Três Barras abrirá inscrições para processo seletivo de contratação temporária de profissionais de saúde

Na próxima semana, a Prefeitura de Três Barras estará com inscrições abertas para o processo seletivo simplificado para a contratação temporária de médicos, fisioterapeutas, enfermeiros e técnicos de enfermagem para atuação junto ao Pronto Atendimento Municipal, Centro de Triagem de Síndrome Gripal e unidades básicas de saúde (UBS) do município. Há 17 vagas disponíveis.
As inscrições são gratuitas e devem ser efetivadas no período de 21 a 23 de dezembro de 2020. Há duas maneiras de realizá-las: de forma presencial, junto à secretaria de municipal de Saúde, situada à Rua Lumber s/n°, no centro da cidade, entre 08h30 e 12h e das 13h30 às 17h; ou ainda através do e-mail seletivo@tresbarras.sc.gov.br
Estão sendo ofertados cargos com 20, 30 e 40 horas semanais. Os salários variam entre R$ 1.500,89 (técnico de enfermagem) e R$ 11.358,09 (médico 40 horas).
Conforme especificações contidas no edital, a seleção dos candidatos será realizada mediante somatório de pontos de contagem de títulos e de experiência comprovadas nas funções. A classificação final será publicada por meio de portaria no Diário Oficial dos Municípios (DOM) e através do site oficial da Prefeitura de Três Barras (www.tresbarras.sc.gov.br) após o dia 30 dezembro.
O processo visa suprir o preenchimento de vagas efetivas que, por ventura, necessitem de afastamento temporário por motivos readaptação, ou licenças prêmio, para tratamento de saúde, maternidade ou sem vencimento. Confira o edital:
EDITAL 001/2020 – PROCESSO SELETIVO
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS, Luiz Divonsir Shimoguiri, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 65, incisos VII e IX, da Lei Orgânica Municipal, torna público através do presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o processo seletivo, para a área de atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde, a serem admitidos em caráter temporário, em conformidade com a Lei nº 3.338, de 27 de dezembro de 2017 e Lei nº 3512 de 15 de dezembro de 2020, com o intuito de suprir a situação emergencial – COVID 19 - junto ao Pronto Atendimento Municipal, Centro de Triagem e Unidades de Saúde do Município, assim como a substituição das vagas efetivos que necessitem de afastamento por motivo de: readaptação; licenças prêmio, para tratamento de saúde ou maternidade, licença sem vencimento.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Executivo Municipal;
- A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial do Município e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e/ou da experiência comprovada;
- O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de 02 meses, podendo ser prorrogado por igual período;
- O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem crescente de classificação;
- O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I– pelo término do prazo contratual;
- – por iniciativa da administração pública; e
- – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 - DAS VAGAS
- - Serão oferecidas as seguintes vagas, respeitados os requisitos de comprovação presentes no item 3 deste edital e seus subitens:
Cargo/Competência |
Vagas |
CH * |
Habilitação mínima exigida |
MÉDICO
|
02 |
20 |
Certificado ou Diploma de Curso Superior em Medicina. Registro no Conselho Regional de Medicina. |
MÉDICO
|
01 |
40 |
Certificado ou Diploma de Curso Superior em Medicina. Registro no Conselho Regional de Medicina. |
FISIOTERAPEUTA |
02 |
30 |
Certificado ou Diploma de Curso Superior em Fisioterapia e Registro no Conselho Regional de Fisioterapia. |
ENFERMEIROS |
04 |
40 |
Certificado ou Diploma de Curso Superior em Enfermagem e , Registro no Conselho Regional de Enfermagem. |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
08 |
40 |
Certificado ou Diploma de Curso Técnico em Enfermagem e , Registro no Conselho Regional de Enfermagem. |
- Carga Horária Semanal
2.2 Da Remuneração
Cargo/Competência |
CH * |
Valor ( R$) |
MÉDICO
|
20 |
*R$ 5.679,04 |
MÉDICO |
40 |
*R$ 11.358,09 |
FISIOPTERAPEUTA |
30 |
R$ 3.445,71 |
ENFERMEIROS |
40 |
R$ 3.499,46
|
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
40 |
R$ 1.500,89 |
* Para os profissionais médicos, acréscimo da gratificação aprovada na Lei Complementar 161 de 25/10/2011.
- 1 - As atribuições de cada cargo ou as atribuições comuns a todos os cargos estão descritas no anexo I deste Edital.
