na cor azul ou preta de tubo transparente.

 

4.1.9. Será(ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão(ões) que no cartão-resposta, contenha(m):

 

  1. Emenda(s) e/ou rasura(s);
  2. Mais de uma opção de resposta assinalada;
  3. Em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;
  4. Assinalada(s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou cores que não sejam preta ou azul. As respostas serão assinaladas, exclusivamente, na forma orientada no próprio cartão-resposta, consideradas como se erradas as que não atenderem à referida orientação.

 

4.1.10. O candidato fica obrigado a cumprir os protocolos de prevenção ao COVID-19 que estiverem vigentes na data da prova, sendo sua inteira responsabilidade acompanhar as publicações dos órgãos oficiais federais, estaduais e municipais, sob pena de não poder ingressar no local da prova e ser excluído em caráter definitivo do Concurso Público.

 

4.1.11. Recomenda-se aos candidatos comparecerem, para a prova objetiva, no local determinado, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, para orientar-se e localizar a sala em que prestará prova.

 

4.1.11.1. Os portões de acesso ao local da realização da prova objetiva serão fechados pontualmente 10 min antes do início da prova objetiva, não sendo permitida a entrada de nenhum candidato após este horário.

 

4.1.12. Para fins de identificação dos candidatos, deverão comparecer no dia da prova com documento com foto, preferencialmente, Carteira de Identidade – RG; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

 

4.1.13. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial e outro documento com foto.

 

4.1.14. O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto nos itens “4.1.2” e “4.1.11.1”, ou não se identificar, nos termos descritos acima, será eliminado deste Concurso Público.

 

4.1.15. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que se apresentar no local da prova objetiva, sem a observância ao horário e às condições estabelecidas nos itens anteriores.

 

4.1.16. Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá um cartão-resposta, que não poderá ser substituído, em hipótese alguma.

 

4.1.17. O cartão-resposta conterá orientações objetivas acerca de seu preenchimento, a ordem crescente das questões, com as colunas verticais contendo as opções para as respostas e, ainda:

 

  1. Será identificado com o nome do candidato e número de inscrição;
  2. as alternativas identificadas pelas primeiras letras do alfabeto, dispostas em quadrículas próprias, para cada uma das questões e estas em ordem crescente;
  3. o local para a assinatura do candidato;

 

4.1.18. Durante a realização das provas é vedada a consulta a pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação de qualquer natureza com outros candidatos, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares e/ou quaisquer outros transmissores ou receptores de ondas de rádio (como controles de portões ou chaves remotas de veículos) e/ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico. Também é proibido o fumo, o uso de medicamentos, óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés ou qualquer outro tipo de cobertura, sob pena de eliminação do candidato do processo.

 

4.1.18.1. Antes da entrega do caderno de prova e do cartão-resposta, os candidatos deverão depositar em local apropriado materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, ou quaisquer outros pertences que não lhe sejam necessários no decorrer da prova, sendo que o não cumprimento do disposto neste item importará na eliminação do concorrente.

 

4.1.19. Não será em hipótese nenhuma permitido o acesso ao local de aplicação da prova objetiva (sala de aula) com telefones celulares, relógios e calculadoras e demais equipamentos e materiais trazidos para o local da prova.

 

4.1.19.1. A ORGANIZADORA e o Município de Três Barras, não assumem qualquer responsabilidade por acidentes pessoais e/ou avaria, perda ou desaparecimento dos materiais, objetos ou equipamentos – mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala, veículos ou qualquer outro bem trazido pelos candidatos para o local de prova ou qualquer tipo de dano que vierem a sofrer.

 

4.1.20. O candidato, ao encerrar a prova, e antes de retirar-se da sala entregará ao(s) fiscal(ais), o cartão-resposta e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

 

4.1.21. O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrido 1 (uma) hora do seu início.

 

4.1.22. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, ou pretexto, portando material de prova (caderno de prova e/ou cartão-resposta).

 

4.1.22.1. Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo por motivo justificável e se acompanhado de um fiscal.

 

4.1.23. Permanecerão na sala de provas os (3) três últimos candidatos, os quais assinarão a ata, a(s) lista(s) de presença daquela sala e rubricarão, no verso, todos os cartões-respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

 

4.1.23.1. Concluídos os serviços relativos à prova objetiva, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo(s) respectivo(s) fiscal (ais) de provas e pelos membros presentes da Comissão Especial do Concurso Público, devendo constar, dentre outras informações, as ocorrências durante a aplicação das provas ou referente ao preenchimento dos cartões.

 

4.1.23.2. Adotadas as providências previstas anteriormente, os cartões-respostas, de cada uma das salas de provas, serão acondicionados em envelopes próprios, que depois de lacrados, receberão a assinatura, na região do lacre, dos três últimos candidatos a concluírem a prova, pelo(s) fiscal(ais) de prova.

 

4.1.23.3. Os envelopes com os cartões-respostas somente terão o lacre rompido, após o julgamento e publicação das decisões de recursos administrativos impetrados em face de questões da prova objetiva ou dos respectivos gabaritos preliminares publicados.

 

4.2. Distribuição das provas objetiva, pesos por disciplinas, conforme quadro abaixo:

 

TABELA 01 – Cargos: Fiscal de Vigilância Sanitária, Monitor, Controlador Interno, Psicólogo.

 

DISCIPLINA

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS (max.)

1. Língua Portuguesa

05

0,40

2,00

2. Matemática/Raciocínio Lógico

05

0,20

1,00

3. Conhecimentos Gerais/Atualidades

05

0,20

1,00

4. Conhecimentos Específicos/Legislação

15

0,40

6,00

Sub Totais

30

 

10,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA 02 – Cargos: Professor – Anos iniciais, Professor – Educação Infantil.

 

DISCIPLINA

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS (max.)

