PREFEITURA DE TRÊS BARRAS REALIZA PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA A ÁREA DE EDUCAÇÃO

A prefeitura de Três Barras promove processo seletivo simplificado visando à contratação temporária de profissionais para atuação nas unidades escolares da rede municipal de ensino durante o ano letivo de 2022. Vale ressaltar que são vagas de reserva disponíveis, com cargas horárias de 20 e 30 horas semanais.
As inscrições devem ser feitas de forma presencial entre os dias 29 de novembro a 03 de dezembro, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 junto à secretaria municipal de Educação, Cultura e Esporte, situada a Rua Lumber n°276, no centro da cidade.
No ato de inscrição o (a) candidato (a) deve optar por uma das seguintes áreas de atuação: monitor de educação especial; monitor de educação infantil; professor de educação infantil; professor de áreas específicas; professor de anos iniciais; professor de projetos; professor de projetos (contação de história e recreação); psicólogo; assistente social e pedagogo.
Os salários bases mensais variam de R$ 972,00, para o cargo de monitor de educação especial com 20 horas semanais, a R$ 972,00 para monitor de educação infantil, com carga horária de 20 ou 30 horas semanais. R$ 1.370,35, para professor de educação infantil com 20 horas semanais, a R$ 1.370,35, para professor de áreas específicas, com 20 horas semanais. R$ 1.370,35, para professor de anos iniciais com 20 horas semanais, a R$ 1.370,35, para professor de projetos com 20 horas semanais. R$ 1.722,87, para psicólogo com 20 horas semanais, a R$ 1.622,59, para assistente social com 20 horas semanais. R$ 1.370,35, para pedagogo com 20 horas semanais.
A seleção dos (as) candidatos (as) será feita através de prova de títulos na área preterida, com caráter classificatório.
O resultado preliminar será divulgado no dia 10 de dezembro, através do mural público da secretaria municipal de Educação, Cultura e Esporte e também por meio do site oficial do município (www.tresbarras.sc.gov.br).
O certame visa suprir a substituição de vagas de servidores efetivos que já estão afastados ou que necessitem de afastamento no decorrer do ano letivo, em razão de motivos tais como readaptação, licenças prêmio, tratamento de saúde ou licença maternidade, entre outros. Confira o edital:
Edital 007/2021– PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
(CADASTRO RESERVA)
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS, Luiz Divonsir Shimoguiri, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 65, incisos VII e IX, da Lei Orgânica Municipal, torna público através do presente Edital as normas e procedimentos que nortearão o processo seletivo, em diversas áreas de atuação junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte a serem admitidos em caráter temporário para vigorar no ano letivo de 2022, em conformidade com a Lei nº 3.338, de 27 de dezembro de 2017, com o intuito de suprir o preenchimento das vagas surgidas em virtude de afastamentos temporários de servidores efetivos, de toda natureza, de acordo com a necessidade da respectiva secretaria.
1.0 - DAS INSCRIÇÕES
A ficha de inscrição estará disponível, em anexo a este edital, no site da Prefeitura Municipal ou pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação. As inscrições deverão ser preenchidas e assinadas pelos candidatos e entregues juntamente com toda a documentação solicitada no item 1.1 deste edital em envelope lacrado, na recepção da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Lumber, nº 276, em Três Barras - SC, entre os dias 29/11/2021 a 03/12/2021, nos horários das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
O candidato somente poderá optar pela área de sua habilitação, conforme quadro constante deste Edital.
1.1 - Documentação para inscrição:
1.1.1 - Xerox carteira de identidade
1.1.2 - Xerox CPF
1.1.3 - Ficha de inscrição devidamente preenchida, sem rasuras e com a foto colada.
1.1.4 - Xerox certidão de filhos menores de 18 anos
1.1.5 - Xerox com comprovante de escolaridade
1.1.6 - Comprovante experiência (somente para professor de projetos (dança, Jogos de tabuleiro, Judô, Capoeira, Libras, Inglês, Futebol, Educação ambiental, Educação financeira, Tecnologias))
1.1.7 – Para a vaga de Psicólogo, anexar junto o xérox do registro no CRP
1.1.8 – Para a vaga de Assistente Social, anexar junto o xérox do registro no CRESS
1.1.9 - Comprovante de vacinação contra COVID-19, conforme decreto estadual nº
1.408 de 11/08/2021.
1.2 - Após a entrega do envelope de inscrição lacrado, não será aceita nenhuma documentação para anexar ao mesmo.
1.3 - O não cumprimento de quaisquer dos itens, acarretará na desclassificação do candidato.
2.0 - DOS CARGOS, DA HABILITAÇÃO, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO.
