Revelação espontânea e escuta especializada pautam capacitação com servidores da Educação em Três Barras

Encontro com profissionais da EBM Guita Federmann aconteceu na tarde da última terça-feira, 17.
A secretaria de Educação, Cultura e Esporte de Três Barras realizou, nesta semana, nova etapa de capacitação com servidores da rede municipal de ensino. Participaram, desta vez, funcionários da Escola Básica Municipal Guita Federmann.
O encontro na tarde da última terça-feira, 17, reuniu a sexta equipe escolar. A capacitação aborda a Lei n°13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, vítima ou testemunha de violência, seja ela sexual, física, psicológica ou institucional.
Os servidores foram orientados sobre como devem agir em casos de revelação espontânea, que seria quando a criança escolhe um profissional para revelar que está sendo vitima de violência.
Os encaminhamentos necessários, com base na escuta especializada, além da apresentação e discussão do protocolo e fluxograma municipal de atendimento às vitimas de violência, também pautaram a capacitação.
Psicóloga do município, Renate Jéssica Lins Krzesinski é a profissional que está trabalhando a temática e detalhando os aspectos da lei com as equipes. “Precisamos entender a revelação espontânea, a escuta especializada e o depoimento especial não somente para proteger, mas também para não revitimizar aquele que sofreu a violência e, ainda, para não cometermos crime institucional”, destacou.
A lei garante a segurança e a proteção das crianças e adolescentes, bem como a apuração transparente e livre de sugestionamentos em relação ao réu. Além disso, a revelação espontânea deve ocorrer em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaços físicos que garantam a privacidade da vítima ou da testemunha da violência.
Segundo a psicóloga, o objetivo da capacitação é preparar os servidores para saberem lidar não só com a revelação espontânea, mas também com a identificação de uma criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência.
“Caberá, ao profissional que ouviu, reproduzir essa versão ao Comitê da Escuta Especializada e/ ou Conselho Tutelar. É preciso evitar outros danos e zelar pela integridade dessas vitimas ou testemunhas. Vale ressaltar que omissão e negligência também são formas de violência”, enfatizou Renate.
Publicado por: Assessoria de Comunicação
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