1. Língua Portuguesa

05

0,40

2,00

2. Matemática/Raciocínio Lógico

05

0,20

1,00

3. Conhecimentos Gerais/Atualidades

05

0,20

1,00

4. Conhecimentos Específicos/Legislação

15

0,40

6,00

Totais (objetiva)

30

 

10,00

 

 

 

 

5. Avaliação de Títulos

 

 

1,00

 

 

 

 

TOTAIS (Objetiva + Títulos)

 

 

11,00

 

 

 

 

 

4.3 – Prova de Títulos:

4.3.1. Para os cargos de Professor – Anos iniciais, Professor – Educação Infantil, Professor – Educação Infantil, poderão durante o período de inscrições, incluir os títulos no portal de inscrição, área do candidato, na (aba títulos).

 

4.3.1.1 A nota da prova de títulos será distribuída no quadro da seguinte forma:

TÍTULO

DESCRIÇÃO

PONTOS

MÁXIMO

(1 )

a) Especialização, exclusiva na área de atuação, reconhecido pelo MEC.

Doutorado

1

Mestrado

0,75

Especialização Lato Sensu (mínimo 360 h/a) será considerado apenas uma)

0,50

 

4.3.2. A pontuação dos títulos (Especialização, Mestrado, Doutorado) não será cumulativa, sendo validada a maior pontuação apresentada pelo candidato, podendo o mesmo apresentar apenas 1 (um) título de nível de Especialização ou 1 (um) título de nível de Mestrado ou 1 (um) título de nível de Doutorado.

4.3.3. O certificado (título), para fins de validação, deverá, obrigatoriamente, conter o nome do candidato, o nome de quem expediu e assinatura de quem expediu.

4.3.4. Os documentos para comprovação da habilitação dos títulos (especialização) deverão ser anexados (em PDF ou Digitalizados em PDF) no ato da inscrição, em campo específico (apresentação dos títulos).

4.3.5 Os títulos deverão ser apresentados em “frente e verso” em um único arquivo, em tamanho idêntico ao original AUTENTICADO por Cartório competente.

4.3.5.1. Ficarão isentos de autenticação em cartório os títulos emitidos pela instituição de ensino contendo assinatura digital ou CÓDIGO QR.

4.3.6. Serão indeferidos os títulos que:

  1. a) Títulos fotografados, mesmo em aplicativos que simulem escaneamento;
  2. b) Títulos “borrados”, marcados, com bordas ou qualquer elemento diferente ao original;
  3. c) Títulos enviados em formato diferente ao especificado anteriormente.

 

CAPÍTULO V

DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL

 

 

5.1. Para os candidatos às vagas dos cargos de Fiscal de Vigilância Sanitária, Monitor, Controlador Interno, Psicólogo, corresponderá à nota final da Prova Objetiva.

 

NF=NPO

Sendo:

NF: Nota Final

NPO: Nota Da Prova Objetiva                               

 

5.2. Para os candidatos vagas dos cargos de Professor – Anos iniciais, Professor – Educação Infantil, corresponderá à nota Prova Objetiva, mais o somatório da pontuação da Avaliação de Títulos. Dada da seguinte forma:

 

NF= NPE + PAT

Sendo:

NF: Nota Final

NPE: Nota Da Prova Objetiva

PAT: Pontuação da Avaliação de Títulos

 


 

CAPÍTULO VI

DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

 

6.1. A Nota Final corresponderá:

6.1.1. Para os candidatos às vagas dos cargos de Fiscal de Vigilância Sanitária, Monitor, Controlador Interno, Psicólogo, corresponderá à nota final da Prova Objetiva. Constando na Ata de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,00 (cinco), na prova objetiva, nota mínima para aprovação.

6.1.2 Para os candidatos às vagas dos cargos de Professor – Anos iniciais, Professor – Educação Infantil, corresponderá à nota da Prova Objetiva, mais o somatório da pontuação da Avaliação de Títulos. Constando na Ata de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,00 (cinco), nota mínima para aprovação.

 

6.2. Ocorrendo empate na nota final terão preferência para efeito de classificação (desempate):

 

6.2.1. O candidato que tiver maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003). Para aqueles que tenham 60 anos ou mais.

 

6.2.2. O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução das questões de Conhecimentos Específicos na prova Objetiva.

 

6.2.3. O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução das questões de Língua Portuguesa, na prova objetiva.

 

6.2.4. O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução as questões de Matemática/Raciocínio Lógico, na prova objetiva.

 

6.2.5. O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução as questões de conhecimentos gerais e atualidades, na prova objetiva.

 

6.2.6. O candidato com maior idade.

 

6.2.7. Persistindo o empate será decidido através de sorteio Público, em audiência Pública.

 

6.3. O Edital com a listagem dos aprovados e classificados será divulgada, em edital próprio, por publicação, na internet através do site https://tresbarras.sc.gov.br/ , https://portal.agenciatubazul.com.br/ e https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/ após a realização das Provas Objetivas, julgados todos os recursos administrativos interpostos em face das questões da prova objetiva, dos gabaritos, entre outros.

 

6.4. A divulgação dos resultados, sempre por edital com ampla publicidade, se fará por cargo, quadros distintos, um para a concorrência geral e outro para os concorrentes na condição de pessoa com deficiência.

 

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS

 

7.1. A interposição dos recursos deverá ocorrer mediante preenchimento do Formulário de Recurso previsto na área do candidato (site de inscrição), de acordo com o cronograma.

 

7.1.1. Serão disponibilizados os cadernos de provas (questões), exclusivamente na área do candidato. Que deverá fazer o download do arquivo.

7.2. Os recursos contra questões da prova objetiva deverão ser apresentados em Formulário na área do candidato, para cada questão recorrida, com fundamentação clara e ampla, comprovando-se as alegações mediante citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes.

7.3. Caso da análise dos recursos interpostos decorra a anulação de questões da prova objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.

 

7.4. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como aqueles que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.

 

7.5. Não serão aceitos recursos encaminhados por meio que não seja o previsto neste Edital, bem como sobreposições de recursos apresentadas pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

 


 

CAPÍTULO VIII

DO CRONOGRAMA

 

8.1. O Concurso Público seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma ANEXO I.

 

CAPÍTULO IX

DA HOMOLOGAÇÃO

 

9.1. Finalizados os trabalhos atribuídos à Empresa contratada para a coordenação e execução de todas as fases do Concurso Público, publicados todos os resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos e julgados, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, e será publicado nos site https://tresbarras.sc.gov.br/, https://portal.agenciatubazul.com.br/ e https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/ .

