Prefeitura de Três Barras abre inscrições para processo seletivo de contratação temporária de profissionais de saúde

A Prefeitura de Três Barras abre nesta segunda-feira, 1° de fevereiro, as inscrições para o processo seletivo simplificado para a contratação temporária de médicos generalista, médico pediatra, médico ginecologista/obstetra e enfermeiros. Há nove vagas disponíveis.

As inscrições são gratuitas e devem ser efetivadas até a próxima sexta-feira, 05 de fevereiro. Há duas maneiras de realizá-las: de forma presencial, junto à secretaria de municipal de Saúde, situada à Rua Lumber s/n°, no centro da cidade, entre 08h30 e 12h e das 13h30 às 16h30; ou através do e-mail [email protected]

Estão sendo ofertados cargos com 20 e 40 horas semanais. Os salários variam entre R$ 3.499,46, para o cargo de enfermeiro, e R$ 13.954,20, para médico generalista 40 horas semanais.

Conforme especificações contidas no edital, a seleção dos candidatos será realizada mediante somatório de pontos de contagem de títulos e de experiência comprovada nas funções.

A classificação final será publicada por meio de portaria no Diário Oficial dos Municípios (DOM) e através do site oficial da Prefeitura de Três Barras (www.tresbarras.sc.gov.br), entre os dias 08 e 09 de fevereiro.

O processo visa suprir o preenchimento de vagas efetivas que, por ventura, necessitem de afastamento temporário por motivos readaptação, ou licenças prêmio, para tratamento de saúde, maternidade ou sem vencimento. Confira o edital:

 

EDITAL 001/2021 – PROCESSO SELETIVO

 

               PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS, Luiz Divonsir Shimoguiri, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 65, incisos VII e IX, da Lei Orgânica Municipal, torna público através do presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o processo seletivo, para a área de atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde, a serem admitidos em caráter temporário, em conformidade com a Lei nº 3.338, de 27 de dezembro de 2017, com o intuito de suprir as situações de substituição das vagas efetivas que necessitem de afastamento por motivo de: readaptação; licenças prêmio, para tratamento de saúde ou maternidade, licença sem vencimento.

 

 

1  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

  • O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Executivo Municipal;

 

  • A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial do Município e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e/ou da experiência comprovada;

 

  • O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo prazo em que durar o afastamento do servidor substituto.

 

  • O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem crescente de classificação;
  • O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I– pelo término do prazo contratual;

  • – por iniciativa da administração pública; e
  • – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

 

2  – DAS VAGAS

  • – Serão oferecidas as seguintes vagas, respeitados os requisitos de comprovação presentes no item 3 deste edital e seus subitens:

 

Cargo/Competência

Vagas

CH *

Habilitação mínima exigida

 

 

MÉDICO GENERALISTA

 

 

02

 

20

Certificado ou Diploma de Curso Superior em Medicina. Registro no Conselho Regional de Medicina.

 

MÉDICO GENERALISTA

 

 

01

 

40

Certificado ou Diploma de Curso Superior em Medicina. Registro no Conselho Regional de Medicina.

 

MÉDICO PEDIATRA

01

20

Certificado ou Diploma de Curso Superior em Medicina. Registro no Conselho Regional de Medicina.

 

MEDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

01

20

Certificado ou Diploma de Curso Superior em Medicina. Registro no Conselho Regional de Medicina.

 

ENFERMEIROS

 

04

 

40

Certificado ou Diploma de Curso Superior em Enfermagem e , Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

  • Carga Horária Semanal

 

2.2      Da Remuneração

 

Cargo/Competência

CH *

Valor ( R$)

MÉDICO GENERALISTA

 

20

               *R$ 5.679,04

MÉDICO GENERALISTA

40

               *R$ 11.358,09

MÉDICO PEDIATRA

  40

               *R$ 13.954,20

MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

  20

*R$ 6.977,10

ENFERMEIROS

  40

R$ 3.499,46

 

* Para os profissionais médicos, acréscimo da gratificação aprovada na Lei Complementar 161 de 25/10/2011, sendo R$ 1.900,00 para 20 hs e R$ 3.800,00 para 40 hs.

