Prefeitura de Três Barras abre novo processo seletivo para a contratação temporária de Monitores

A Prefeitura de Três Barras abre, na próxima semana, inscrições para o novo processo seletivo de contratação temporária de Monitores para atuação nas escolas e centros de educação infantil da rede pública municipal de ensino no ano letivo de 2019.

O certame substitui o processo seletivo anterior (edital n°004/2018), cancelado no início desta semana em virtude de erros encontrados na redação dos subitens 1.1.2 e 1.1.4, e visa selecionar profissionais para auxiliar os professores da educação infantil, e/ou os alunos portadores de necessidades especiais nas creches e escolas de ensino fundamental.

As inscrições devem ser feitas no período de 16 a 18 de janeiro, entre às 08h30 às 12h e das 13h30 às 17h junto à secretaria municipal de Educação, Cultura e Esporte, situada a Rua Lumber s/n°, no centro da cidade.

No ato de inscrição o (a) candidato (a) deve apresentar – originais e cópias – da carteira de identidade (RG), CPF ou carteira nacional de habilitação (CNH); do documento indicativo do PIS/PASEP; número de conta bancária obrigatoriamente da agência Itaú; comprovante de conclusão do Magistério; comprovante de ter ou estar cursando graduação na área de Educação; e no caso de monitor de aluno portador de necessidades especiais, também apresentar documento que comprove a conclusão ou estar cursando graduação na área específica.

O salário base mensal dos Monitores que vão auxiliar os professores da educação infantil será de R$ 1.372,70 para uma carga horária de 30 horas semanais, enquanto os Monitores que irão atuar junto aos portadores de necessidades especiais receberão R$ 915,13 mensais, por uma carga horária de 20 horas semanais.

A seleção dos (as) candidatos (as) será feita através de prova escrita, na forma de redação com no mínimo 20 e máximo 25 linhas, servindo os títulos comprovados como regras de desempate. A prova será aplicada das 18h às 19h30 no dia 24 de janeiro na Escola Básica Municipal Guita Federmann.

 

CONFIRA O EDITAL

 

EDITAL 001/2019 – PROCESSO SELETIVO

 

 

 

               PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS, Luiz Divonsir Shimoguiri, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 65, incisos VII e IX, da Lei Orgânica Municipal, torna público através do presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o processo seletivo, para a área de atuação junto à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, a serem admitidos em caráter temporário, em conformidade com a Lei nº 3.338, de 27 de dezembro de 2017, com o intuito de suprir a substituição das vagas de professores efetivos que necessitem de afastamento por motivo de: readaptação; licenças prêmio, para tratamento de saúde ou maternidade, sem vencimento ou para ocupar direção de escola; para auxiliarem como monitores nas turmas da educação infantil junto aos professores ou auxiliar os alunos portadores de necessidades especiais, tanto nos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEI’s como nas escolas da rede municipal de ensino.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições deverão ser feitas na sede da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte situada na Rua Lumber, s/n, Centro – Três Barras, nos dias 16, 17 e 18 de janeiro de 2019, no horário das 8.30h até às 12h e 13.30h às 17h, exclusivamente para o cargo de MONITOR de Educação Infantil e/ou de Aluno Portador de Necessidade Especial.

 

 

  • DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

 

  1. a) Carteira de Identidade e CPF ou CNH;
  2. b) Documento indicativo do PIS/PASEP;
  3.  c) Foto 3×4;
  4. d) Número da agência e conta bancária, obrigatoriamente no ITAÚ;
  5.                e) Comprovação de ter concluído o Magistério, ter ou estar cursando graduação na área da educação; e,
  6.  f) Para o Monitor de Aluno Portador de Necessidades Especiais, comprovação de ter concluído ou estar cursando aperfeiçoamento ou graduação na área específica.

 

 

 

     1.1.1 O candidato deverá apresentar cópia dos documentos citados,                                      acompanhada dos originais, para conferência.

 

     1.1.2 O candidato poderá formular sua inscrição através de procurador             outorgado por instrumento de procuração pública, com poderes específicos para praticar os atos de inscrição e assinar os documentos necessários.

 

    1.1.3   A ausência dos documentos impedirá a inscrição do candidato por falta de habilitação.

                     Dessa decisão caberá impugnação pelo candidato no prazo de vinte e quatro horas, com protocolo no dia útil subsequente, que será decidida pela Comissão Organizadora até o final do expediente do primeiro dia útil subsequente ao do protocolo, não cabendo outro recurso administrativo.

 

 

         1.2   DAS VAGAS, LOCAL, SALÁRIO E CARGA HORÁRIA:

     

       a). As vagas surgirão conforme a necessidade de preenchimento, nos casos especificados no preâmbulo, após conferência pela Secretaria de Educação e confirmação da impossibilidade de remanejamento entre servidores efetivos, durante o prazo de validade do presente concurso;

       b). Os candidatos serão convocados pela sequência classificatória no presente concurso, independente da inscrição como Monitor de Educação infantil ou Monitor de Aluno Portador de Necessidade Especial;

       b.1) Caso seja necessária a substituição de Monitor de Aluno Portador de Necessidade Especial, a ordem de chamada passará, para esse caso específico, ao classificado mais bem colocado que na inscrição apresentou os documentos exigidos no item 1.1 “f” deste Edital;

      b.2) Suprida a convocação na forma prevista no item b.1 acima, as demais convocações seguirão a ordem de classificação geral;

  1. c) A carga horária e o horário de trabalho serão os mesmos cumpridos pelo profissional substituído e poderão ser alterados no curso do exercício do emprego, conforme conveniência e interesse público da Administração;
  2.                 d) O período de vigência do presente concurso será entre 04/02/2019 a 20/12/2019, e do vínculo do candidato convocado, pelo período que durar o afastamento do titular da vaga;               
  3.    e) O salário do Monitor para auxiliar alunos na educação infantil, com carga horária de 30 horas semanais, será de R$ 1.372,70 (hum mil, trezentos e setenta e dois reais e setenta centavos) por mês, com os descontos regulares, pago de forma proporcional ao tempo do vínculo;
  4. f) O salário do Monitor para auxiliar alunos portadores de necessidades especiais, com carga horária de 20 horas semanais, será de R$ 915,13 (novecentos e quinze reais e treze centavos) por mês, com os descontos regulares, pago de forma proporcional ao tempo do vínculo;
  5. g) O horário de trabalho poderá ser alterado no curso do exercício do emprego, conforme conveniência e interesse público da Administração, com adaptação do salário na proporcionalidade da carga horária.