 

 

CAPÍTULO X

DO PROVIMENTO DAS VAGAS

 

10.1. A convocação para contratação/nomeação, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e o número de vagas disponibilizadas, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Três Barras- SC, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

 

10.2. O acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados integralmente no endereço eletrônico https://tresbarras.sc.gov.br/, é de única e exclusiva responsabilidade do candidato.

 

10.3. A convocação dos aprovados/classificados, será de acordo com a necessidades, interesse público e conveniência da Administração Municipal, observado o prazo de validade do Concurso Público.

 

10.4. O candidato convocado para assumir o cargo, fica sujeito cumprir os seguintes requisitos:

 

10.4.1. Nacionalidade brasileira, ou estrangeira, na forma da lei;

10.4.2. Gozo dos direitos políticos

10.4.3. Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

10.4.4. Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

10.4.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

10.4.6. Ter aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo;   

10.4.7. Aprovação no presente Concurso Público;

 

10.5. Para fins de investidura serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:

 

  1. Uma foto 3 x 4;
  2. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (frente e verso com número do PIS/Pasep);
  3. Cópia de comprovante de residência;
  4. Cópia da carteira de identidade;
  5. Cópia do título de eleitor;
  6. Certificado de vacina Covid-19;
  7. Comprovante de situação cadastral no CPF (site: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp);
  8. Comprovante de situação cadastral no E-social (site: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml );
  9. Comprovante de quitação eleitoral (site: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
  10. Certidão de antecedentes criminais (site: https://www.tjsc.jus.br/certidoes/);
  11. Certidão de nascimento ou casamento;
  12. Certificado de alistamento militar;
  13. Certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
  14. Atestado médico admissional (Médico do Trabalho);
  15. Carteira de vacinação dos filhos com idade até 7 anos;
  16. Atestado de frequência escolar dos filhos de 7 a 14 anos;
  17. Certificado e/ou Diploma de escolaridade de acordo com a exigência legal do cargo (habilitação);
  18. Carteira do respectivo Conselho Regional da profissão;
  19. Declaração de bens;
  20. Declaração de não acúmulo de cargos;
  21. Declaração de dependentes;
  22. Declaração que o candidato não sofreu punição disciplinar no exercício de cargo ou da função pública;
  • Declaração de nepotismo;

 

10.7. Para efeito da contratação/investidura fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade da função, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe forem exigidos.

 

10.8. A investidura dos candidatos aprovados no Concurso Público dar-se-á conforme a legislação vigente no Município de Três Barras na data da posse.

 

10.9. A comprovação da escolaridade e o preenchimento dos demais requisitos legais indispensáveis à contratação, será exigida unicamente quando convocado, exceto se necessário para a realização da prova prática.

 

10.10. A não apresentação, naquela ocasião, de todos os documentos exigidos implicará na desclassificação do Concurso Público e imediata convocação do candidato seguinte na ordem de classificação.

 

CAPÍTULO XI

DAS COMPETÊNCIAS

 

11.1. À Agência Tubazul, através de seus departamentos, a confecção de editais; recebimento das inscrições; conferência de documentos; elaboração de questões, aplicação, fiscalização, coordenação, correção e demais atos pertinentes as provas; analisar e pontuar os títulos; emissão de atas e listagens diversas; recebimento e apreciação de recursos interpostos; divulgação das informações em site próprio; elaboração de dossiê sobre o Concurso Público com todos os atos decorrentes de sua aplicação para arquivamento pela contratante; prestação de informações sobre o certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Concurso Público.

 

11.2. Ao Município de Três Barras/SC compete, através do Prefeito Municipal e da Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Concurso Público, disponibilização de Leis e demais informações; divulgação dos atos pertinentes ao certame; informação acerca de impugnações contra este Edital; assinatura dos editais e demais atos; acompanhamento de todas as fases do certame; fornecimento de local e equipamentos necessários para a aplicação das provas e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Concurso Público.

 

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1. Presente, justificada e fundamentada necessidade, interesse e conveniência da Administração Municipal e vagas a serem preenchidas, poderá, no prazo de validade deste Concurso Público, serem contratados candidatos classificados, além do número de vagas estabelecido neste Edital, em obediência restrita à ordem de classificação.

 

12.1.1 A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame, atenderá aos dispositivos do RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal, respeitada a ordem de classificação.

 

12.2. Se no decorrer da validade deste Concurso Público, a Administração Municipal lançar novo Concurso Público para provimento de vagas em cargos contemplados nesta seleção, os classificados neste, terão direito de preferência sobre os classificados do novo certame.

 

12.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

12.4. O candidato deverá manter o telefone, e-mail e endereço atualizado junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Três Barras /SC, a ser realizado por ato formal através do Protocolo Geral do município, enquanto perdurar a validade do Concurso Público.

 

12.5. As publicações sobre o Concurso Público serão efetuadas por editais, publicados nos sites oficias do Município de Três Barras/SC, bem como no Diário Oficial dos Municípios e através do site da empresa organizadora.

 

12.6. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público, através sites oficiais do Município de Três Barras, bem como no Diário Oficial dos Municípios e através do site da empresa organizadora.

 

12.7. A Administração Municipal de Três Barras/SC e a empresa contratada, não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, à alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização das provas ou de qualquer outro ato decorrente deste Concurso Público.

 

12.8. Os casos não previstos, em relação a realização deste Concurso Público, em fase administrativa, serão resolvidos pela Comissão Organizadora de acompanhamento do Concurso Público, designada para a coordenação deste certame, em conjunto com a Empresa Contratada.

 

12.9. Serão adotadas todas as medidas sanitárias previstas na legislação vigente.

 

 

 

12.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Canoinhas/SC, para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Concurso Público, que não encontre solução na área administrativa.

 

12.11. Anexos deste edital:

 

  1. a) ANEXO I – Cronograma geral das fases do Concurso Público;
  2. b) ANEXO II – Atribuições dos cargos;
  3. c) ANEXO III – Conteúdo programático sugerido para a realização das provas objetivas;

 

 

Três Barras/SC, 05 de janeiro de 2023.

