RESOLUÇÃO N°001/ DE 13/07/2022 DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TRÊS BARRAS

RESOLUÇÃO CMETB/SC Nº 001, de 13 de julho de 2022.

 

Aprova, Institui e Direciona a Implementação da Proposta Curricular de Educação Básica das Redes Municipais de Ensino da AMPLANORTE (Associação dos Municípios do Planalto Norte), para o Sistema Municipal de Ensino do Município de Três Barras no Estado de Santa Catarina.

 

                    O Conselho Municipal de Educação – CME de Três Barras – Santa Catarina – no uso de suas atribuições legais expressas na lei Municipal Nº 2.910 de 12 de julho de 2010 e em seu Regimento Interno e em conformidade com os arts. 206 e 210 da Constituição Federal e nos arts 26, 27, 29 e 32 da LDB Nº 9394 de 20 de dezembro de 1996 e com fundamento nas Resoluções CNE/CEB Nº 04/2010 e 07/2010.

 

                   Considerando os artigos 206 da Constituição Federal que orienta os princípios básicos para o ensino e o art. 2011 que determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

 

                    Considerando o que garante a resolução CNE/CEB Nº 002/2017 que institui e orienta a implementação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada, obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica.

 

                   Considerando que o art. 26 da LDB, na redação dada pela Lei Nº 12.796/2013, estabelece que “os currículos da Educação Infantil,  do Ensino Fundamental e do Ensino Médio devem ter a Base Nacional Comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos”.

                   

                    Considerando a Lei Municipal Nº 3185, de 19/06/2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação (PME) de Três Barras, de acordo com a Lei Nº 13.005/2014, que trata do Plano Nacional de Educação (PNE).

 

          Considerando que as orientações presentes nessa Resolução, visam a implementação do Referencial Curricular Municipal, embasam a revisão dos Projetos Políticos Pedagógicos, Regimentos Escolares e documentos correlatos de todas as Instituições Escolares (Grade Curricular, Plano de Ensino e Plano de Ação), com o objetivo de implementar nas Redes de Ensino que desenvolvem as etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental em todo o município de Três Barras

 

                  Considerando o pedido de oito de julho de 2022 solicitado a este Conselho Municipal de Educação, por parte da Secretaria Municipal de Educação, que reivindica a regulamentação da Proposta Curricular das Redes Municipais de Ensino da AMPLANORTE referente ao município de Três Barras.

 

                   

                      RESOLVE

 

                    Art.1º A presente Resolução aprova Proposta Curricular das Redes Municipais de Ensino da AMPLANORTE, documento que resultou da construção coletiva, envolvendo Equipe Técnica da Secretaria Municipal, Coordenadores pedagógicos, professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental – anos iniciais e finais, gestores escolares e representantes da sociedade civil, em conjunto com a Equipe Técnica da AMPLANORTE.

 

                    Art.2º Fica constituída a Proposta Curricular das Redes Municipais de Ensino da AMPLANORTE, documentos estes, que tem como principal objetivo, orientar o conjunto de aprendizagens essenciais para os estudantes das escolas que integram o sistema municipal de ensino de Três Barras.

 

  • As aprendizagens essenciais compõem o processo formativo de todos os estudantes ao longo das etapas e modalidades de ensino no nível da Educação Básica, como direito de pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania.
  • A Proposta Curricular das Redes Municipais de Ensino da AMPLANORTE organiza-se de maneira a contemplar a Educação Básica, nos níveis, modalidades e especificidades do Sistema Municipal de Ensino.
  • A Proposta Curricular das Redes Municipais de Ensino da AMPLANORTE está realizada em acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais, a Base Nacional Comum Curricular, Documento Curricular Referencial de Santa Catarina e as demais Legislações pertinentes.

 

                     Art.3º A Proposta Curricular das Redes Municipais de Ensino da AMPLANORTE, baseia-se nas competências gerais, em atendimento à Base Nacional Comum Curricular, a serem priorizadas no trabalho de toda a Educação Básica de forma interligada aos campos de experiência, aos direitos de aprendizagem, os saberes, o saber fazer em relação às áreas do conhecimento e componentes curriculares.

 

                     Art.4º As instituições que integram o Sistema Municipal de Ensino deverão construir/revisar seus Projetos Políticos Pedagógicos (PPP), visando adequá-los a Proposta Curricular das Redes Municipais de Ensino da AMPLANORTE, organizando seus planejamentos, promovendo a formação de profissionais, repensando a avaliação da aprendizagem, definindo a escolha de recursos didáticos e os critérios de infraestrutura adequados para o pleno desenvolvimento da implementação deste documento.

 

                    Art.5º Caberá a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Prefeitura Municipal, enquanto entidades mantenedoras das escolas, garantir a formação continuada dos profissionais da educação, assegurando meios para a efetivação da mesma.

 

                    Art.6º A reelaboração do Projeto Político Pedagógico será realizada com base na Proposta Curricular das Redes Municipais de Ensino da AMPLANORTE.

