Três Barras passa a contar com Ponto de Atendimento Virtual da Receita Federal

O Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Receita Federal já está em funcionamento em Três Barras. A iniciativa, que atende principalmente a população menos favorecida e com limitação de acesso aos serviços virtuais, é fruto de uma parceria entre a Prefeitura e a instituição.
Pelo Acordo de Cooperação Técnica de implantação entre as partes, o município ficou responsável por disponibilizar o espaço físico e duas servidoras para os atendimentos presenciais.
O PAV está funcionando temporariamente junto à Sala do Empreendedor, situada à Rua Prefeito Emiliano Uba n°240, no 2° piso do antigo prédio da Câmara de Vereadores, centro da cidade.
A expectativa, no entanto, é que em breve o PAV passe a atender a população em um novo endereço, mas na Avenida Rigesa, no bairro João Paulo II. O local está sendo preparado para receber a unidade e também outros departamentos da municipalidade.
Para o secretário de Administração, Antônio Tsunoda, o PAV chegou para trazer mais comodidade aos contribuintes do município e impulsionar os pequenos negócios. “Regularização de CPF, protocolos de documentos, emissão de Darf`s, consultas de pendências de malha fiscal por meio de processo eletrônico, entre outros, são serviços que trazem mais comodidade e praticidade aos cidadãos”, observou.
Além de promover a inclusão de contribuintes, prefeito Luiz Shimoguiri lembra que com a implantação do PAV os moradores da cidade não precisam mais se deslocar à agência da Receita Federal, em Canoinhas. “Basta o cidadão vir até o ponto de atendimento e apresentar sua demanda. Há profissionais treinados e suporte eletrônico para sanar todas as dúvidas e prestar as orientações necessárias. A população ganha tempo e dinheiro ao não precisar mais deixar a cidade para ter os serviços”, frisou.
Serviços ofertados:
– CAEPF – inscrição ou alteração de dados;
– Consulta pendência fiscal PF, PJ, Imóvel Rural
– Consulta Pendência Malha Fiscal Pessoa Física;
– Consulta Restituição e Situação DIRPF;
– Conversão de processo eletrônico para digital;
– Cópia de processo, exceto de PJ lucro real/presumido/arbitrado;
– Cópia Declaração e recibos– GFIP, Perdcomp, Dacon, Dmed;
– Cópia Declaração e recibos – DIRPF;
– CPF – comprovante de inscrição, inscrição, alteração e regularização;
– Emissão de documento de arrecadação – DARF e GPS;
– Impugnação, Recurso, Manifestação de Inconformidade;
– Juntada de Documentos;
– Procuração RFB;01 – CAEPF – inscrição ou alteração de dados;
– Consulta pendência fiscal PF, PJ, Imóvel Rural
– Consulta Pendência Malha Fiscal Pessoa Física;
– Consulta Restituição e Situação DIRPF;
– Conversão de processo eletrônico para digital;
– Cópia de processo, exceto de PJ lucro real/presumido/arbitrado;
– Cópia Declaração e recibos– GFIP, Perdcomp, Dacon, Dmed;
– Cópia Declaração e recibos – DIRPF;
– CPF – comprovante de inscrição, inscrição, alteração e regularização;
– Emissão de documento de arrecadação – DARF e GPS;
– Impugnação, Recurso, Manifestação de Inconformidade;
– Juntada de Documentos;
– Procuração RFB;
– CNO – inscrição, alteração ou anulação por multiplicidade;
– Protocolo de documentos;
– Protocolo de documentos – Certidão de Regularidade Fiscal;
– Protocolo de documentos – Certidão de Obra;
– Protocolo de documentos – Retificação de documentos de arrecadação – REDARF/RETGPS;
– Protocolo de documentos – CNPJ – inscrição, alteração e baixa
– CNO – inscrição, alteração ou anulação por multiplicidade;
– Protocolo de documentos;
– Protocolo de documentos – Certidão de Regularidade Fiscal;
– Protocolo de documentos – Certidão de Obra;
– Protocolo de documentos – Retificação de documentos de arrecadação – REDARF/RETGPS;
– Protocolo de documentos – CNPJ – inscrição, alteração e baixa.
Informações adicionais podem ser obtidas através do fone (47) 3623 – 1332, com as servidoras Bruna Barabacha e Eduarda Gabriela de Souza Kondras.
Publicado por: Assessoria de Comunicação
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