 

 

LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI

Prefeito Municipal

 

 

 

 


 

ANEXO I

CRONOGRAMA GERAL DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

 

 


ITEM

ATOS

DATA INICIAL

DATA FINAL

01

Publicação do edital

05/01/2023

 

02

Prazo de impugnação do edital

06/01/2023

09/01/2023

03

Período de inscrições

10/01/2023

08/02/2023

04

Última data para pagamento do boleto bancário

 

09/02/2023

05

Período de inscrição com isenção e solicitação de condição especial para a realização da prova objetiva.

10/01/2023

24/01/2023

06

Publicação dos candidatos com pedido de isenção da taxa de inscrição deferidos e indeferidos.

 

26/01/2023

07

Prazo para recurso contra indeferimento de isenção da taxa de inscrição.

27/01/2023

28/01/2023

08

Publicação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição após recursos.

 

30/01/2023

09

Publicação da homologação preliminar das inscrições, dos pedidos de condições especiais para realização da prova objetiva e vagas reservadas (PcD).

 

15/02/2023

10

Prazo para interposição de recurso quanto a não homologação das inscrições, indeferimento dos pedidos de condições especiais e vagas reservadas (PcD).

16/02/2023

17/02/2023

11

Publicação da homologação definitiva das inscrições, dos pedidos de condições especiais para realização da prova objetiva e vagas reservadas (PcD). Após prazo de recurso.

 

20/02/2023

12

Prova Objetiva

26/02/2023

Tempo total: 03h

Horário de início:

09h00min

13

Fechamento dos portões

 

08h50min

14

Divulgação do Gabarito Preliminar e da Prova Objetiva e Publicação dos cadernos de provas.

27/02/2023

Às   12h00min

15

Prazo de recursos do Gabarito Preliminar/questões da prova objetiva

28/02/2023

01/03/2023

16

Publicação do Gabarito Definitivo e Notas da Prova Objetiva e Classificação Preliminar

 

09/03/2023

17

Prazo de recursos de Classificação Preliminar

10/03/2023

11/03/2023

18

Desempate. Audiência Pública

 

13/03/2023

10:00

19

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

 

13/03/2023

 


 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

CARGO

ATRIBUIÇÃO

Fiscal de Vigilância Sanitária

I – fiscalizar habitações, fábricas, estabelecimentos comerciais e de serviços, além de órgãos públicos, averiguando às questões higiênico-sanitárias; II – fiscalizar as condições sanitárias das instalações prediais de águas e esgotos; III – fiscalizar quanto à regularização das condições sanitárias das ligações de água e esgoto à rede pública; IV – encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle; V – apreender alimentos, medicamentos, ou qualquer tipo de mercadorias ou produto que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; VI – efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária vigente; VII – efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado; VIII – expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica; IX – executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente; X – fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor; XI- exercer o poder de polícia do Município na área de saúde pública; XII – elaborar réplica fiscal em processos oriundos de atos em decorrência do poder de polícia sanitária do Município; XIII – relatar ou proferir voto nos processos relativos aos créditos do Município, Documento assinado digitalmente por Mara Carla Eufrasio Shimoguiri (605.***.***-04) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.cmtb.sc.gov.br/cer e informe o código: 2205100946071AF5 enquanto membros de Juntas de Julgamentos e de Recursos Fiscais Sanitários; XIV – executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata; XV – comunicar ao superior imediato irregularidade relevante ocorrida durante sua fiscalização, para que sejam tomadas as devidas providências; XVI – prestar serviços extraordinários, com sua prévia concordância; XVII – orientar o público em geral, tratando-o com urbanidade, fornecendo informações sobre localização de dependências ou atribuições de pessoas; XVIII – fazer uso, assim como se responsabilizar pela guarda de equipamentos colocados a sua disposição para utilização; XIX – outras atribuições designadas pelos seus superiores ou diretamente pelo Prefeito Municipal.

 

Monitor

Atuar nas unidades de ensino entre outras dependências de prédios e veículos com crianças e adolescentes; Realizar tarefas de cuidar, monitorar e educar as crianças, oportunizando o desenvolvimento das mesmas, atendendo questões específicas relativas aos cuidados; Garantir a segurança das crianças e adolescentes; Proceder e orientar as crianças e adolescentes no que se refere à higiene pessoal, atendendo a faixa etária de atuação; Acompanhar crianças e adolescentes em suas atividades educacionais como passeios, visitas, festas, ônibus; Participar de reuniões administrativas, seminários, encontros, palestras, sessões de estudos e eventos relacionados com a educação; Executar outras tarefas pertinentes que lhe forem delegadas ou correlatas ao cargo de Monitor Escolar; Atender as necessidades das escolas e Centros de Educação Infantil (CMEI), colocando-se a disposição da equipe gestora, para atuar nas diferentes salas de aula em que sua presença se faça necessária; Responsabilizar-se pelas crianças no período correspondente ao seu turno de trabalho com assiduidade e comprometimento com o horário que lhe foi estabelecido.

Controlador Interno

I – proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal; II – promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; III – revisar e orientar a adequação da estrutura organo-administrativa do Poder Executivo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; IV – supervisionar as medidas adotadas pelo Executivo Local para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC 101/2000. V – realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar; VI – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Executivo Municipal. VII – examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VIII – avaliar em que medida existe no Executivo Municipal um ambiente de controle em que os servidores estejam motivados para o cumprimento das normas ao invés de desprezálas. IX – cientificar a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração do Executivo local.

