Três Barras: inscrições abertas para concurso de emprego público para médico generalista

Estão abertas as inscrições para o concurso simplificado para o preenchimento de um cargo de emprego público como médico generalista no programa Estratégia Saúde da Família (ESF) do município de Três Barras.

O salário mensal ofertado é de R$ 13.664,92, mais gratificação de R$ 3.800,00 (de acordo com a Lei Complementar n°161 de 25/10/2011), para uma carga horária semanal de 40 horas.

As inscrições são gratuitas, seguem até o dia 12 de fevereiro e podem ser realizadas de duas maneiras: de forma presencial junto à secretaria municipal de Saúde – situada à Rua Lumber n° 180, no Centro de Três Barras – de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h; ou através do e-mail [email protected]  (desta forma o candidato pode se inscrever até às 23h30 de 12 de fevereiro).

Os inscritos serão submetidos às seguintes avaliações: títulos (especialização/mestrado e doutorado); currículo; e ainda comprovação de experiência. A classificação final consistirá no somatório de pontos estabelecidos pelos três critérios.

O resultado final será divulgado no dia 14 de fevereiro, uma terça-feira, através do site oficial do município (www.tresbarras.sc.gov.br), do mural do átrio da secretaria municipal de Saúde e, ainda, por meio de portaria publicada no Diário Oficial dos Municípios (DOM).

 

EDITAL 001/2023 – CONCURSO PÚBLICO PARA EMPREGO PÚBLICO

 

CONCURSO PÚBLICO PARA EMPREGO PÚBLICO DE MÉDICO GENERALISTA – PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS, Luiz Divonsir Shimoguiri, torna público para conhecimento de todos que fará realizar Concurso Público para preenchimento de 01 Vaga de Emprego Público de Médico Generalista no Programa Estratégia Saúde da Família – ESF, cujas inscrições estarão abertas do dia 27/01/2023 a 12/02/2023, em conformidade com a Lei Complementar nº 119/2008 e suas alterações.

 

O Concurso de Emprego Público em questão obedecerá às instruções do presente Edital e será coordenado e operacionalizado por Comissão Organizadora designada por Portaria, impossibilitada a atuação de membros desta em havendo parentes até o 3º Grau inscritos para o certame, no que deverá requerer o afastamento até que o impedimento deixe de existir.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O presente Concurso de Emprego Público simplificado será regido pelo presente Edital e coordenado pela Comissão do Processo Seletivo designada pelo Poder Executivo Municipal para esse fim;

 

1.2 A seleção dos candidatos será na forma de títulos (conclusão de cursos + experiência), que consistirá no somatório de pontos da contagem dos títulos apresentados, conforme estabelece o item 5.2, e o resultado será publicado no Diário Oficial do Município, no Mural do Átrio da Secretaria Municipal de Saúde e na página oficial do Município na internet;

 

1.3 O presente Concurso Público para Emprego Público destina-se à seleção de profissionais médicos generalistas para contratação pelo prazo em que perdurar o PSF no Município.

1.4 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem crescente de classificação;

 

1.5 O Contrato será por prazo indeterminado, observada a regra estabelecida no item 1.3, mas extinguir-se-á, sem direito a indenizações, nos seguintes casos (art. 6º da Lei Complementar nº 119/2008):

I – prática de falta grave, conforme previsto no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho;

II – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

III – necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesas, conforme Lei nº 9.801/99;

IV – insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurará recurso hieráquico dotado de efeito suspensivo;

V – motivação do Chefe do Poder Executivo em decorrência:

  1. a) da extinção dos programas do Governo Federal;
  2. b) da desativação e ou redução de equipes por determinação do Governo Federal;
  3. c) da renúncia ou cancelamento do convênio de adesão assinado por iniciativa do Município ou da União;
  4. d) da cessação do repasse de recursos financeiros da União para o Município.

VI – a pedido do empregado.

 

1.6 A investidura no cargo não gera direito à estabilidade funcional.

 

2. DAS VAGAS

 

2.1 São oferecidas as seguintes vagas:

 

Cargo/Competência

Vagas

CH *

Habilitação mínima exigida

 

MÉDICO GENERALISTA

 

 

01

 

40

Certificado ou Diploma de Curso Superior em Medicina. Registro no Conselho Regional de Medicina.

