Prefeitura de Três Barras realiza processo seletivo para a contratação temporária de professores e monitores

O Governo de Três Barras realiza processo seletivo visando a contratação temporária de profissionais para atuação nas unidades escolares da rede municipal de ensino no ano letivo de 2019.

O certame visa suprir a substituição de vagas de professores efetivos que já estão afastados ou ainda necessitarão de afastamento no decorrer do ano letivo, em razão de motivos tais como readaptação, licenças prêmio, tratamento de saúde ou licença maternidade ou, ainda, para ocupar cargos de direção em escolas e vagas de turmas que devem ser desdobradas no decorrer do próximo ano.

As inscrições devem ser feitas somente nos dias 10 e 11 de dezembro, das 08h30 às 12h e das 13h às 18h, na sede da secretaria municipal de Educação, Cultura e Esporte, situada a Rua Lumber s/n°, no centro da cidade.

No ato de inscrição o (a) candidato (a) deve optar por uma das seguintes áreas de atuação: educação infantil, anos iniciais, anos finais ou monitor de educação infantil ou de aluno portador de necessidade especial.

O salário base mensal para os professores temporários com carga horária de 20 horas semanais será de R$ 1.097,36, enquanto que para os professores de 40 horas semanais o valor será de R$ 2.194,72. A carga horária do monitor temporário será de 30 horas semanais, com remuneração mensal de R$ 1.372,70. 

A seleção dos (as) candidatos (as) será feita através de prova escrita, servindo os títulos comprovados como regras de desempate. A prova escrita será realizada na forma de redação, com no mínimo de 25 e no máximo 30 linhas. 

O tema será definido por sorteio no dia e momento do início da prova, que acontecerá das 18h às 19h30 do dia 18 de dezembro na Escola Básica Municipal Guita Federmann.

 

EDITAL 003/2018 – PROCESSO SELETIVO

 

 

 

               PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS, Luiz Divonsir Shimoguiri, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 65, incisos VII e IX, da Lei Orgânica Municipal, torna público através do presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o processo seletivo, para a área de atuação junto à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, a serem admitidos em caráter temporário, em conformidade com a Lei nº 3.338, de 27 de dezembro de 2017, com o intuito de suprir a substituição das vagas de professores efetivos que necessitem de afastamento por motivo de: readaptação; licenças prêmio, para tratamento de saúde ou maternidade, sem vencimento ou para ocupar direção de escola; e para preencher vagas de turmas que devam ser desdobradas no decorrer do ano letivo, por excesso de alunos, tanto nos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEI’s quanto nas escolas da rede municipal de ensino.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições deverão ser feitas na sede da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte situada na Rua Lumber, s/n, Centro – Três Barras, nos dias 10 e 11 de dezembro de 2018, no horário das 8.30h até às 12h e 13.30h às 18h; momento em que o candidato deverá optar por uma das seguintes áreas de atuação:

 

  1. Educação Infantil,
  2. Anos Iniciais,
  3. Anos Finais,
  4. Monitor de Educ. Infantil ou de aluno portador de necessidade especial.

 

                1.1 DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO:

 

  • – Específicos:

 

  1. a) Carteira de Identidade e CPF ou CNH;
  2. b) Documento indicativo do PIS/PASEP;
  3.  c) Número da Agência e Conta Bancária, obrigatoriamente no Banco Itaú;
  4.   d) Documentos comprobatórios dos requisitos do item 1.1.2.

 

 

  • – Gerais:

 

  1. Comprovação de ter concluído o magistério, ter concluído ou estar cursando pedagogia ou pós-graduação na área de Educação Infantil;
  2. Comprovação de ter concluído o magistério, ter concluído ou estar cursando pedagogia ou pós-graduação na área de Anos Iniciais;
  3. Comprovação de ter concluído ou estar cursando faculdade ou pós-graduação em disciplina (s) dos Anos Finais;
  4. Comprovação de ter concluído ou estar cursando graduação em Educação Especial, ou comprovar, com documento (contrato de trabalho), experiência na área.

 

1.1.2.1 O candidato deverá apresentar cópia dos documentos citados,                                       acompanhada dos originais, para conferência, ou autenticados em cartório.

 

  • O candidato poderá formular sua inscrição através de procurador             outorgado por instrumento de procuração pública, com poderes específicos para praticar os atos de inscrição e assinar os documentos necessários.

 

  •  A ausência dos documentos Específicos (item 1.1.1) e dos Gerais (item 1.1.2), especificamente os de comprovação de: conclusão do magistério, cursar ou conclusão de pedagogia, cursar ou conclusão de faculdade em disciplina dos anos finais, cursar ou conclusão de graduação em educação especial, ou de experiência nessa área, impedirá a inscrição do candidato por falta de habilitação.

Dessa decisão caberá impugnação do candidato, não cabendo outro recurso administrativo.

 

 

     1.2    DAS VAGAS, LOCAL, SALÁRIO E CARGA HORÁRIA:

     

       a). As vagas surgirão conforme a necessidade de preenchimento, nos casos especificados no preâmbulo, após conferência pela Secretaria de Educação e confirmação da impossibilidade de remanejamento entre servidores efetivos, durante o prazo de validade do presente concurso;

       b). Os candidatos serão convocados pela sequência classificatória no presente concurso, obedecida a área para qual se inscreveu;