-
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser feitas na sede da Secretaria de Municipal de Saúde, situada na Rua Lumber, s/n, Centro – Três Barras, nos dias 21,22 e 23 de dezembro de 2020, no horário das 8:30h até às 12h e 13:30h às 17h ou através do e-mail seletivo@tresbarras.sc.gov.br, não sendo cobrada a taxa de inscrição;
3.1- O candidato deverá apresentar ou anexar a documentação comprobatória exigida no presente Edital quando for realizado sua inscrição;
- A documentação comprobatória juntamente com a Ficha de Inscrição ( modelo Anexo II), quando a inscrição for feita através do e-mail deverá ser digitalizada em arquivo único e formato PDF e deverá ter, no máximo, 15 MB;
- É responsabilidade do candidato o envio correto da documentação relativa à inscrição;
- É de responsabilidade do candidato o envio de documentação legível para fins de pontuação;
- A Comissão Permanente de Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará pelo não recebimento de documentação comprobatória de inscrição por motivos de ordem técnica, problemas em computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados via internet;
- A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
- No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer os seguintes documentos, conforme orientações abaixo:
3.2.1 - Dos requisitos para inscrição:
- a) Carteira de Identidade e CPF ou CNH;
- b) Documento indicativo do PIS/PASEP;
- c) Foto 3x4;
- d) Certidão de nascimento, ou documento de identidade, de filho(s) menor(es), quando houver;
- e) Certificado ou Diploma de conclusão dos cursos superiores ou quando for cargo técnico Certificado ou Diploma de conclusão do Curso de Técnico;
- f) Registro no órgão de classe;
g)Ser brasileiro nato ou naturalizado, comprovado por meio do documento de identidade;
h)Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;
- - Para fins de comprovação da experiência na função serão aceitos:
- a) Declaração e/ou Certidão de Tempo de Serviço prestado emitido pela empresa contratante, assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado, com especificação do cargo ocupado, contendo timbre, endereço, no qual deverá constar o período completo, ou seja, data de início e data de saída e a função exercida ou Registro na Carteira de Trabalho.
- b) Certificados de Conclusão de Curso de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado;
- c) 2.5 Curriculum Vitae completo e atualizado.
-
4 – Do Processo Seletivo
4.1 - A classificação do Processo Seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;
- - Para contagem de títulos e experiência comprovada na função serão considerados os descritos nos quadros abaixo:
- Nível Superior
CRITÉRIOS |
ESPECIFICAÇÃO |
PONTOS |
TÍTULOS* |
Especialização |
1,0 (um vírgula zero) |
Mestrado |
1,5 (um vírgula cinco) |
|
Doutorado |
2,0 (dois vírgula zero) |
|
AVALIAÇÃO CURRICULAR
|
|
2,0 (dois vírgula zero) |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
De 06 meses até 18 meses |
1,0 (um vírgula zero) |
De 19 meses até 30 meses |
1,5 (um vírgula cinco) |
|
De 31 meses até 42 meses |
2,0 (dois vírgula zero) |
|
De 43 meses até 60 meses |
2,5 (dois vírgula cinco) |
|
De 61 meses até 72 meses |
3,0 (três vírgula zero) |
|
|
Acima de 72 meses |
3.5 (três vírgula cinco) |
- Para fins de pontuação por experiência será considerado todo o período de experiência apresentado conforme exigido para o cargo, sendo os períodos trabalhados de forma concomitantes contabilizados uma única
5 DA CLASSIFICAÇÃO
- A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, além da avaliação curricular;
- Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação serão utilizados os fatores de desempate na seguinte ordem:
- 1 - maior pontuação por títulos;
- 2 – maior pontuação por experiência comprovada.
- 3 - maior idade;
- 4 - maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos;
- A classificação final será publicada por meio de Portaria no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Três Barras, quando concluída a conferência e avaliação de todas as documentações de inscrição, entre os dias 28/12/2020 e 30/12/2020;
- Após a publicação do Resultado de Classificação até o dia 04/01/2021, os candidatos terão direito de recurso sobre o resultado final, nos termos do item 6 deste
6. DOS RECURSOS
6.1Será assegurado ao candidato o direito a recurso quanto à classificação do Processo Seletivo que deverá ser encaminhado por meio do endereço eletrônico seletivo@tresbarras.sc.gov.br, em arquivo único e formato PDF, até 24 horas após a publicação do resultado no Diário Oficial dos Municípios. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil subseqüente a publicação no DOM/SC.
- Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido;
- Os recursos poderão ser elaborados livremente pelo próprio candidato, devendo ser observados os seguintes requisitos:
- ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;
- conter os dados pessoais e do processo seletivo, devendo ser acompanhado de cópia do documento de identificação do candidato;
- O resultado do recurso junto com parecer da comissão do processo seletivo simplificado será encaminhado aos requerentes por meio de endereço eletrônico fornecido no ato da inscrição;
6.4.1 – Da decisão da Comissão não caberá mais recurso ou impugnação;
- O candidato deverá manter atualizado o seu endereço eletrônico. As atualizações deverão ser encaminhadas para o e-mail seletivo@tresbarras.sc.gov.br
- Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos seus dados junto à Comissão Permanente de Processo
7. DA CONTRATAÇÃO
- A contratação e o exercício da função dependerá dos seguintes requisitos básicos, e apresentação dos respectivos documentos comprobatórios:
- Aprovação e classificação no processo seletivo simplificado;
- RG e CPF;
- Aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado médico laboral original, emitido por médico do
- Certificado de reservista ou comprovação de regularidade com o Serviço Militar, para candidatos do sexto masculino;
- Título de Eleitor e Quitação Eleitoral comprovada por meio de certidão emitida pela Justiça Eleitoral;
- Comprovante do PIS / PASEP;
- Quitação com o respectivo Conselho Profissional do Estado de Santa Catarina, quando houver;
- Conta corrente individual do Itaú;
i)Certidão de casamento e certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
j)Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas nos últimos 30 dias, pelo Poder Judiciário Estadual e Federal;
- A convocação do candidato aprovado será feita, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico indicado no momento da inscrição, após encerramento do prazo de
- - Considerando que o Processo Seletivo Simplificado ocorre com o objetivo de contratação imediata, encerrados todos os procedimentos de classificação e publicações, o candidato terá o prazo de 05 dias úteis a contar do envio da convocação para apresentação dos documentos e, se habilitado, iniciar as atividades, caso contrário será considerado desistente definitivo à vaga;
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- O presente edital terá validade enquanto perdurar a Pandemia – COVID-19, a contar da homologação do resultado, publicada no Diário Oficial dos Municípios;
- A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminará o candidato do processo seletivo;
- O processo de chamamento e admissão dos candidatos aprovados neste processo seletivo dar-se-á de acordo com a necessidade do serviço público emergencial;
- Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
- Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e Procuradoria Municipal;
- Fica o responsável pela Coordenação da Comissão autorizada a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste processo seletivo;
Três Barras, 15 de dezembro de 2020.
LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI
Prefeito Municipal
ANEXO I
Atribuições comuns a todos os cargos/profissionais:
Médico |
Realizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para o COVID- 19 e as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; definir instruções; emitir laudos e pareceres; aplicar as leis e regulamentos da saúde pública; realizar atendimentos clínicos no ambulatório e na urgânica e emergência; desenvolver as atividades inerentes a função e a lotação do servidor. |
Enfermeiro |
Integrar e organizar a escala dos profissionais do Centro de Triagem COVID-19, Pronto Atendimento Municipal e Unidades de Saúde. Realizar atividades de nível superior de elevada complexidade, relativas ao desenvolvimento e implementação de ações de educação, prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde individual e coletiva; sistematizar a assistência de enfermagem nas diferentes fases do ciclo vital e no Centro de Triagem COVID-19, Pronto Atendimento Municipal e UBS, zelando pela efetividade e eficácia dos resultados; identificar e atuar em situações de risco à saúde; supervisionar, orientar, dimensionar a equipe de enfermagem; participar da elaboração de protocolos de assistência e atuar em equipe multiprofissional; realizar o atendimento, prescrevendo os cuidados de enfermagem e medicamentos conforme protocolos técnicos, participar do planejamento, execução e avaliação das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes e/ou estagiários; participar das atividades de ensino e pesquisa dentro de seu ambiente de atuação; executar suas atividades de acordo com as normas técnicas de biossegurança, bem como supervisionar e orientar a equipe multidisciplinar no uso correto de EPIs; desenvolver ações de vigilância em saúde; atuar no gerenciamento de riscos, elaborar e monitorar indicadores de assistência, qualidade e moral; atuar na prevenção de agravos relacionados ao ambiente de trabalho, como também nas ações de vigilância à saúde do trabalhador; prover recursos materiais, bem como dimensionamento e monitoramento de sua manutenção preventiva e corretiva; prover capacitação da equipe envolvida no manuseio de novos equipamentos; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade.
|
Fisioterapeuta |
Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita principalmente com referência a COVID-19; desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as equipes de saúde incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada; desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos individuais; discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares; para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo; acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes; acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário; realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; e principalmente realizar a reabilitação do pacientes portador da COVID-19.
|
Técnica de Enfermagem |
Integrar a escala do Centro de Triagem COVID-19, Pronto Atendimento Municipal e UBS, assistir ao Médico ou Enfermeiro no planejamento, programação, orientação, supervisão das atividades COVID-19; Prestar cuidados integrais a pacientes COVID-19 sob a supervisão do Médico ou Enfermeiro; Executar tratamentos prescritos nas Unidades que atenderem Síndrome Gripal - COVID-19 sob a supervisão do Médico ou Enfermeiro; Executar tarefas referentes à conservação, validade e aplicação de testes e demais medicações; Executar outras atividades correlatas que lhe forem solicitadas pelo Médico, Enfermeiro e Secretaria Municipal de Saúde. |
ANEXO II
MODELO FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TRÊS BARRAS
Cargo: _____________________________
Número de Inscrição: _________ (Deixar em branco)
Nome do Candidato:_____________________________________________
Data de Nascimento:__________________ Telefone: ( ) _____________
Endereço:______________________________________________________
E-mail: _____________________________________
Bairro:______________________ Município: __________ Estado:______
Cópia da Carteira de Identidade: ( ) Sim ( ) Não
Cópia do CPF: ( ) Sim ( ) Não
Cópia do Comprovante Eleitoral e Militar: ( ) Sim ( ) Não
Cópia dos Certificados
( ) Sim ( ) Não
Comprovante de Endereço: ( ) Sim ( ) Não
02 Fotos 3X4: ( ) Sim ( ) Não
Certificados de Cursos : ( ) Sim ( ) Não
Declaro serem verdadeiras as informações acima declaradas.
Três Barras (SC) , _____ / _____ / 2020
_________________________________
Assinatura do Candidato
Publicado por: Assessoria de Comunicação
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