Processo seletivo: Três Barras abre inscrições para vagas de fisioterapeuta e de técnicos de enfermagem

Estão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado de contratação temporária para dois cargos no quadro da saúde pública municipal de Três Barras.

Há uma vaga para fisioterapeuta com salário mensal de R$ 3.910,88, para cumprir uma carga horária de 30 horas semanais. O candidato precisa ter certificado ou diploma que comprovem a formação e registro no Crefito para poder concorrer ao cargo.

Já outras três vagas são para técnicos de enfermagem. A carga horária é de 40 horas semanais e a remuneração mensal de R$ 1.955,43. Para poder concorrer a uma das vagas é preciso ter certificado ou diploma de curso técnico de enfermagem com registro no Corem.

As inscrições são gratuitas, seguem até o dia 26 de setembro e podem ser realizadas de duas maneiras: presencial junto à secretaria municipal de Saúde – situada à Rua Lumber n° 240, no centro de Três Barras – de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h; ou através do e-mail [email protected] (desta forma podem ser efetivadas até às 23h30 de 26 de setembro).

A classificação ocorrerá da seguinte forma: mediante somatório de pontos referente a títulos, avaliação curricular e experiência comprovada no cargo de fisioterapeuta; e na soma dos pontos da avaliação curricular e da experiência comprovada nas vagas de técnico de enfermagem.

O resultado final será divulgado no dia 29 de setembro, através do site oficial do município (www.tresbarras.sc.gov.br) e por meio de portaria no Diário Oficial dos Municípios (DOM).

 

EDITAL 008/2022

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS, Luiz Divonsir Shimoguiri, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 65, incisos VII e IX, da Lei Orgânica Municipal, torna público, através do presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo para a área de atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde, a serem admitidos em caráter temporário, em conformidade com a Lei nº 3.338, de 27 de dezembro de 2017, com o intuito de suprir as situações de substituição das vagas efetivas que necessitem de afastamento por motivo de: readaptação; licença prêmio; tratamento de saúde ou maternidade; licença sem vencimento, assim como para suprir a situações emergenciais.

O Processo Seletivo obedecerá as instruções do presente Edital e será coordenado e operacionalizado por Comissão Organizadora designada por Portaria, impossibilitada a atuação de membros em havendo, como candidato, parentes inscritos até o 3º grau, no que deverá requerer o afastamento até que o impedimento deixe de existir.

 

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Processo Seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo designada pelo Executivo Municipal.

 

1.2 A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial do Município e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e/ou da experiência comprovada.

 

1.3 O Processo Seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo prazo em que durar o afastamento do servidor substituído.

 

1.4 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem crescente de classificação.

 

1.5 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á, sem direito a indenizações, nos seguintes casos:

I – pelo término do prazo contratual;

II – por iniciativa da administração pública; e/ou

III – por iniciativa do Contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

 

2 . DAS VAGAS

 

2.1 Serão oferecidas as seguintes vagas, respeitados os requisitos de comprovação presentes no item 3 deste Edital e seus subitens:

 

 

Cargo/Competência

Vagas

CH *

Habilitação Mínima Exigida

 

FISIOTERAPEUTA

01

30

Certificado ou Diploma de Curso Superior em Fisioterapia.

Registro no CREFITO.

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

03

40

Certificado ou Diploma de Curso  Técnico de Enfermagem.

Registro no COREM.

* Carga Horária Semanal

 

2.2. Da Remuneração

 

 

CH *

Valor ( R$)

 

FISIOTERAPEUTA

30

 

R$ 3.910,88

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

40

 

R$ 1.955,43

  • 3. As atribuições de cada cargo ou as atribuições comuns a todos os cargos estão descritas no anexo I deste Edital.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. As inscrições deverão ser feitas na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Lumber, 180, Centro – Três Barras, do dia 19/09/2022 ao dia 26/09/2022, no horário das 08:30h às 12:00h, ou através do e-mail [email protected], nesse endereço podendo ser até às 23:30hs do dia 26/09/2022.

 

3.2. Não será cobrada taxa de inscrição.

 

3.3. O Candidato deverá apresentar ou anexar a documentação comprobatória exigida no presente Edital quando for realizada sua inscrição.

 

3.3.1. Quando a inscrição for feita através de e-mail, a documentação comprobatória, juntamente com a Ficha de Inscrição (Modelo Anexo II), deverá ser digitalizada em arquivo único e formato PDF e deverá ter, no máximo, 15 MB.

 

3.3.2. Quando a inscrição for feita diretamente na Secretaria Municipal de Saúde, a documentação comprobatória, juntamente com a ficha de inscrição (Anexo II),  deverá ser entregue em envelope lacrado.

 

 

 

3.2. É responsabilidade do Candidato o envio correto da documentação relativa à inscrição, não cabendo recurso quando indeferida sua inscrição por falta ou erro dos mesmos.

 

3.3. É de responsabilidade do Candidato o envio de documentação legível para fins de pontuação.