 

  • 1 – As atribuições de cada cargo ou as atribuições comuns a todos os cargos estão descritas no anexo I deste Edital.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições deverão ser feitas na sede da Secretaria de Municipal de Saúde, situada na Rua Lumber, 180, Centro – Três Barras, nos dias 01/02/2021 a 05/02/2021, no horário das 8:30h até às 12h e 13:30h às 16:30h ou através do e-mail [email protected], nesse endereço podendo ser até as 23:30 hs do dia 05/02/2021, não sendo cobrada a taxa de inscrição;

 

3.1- O candidato deverá apresentar ou anexar a documentação comprobatória exigida no presente Edital quando for realizado sua inscrição;

 

  • A documentação comprobatória juntamente com a Ficha de Inscrição ( modelo Anexo II), quando a inscrição for feita através do e-mail deverá ser digitalizada em arquivo único e formato PDF e deverá ter, no máximo, 15 MB;

 

  • É responsabilidade do candidato o envio correto da documentação relativa à inscrição;

 

  • É de responsabilidade do candidato o envio de documentação legível para fins de pontuação;

 

  • A Comissão Permanente de Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará pelo não recebimento de documentação comprobatória de inscrição por motivos de ordem técnica, problemas em computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados via internet;

 

  • A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar

 

  • No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer os seguintes documentos, conforme orientações abaixo:

 

 

 3.2.1 – Dos requisitos para inscrição:

 

  1. a) Carteira de Identidade e CPF ou CNH;
  2. b) Documento indicativo do PIS/PASEP;
  3. c) Foto 3×4;
  4. d) Certidão de nascimento, ou documento de identidade, de filho(s) menor(es), quando houver;
  5. e) Certificado ou Diploma de conclusão dos cursos superiores e Certificados das especialidades quando necessário, assim como demais cursos;
  6. f) Registro no órgão de classe;

g)Ser brasileiro nato ou naturalizado, comprovado por meio do documento de identidade;

h)Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

 

  • – Para fins de comprovação da experiência na função serão aceitos:

 

  1. a) Declaração e/ou Certidão de Tempo de Serviço prestado emitido pela empresa contratante, assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado, com especificação do cargo ocupado, contendo timbre, endereço, no qual deverá constar o período completo, ou seja, data de início e data de saída e a função exercida ou Registro na Carteira de Trabalho.
  2. b) Certificados de Conclusão de Curso de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado;
  3. c) 2.5 Curriculum Vitae completo e atualizado.

 

  • – Do Processo Seletivo

 

4.1 – A classificação do Processo Seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;

 

  • – Para contagem de títulos e experiência comprovada na função serão considerados os descritos nos quadros abaixo:

 

 * Nível Superior

 

CRITÉRIOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

 

TÍTULOS*

Especialização

1,0 (um vírgula zero)

Mestrado

1,5 (um vírgula cinco)

Doutorado

2,0 (dois vírgula zero)

 

AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

 

 

2,0 (dois vírgula zero)

 

EXPERIÊNCIA COMPROVADA

De 06 meses até 18 meses

1,0 (um vírgula zero)

De 19 meses até 30 meses

1,5 (um vírgula cinco)

De 31 meses até 42 meses

2,0 (dois vírgula zero)

De 43 meses até 60 meses

2,5 (dois vírgula cinco)

De 61 meses até 72 meses

3,0 (três vírgula zero)

 

Acima de 72 meses

3.5 (três vírgula cinco)

  • Para fins de pontuação por experiência será considerado todo o período de experiência apresentado conforme exigido para o cargo, sendo os períodos trabalhados de forma concomitantes contabilizados uma única

 

5     DA CLASSIFICAÇÃO

  • A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, além da avaliação curricular;

 

  • Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação serão utilizados os fatores de desempate na seguinte ordem:

 

  • 1 – maior pontuação por títulos;
  • 2 – maior pontuação por experiência comprovada.
  • 3 – maior idade;
  • 4 – maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

 