  • Carga Horária Semanal

 

 

 3. DA REMUNERAÇÃO

 

Cargo/Competência

CH *

Valor ( R$)

 

MÉDICO GENERALISTA

 

40

R$ 13,664,92 p/mês, + o gratificação aprovada na Lei Complementar nº 161/2011 (R$ 3.800,00 para 40 hs/semana)

  • 1 As atribuições do cargo estão descritas no Anexo I deste Edital.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 As inscrições deverão ser feitas entre os dias 27/01/2023 a 12/02/2023, inclusive, nas seguintes formas:

A – através do e-mail [email protected], pelo qual deverão ser enviados digitalizados, em arquivo único e formato PDF com no máximo 15 MB, a ficha de inscrição com os documentos exigidos, obedecidos os seguintes horários: da 01:00 hs. do dia 27/01/2023 até as 23:30 hs. do dia 12/02/2023, ou,

 

B – de forma presencial na Secretaria Municipal de Saúde de Três Barras, sito na Rua Lumber, s/nº, Centro, em Três Barras – SC, entregando a ficha de inscrição com os documentos exigidos em envelope lacrado, obedecidos os seguintes horários: de segunda à sexta-feira das 08:00 hs. às 12:00 hs. e das 13:30 hs. às 17:00 hs;

 

4.2 Não será cobrada taxa de inscrição;

 

4.3 No ato da inscrição, junto com a Ficha de Inscrição (modelo Anexo II) preenchida e assinada, o candidato deverá anexar a documentação comprobatória exigida no presente Edital;

 

4.4 É responsabilidade do candidato o envio correto da documentação relativa à inscrição, não cabendo recurso quando indeferida sua inscrição por falta dos mesmos;

 

4.5 É de responsabilidade do candidato o envio de documentação legível para fins de pontuação;

 

4.6 A Comissão Permanente de Concurso Público não se responsabilizará pelo não recebimento da documentação comprobatória de inscrição por motivos de ordem técnica, problemas em computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados via internet, assim como não realizará a conferência dos documentos no ato da inscrição;

 

4.7 A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

 

4.8 Não serão fornecidas informações por telefone;

 

4.9 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer os seguintes documentos:

  1. a) Documento de identidade para provar ser brasileiro nato ou estrangeiro naturalizado;
  2. b) Carteira de Identidade e CPF ou CNH;
  3. c) Documento de registro no órgão de classe;
  4. d) Documento indicativo do PIS/PASEP;
  5. e) Certidão de nascimento, ou documento de identidade, de filho(s) menor(es), quando houver;
  6. f) Certificado ou Diploma de conclusão do curso superior em medicina e Certificados das especialidades, se houverem, assim como de conclusão de Curso de Graduação, Especialização, Mestrado e/ou Doutorado, se houverem, assim como demais cursos da área;
  7. g) Curriculum Vitae completo e atualizado;
  8. h) endereço eletrônico para contato e envio de documentos (e-mail e/ou wahtsapp)

 

  1. i) Carteira de Trabalho e/ou Declaração fornecida pelo(s) empregador(es) para provar a experiência profissional.

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO

 

5.1 A classificação dos candidatos dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e do tempo de experiência profissional;

 

5.2 Para a contagem da soma dos pontos pelos títulos serão considerados os critérios do quadro abaixo:

 

NÍVEL SUPERIOR

CRITÉRIOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

 

TÍTULOS*

Especialização

1,0 (um vírgula zero)

Mestrado

1,5 (um vírgula cinco)

Doutorado

2,0 (dois vírgula zero)

 

AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

 

 

2,0 (dois vírgula zero)

 

EXPERIÊNCIA COMPROVADA

De 06 meses até 18 meses

1,0 (um vírgula zero)

De 19 meses até 30 meses

1,5 (um vírgula cinco)

De 31 meses até 42 meses

2,0 (dois vírgula zero)

De 43 meses até 60 meses

2,5 (dois vírgula cinco)

De 61 meses até 72 meses

3,0 (três vírgula zero)

 

Acima de 72 meses

3.5  (três vírgula cinco)

 

5.3 Para fins de pontuação por experiência, será considerado todo o período de profissão no exercício do cargo de médico, sendo os períodos trabalhados de forma concomitantes contabilizados uma única vez.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

 

6.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;

 

6.2 A ordem de classificação será na forma decrescente, sendo considerado apto ao cargo o candidato que contar com maior pontuação, e assim sucessivamente;

 

6.3 Para o desempate entre os candidatos com igual número de pontuação serão utilizados os seguintes fatores, na seguinte ordem:

1 – maior pontuação por títulos;

2 – maior pontuação por experiência comprovada;

3 –  maior idade;

4 –  maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos.