 

3.4. A Comissão Permanente de Concurso Público não se responsabilizará pelo não recebimento da documentação comprobatória de inscrição por motivos de ordem técnica, problemas em computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados via internet, assim como não realizará a conferência dos documentos no ato da inscrição.

 

3.5. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

3.6. Não serão fornecidas informações por telefone.

 

3.7. No ato da inscrição o Candidato deverá informar dados pessoais e fornecer as cópias legíveis dos seguintes documentos:

  1. a) Carteira de Identidade e CPF ou CNH;
  2. b) Documento indicativo do PIS/PASEP;
  3. c) Certidão de nascimento ou documento de identidade de filho(s) menor(es), quando houver;
  4. d) Certificado ou Diploma de conclusão dos cursos superiores e Certificados das especialidades, assim como demais cursos da área;
  5. e) Certificado ou Diploma de conclusão do curso técnico e Certificados dos cursos e treinamentos, assim como demais capacitações realizadas na área;
  6. f) Comprovante de registro no órgão de classe;
  7. g) Documento de identidade que comprove ser brasileiro nato ou estrangeiro naturalizado;
  8. h) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;
  9. i) Curriculum Vitae completo e atualizado.

 

3.8. Para fins de comprovação da experiência na função serão aceitos:

  1. a) Declaração e/ou Certidão de Tempo de Serviço prestado, com especificação do cargo ocupado, o período completo, ou seja, data de início e data de saída e a função exercida, emitido pela empresa contratante, assinada pelo seu representante legal devidamente identificado, contendo timbre e endereço.
  2. b) Registro na carteira de trabalho ou termo de contrato de prestação de serviço.

 

  1. Do Processo Seletivo

 

4.1. A classificação do Processo Seletivo Simplificado dar-se-á mediante somatório de pontos dos títulos e da experiência comprovada.

 

 

4.2. Para contagem de títulos e experiência comprovada na função serão considerados os pontos definidos nos quadros abaixo:

 

4.2.1. Nível Superior:

 

CRITÉRIOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

 

TÍTULOS*

Especialização

1,0 (um vírgula zero)

Mestrado

1,5 (um vírgula cinco)

Doutorado

2,0 (dois vírgula zero)

 

AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

 

 

2,0 (dois vírgula zero)

 

EXPERIÊNCIA COMPROVADA

De 06 meses até 18 meses

1,0 (um vírgula zero)

De 19 meses até 30 meses

1,5 (um vírgula cinco)

De 31 meses até 42 meses

2,0 (dois vírgula zero)

De 43 meses até 60 meses

2,5 (dois vírgula cinco)

De 61 meses até 72 meses

3,0 (três vírgula zero)

 

Acima de 72 meses

3.5 (três vírgula cinco)

 

4.2.2. Nível Técnico:

 

CRITÉRIOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

 

AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

 

 

5,5 (cinco vírgula cinco)

 

EXPERIÊNCIA COMPROVADA

De 06 meses até 18 meses

2,0 (dois vírgula zero)

De 19 meses até 30 meses

2,5 (dois vírgula cinco)

De 31 meses até 42 meses

3,0 (três vírgula zero)

De 43 meses até 60 meses

3,5 (três vírgula cinco)

De 61 meses até 72 meses

4,0 (quatro vírgula zero)

 

Acima de 72 meses

4.5 (quatro vírgula cinco)

 

4.3. Para fins de pontuação por experiência será considerado todo o período de exercício no cargo, comprovado na forma do item 3.8 deste Edital, sendo os períodos trabalhados de forma concomitante contabilizados de uma única vez.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO

 

5.1. A classificação final dos Candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de cursos/capacitações, títulos e da experiência comprovada, além da avaliação curricular.

 

5.2. Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão utilizados os fatores de desempate na seguinte ordem:

1 – maior pontuação por títulos;

2 – maior pontuação por experiência comprovada.

3 –  maior idade;

4 –  maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

 

5.3. A conferência e avaliação dos documentos de inscrição e de classificação será realizada entre os dias 27/09/2022 e 28/09/2022, sendo publicada a classificação final no dia 29/09/2022 por meio de Portaria no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Três Barras, quando concluída.

 

5.4. Após a publicação do Resultado de Classificação os Candidatos terão direito de recurso sobre o resultado final, nos termos do item 6 deste Edital.

 

6. DOS RECURSOS

 

6.1. Será assegurado ao Candidato o direito de recurso quanto ao resultado da classificação no presente Processo Seletivo por Concurso Público, dirigido à Comissão do Processo Seletivo, que deverá ser encaminhado por meio do endereço eletrônico [email protected], em arquivo único e formato PDF, até às 23:30hs do primeiro dia útil após a data da publicação do resultado, na forma do item 5.3 deste Edital.

 

6.2. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido.

 

6.3. Os recursos poderão ser elaborados livremente pelo próprio candidato, devendo ser observados os seguintes requisitos:

  1. ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;
  2. conter os dados pessoais e do processo seletivo, devendo ser acompanhado de cópia do documento de identificação do candidato.