Psicólogo

Desenvolver trabalhos multiprofissionais ao compor as equipes de referência da Assistência Social (NOB/RH-SUAS). Realizar as atividades de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, Programas, Projetos, Benefícios e Serviços. Atuar em consonância com as diretrizes e objetivos da PNAS e das Proteções Sociais, cooperando para a efetivação das políticas públicas de desenvolvimento social e para a construção de sujeitos cidadãos. Atuar de modo integrado à perspectiva interdisciplinar, em especial nas interfaces entre a Psicologia e o Serviço Social, buscando a interação de saberes e a complementação de ações, com vistas à maior resolutividade dos serviços oferecidos. Atuar de forma integrada com o contexto local, com a realidade municipal e territorial, fundamentada em seus aspectos sociais, políticos, econômicos e culturais.  Atuar baseado na leitura e inserção no tecido comunitário, para melhor compreendê-lo, e intervir junto aos seus moradores. Atuar para identificar e potencializar os recursos psicossociais, tanto individuais como coletivos, realizando intervenções nos âmbitos individual, familiar, grupal e comunitário. Atuar para favorecer processos e espaços de participação social, mobilização social e organização comunitária, contribuindo para o exercício da cidadania ativa, autonomia e controle social, evitando a cronificação da situação de vulnerabilidade. Manter-se em permanente processo de formação profissional, buscando a construção de práticas contextualizadas e coletivas. Atuar com prioridade de atendimento aos casos e situações de maior vulnerabilidade e risco psicossocial. Atuar nos serviços: socioeducativo-geracionais, intergeracionais e com famílias; sócio-comunitário; reabilitação na comunidade; outros; Benefícios: transferência de renda (bolsa-família e outra); Benefícios de Prestação Continuada – BPC; benefícios eventuais – assistência em espécie ou material; outros. Programas e Projetos: capacitação e promoção da inserção produtiva; promoção da inclusão produtiva para beneficiários do programa Bolsa Família – PBF e do Benefício de Prestação Continuada; projetos e programas de enfrentamento à pobreza; projetos e programas de enfrentamento à fome; grupos de produção e economia solidária; geração de trabalho e renda. Elaborar plano de trabalho em conjunto com a equipe interdisciplinar. Atuar no diagnóstico participando das entrevistas, visitas domiciliares e nas escolas e no atendimento individual das crianças e adolescentes. Fornecer laudos e pareceres de acordo com a necessidade e solicitação do Ministério Público e Poder Judiciário. Prestar escuta qualificada, individual ou grupal, visando à identificação da necessidade dos indivíduos e famílias, promovendo o encaminhamento adequado a cada caso específico, trabalhando com as famílias, as relações interpessoais, objetivando identificar a existência de conflitos individuais e grupais com vista ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários dos usuários. Engajar-se na luta pela minimização dos casos de violência, através do atendimento ao sujeito vitimizado e seus familiares.  Realizar intervenções técnicas pontuais para introduzir ao adolescente a questão da responsabilidade de seus atos. Articular uma rede de programas e serviços presentes no município. Orientar o adolescente e sua família para que encontrem alternativas que possam garantir um futuro digno ao adolescente, por ora em situação de marginalidade. Direcionar o trabalho para a prevenção, e terapêutica como diagnóstico, elaboração de instrumentais como pareceres, relatórios, atendimento direto a adolescentes, crianças, famílias, idosos, priorizando a escuta terapêutica, considerando as situações de sofrimento oriundas do processo socioeconômico ao qual estão expostos os usuários dos serviços do SUAS, alem, da articulação com a rede sócio assistencial local. Manter atualizado o prontuário de casos estudados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Professor – Anos iniciais

a) participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade Educacional;
b) elaborar e cumprir seu plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da Unidade Educacional;
c) zelar pelo ensino e aprendizagem dos alunos;
d) estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
e) ministrar os dias letivos e horas estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
f) registrar nos livros de chamada, os conteúdos e as atividades ministradas, a freqüência dos alunos e as notas a eles atribuídas nas avaliações, bem como toda e qualquer observação que se fizer necessária;
g) efetuar a correção de trabalhos e tarefas escolares, prestando o devido acompanhamento e orientação aos alunos;
h) promover e participar de reuniões, grupos de estudo, encontros, cursos, seminários e outros eventos;
i) comunicar a Direção e aos Assistentes Pedagógicos da Unidade Educacional às ausências dos alunos, as dificuldades e os problemas que possam vir a surgir em sala de aula;
j) comunicar com antecedência ou em tempo hábil, a Direção e/ou a equipe pedagógica, sobre ausências no período das aulas ou faltas, enviando atividades planejadas para serem ministradas aos alunos, avaliando-os posteriormente;
k) participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da unidade educacional, com vistas ao melhor desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem;
l) estabelecer planos de recuperação de estudos a serem proporcionados aos alunos que obtiverem resultados de aprendizagem abaixo do definido na proposta pedagógica e executá-los em sala de aula, orientando-os durante o processo de recuperação dos conteúdos, ou encaminhá-los para acompanhamento;
m) comparecer com pontualidade a Unidade Educacional (onde estiver lotado), conforme seu horário de trabalho;

 

Professor – Educação Infantil

a) participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade Educacional;
b) elaborar e cumprir seu plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da Unidade Educacional;
c) zelar pelo ensino e aprendizagem dos alunos;
d) estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
e) ministrar os dias letivos e horas estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
f) registrar nos livros de chamada, os conteúdos e as atividades ministradas, a freqüência dos alunos e as notas a eles atribuídas nas avaliações, bem como toda e qualquer observação que se fizer necessária;
g) efetuar a correção de trabalhos e tarefas escolares, prestando o devido acompanhamento e orientação aos alunos;
h) promover e participar de reuniões, grupos de estudo, encontros, cursos, seminários e outros eventos;
i) comunicar a Direção e aos Assistentes Pedagógicos da Unidade Educacional às ausências dos alunos, as dificuldades e os problemas que possam vir a surgir em sala de aula;
j) comunicar com antecedência ou em tempo hábil, a Direção e/ou a equipe pedagógica, sobre ausências no período das aulas ou faltas, enviando atividades planejadas para serem ministradas aos alunos, avaliando-os posteriormente;
k) participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da unidade educacional, com vistas ao melhor desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem;
l) estabelecer planos de recuperação de estudos a serem proporcionados aos alunos que obtiverem resultados de aprendizagem abaixo do definido na proposta pedagógica e executá-los em sala de aula, orientando-os durante o processo de recuperação dos conteúdos, ou encaminhá-los para acompanhamento;
m) comparecer com pontualidade a Unidade Educacional (onde estiver lotado), conforme seu horário de trabalho;

 

 

 

 

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA TODOS OS CARGOS

 

  1. NÍVEL MÉDIO

 

1.1. Língua Portuguesa: Leitura, análise e compreensão de textos de gêneros diversos, significado contextual de palavras e expressões, fonética, pontuação, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática e morfológica, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, figuras de linguagem, estrutura das palavras, estilística, Conjugação de verbos, utilização de pronomes, adjetivos, substantivos e suas flexões, Gramática em geral.

