Prorrogado até 26 de agosto o prazo de inscrições para a eleição suplementar do Conselho Tutelar de Três Barras

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) prorrogou, até o dia 26 de agosto, as inscrições para a eleição suplementar do Conselho Tutelar de Três Barras.

São cinco vagas suplentes disponíveis para o mandato que inicia em 2022 e se encerra em 09 de janeiro de 2024. A carga horária é de 40 horas semanais, com expediente de segunda a sexta-feira das 08h às 12h e das 13h às 17h, ficando os membros sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive aos finais de semana e feriados. O vencimento mensal é de R$ 1.563,78.

Interessados devem se inscrever em dias úteis, das 08h às 11h e das 13h10 às 16h, junto à secretaria municipal de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda, situada à Avenida Rigesa n°240, no centro da cidade.

Para concorrer a uma das vagas, o candidato deve ter concluído o Ensino Médio; idade superior a 21 anos; residir em Três Barras; ter reconhecida idoneidade moral, comprovada por certidão negativa de antecedentes criminais; experiência de no mínimo dois anos na defesa dos direitos da criança e do adolescente, ou curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 horas, entre outros requisitos que constam em edital.

Com a re-ratificação do edital n°01/2022, houve também alterações nas datas de aplicação da prova de conhecimento específico e, também, da eleição suplementar, que passaram respectivamente para os dias 1° de setembro e 09 de outubro, que é um domingo. Os locais de votação ainda serão definidos pela comissão especial eleitoral (CEE).

O processo conta com o respaldo da Prefeitura de Três Barras, por intermédio da secretaria de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda.

Informações adicionais podem ser obtidas pelo fone (47) 3623-5292 ou WhatsApp (47) 9 9199-7225, com a servidora Suelen Pereira.

 

Três Barras/SC,12 de Agosto de 2022.

 

Re-Ratificação do Edital 001/2022,

ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DE ESCOLHA DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR.

                    Considerando as exigências do Estatuto da Criança e Adolescente Art. 8º –  O Conselho Tutelar será composto por cinco membros, vedadas deliberações com número superior ou inferior, sob pena de nulidade dos atos praticados. § 1º.  Serão escolhidos no mesmo pleito para o Conselho Tutelar o número mínimo de cinco suplentes.

                    Considerando Art. 11º Fica instituída a escolha suplementar e excepcional de Conselheiros Tutelares por meio de eleição promovida pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente nos seguintes termos § 3º A escolha suplementar e excepcional dos Conselheiros Tutelares em número suficiente para o preenchimento das vagas em aberto e a composição de membros suplentes, deverá ocorrer por meio de votação direta e secreta pela população, Lei Municipal  3.172/2015 de 30 de março de 2015,

                    Considerado Edital 01/2022, das disposições finais 12.4 as datas e locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, e da data de eleição, poderão sofrer alterações em casos especiais devendo ser publicado retificação. 

RE- Ratificação ficara aberta as inscrições para vaga de suplentes do conselho tutelar de Três Barras/SC, até a data de, 26/08/2022, após esta data será divulgado os inscritos.

                    As datas do calendário simplificado para o processo de eleição seguem abaixo, com alterações no processo de eleição.

.          

            Atenciosamente,

 

 

                                                                Antônio Eduardo Martins Weinfurter

                                                                             Presidente do CMDCA e

                                                                         Comissão Especial Eleitoral

 

 

 

RE- Ratificação: Calendários simplificado da inscrição para o processo de escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar:

Data

Etapa

24/06/2022

Publicação do Edital

24/06/2022 a 26/08/2022

Prazo para registro das candidaturas

re- ratificação

29/08/2022

Análise do pedido de registro das candidaturas, pela CEE.

30/08/2022

Publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela CEE.

31/08/2022

Prazo ao candidato indeferido e à população para proceder interposição de recurso junto ao CMDCA.

31/08/2022

Publicação, pelo CMDCA, do resultado dos recursos interpostos pelos candidatos e pela população, bem como de edital informando o nome de todos os candidatos cuja inscrição foi deferida e que estão aptos a participar da capacitação e prova.

01/09/2022

Realização da prova de conhecimentos específicos

05/09/2022

Divulgação dos resultados

06/09/2022

Recurso dos candidatos não aprovados

08/09/2022

Publicação do resultado final da prova pelo CMDCA

12/09/2022

Divulgação, pela Comissão Especial Eleitoral, dos locais e votação; e divulgação dos candidatos à comunidade

13/09/2022 a 07/09/2022

Campanha Eleitoral

09/10/2022

Eleição

09/10/2022

Apuração dos votos

10/10/2022

Publicação do resultado apuração

 

 

 

Rolar para cima