 

6.3 Após a conferência e avaliação de todas as documentações de inscrição e o somatório dos pontos, classificação será publicada no dia 14/02/2023 pelos meios dispostos no item 1.2;

 

6.4 Após a publicação do Resultado de Classificação, os candidatos terão direito de recurso sobre o resultado final, que deverá ser protocolado até às 17 hs do dia 15/02/2023, observado o disposto no ítem 7 deste Edital.

 

7. DOS RECURSOS

 

7.1 Será assegurado ao candidato o direito a recurso quanto à classificação do Processo de Concurso Público deste Edital, que deverá ser por escrito, assinado e encaminhado:

– por meio do endereço eletrônico [email protected], em arquivo único e formato PDF, até às 23:30 hs. do dia seguinte ao da publicação do resultado no Diário Oficial dos Municípios;

– por protocolo junto à Secretaria Municipal de Saúde, das 08;00 hs às 12:00hs e das 13:30 às 17:00 hs do dia seguinte ao da publicação do resultado no Diário Oficial dos Municípios.

 

7.2 Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido;

 

7.3 Os recursos poderão ser elaborados livremente pelo próprio candidato, ou por procurador com poderes específicos, devendo ser observados os seguintes requisitos:

– ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

– referir-se apenas à contagem dos pontos;

– conter os dados pessoais e do processo seletivo, devendo ser acompanhado de cópia do documento de identificação do candidato;

 

7.4 O resultado do recurso, junto com parecer da Comissão do Processo Seletivo simplificado será encaminhado aos requerentes por meio do endereço eletrônico fornecido no ato da inscrição;

 

7.5 Da decisão da Comissão não caberá mais recurso ou impugnação;

 

7.6 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço eletrônico – as atualizações deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected];

 

7.7 Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos seus dados e endereços junto à Comissão Permanente de Processo Seletivo.

 

 8. DA CONTRATAÇÃO

 

8.1 A contratação e o exercício da função dependerá dos seguintes requisitos básicos e apresentação dos respectivos documentos comprobatórios:

  1. a) Aprovação e classificação no processo seletivo simplificado;
  2. b) RG e CPF ou CNH;
  3. c) Aptidão física e mental para exercício da função, mediante apresentação de atestado médico laboral original, emitido por médico do trabalho;
  4. d) Certificado de reservista ou comprovação de regularidade com o Serviço Militar, para candidatos do sexto masculino;
  5. e) Título de Eleitor e Quitação Eleitoral comprovada por meio de certidão emitida pela Justiça Eleitoral;
  6. f) Comprovante do PIS / PASEP;
  7. g) Quitação com o respectivo Conselho Profissional do Estado de Santa Catarina, quando houver;
  8. h) Conta corrente individual do Itaú;
  9. i) Certidão de casamento e certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
  10. j) Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas pelo Poder Judiciário Estadual e Federal no prazo de até 30 dias antes da apresentação dos documentos;
  11. h) Foto 3×4.

 

8.2 A convocação do candidato aprovado será feita, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico indicado no momento da inscrição, após encerramento do prazo de recursos;

 

8.3 Considerando que o Processo Público para Emprego Público ocorre com o objetivo de contratação para fazer parte da Equipe Mínima do Programa Saúde da Família, encerrados todos os procedimentos de classificação e publicações, o candidato, quando chamado, terá o prazo de 10 dias úteis a contar do envio da convocação para apresentação dos documentos e, se habilitado, iniciar as atividades. Não obedecido esse prazo, será considerado desistente definitivo à vaga.

 

8.4 Os demais candidatos aprovados ficarão inscritos em cadastro de reserve, pelo período de validade do presente concurso, na graduação da classificação final, podendo ser chamados para assumir vagas de mesma espécie no ESF, de profissionais médicos generalistas desistentes.

  

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1 O presente Concurso terá validade por um ano, podendo, a critério do Sr. Prefeito Municipal, ser prorrogado por igual período, a contar da homologação do resultado publicada no Diário Oficial dos Municípios;

 

9.2 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminará o candidato do processo seletivo;

 

9.3 O processo de chamamento e admissão dos candidatos aprovados neste processo de Concurso Público para Emprego Público dar-se-á de acordo com a necessidade de preenchimento de vagas junto as Equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF;

 

9.4 Os candidatos serão contratados em regime de Emprego Público, ficando vinculados às regras trabalhistas ditadas pela CLT e ao Regime Geral de Previdência Social;

 

9.5 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e Procuradoria Municipal;

 

9.6 Fica o responsável pela Coordenação da Comissão autorizada a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste processo seletivo;

 

9.7 É competente, unicamente, o Foro da Comarca de Canoinhas para dirimir discussões oriundas deste Edital e do Concurso correspondente.