  • A classificação final será publicada por meio de Portaria no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Três Barras, quando concluída a conferência e avaliação de todas as documentações de inscrição, entre os dias 08/02/2021 e 09/02/2021;

 

  • Após a publicação do Resultado de Classificação até o dia 11/02/2021, os candidatos terão direito de recurso sobre o resultado final, nos termos do item 6 deste

 

6.     DOS RECURSOS

 

6.1Será assegurado ao candidato o direito a recurso quanto à classificação do Processo Seletivo que deverá ser encaminhado por meio do endereço eletrônico [email protected], em arquivo único e formato PDF, até 24 horas após a publicação do resultado no Diário Oficial dos Municípios.  A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil subseqüente a publicação no DOM/SC.

 

  • Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido;

 

  • Os recursos poderão ser elaborados livremente pelo próprio candidato, devendo ser observados os seguintes requisitos:

 

  • ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;

 

  • conter os dados pessoais e do processo seletivo, devendo ser acompanhado de cópia do documento de identificação do candidato;

 

  • O resultado do recurso junto com parecer da comissão do processo seletivo simplificado será encaminhado aos requerentes por meio de endereço eletrônico fornecido no ato da inscrição;

 

6.4.1 – Da decisão da Comissão não caberá mais recurso ou impugnação;

 

  • O candidato deverá manter atualizado o seu endereço eletrônico. As atualizações deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected]

 

  • Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos seus dados junto à Comissão Permanente de Processo

 

7.           DA CONTRATAÇÃO

  • A contratação e o exercício da função dependerá dos seguintes requisitos básicos, e apresentação dos respectivos documentos comprobatórios:

 

  1. Aprovação e classificação no processo seletivo simplificado;
  2. RG e CPF;
  3. Aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado médico laboral original, emitido por médico do
  4. Certificado de reservista ou comprovação de regularidade com o Serviço Militar, para candidatos do sexto masculino;
  5. Título de Eleitor e Quitação Eleitoral comprovada por meio de certidão emitida pela Justiça Eleitoral;
  6. Comprovante do PIS / PASEP;
  7. Quitação com o respectivo Conselho Profissional do Estado de Santa Catarina, quando houver;
  8. Conta corrente individual do Itaú;

i)Certidão de casamento e certidão de nascimento dos filhos, quando houver;

j)Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas nos últimos 30 dias, pelo Poder Judiciário Estadual e Federal;

 

  • A convocação do candidato aprovado será feita, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico indicado no momento da inscrição, após encerramento do prazo de

 

  • – Considerando que o Processo Seletivo Simplificado ocorre com o objetivo de contratação para substituição quando necessário, encerrados todos os procedimentos de classificação e publicações, o candidato quando chamado terá o prazo de 10 dias úteis a contar do envio da convocação para apresentação dos documentos e, se habilitado, iniciar as atividades, caso contrário será considerado desistente definitivo à vaga;

 

 

8.           DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  • O presente edital terá validade por um ano, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período, a contar da homologação do resultado, publicada no Diário Oficial dos Municípios;

 

  • A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminará o candidato do processo seletivo;

 

  • O processo de chamamento e admissão dos candidatos aprovados neste processo seletivo dar-se-á de acordo com a necessidade do serviço público emergencial, para efetivar o afastamento de profissionais efetivos para tratamento de saúde, licenças sem vencimento, licença gestacional;

 

  • Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;

 

  • Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e Procuradoria Municipal;

 

  • Fica o responsável pela Coordenação da Comissão autorizada a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste processo seletivo;

 

  • O prazo de vigência deste Processo Seletivo é por doze meses, podendo ser renovado por igual período, uma única vez.

 

Três Barras, 29 de janeiro de 2021.