 

                    Art.7º O Projeto Político Pedagógico da Instituição Escolar com base na Proposta Curricular das Redes Municipais de Ensino da AMPLANORTE, deve considerar o contexto e as características dos estudantes precisando:

 

  • Contextualizar os conteúdos curriculares enfatizando estratégias para apresentá-los, representá-los, exemplificá-los, conectá-los e torná-los significativos, com base na realidade do lugar e do tempo nos quais as aprendizagens se desenvolvem e são constituídas;
  • Renovar os procedimentos para motivar e engajar os estudantes nas aprendizagens;
  • Elencar e ampliar metodologias e estratégias didático-pedagógicas diversificadas, recorrendo a ritmos diferenciados e a conteúdos complementares, se necessário, para trabalhar com as necessidades de diferentes grupos de alunos, suas famílias e cultura de origem, suas comunidades, seus grupos de socialização entre outros fatores;
  • Estabelecer etapas de organização dos componentes curriculares interdisciplinar, transdisciplinar ou pluridisciplinar e fortalecer a competência das equipes pedagógicas, de modo que se adote estratégias mais dinâmicas, interativas e colaborativas em relação a gestão do ensino e da aprendizagem;
  • Manter processos contínuos de aprendizagem sobre gestão pedagógica e curricular para os demais educadores, no âmbito das instituições ou redes de ensino, em atenção às diretrizes curriculares nacionais, definidas pelo Conselho nacional de Educação e normas complementares, definidas pelos respectivos Conselhos de Educação.

 

                   Art.8º As instituições de ensino devem incentivar o processo de inclusão com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades nas classes comuns do ensino regular, garantindo condições de acesso e de permanência com aprendizagem, buscando promover atendimento com qualidade, elaborando um plano de metas individualizado, considerando as possibilidades de cada aluno, bem como, suas necessidades e especificidades.

 

                   Parágrafo Único – Deverão ser pensadas as formas de transição para os alunos com deficiência, na educação infantil, nos anos iniciais, anos finais e entre as etapas da educação básica.

 

                    Art.9º Os direitos de aprendizagem para a Educação Infantil, definidos na Proposta Curricular das Redes Municipais de Ensino da AMPLANORTE, devem ser garantidos a todas as crianças em creches e pré-escolas.

 

                    Art.10º Juntamente com os direitos de aprendizagem, na Proposta Curricular das Redes Municipais de Ensino da AMPLANORTE, encontra-se estreitamente vinculados os campos de experiências.

 

                    Art. 11° A Educação Infantil deve primar por atividades que levem a criança a brincar e interagir, considerando sempre a curiosidade, a investigação e interesse das crianças, para que aprendam através do lúdico, nas situações que surgirem no cotidiano, promovendo reais experiências de aprendizagem.

 

                     Art. 12° O Ensino Fundamental da Rede Municipal está estruturado em Anos Iniciais (1° ao 5°) e Anos Finais (6° ao 9°) com duração de 9 anos e com matrícula obrigatória a partir dos 6 anos, completos até 31 de março.

 

                     Art. 13° A Proposta Curricular das Redes Municipais de Ensino da AMPLANORTE, estabelece a organização dos componentes curriculares do Ensino Fundamental de 9 anos, estruturados em eixos temáticos, saber e saber fazer tratados em suas especificidades progressivamente em cada área e ano de ensino.

 

                     Art. 14° A Proposta Curricular das Redes Municipais de Ensino da AMPLANORTE, no que se refere a Educação de pessoas Jovens, Adultas e Idosas, a qual está inserida no Ensino Fundamental. Faz-se necessário considerar as especificidades, os objetivos e características próprias do público alvo, a fim de garantir que as competências, saber e o saber fazer, sejam trabalhadas em consonância com a organização diferenciada de tempos e espaços igualmente diferenciados, propostos para esta modalidade, sem perder a equidade proposta por esse referencial.

 

                     Art. 15° A rede municipal de ensino de Três Barras em todos os segmentos e unidades escolares, terão a partir de 2022, para promoverem os ajustes da Proposta Curricular das Redes Municipais de Ensino da AMPLANORTE, reorganizando seus Projetos Políticos Pedagógicos, seus Regimentos Escolares e os Planos de Ensino dentre outros.

 

                    Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte responsabilizar-se-á para prover os recursos materiais e pedagógicos necessários para a implementação deste Referencial.

 

                    Art. 16º – A partir do ano 2022 deverá ocorrer a implementação da Proposta Curricular das Redes Municipais de Ensino da AMPLANORTE, visando a adequação e reorganização de todos os documentos das unidades de ensino.

 

                    Art.17º Considerando as diversas transformações e surgimento de novos temas na atualidade, visando atender as necessidades e especificidades da comunidade escolar, faz-se necessário a revisão contínua da Proposta Curricular das Redes Municipais de Ensino da AMPLANORTE

 

                    Art. 18° A Secretaria Municipal de Educação, deverá aprovar e regulamentar os Projetos Políticos Pedagógicos das escolas da rede municipal, os Planos de Ensino (Educação Infantil e Ensino Fundamental) e Regimentos Escolares, estes, se necessário, deverão ser encaminhados ao Conselho Municipal de Educação para apreciação.

 

                    Art. 19° Caberá ao Conselho Municipal de Educação, o acompanhamento das ações de implementação do currículo realizadas pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte e unidades escolares, com a finalidade de participar e contribuir nos processos que serão desenvolvidos.

 

                   Art. 20° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

                  

 

Três Barras (SC), 13 de julho de 2022.

 

 

    Adão Carlos de Lima

                                               Presidente do Conselho Municipal de Educação (CME)

 

 

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