 

                     1.2.1 – O vínculo estabelecido por este concurso será regido pelo rito celetista (CLT), vinculado ao regime geral de previdência.      

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

 

Aquelas constantes no Plano de Cargos e no Plano de Educação do Magistério Municipal.

 

  1. DA FORMA DE SELEÇÃO

 

A forma de seleção dos candidatos será efetuada através de prova escrita, servindo os títulos comprovados como regra de desempate.

 

        3.1 DO PROCESSO SELETIVO

 

                    3.1.1 A prova escrita será na forma de uma redação, que realizar-se-á das 18h às 19.30h do dia 24/01/2019, na Escola Guita Federmann, em Três Barras – Santa Catarina.

 

                    3.1.2 A redação deverá ser elaborada com no mínimo 20 linhas e no máximo 25 linhas.

     

                    3.1.3. Qualquer reclamação/impugnação em relação a fatos ocorridos durante a prova deverá ser apontado, por escrito, pelo candidato, à Comissão do Concurso, imediatamente após o encerramento da mesma.

                    A Comissão deverá decidir sobre o fato até as 21h do mesmo dia, comunicando a decisão por escrito, com recebimento, ao impugnante, do que não caberá recurso.

 

                    3.1.4. Para a correção da prova escrita e classificação do candidato serão obedecidos os seguintes requisitos:

  1. a) todos iniciarão com 10 pontos;
  2. b) a não observância dos limites previstos no item 3.1.2 deste Edital, resultará na perda de 5 pontos;
  3. c) incorrendo em mais de 5 erros de concordância, perderá 4 pontos;
  4. d) incorrendo em até 5 erros de gramática, perderá 2 pontos;
  5. e) incorrendo em até 10 erros de gramática, perderá 4 pontos;
  6. f)  incorrendo em até 15 erros de gramática, perderá 6 pontos;
  7. g) incorrendo em mais de 15 erros de gramática, o candidato será desclassificado.

 

             3.1.4.1 A falta de coerência com o tema da redação desclassificará o candidato.

 

     3.2 LOCAL E DATA DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

Secretaria de Educação, Cultura e Esporte à Rua Lumber, s/n, Centro, Três Barras – SC, no mural de Avisos Gerais, bem como, no Edital junto à sede da Prefeitura Municipal de Três Barras e no site da página do Município, às 9 horas do dia 30.01.2019.

 

                  3.2.1. Qualquer impugnação em relação à classificação dos candidatos deverá ser realizada por escrito, direcionada à Comissão do Concurso, até as 16h do dia 31.01.2019; que será julgada e publicada no site da página do Município na internet, até às 17 horas do dia 01.02.2019.

               Dessa decisão não caberá outro recurso administrativo.

 
 

 

 

 

 

 

    3.3. NORMAS GERAIS:

 

     3.3.1Sempre que solicitado, o candidato deverá exibir sua carteira de identidade;

             

              3.3.2. Será eliminado o candidato que:

  1. a) não comparecer nos dias e horas previstos para a inscrição ou prova;
  2. b) agir com incorreção ou descortesia;

  

     3.3.3 A nenhum candidato será dado alegar desconhecimento das presentes instruções ou das convocações e avisos feitos no decorrer do Processo Seletivo;

 

     3.3.4. Os casos omissos serão decididos pela Comissão designada pela Portaria nº 337 de 13 de dezembro de 2017.

 

 

  1. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

 

   4.1. A ordem de classificação no Processo Seletivo será a nota da prova escrita, da maior para a menor, assim determinando a ordem a ser seguida para a contratação do candidato, observado, no entanto, o disposto nos itens 1.2 b.1 e b.2 deste Edital

 

4.2. Em caso de empate entre dois candidatos, terá preferência o candidato que possuir maior titulação; e persistindo o empate, o candidato de maior idade; para tanto utilizando os documentos entregues no momento da inscrição.

 

  1. ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO EDITAL

 

5.1. O requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital.

 

5.2. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou que não satisfizer às condições exigidas, poderá ter cancelada sua inscrição a qualquer momento, por decisão da Comissão responsável pela realização do certame. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

 

5.3 A habilitação nem a classificação neste Processo Seletivo assegura ao candidato o direito de contratação, pois esta será realizada dentro do interesse e necessidade da Secretaria à qual o cargo esteja vinculado, observada a ordem de classificação dos candidatos.

 

5.4. A contratação se formalizará através de instrumento próprio de acordo com as normas da Lei vigente.

 

5.5. Será reservado um mínimo de 5% de vagas para pessoas com deficiência, independentemente do tipo e do grau, com comprovação por documento médico hábil.

 

5.6. A não aceitação, pelo candidato aprovado, da vaga disposta resultará na sua recusa à contratação, com isso, sua exclusão da relação de aprovados.

 

Três Barras, 09 de janeiro de 2019.

 

 

LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI

Prefeito Municipal

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