 

1.2. Matemática/Raciocínio Lógico: Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Raiz quadrada de um número qualquer; Teoria dos Conjuntos; Álgebra: sequências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Funções logarítmicas, exponenciais, trigonométricas; Análise Combinatória; Progressões Aritméticas e Geométricas; Regra de três simples e composta. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Matrizes e Determinantes; Sistema de Equações Lineares; Juros simples e composto; Noções de probabilidade. Expressões aritméticas; M.D.C (Máximo divisor Comum). M.M.C (Mínimo Múltiplo Comum). Polinômios; Radiciação; Exponenciação.

 

  1. NÍVEL SUPERIOR

 

2.1. Língua Portuguesa: Leitura, análise e compreensão de textos de gêneros diversos, significado contextual de palavras e expressões, fonética, pontuação, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática e morfológica, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, figuras de linguagem, estrutura das palavras, estilística, Conjugação de verbos, utilização de pronomes, adjetivos, substantivos e suas flexões, Gramática em geral.

 

2.2. Matemática/Raciocínio Lógico: Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Raiz quadrada de um número qualquer; Teoria dos Conjuntos; Álgebra: sequências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Funções logarítmicas, exponenciais, trigonométricas; Análise Combinatória; Progressões Aritméticas e Geométricas; Regra de três simples e composta. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Matrizes e Determinantes; Sistema de Equações Lineares; Juros simples e composto; Noções de probabilidade. Expressões aritméticas; M.D.C (Máximo divisor Comum). M.M.C (Mínimo Múltiplo Comum). Polinômios; Radiciação; Exponenciação.

 

  1. CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: PARA TODOS OS CARGOS

 

3.1 Conhecimentos Gerais/Atualidades: Assuntos de interesse geral – nacional ou internacional – veiculados, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local – rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Aspectos históricos, geográfico e políticos em nível de Brasil, Mundo, Estado de Santa Catarina e do Município. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município. Ecologia e meio ambiente, Cultura, Artes, História e Esportes; Empresa, Indústria e Comércio; Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente e Clima.

 

  1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

CARGO

CONTEÚDO SUGERIDO

Fiscal de Vigilância Sanitária

A notificação das doenças. Higiene, profilaxia e política sanitária. Promoção da saúde e prevenção de doenças. Conceitos e aplicação do processo saúde/doença. Condições sanitárias de alimentos, equipamentos, instalações e ambientes. Asseio e saúde dos que manipulam alimentos. Doenças transmissíveis por alimentos. Noções sobre intoxicação por Agrotóxicos. Epidemia, endemia e pandemia. Orientações e combate a doenças contemporâneas. Educação e saúde. Lixo: separação, reciclagem, destino e prevenção. Diretrizes e princípios do SUS. Saneamento comunitário. Organização de comunidades. Participação popular e controle social. Aedes aegypti. Abastecimento de água. Controle de vetores, saúde pública. Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do emprego público, do serviço público municipal, Estatuto dos servidores. Guia de Vigilância Epidemiológica produzido pelo Ministério da Saúde (CORONAVIRUS COVID-19). Disponível em:

https://www.conasems.org.br/wp-content/uploads/2021/03/Guia-de-vigila%CC%82ncia-epidemiolo%CC%81gica-da-covid_19_15.03_2021.pdf.

Guia de Vigilância Epidemiológica produzido pelo Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde (SUS a 6ª edição) Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/Guia_Vig_Epid_novo2.pdf. Conhecimentos gerais inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do emprego público, do serviço público municipal.

✓ VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE. Fundação Nacional de Saúde. – Brasília: FUNASA, 2002. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_sinvas.pdf

✓ A SOCIEDADE CONTRA A DENGUE. Ministério da Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2002. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/sociedade_contra_dengue.pdf

✓ POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html

✓ CADERNOS DE ATENÇÃO BÁSICA. PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/implantacao_unidade_saude_familia_cab1.pdf

✓ MANUAL DE SANEAMENTO. 3ª ED. REV. Itens 2.3 – Doenças relacionadas com a água; Capítulo 3 – item 3.1 – Considerações gerais; 3.2 – Esgotos domésticos; 3.3 – Conceito de contaminação; 3.4 – Sobrevivência das bactérias; 3.5 – Estabilização dos escretas; 3.6 – Doenças relacionadas com os esgotos; 4.9 – Resíduos de serviços de saúde; 4.10 – Mobilização comunitária; 5.6 – Ações desenvolvidas no combate à malária; 7.5 – Sinais indicativos da presença de roedores. 8.1 – Introdução e 8.2 – Doenças transmitidas por alimentos (DTA). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_saneamento_3ed_rev_p1.pdf

✓ CONSTITUIÇÃO FEDERAL – Artigos 196 a 200.

✓ LEI FEDERAL 8.080/90 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências e DECRETO Nº 7.508/2011 – Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

✓ LEI FEDERAL 8.142/90 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

✓ LEI FEDERAL 8.069/90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

✓ POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA – Portaria nº 2.436/17 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

✓ LEI FEDERAL 11.350/2006 – Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências – alterada pela LEI Nº 13.595/2018.