 

6.4. O julgamento do recurso será exarado e publicado até o dia 03/10/2022, junto com o parecer da Comissão do Processo Seletivo, e será encaminhado ao Recorrente por meio do endereço eletrônico fornecido no ato da inscrição, assim como publicado na forma do item 5.3 deste Edital.

 

6.5. Da decisão da Comissão não caberá outro recurso ou impugnação.

 

6.6. O resultado da classificação final, já computada a decisão de recurso(s), será publicada na forma do item 5.3 deste Edital, no prazo de publicação do julgamento do(s) recurso(s).

 

6.7. O Candidato deverá manter atualizado o seu endereço eletrônico. A atualização deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]

 

6.8. Será de exclusiva responsabilidade do Candidato o prejuízo advindo da não atualização dos seus dados junto à Comissão Permanente do Processo Seletivo.

 

7. DA CONTRATAÇÃO

 

7.1. A contratação e o exercício da função dependerá dos seguintes requisitos básicos e apresentação dos respectivos documentos comprobatórios:

  1. Aprovação e classificação no processo seletivo simplificado;
  2. RG e CPF;
  3. Aptidão física e mental para o exercício da função, atestada mediante apresentação de ASO – Atestado Médico Ocupacional original, emitido por médico do trabalho;
  4. Certificado de reservista ou comprovação de regularidade com o Serviço Militar, para candidatos do sexto masculino;
  5. Título de Eleitor e Quitação Eleitoral, comprovado por meio de certidão emitida pela Justiça Eleitoral;
  6. Comprovante do PIS / PASEP;
  7. Quitação com o respectivo Conselho Profissional do Estado de Santa Catarina, quando houver;
  8. Conta corrente individual do Itaú;
  9. i) Certidão de casamento e certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
  10. j) Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas nos últimos 30 dias, pelo Poder Judiciário Estadual e Federal;
  11. h) Foto 3×4.

 

7.2. A convocação do Candidato aprovado será feita, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico indicado no momento da inscrição, após encerramento do prazo de recursos.

 

7.3. Considerando que o Processo Seletivo Simplificado ocorre com o objetivo de contratação para substituição de servidores efetivos, quando necessário, encerrados todos os procedimentos de classificação e publicações, o Candidato, quando chamado, terá o prazo de 05 dias úteis a contar do envio da convocação para apresentação dos documentos e, se habilitado, iniciar as atividades. Caso contrário, será considerado desistente definitivo à vaga.

 

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1. O presente Edital terá validade por um ano, a contar da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período caso seja do interesse público.

 

8.2. A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminará o Candidato do processo  seletivo, mesmo que se constate após a homologação do concurso.

 

 

 

8.3. O processo de chamamento e admissão dos Candidatos aprovados neste Processo Seletivo dar-se-á de acordo com a necessidade do serviço público emergencial, para suprir o afastamento de profissionais efetivos para tratamento de saúde, licenças sem vencimento, licenças gestacional, licenças prêmio, entre outros casos.

 

8.4. Os Aprovados serão contratados em regime administrativo, ficando vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

 

8.5. Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado com apoio da Procuradoria Municipal.

 

8.6. Fica o responsável pela Coordenação da Comissão autorizado a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste processo seletivo.

 

 

Três Barras, 16 de setembro de 2022.

 

LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I

 

ATRIBUIÇÕES

 

 

FISIOTERAPEUTA

 

Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF; desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao auto-cuidado; desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil; desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento; realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF; desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros; realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS; realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares; desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo;  desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade – RBC que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão; acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes; acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário; realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; e realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência.

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

 

Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competência técnicas e legais; realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, USF e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção; realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; no nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às família de risco, conforme planejamento da USF.

 

 

ANEXO II

 

MODELO FICHA DE INSCRIÇÃO

 

 

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 008/2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TRÊS BARRAS

Cargo: _____________________________

         

 

Nome do Candidato:_____________________________________________

 

Data de Nascimento:__________________   Telefone: (     ) _____________

 

Endereço:______________________________________________________

 

E-mail: _____________________________________

 

Bairro:______________________    Município: __________ Estado:______

 

Cópia da Carteira de Identidade: (    )  Sim        (     )  Não

 

Cópia do CPF: (    )  Sim        (     )  Não

 

Cópia PIS/PASEP: (  )  Sim     (   )   Não

 

Certificados de Cursos : (  ) Sim    (   ) Não

 

Filhos Menores: (   )  Sim    (   ) Não    Quantos: __________

 

Registro no Conselho: (   ) Sim   (   ) Não

 

Brasileiro: (   ) Sim   (   ) Não

 

Curriculum Vitae: (   ) Sim   (   ) Não

 

Experiência Profissional: (   ) Sim   (   ) Não

 

Declaro serem verdadeiras as informações acima declaradas.

 

  Três Barras (SC) , _____ / _____ / 2022

 Assinatura do Candidato

 

EDITAL 008/2022 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Lista de Inscrição

 

Número

Inscrição

Nome

Cargo

Assinatura

Data

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Rolar para cima