Rematrículas seguem até 14 de novembro em Três Barras; Matrículas de novos alunos iniciam no dia 18

A secretaria de Educação, Cultura e Esporte de Três Barras informa que está em andamento o processo de rematrícula para os alunos da educação infantil e ensino fundamental na rede municipal de ensino.

Os pais ou responsáveis têm até a próxima quinta-feira, 14 de novembro, para preencher, assinar e encaminhar as fichas às unidades escolares em que a criança está matriculada.

Já o período de 18 a 28 de novembro está reservado para as matrículas dos novos alunos. As inscrições devem ser efetivadas junto às secretarias escolares.

No ato, os pais ou responsáveis legais devem apresentar a seguinte documentação: fotocópia da certidão de nascimento e da carteira de identidade do filho, além da caderneta de vacinação; suas próprias carteiras de identidade e CPF, bem como o comprovante de residência da família.

Será também cobrada a declaração de trabalho dos pais ou responsáveis legais pelas crianças que tenham de quatro meses até três anos, 11 meses e 29 dias, matriculada em período integral nas creches municipais.

 

EDITAL DE MATRÍCULAS PARA CRECHES, PRÉ-ESCOLA E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TRÊS BARRAS Nº 001/2019

 

 

            O Secretário de Educação, Cultura e Esporte do município de Três Barras, Estado de Santa Catarina, Antonio Fukuyoshi Tsunoda, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os interessados deste município, os procedimentos para a matrícula dos alunos de Creche, Pré-Escola e Ensino Fundamental na Rede Municipal de Ensino de Três Barras para o ano de 2020:

 

 

  1. DO OBJETIVO
    • Garantir matrícula gratuita, indistintamente, a todas as crianças filhas de pais que trabalham (de 4 meses completos a 4 anos – nos casos de Creche) e crianças (acima de 4 anos) em idade escolar para o Ensino Fundamental, nas Escolas Municipais mais próximas à residência dos pais, dos responsáveis ou dos alunos, mediante comprovação; salvo inexistência de vaga por falta de espaço físico, será oferecido em outa unidade mais próxima.

 

 

  1. DA COMPETÊNCIA
    • Compete ao Poder Público Municipal garantir, em regime de cooperação, o cumprimento da obrigatoriedade do Ensino Fundamental, criando formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino.

 

 

  1. DO PROCESSO DE MATRÍCULA
    • Todo o processo de matrícula será realizado sob a coordenação da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, com a participação dos Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais.

 

 

  1. DO LOCAL E HORÁRIO DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA/ E NOVAS MATRÍCULAS
    • O período de renovação de matrículas se dará de 11 a 14.11.19, para todos os alunos que estejam regularmente matriculados e frequentando as unidades escolares, através de ficha encaminhada pela escola a ser preenchida e assinada pelo pai ou responsável.
    • A admissão de novos alunos se dará de 11 a 28.11.19.
    • Serão aceitas pré-matrículas de alunos de creche (4 meses a 3 anos, 11 meses e 29 dias), com declaração de emprego; mesmo assim, o responsável terá que providenciar para o primeiro dia letivo de 2020, a declaração de trabalho atualizada da mãe, como garantia da vaga solicitada e reservada. Do contrário, a vaga ficará aberta para quem estiver nessa condição (trabalhando).

 

 

5. DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA

5.1  A matrícula vincula o aluno à Escola Municipal, sendo que sua efetivação obedece às normas próprias da escola.

5.1.2 Do ato da matrícula, constarão os seguintes documentos:

      * Fotocópia da Certidão de Nascimento;

      * Fotocópia da Carteira de Identidade do aluno;

      * CPF do aluno;

      * Comprovante de residência;

      * Fotocópia de Carteira de Identidade dos responsáveis pelo aluno;

      * Fotocópia do CPF dos responsáveis pelo aluno;

      * Declaração de autorização de uso de imagem;

      * Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para os estudantes que convivem com responsáveis;

      * Atestado/Declaração médica se o aluno possuir alguma deficiência ou doença;

      * Comprovante de vacina (carteira de vacina);

 5.2. Cabe à Escola Municipal, no ato da matrícula nova, solicitar aos pais ou responsáveis a documentação escolar para a identificação do ano a ser matriculado.