Monitor

Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com o cargo; Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional, ética da responsabilidade, da humanidade; Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Relações Humanas no trabalho; Primeiros Socorros; A ideologia da Educação; Criança e Adolescente: direitos e proteção; Cuidados a serem tomados com a integridade física da criança; Ética profissional; Medidas de Segurança; Noções de Higiene e bem-estar; Regras de Comunicação e interação; Segurança no Trabalho; Disciplina e vigilância das crianças; Hierarquia; Controle e movimentação das crianças; Cotidiano escolar; A prática educativa; Cognição, afeto e moralidade; A indisciplina na escola, o Bullying escolar; Necessidades educativas especiais; Noções relacionadas à Administração escolar; Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral; Cuidados que devem ser tomados no transporte de alunos: embarque e desembarque, vistoriar veículo em cada trajeto, assentados adequadamente; Cuidados com a higienização do veículo de transporte; Medidas de segurança a serem adotadas no transporte de alunos. Noções Básicas de Primeiros Socorros; EPI´s Equipamentos de Proteção Individual.

 (http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/manuais/biosseguranca/manualdeprimeirossocorros.pdf).

Legislações sugeridas: Lei Federal nº 8069/90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 – Artigo nº 5 (dos direitos e deveres individuais e coletivos), Artigo nº 205 ao nº 214 (da educação);

LEI FEDERAL Nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – (ECA);

LEI FEDERAL Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

BRASIL; Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial – Série Educação Inclusiva – Referências
para Construção dos Sistemas Educacionais Inclusivos: A Família, o Município, A escola e a Fundamentação filosófica – Brasília 2006. Disponível em:

 ttp://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12646%3Aserieeducacao-inclusiva-referencias-paraconstrucao-dos-sistemas-educacionaisinclusivos&catid=192%3Aseesp-esducacao-especial&Itemid=860

Legislação de Trânsito: Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e suas alterações. Lei nº 10.098/94 – Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Conhecimentos acerca do relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes. Lei Orgânica do Município, Estatuto e regime jurídico dos servidores públicos do munícipio.

Controlador Interno

Licitações e contratos da administração pública instrumentos básicos de planejamento: plano
plurianual; lei de diretrizes orçamentárias; lei orçamentária anual; orçamento público.
✓ Receitas públicas: conceito de receita; classificação das receitas orçamentárias; receita
extraorçamentária; estágios da receita; receita da dívida ativa; renúncia de receita;
receita corrente líquida; ✓ Despesas públicas: conceito de despesa; classificação das despesas orçamentárias; despesas extraorçamentárias; estágios da despesa; programação da despesa; regime de adiantamento. ✓ Exercício financeiro: regimes contábeis; restos a pagar; dívida ativa. ✓ Créditos adicionais: suplementar; especiais; extraordinários fundos especiais controle da
execução orçamentária: controle interno; controle externo. ✓ Contabilidade: contabilidade orçamentária; contabilidade financeira; contabilidade patrimonial. ✓ Balanços: balanço orçamentário; balanço financeiro; balanço patrimonial; demonstração das
variações patrimoniais. Limites, exigências legais e recursos vinculados pessoal; serviços
de terceiros; despesas previdenciárias; pensionistas; saúde; educação; dívida pública e
licitações. Controle Externo pelo Tribunal de Contas e Câmara Municipal. Controle Interno (normas constitucionais e legislação municipal, normas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina). Sistema de Auditoria de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Constituição do Estado de Santa Catarina (Títulos VI e VII). Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 9ª edição (https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/manual-de-contabilidade-aplicada-ao-setor-publico-mcasp/2021/26), (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público; Ementário da Natureza de Receita; Tabela Fonte / Destinação de Recursos; Tabela Função e Subfunção; Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público MBCASP) e seus Anexos: Nota Técnica – MCASP 9ª edição; Portaria conjunta STN/SOF/ME nº 117 de 28 de outubro de 2021; Portaria interministerial STN/SPREV/ME/MTP nº 119 de 4 de novembro de 2021; Portaria STN nº 1131 de 4 de novembro de 2021 e Síntese de Alterações do MCASP 9ª Edição. Conhecimentos gerais inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do emprego público, do serviço público municipal, Lei orgânica do município, Estatuto e regime jurídico dos servidores públicos do munícipio, Regimento Interno.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 – ART. 39 A 41 e 70 A 75;

 

LEI FEDERAL Nº 10.887/2004 e atualizações – Dispõe sobre a aplicação de disposições da
Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis
nos 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro
de 1997, e dá outras providências.

LEI FEDERAL Nº 8.666/93 de 21/06/1993 e alterações – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública
e dá outras providências considerando posteriores alterações

LEI FEDERAL Nº 101/2000 DE 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC TSP Estrutura Conceitual de 23/09/2016.

MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO – MCASP – 7ª EDIÇÃO.
MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – MDF – 7ª EDIÇÃO.

Contabilidade Pública: características e legislação básica (Lei nº 4.320/64, Instrução
Normativa nº 08 de 05/11/93 e Decreto nº 93.872/86
).

Demonstrações contábeis segundo a Lei nº 4.320/64, balanço patrimonial, balanço financeiro, balanço orçamentário e demonstração das variações patrimoniais. ✓ Auditoria no Setor Público: Princípios, Normas Técnicas, Procedimentos, Avaliação de Controles Internos, Papéis de Trabalho: Relatórios e Pareceres.

DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018: Regulamenta a tributação, a fiscalização, arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Lei Nº 11.107/2005 – Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.

LEI N° 14.133 de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Psicólogo

Conhecimentos básicos relacionados à legislação aplicável às ações e serviços públicos de saúde: Participação do Psicólogo na Atenção Básica e nos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) (Portaria nº 154, de 24 de janeiro de 2008, do Ministério da Saúde). Conhecimentos relacionados às normas e ao funcionamento dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e dos Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Teoria e técnicas psicoterápicas; acompanhamento e tratamento à pessoas portadoras de deficiências e seus familiares; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; medicação; procedimentos psicológicos; conhecimentos acerca de programas preventivos, de controle e de atenção psicossocial, inclusive no atendimento à crianças e adolescentes; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, e das políticas, ações e serviços de saúde pública e de assistência social cargo do Município, bem como na área de psicopedagogia, para atendimento da demanda junto às escolas municipais de educação básica; Código de Ética profissional e outras normas que regulamentam o exercício profissional; conhecimentos elementares do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; Conhecimentos gerais inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do emprego público, do serviço público municipal; Lei Orgânica do Município, Estatuto e regime jurídico dos servidores públicos do munícipio.

