Para poder prestar atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia nos serviços públicos, garantido por lei e decreto municipais, a Prefeitura de Três Barras abrirá o cadastramento de pacientes a partir da próxima semana.
Os portadores da doença poderão se inscrever no período de 14 a 23 de setembro, junto à secretaria de Saúde, entre 08h e 12h e das 13h10 às 17h.
No ato o paciente deverá apresentar RG e CPF, cartão SUS do município, comprovante de residência e laudo médico especificando o diagnóstico da doença (com CID 10M79.7 firmado por profissional médico).
Informações adicionais poderão ser obtidas através dos fones (47) 3623-0458/ 3623-1487, ou pelo e-mail [email protected]
DECRETO Nº DE 27 DE JULHO DE 2022
REGULAMENTA A LEI Nº 3583/2022 QUE DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS COM FIBROMIALGIA NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS – SC
LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI, Prefeito Municipal de Três Barras/SC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art.65, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Para assegurar o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia no serviço público municipal de Três Barras/SC, a pessoa portadora desta doença, terá que apresentar aos órgãos públicos e empresas mencionadas no art. 1º, a Carteira de Identificação de pessoas com fibromialgia, que deverá ser fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde de Três Barras.
Parágrafo Único: Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde emitir a Carteira de Identificação ao portador de fibromialgia, a qual solicitará os seguintes documentos: (Identidade e CPF, Cartão SUS do Município, Laudo Médico especificando o diagnóstico de fibromialgia (o diagnóstico deverá ser firmado por profissional médico com o CID 10 M79.7)
Art. 2º Caso o usuário não tenha o laudo médico para comprovação, será necessário agendar consulta médica em sua Unidade de Saúde e/ou particular, para a emissão do devido laudo.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde, órgão responsável pela emissão da Carteira de Identificação, deverá averiguar a regularidade da documentação recebida e deverá expedi-la sem custo algum ao requerente, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias e com validade de 02 anos.
Art. 4º A carteira de identificação deverá ser revalidada, com a observância dos mesmos requisitos para sua emissão inicial.
Art. 5º As pessoas portadores de fibromialgia, terão atendimentos prioritários nos termos da Lei 3.583/2022.
Art. 6° O Município disponibilizará para as pessoas com fibromialgia, juntamente com a listagem de medicamentos básicos, os analgésicos, anti-inflamatórios, antidepressivos e os Neuromoduladores, que são atualmente a principal medicação utilizada por estes pacientes e que estão elencados a REMUME do Município;
Parágrafo Único: Os medicamentos disponibilizados pelo município estão na tabela abaixo, os demais que não estiverem na tabela abaixo, não serão custeados pelo município ficando de fora da regulamentação da Lei 3583/2022.
Antidepressivos | Amitriptilina 25mg | Nortriptilina 25mg | Fluoxetina 20 mg |
Relaxante Muscular | Ciclobenzaprina 5mg | ||
Analgésicos | Paracetamol 500mg | Tramadol 50mg | |
Ansiolíticos | Diazepam 10mg | ||
Antiparkinsoniano | Pramipexol 0,125 mg Pramipexol 0,375 mg | ||
Neuromoduladores | Pregabalina 75mg | Pregabalina 150mg | |
Indutores do sono | Zolpidem 10mg |
Art. 7° Fica instituído o Dia da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia em Três Barras, que será comemorado no dia 12 de maio, com realização de palestras, debates e ações correlatas com profissionais da área sobre a conscientização e orientação a respeito da doença.
Art. 8° O Município é responsável assegurar o atendimento preferencial conforme prevê este decreto, somente para pessoas residentes do Município de Três Barras.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI
Prefeito Municipal