 

 

 

LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI

Prefeito Municipal

 

 

 ANEXO I

 

ATRIBUIÇÕES

 

Médico generalista

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e às famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.), conforme as normas técnicas definidas; realizar atividades de atendimento à demanda espontânea e programada, independente de sexo, idade, órgão ou sistema, pequenas urgências clínico cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidades, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilidade pelo acompanhamento do usuário na alta; responsabilizar-se pela constatação e declaração de óbito dentro de sua área adstrita; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde; participar de programas de graduação, pós-graduação e residências multiprofissionais estabelecidos pelo gestor municipal; seguir as diretrizes preconizadas pelas políticas de saúde vigentes no Município de Três Barras; e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; identificar os problemas de saúde e as situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e dos fatores que colocam em risco a saúde; executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto e de respeito; prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada; coordenar, participar ou organizar grupos de educação para a saúde; promover ações Inter setoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados; fomentar as participações populares, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania e de direito à saúde e as suas bases legais; incentivar a formação ou a participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no conselho municipal de saúde.

 

Médico Ginecologista

Realizar abordagem integral do processo saúde-doença feminino, envolvendo as dimensões biológicas, sociais, econômicas e culturais. Realizar práticas de assistência à saúde oferecida pela Rede de atenção básica do SUS. Aplicar o conhecimento técnico científico de reprodução humana, contracepção, prevenção e diagnóstico precoce do câncer ginecológico, de mama e DST. Realizar a assistência ginecológica nas diversas fases da vida da mulher: adolescência, período reprodutivo, climatério e senectude. Atenção a mulher no período gravídico-puerperal. Atendimento das condições agudas de resolução ambulatorial, atendimento ao pré-natal de médio e alto risco. Realizar com proficiência a anamnese e exame físico da mulher. Estabelecer boa relação médico-paciente. Conhecer a nosologia prevalente. Utilizar-se de protocolos nos atendimentos a doenças e saúde da mulher, mantendo visão crítica sobre a realidade local, atuando com maior resolutividade e integração com a equipe da UBS. Informar, educar pacientes e comunidade a respeito da prevenção de doenças e promoção da saúde da mulher. Avaliar os fatores de risco ginecológico e obstétrico, classificação de risco, referência e contrarreferências. Atendimento humanizado à paciente e seus familiares, comunicando-se com respeito, confidencialidade, empatia e solidariedade. Ter preceitos éticos e legais: abordagem da adolescente e da vítima de violência sexual.  Praticar a medicina considerando a saúde como qualidade de vida e fruto de um processo de produção social.  Aspectos psicoemocionais da consulta gineco-obstétrica. Elaborar o prontuário médico em ginecologia, obstetrícia e cartão de pré-natal, identificar os principais problemas de saúde da mulher descrevendo suas medidas de incidência, prevalência e história natural. Conhecer as Políticas públicas de saúde aplicadas a saúde da mulher. Conhecer as medidas preventivas na promoção da saúde da mulher: vacinação, planejamento familiar, rastreamento e diagnóstico do câncer ginecológico, integrados à equipe multidisciplinar de atenção básica. Conduta diagnóstica e terapêutica nas afecções mais prevalentes na atenção básica em ginecologia e obstetrícia: corrimentos vaginais, doenças sexualmente transmissíveis, sangramento uterino anormal, dor pélvica, distúrbios menstruais, noções das principais afecções endócrinas e neoplasias, doenças benignas da mama, rastreamento e diagnóstico do câncer de mama, identificar e orientar a conduta terapêutica inicial nos períodos críticos da vida da mulher (puberdade, climatério, senilitude), anemia, infecção urinária, diabete gestacional, síndromes hipertensivas, infecções congênitas e doenças sexualmente transmissíveis na gestante, sangramentos na gestação, distúrbios do crescimento fetal (macrossomia e restrição de crescimento), princípios da propedêutica fetal. Realizar métodos de rastreamento, diagnóstico e de terapêutico, em Ginecologia e Obstetrícia: conceitos básicos, indicações e interpretação. Orientar práticas educativas de promoção à saúde da mulher.

 

 

Médico Pediatra

Realizar atendimento na área de pediatria; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Realizar outras atribuições afins.