ü Constituição Federal 1988, Título VIII – Da Ordem Social, Seção II Da Saúde.

http://conselho.saude.gov.br/web_sus20anos/20anossus/legislacao/constituicaofederal.pdf

ü Lei orgânica de saúde nº 8.080/90 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm

ü Lei orgânica de saúde nº 8.142/90

 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8142.htm

ü Decreto Federal nº 7.508/11 que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7508.htm
LEI FEDERAL 10.741/2003 – Dispõe sobre o Estatuto do Idoso

LEI FEDERAL 8.069/90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

ü LEI FEDERAL Nº 13.146 de 6 de julho de 2015. Estatuto da Pessoa com Deficiência.

ü Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995 – Regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria, no âmbito do SUS. http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1995/decreto-1651-28-setembro-1995-431764-publicacaooriginal-1-pe.html
ü Portaria nº 2436/17 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html
ü Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/96 01/96, de 05 de novembro de 1996.

http://conselho.saude.gov.br/legislacao/nobsus96.htm
ü Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador – Manual de Gestão e Gerenciamento

 http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/ManualRenast06.pdf
ü Portaria GM/MS nº 95, de 26 de janeiro de 2001 – Cria a Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOASSUS 01/2001

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2001/prt0095_26_01_2001.html

ü SOMASUS – Sistema de Apoio à Elaboração de Projetos de Investimentos em Saúde

http://somasus.saude.gov.br/somasus/redirect!tamanhoTela.action
ü Gestão do SUS – Programa Assistencial

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/para_entender_gestao.pdf
ü Gestão do SUS – Regulação e legislações associadas

https://bvsms.saude.gov.br/legislacao-basica-do-sus/

ü Políticas de Equidade em Saúde e legislações associadas

Professor – Anos iniciais

História da Educação; Gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar. Projeto político-pedagógico. Parâmetros Curriculares Nacionais. Currículo e cultura. Tendências pedagógicas na prática escolar. Inatismo, empirismo e construtivismo. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Ética no trabalho docente. Distúrbios, transtornos e dificuldades de aprendizagem. Tecnologias no contexto educacional. Bullying. O papel da avaliação no processo de aprendizagem na educação básica. Relações intra e interpessoais em sala de aula. Utilização de jogos e brincadeiras. Os conceitos de alfabetização e letramento. A prática educativa e as abordagens: liberais, construtivista, interacionista. Abordagens metodológicas e suas implicações pedagógicas. A formação do professor: saberes e fazeres necessários à formação docente. A prática pedagógica e seus elementos: do planejamento à avaliação. Currículo Escolar. Processos de Ensino Aprendizagem. O brincar no espaço educativo. O papel do profissional da educação. Políticas Educacionais. Formação do Professor. Compreensão e valorização da cultura escrita, apropriação do sistema de escrita, leitura, produção de textos escritos, desenvolvimento da oralidade. Avaliação escolar. Proposta Curricular de Santa Catarina. FUNDEB. Fundamentos e organização curricular. Pedagogia e Ciência. Filosofia da Educação. Produção de Texto. Literatura Infantil. Corporeidade. Sociologia da Educação. Psicologia da Educação. Fundamentos para a Coordenação Pedagógica. Educação e Multimeios. Teóricos da Educação (Pensadores da Educação). Atribuições do cargo; Atualidades Profissionais.

BRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Educação é a Base. Brasília, MEC/CONSED/UNDIME, 2018.

ü Constituição Federal referente à Educação;

ü Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – (ECA);

ü Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e alterações;

ü Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

✓ Lei n. 13. 146, 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com deficiência. (Estatuto da pessoa com deficiência). Brasília 6 de julho de 2015.

ü LEI Nº 14.113/20 – Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;

ü LEI FEDERAL Nº 13.005/14 – Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.

ü PARECER CNE/CEB Nº 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

ü PARECER CNE/CEB Nº 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial.

ü Lei Orgânica do Município, Estatuto e regime jurídico dos servidores públicos do munícipio.

Professor – Educação Infantil

História da Educação; Gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar. Projeto político-pedagógico. Parâmetros Curriculares Nacionais. Currículo e cultura. Tendências pedagógicas na prática escolar. Inatismo, empirismo e construtivismo. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Ética no trabalho docente. Distúrbios, transtornos e dificuldades de aprendizagem. Tecnologias no contexto educacional. Bullying. O papel da avaliação no processo de aprendizagem na educação básica. Relações intra e interpessoais em sala de aula. Utilização de jogos e brincadeiras. Os conceitos de alfabetização e letramento. A prática educativa e as abordagens: liberais, construtivista, interacionista. Abordagens metodológicas e suas implicações pedagógicas. A formação do professor: saberes e fazeres necessários à formação docente. A prática pedagógica e seus elementos: do planejamento à avaliação. Currículo Escolar. Processos de Ensino Aprendizagem. O brincar no espaço educativo. O papel do profissional da educação. Políticas Educacionais. Formação do Professor. Compreensão e valorização da cultura escrita, apropriação do sistema de escrita, leitura, produção de textos escritos, desenvolvimento da oralidade. Avaliação escolar. Proposta Curricular de Santa Catarina. FUNDEB. Fundamentos e organização curricular. Pedagogia e Ciência. Filosofia da Educação. Produção de Texto. Literatura Infantil. Corporeidade. Sociologia da Educação. Psicologia da Educação. Fundamentos para a Coordenação Pedagógica. Educação e Multimeios. Teóricos da Educação (Pensadores da Educação). Atribuições do cargo; Atualidades Profissionais.

BRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Educação é a Base. Brasília, MEC/CONSED/UNDIME, 2018.

ü Constituição Federal referente à Educação;

ü Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – (ECA);

ü Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e alterações;

ü Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

✓ Lei n. 13. 146, 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com deficiência. (Estatuto da pessoa com deficiência). Brasília 6 de julho de 2015.

ü LEI Nº 14.113/20 – Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;

ü LEI FEDERAL Nº 13.005/14 – Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.

ü PARECER CNE/CEB Nº 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

ü PARECER CNE/CEB Nº 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial.

ü Lei Orgânica do Município, Estatuto e regime jurídico dos servidores públicos do munícipio.

               

 

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