 

Três Barras, 27 de janeiro de 2023.

 

 

 

LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI

Prefeito Municipal

 

 

 

 ANEXO I

 

ATRIBUIÇÕES:

 

Médico Generalista

 

Realizar abordagem integral do processo saúde-doença feminino, envolvendo as dimensões biológicas, sociais, econômicas e culturais. Realizar práticas de assistência à saúde oferecida pela Rede de atenção básica do SUS. Aplicar o conhecimento técnico científico de reprodução humana, contracepção, prevenção e diagnóstico precoce do câncer ginecológico, de mama e DST. Realizar a assistência ginecológica nas diversas fases da vida da mulher: adolescência, período reprodutivo, climatério e senectude. Atenção a mulher no período gravídico-puerperal. Atendimento das condições agudas de resolução ambulatorial, atendimento ao pré-natal de médio e alto risco. Realizar com proficiência a anamnese e exame físico da mulher. Estabelecer boa relação médico-paciente. Conhecer a nosologia prevalente. Utilizar-se de protocolos nos atendimentos a doenças e saúde da mulher, mantendo visão crítica sobre a realidade local, atuando com maior resolutividade e integração com a equipe da UBS. Informar, educar pacientes e comunidade a respeito da prevenção de doenças e promoção da saúde da mulher. Avaliar os fatores de risco ginecológico e obstétrico, classificação de risco, referência e contrarreferências. Atendimento humanizado à paciente e seus familiares, comunicando-se com respeito, confidencialidade, empatia e solidariedade. Ter preceitos éticos e legais: abordagem da adolescente e da vítima de violência sexual.  Praticar a medicina considerando a saúde como qualidade de vida e fruto de um processo de produção social.  Aspectos psicoemocionais da consulta gineco-obstétrica. Elaborar o prontuário médico em ginecologia, obstetrícia e cartão de pré-natal, identificar os principais problemas de saúde da mulher descrevendo suas medidas de incidência, prevalência e história natural. Conhecer as Políticas públicas de saúde aplicadas a saúde da mulher. Conhecer as medidas preventivas na promoção da saúde da mulher: vacinação, planejamento familiar, rastreamento e diagnóstico do câncer ginecológico, integrados à equipe multidisciplinar de atenção básica. Conduta diagnóstica e terapêutica nas afecções mais prevalentes na atenção básica em ginecologia e obstetrícia: corrimentos vaginais, doenças sexualmente transmissíveis, sangramento uterino anormal, dor pélvica, distúrbios menstruais, noções das principais afecções endócrinas e neoplasias, doenças benignas da mama, rastreamento e diagnóstico do câncer de mama, identificar e orientar a conduta terapêutica inicial nos períodos críticos da vida da mulher (puberdade, climatério, senilitude), anemia, infecção urinária, diabete gestacional, síndromes hipertensivas, infecções congênitas e doenças sexualmente transmissíveis na gestante, sangramentos na gestação, distúrbios do crescimento fetal (macrossomia e restrição de crescimento), princípios da propedêutica fetal. Realizar métodos de rastreamento, diagnóstico e de terapêutico, em Ginecologia e Obstetrícia: conceitos básicos, indicações e interpretação. Orientar práticas educativas de promoção à saúde da mulher.

 

ANEXO II

MODELO FICHA DE INSCRIÇÃO:

 

EDITAL PROCESSO CONCURSO PÚBLICO PARA EMPREGO PÚBLICO 001/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TRÊS BARRAS

Cargo: _____________________________

         

Nome do Candidato:_____________________________________________

 

Data de Nascimento:__________________   Telefone: (     ) _____________

 

Endereço:______________________________________________________

 

E-mail: _____________________________________

 

Bairro:______________________    Município: __________ Estado:______

 

Cópia da Carteira de Identidade: (    )  Sim        (     )  Não

 

Cópia do CPF: (    )  Sim        (     )  Não

 

Cópia PIS/PASEP: (  )  Sim     (   )   Não

 

Certificados de Cursos : (  ) Sim    (   ) Não

 

Filhos Menores: (   )  Sim    (   ) Não    Quantos: __________

 

Registro no Conselho: (   ) Sim   (   ) Não

 

Brasileiro: (   ) Sim   (   ) Não

 

Curriculum Vitae: (   ) Sim   (   ) Não

 

Experiência Profissional: (   ) Sim   (   ) Não

 

Declaro serem verdadeiras as informações acima declaradas.

 

  Três Barras (SC) , _____ / _____ / 2023

 

                                                       _________________________________

                                                               Assinatura do Candidato

 

 

Rolar para cima