 

Enfermeiro

Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem em postos, centros de saúde e unidades assistenciais, participar da elaboração e da execução de programas de saúde pública, orientar e acompanhar a saúde da mulher quanto ao pré-natal, prevenção de câncer uterino, de mama e cérvico, orientar e acompanhar a saúde de crianças e idosos, orientar quanto ao controle de verminose, hipertensão, diabetes, doenças respiratórias, hanseníase, tuberculose e demais patologias, realizar palestras comunitárias, vacinar, acompanhar a aplicação do receituário médico, realizar curativos, auxiliar nos procedimentos cirúrgicos, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação. Atribuições Típicas: Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes; Coletar e analisar dados sócio sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; Estabelecer programas para atender ás necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios. Supervisionar e orientar os serviços que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem; Supervisionar e avaliar a coleta de dados bioestatísticos e sócio sanitários da comunidade, principalmente os relativos à mortalidade e morbidade, orientando as tarefas da equipe de pesquisas, e analisando resultados das mesmas, para obter informes atualizados e, através delas, indicadores de saúde da população estudada; Identificar e avaliar os problemas de saúde da unidade em estudo, analisando os dados coletados, a fim de conhecer os fatores determinantes, os recursos disponíveis para as ações de saúde e estabelecer prioridades; Elaborar os planos de atendimento em função das necessidades básicas de saúde da coletividade, montando programas de ações médico-sanitárias com base numa escala de prioridades, tais como, tempo, pessoal, recursos materiais e financeiro, para controlar ou baixar os níveis de endemias, evitar epidemias e elevar os níveis de saúde; Elaborar normas técnicas e administrativas, relacionadas ao desenvolvimento dos trabalhos, consultando documentos de outros serviços, legislação pertinente e boletins bioestatísticos, para obter, em bases científicas, programações padronizadas das ações de saúde; Estimular medidas de notificação das doenças epidêmicas e consequentes medidas de controle das mesmas, seguindo as determinações da Organização Mundial da Saúde, para possibilitar a identificação e controle dos processos mórbidos; Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade, coordenando reuniões, divulgando a legislação sanitária e outros assuntos relativos à saúde, através de palestras e recursos audiovisuais, para motivar o desenvolvimento de atitudes e hábitos sadios; Participar dos programas de treinamento de pessoal médico e paramédico, promovendo reuniões de estudo discussão de problemas de saúde ou debates de temas técnico-administrativo, para proporcionar aos profissionais a observação e a experiência no campo da saúde pública e manter ou elevar o padrão de atendimento; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fim de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Observar normas de segurança individual e coletiva; Zelar pela conservação e limpeza do ambiente de trabalho e pela guarda de bens que lhe forem confiados; Supervisionar e orientar os serviços que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Do Enfermeiro do Programa Agentes Comunitários de Saúde: Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções; Facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada; Realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade; Solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; Organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. Do Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ASB e TSB; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

 

ANEXO II

MODELO FICHA DE INSCRIÇÃO

 

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TRÊS BARRAS

Cargo: _____________________________

 

 

Número de Inscrição: _________  (Deixar em branco)              

 

Nome do Candidato:_____________________________________________

 

Data de Nascimento:__________________   Telefone: (     ) _____________

 

Endereço:______________________________________________________

 

E-mail: _____________________________________

 

Bairro:______________________    Município: __________ Estado:______

 

Cópia da Carteira de Identidade: (    )  Sim        (     )  Não

 

Cópia do CPF: (    )  Sim        (     )  Não

 

Cópia do Comprovante Eleitoral e Militar:  (     )  Sim     (     )  Não

 

Cópia dos Certificados   

(     )  Sim   (     )  Não

 

Comprovante de Endereço: (    )  Sim   (    ) Não

 

02 Fotos 3X4: (    )  Sim     (    )  Não

 

Certificados de Cursos : (  ) Sim    (   ) Não

 

Declaro serem verdadeiras as informações acima declaradas.

 

              Três Barras (SC) , _____ / _____ / 2021

 

                                                       _________________________________

                                                               Assinatura do Candidato

 

 

 

 EDITAL 001/2021 – PROCESSO SELETIVO

 

               PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

 

 

Lista de Inscrição

 

Número

Inscrição

Nome

Cargo

Assinatura

Data

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Rolar para cima