  1. c) A carga horária e o horário de trabalho serão os mesmos cumpridos pelo professor substituído e poderão ser alterados no curso do exercício do emprego, conforme conveniência e interesse público da Administração;
  2.     d) O período de vigência do presente concurso será entre 04/02/2019 a 20/12/2019, e do vínculo do candidato convocado, pelo período que durar o afastamento do titular da vaga, ou, no caso de desdobramento de turmas, até o final do ano letivo;
  3.   e) O salário dos professores temporários com carga horária de 20 horas semanais será de R$1.097,36 (hum mil e noventa e sete reais e trinta e seis centavos) por mês, com os descontos regulares, pago de forma proporcional ao tempo do vínculo;
  4. f) O salário dos professores temporários com carga horária de 40 horas semanais será de R$2.194,72 (dois mil, cento e noventa e quatro reais, setenta e dois centavos) por mês, com os descontos regulares, pago de forma proporcional ao tempo do vínculo;
  5. g) O salário do monitor temporário com carga horária de 30 horas semanais, seja para auxiliar alunos portadores de necessidades especiais, seja para auxiliar na educação infantil, será de R$1.372,70 (hum mil, trezentos e setenta e dois reais e setenta centavos) por mês, com os descontos regulares, pago de forma proporcional ao tempo do vínculo.
  6. h) O horário de trabalho poderá ser alterado no curso do exercício do emprego conforme conveniência e interesse público da Administração.

 

 

              1.2.1 – O vínculo estabelecido por este concurso será regido pelo rito celetista (CLT), vinculado ao regime geral de previdência.      

 

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

 

Aquelas constantes no Plano de Cargos e no Plano de Educação do Magistério Municipal.

 

 

  1. DA FORMA DE SELEÇÃO

 

A forma de seleção dos candidatos será efetuada através de prova escrita, servindo os títulos comprovados como regra de desempate.

 

  3.1 DO PROCESSO SELETIVO

 

      3.1.1 A prova escrita será na forma de uma redação, cujo tema será definido por sorteio no dia e momento do início da prova, que realizar-se-á das 18h às 19.30h, do dia 18/12/2018, na Escola Guita Federmann, em Três Barras – SC.

 

      3.1.2 A redação deverá ser elaborada com no mínimo 25 linhas e no máximo 30 linhas.

     

      3.1.3. Qualquer reclamação/impugnação em relação a fatos ocorridos durante a prova deverá ser apontado, por escrito, pelo candidato, à Comissão do Concurso, imediatamente após o encerramento da mesma.

               A Comissão deverá decidir sobre o fato até as 21h do mesmo dia, comunicando a decisão por escrito, com recebimento, ao impugnante, do que não caberá recurso.

 

      3.1.4. Para a correção da prova escrita e classificação do candidato serão obedecidos os seguintes requisitos:

  1. a) todos iniciarão com 10 pontos;
  2. b) a não observância dos limites previstos no item 3.1.2 deste Edital, resultará na perda de 5 pontos;
  3. c) incorrendo em mais de 5 erros de concordância, perderá 4 pontos;
  4. d) incorrendo em até 5 erros de gramática, perderá 2 pontos;
  5. e) incorrendo em até 10 erros de gramática, perderá 4 pontos;
  6. f) incorrendo em até 15 erros de gramática, perderá 6 pontos;
  7. g) incorrendo em mais de 15 erros de gramática, o candidato será desclassificado.

          3.1.4.1 A falta de coerência com o tema da redação, desclassificará o candidato.

 

 

3.2 LOCAL E DATA DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

Secretaria de Educação, Cultura e Esporte à Rua Lumber, s/n, Centro, Três Barras – SC, no mural de Avisos Gerais, bem como, no Edital junto à sede da Prefeitura Municipal de Três Barras e no site da página do Município, às 9 horas do dia 07.01.2019.

            3.2.1. Qualquer impugnação em relação das provas e/ou classificação dos candidatos, deverá ser realizada por escrito, direcionada à Comissão do Concurso, até as 16h do dia 08.01.2019; que será julgada e publicada no site da página do Município na internet, até às 17 horas do dia 09.01.2019.

                      Dessa decisão não caberá outro recurso administrativo.

 
 

 

 

 

 3.3. NORMAS GERAIS:

3.3.1Sempre que solicitado, o candidato deverá exibir sua carteira de identidade;

3.3.2. Será eliminado o candidato que:

  1. a) não comparecer nos dias e horas previstos para a inscrição ou prova;
  2. b) agir com incorreção ou descortesia;

3.3.3 A nenhum candidato será dado alegar desconhecimento das presentes instruções ou das convocações e avisos feitos no decorrer do Processo Seletivo;

3.3.4. Os casos omissos serão decididos pela Comissão designada pela Portaria nº 337 de 13 de dezembro de 2017.

 

 

  1. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

 

4.1. A ordem de classificação no Processo Seletivo, será a nota da prova escrita, da maior para a menor, assim determinando a ordem a ser seguida para a contratação do candidato.

 

4.2. Em caso de empate entre dois candidatos, terá preferência o candidato que possuir maior titulação; e persistindo o empate, o candidato de maior idade; para tanto utilizando os documentos entregues no momento da inscrição.

 

 

 

  1. ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO EDITAL

 

5.1. O requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital.

5.2. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou que não satisfizer às condições exigidas, poderá ter cancelada sua inscrição a qualquer momento, por decisão da Comissão responsável pela realização do certame. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

5.3 A habilitação nem a classificação neste Processo Seletivo assegura ao candidato o direito de contratação, pois esta será realizada dentro do interesse e necessidade da Secretaria à qual o cargo esteja vinculado, observada a ordem de classificação dos candidatos.

5.4. A contratação se formalizará através de instrumento próprio de acordo com as normas da Lei vigente.

5.5. Será reservado um mínimo de 5% de vagas para pessoas com deficiência, independentemente do tipo e do grau, com comprovação por documento médico hábil.

5.6. A não aceitação, pelo candidato aprovado, da vaga disposta resultará na sua recusa à contratação, com isso, sua exclusão da relação de aprovados.

 

 

Três Barras, 05 de dezembro de 2018.

 

 

 

LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

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