 5.3. No ato de renovação de matrícula, o responsável pelo estudante confirma sua permanência na Unidade Escolar, sendo necessário anexar os documentos que atualizam as informações solicitadas pela mesma, que não sejam do conhecimento dela.

 5.4. No caso de documentação escolar incompleta, a Unidade Escolar estabelecerá prazo de até 60 (sessenta) dias para sua regularização.

  

  1. NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA

 

  • NA CRECHE

6.1.1 Para a Creche integral e gratuita oferecida pelo município, terá direito à matrícula todas as crianças cujos pais comprovadamente trabalhem e que tenham de 04 meses até 03 anos, 11 meses e 29 dias.

6.2. NA PRÉ-ESCOLA

6.2.1 Para a Pré-Escola obrigatória para alunos de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos completos até o dia 31.03, são oferecidas matrículas por turnos ou integrais, conforme a necessidade do trabalho comprovado dos pais.

6.3. NO ENSINO FUNDAMENTAL

6.3.1. O Ensino Fundamental de nove anos é obrigatório e gratuito, destinando-se a todos que se encontrem na faixa etária de atendimento, respeitada a idade de ingresso estabelecida no respectivo sistema de ensino, sendo para a rede pública municipal, 6 anos completos ou a completar até 31.03.2020.

6.4. NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

6.4.1. Os alunos com idade acima de 15 (quinze) anos completos ou mais, que estejam com defasagem idade/série; e somente após autorização da Secretaria de Educação que as turmas serão abertas. (depende do número de matrículas).

 

 7. NÚMERO DE ALUNOS POR SALA DE AULA, NÍVEL E MODALIDADE

– Berçários: 15 (quinze)

– Maternal: 15 (quinze)

– Pré I: 20 (vinte)

– Pré II: 25 (vinte e cinco)

– 1º e 2º: 25 (vinte e cinco)

– 3º ao 5º: 30 (trinta)

– 6º ao 9º: 30-35 (relativo ao tamanho da sala)

– EJA: a formação das turmas dependerá da demanda nos dois polos.

 

 8. DESDOBRAMENTO DE TURMAS

8.1 Somente poder-se-á criar nova turma, se o quantitativo de alunos ultrapassar o número de CINCO ao limite estabelecido.

8.2 Como princípio geral para o desdobramento de turmas, será considerado o somatório dos alunos de todas as turmas do mesmo ano daquela unidade escolar. Os pedidos das escolas serão analisados pela Secretaria de Educação para posterior encaminhamento.

8.3 A escolha do turno matutino ou vespertino ficará a critério da unidade escolar.

8.4 Poderá ocorrer, quando detectada a necessidade, a junção de turmas, segundo os critérios técnicos que justifiquem a adoção de tal procedimento.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO
    • Para a chamada da Matrícula Escolar/2020, as Escolas Municipais deverão utilizar-se de todos os meios disponíveis de comunicação na região (rádio, jornal, informativos, redes sociais, etc.).

 

 10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 As matrículas de que tratam este Edital terão validade para o ano letivo de 2020.

10.2 Em caso de dúvida quanto a interpretação dos documentos para a efetivação da matrícula, a Unidade Escolar de destino deverá solicitar à de origem, antes de efetivar a matrícula, os elementos indispensáveis ao seu julgamento.

10.3 A Secretaria Municipal de Educação, com consentimento do Conselho Municipal de Educação, poderá promover a formação de turma de correção de fluxo (ou aceleração), constituída de alunos com distorção de idade/ano, cuja defasagem seja de no mínimo 02 (dois) anos de escolaridade.

10.4 A Secretaria Municipal de Educação, com o consentimento do Conselho Municipal de Educação, poderá realizar reclassificação de alunos em ano posterior, desde que o mesmo não tenha sido reprovado no ano letivo antecedente, devendo ser realizada no máximo até 30 dias após o início do ano letivo.

10.5 Os alunos público alvo da Educação Especial, poderão ter atendimento no contra turno nas salas de Atendimento Educacional Especializado- AEE, localizadas na própria unidade ou em outra próxima.

10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte do município de Três Barras.

10.7 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                             Três Barras, 04 de novembro de 2019.

 

 

 

 

                                                                               ANTONIO F. TSUNODA

                                                                 SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA

                                                                                         E ESPORTE

Rolar para cima