Resultado classificatório da avaliação curricular para o cargo de psicólogo do concurso de emprego público

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO – AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

CARGO: PSICÓLOGO

 

Inscrição

Nome

Nota Avaliação Curricular

08

Luiz Henrique B. L. dos Santos

0,0

23

Maria Eduarda Karvat

0,0

31

Caroline Walter de Oliveira Rudey

0,0

37

Débora Fernanda Martins

0,0

40

Patrícia Barbosa da Silva

1,5

41

Karine Eliza Nepomuceno

0,0

44

Ilza Saczuk Niz

4,5

46

Thais Renata Miara

0,0

55

Suiany Pires da Fonseca

0,0

57

Joelma Casimiro

0,0

58

Camila Perrelli Dudziak

0,0

60

Sérgio Andress Mendes

1,5

70

Renata Galinari

4,5

76

Karina Karvat

0,0

77

Eduarda Bileski

1,5

89

Ana Carolina Dittrich Dell’Agnolo

0,0

92

Amanda Neponuceno

0,0

93

Alessandra Weisshaar

0,0

94

Taylor Fuck

—–

96

Jésica Beyersdorff

0,0

102

Gisele Gonçalves da Rosa

1,5

106

Camila Schafhauser Corrêa

0,0

107

Mariana Tratch Hertzog

1,5

108

Jaqueline de Fátima Marko

3,0

112

Sabrine Suzan Verka

0,0

114

Pedro Alencar Cabral Ribeiro

4,5

116

Keila Michele Campos Brizolla

0,0

127

Jéssica Borges Caikoski

3,0

130

Jeferson de Lima

—–

 

 

Três Barras/SC, 20 de maio de 2022.

 

Comissão Permanente de Concurso Público

 

 

Três Barras, 17 de maio de 2022.

 

 

      EDITAL 003/2022 – CONCURSO PÚBLICO PARA EMPREGO PÚBLICO

 

Ata nº 002/2022 

 

                     Estivemos reunidos junto com setor jurídico para discutirmos sobre detalhes do edital 003/2022 referente as avaliações (provas e currículo) da vaga de psicólogo pois depois de apuradas as avaliações curriculares, na forma do edital 003/2022 item 6.3, a Comissão constatou que a soma das avaliações, dividida pelo número de fases, produziu uma média que resultou na desclassificação de 99% dos candidatos, em razão da inexistência de comprovação de especialização.

Para evitar a inviabilidade do concurso, a Comissão decide que não será utilizada a média mínima 5,00 como fator determinante de classificação, haja visto que não fere o princípio da impessoalidade e não causa prejuízo aos concorrentes, mantendo a forma de avaliação prevista no edital.

                     Diante desta decisão, a classificação final dos Psicólogos será o resultado da soma das notas da prova escrita (1º fase) e da avaliação curricular (2º fase), dividido pelo número de fases (2) e dos Agentes de Endemias somente a apuração da soma das questões tidas como corretas na prova escrita e multiplicado por 0,5, ou seja, somente a nota da prova escrita. Sendo assim, todos os candidatos que realizaram as avaliações estão classificados.

 

 

                                               Comissão Permanente de Concurso Público

 

 

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