Cargo |
Escolaridade/Habilitação exigida |
Vagas
|
Carga Horária semanal |
Vencimento mensal em R$ * |
Tipo de prova |
MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL |
Magistério completo; Ensino Superior na área da Educação concluído ou cursando a partir da 2ª fase.
|
CR**
|
20h |
R$ 972,00* |
Títulos |
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
Magistério completo; Ensino Superior na área da Educação completo ou cursando a partir da 2ª fase. |
CR**
|
20h ou 30h |
R$ 972,00* |
Títulos |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
Magistério completo; Ensino Superior em Pedagogia (Educação Infantil), concluído ou cursando, acima de um ano; Pós-graduação na área de Educação, concluída ou cursando. |
CR**
|
20h |
R$1.370,35* |
Títulos |
PROFESSOR ÁREAS ESPECIFICAS |
Ensino Superior na área específica, concluído ou cursando acima de um ano; Pós-graduação na área de Educação, concluída ou cursando. |
CR**
|
20h |
R$1.370,35* |
Títulos |
PROFESSOR ANOS INICIAIS |
Magistério completo; |
CR**
|
20h |
R$1.370,35* |
Títulos |
|
Ensino Superior em Pedagogia (Anos Iniciais), concluído ou cursando, acima de um ano; Pós-graduação na área de Educação, concluída ou cursando. |
CR** |
|
|
|
PROFESSOR PROJETOS: Contação de História Recreação
|
Magistério; Ensino Superior em Pedagogia, concluído ou cursando, acima de um ano. |
CR**
|
20h |
R$1.370,35* |
Títulos |
PROFESSOR PROJETOS: Dança Jogos de tabuleiro Judô Capoeira Futebol Libras Inglês Educação ambiental Educação financeira Tecnologias |
Ensino Médio; Magistério completo; Ensino superior na área da educação, concluído ou cursando, acima de um ano. **Comprovante de experiência na área deseja. |
CR**
|
20h |
R$1.370,35* |
Títulos |
PSICÓLOGO Equipe Multiprofissional
|
Ensino Superior em Psicologia, completo. |
CR** |
20h |
R$1.722,87* |
Títulos |
ASSISTENTE SOCIAL Equipe Multiprofissional
|
Ensino Superior em Assistência Social, completo. |
CR** |
20h |
R$1.622,59* |
Títulos |
PEDAGOGO Equipe Multiprofissional
|
Ensino Superior em Pedagogia, completo. |
CR** |
20h |
R$1.370,35* |
Títulos |
* O vencimento corresponde a carga horária semanal de trabalho de 20h, para carga horária semanal menor/maior, o vencimento será proporcional.
** O Termo “Cadastro de Reserva” (CR) significa inexistência atual de vaga, destinando-se a reserva técnica para provimento de vagas que surgirem durante a vigência do Processo Seletivo.
2.1 - O turno de trabalho e/ou carga horária poderá ser alterado no curso do exercício do emprego, conforme conveniência e interesse público da Administração.
2.2 - Os candidatos que integrarem a lista de aprovados deverão manter seus endereços e contatos atualizados na Secretaria Municipal de Educação do Município de Três Barras durante todo o período de validade do Processo Seletivo.
2.3 - Na contratação do professor para os projetos, se for de interesse da administração municipal, o mesmo poderá trabalhar com até 02 (dois) componentes que sejam de áreas afins.
2.4 - O funcionário que for advertido pela direção, duas vezes verbalmente e uma vez por escrito, será exonerado de suas funções.
3.0 - DAS ATRIBUIÇÕES
Aquelas constantes na Lei Complementar nº 140 de 08.10.2009.
4.0 -DA FORMA DE SELEÇÃO
A forma de seleção dos candidatos será efetuada através de prova de títulos na área preterida, com caráter classificatório.
5.0 - DO PROCESSO SELETIVO
5.1 – Para as Áreas de Monitor de Educação Especial, Monitor de Educação Infantil, Professor de Educação Infantil, Professor de Anos Iniciais e Professor matérias específicas, Professor Projetos (Contação de História e Recreação):
A titulação terá peso até 10,0 (dez) não cumulativos, definidos da seguinte forma:
- Magistério: 4,0 (quatro) pontos
- Graduação na área cursando: 5,0 (cinco) pontos
- Graduação na área concluída: 6,0 (seis) pontos
- Pós-graduação na área cursando: 7,0 (sete) pontos
- Pós-graduação na área concluída: 8,0 (oito) pontos
- Mestrado na área cursando: 9,0 (nove) pontos
- Mestrado na área concluído: 10,0 (dez) pontos
5.2 – Para Professor Projetos de: (Dança, Jogos de tabuleiro, Judô, Capoeira, Libras, Inglês, Educação ambiental, Educação financeira, Tecnologias)
A titulação terá peso 10,0 (dez) não cumulativos, definidos da seguinte forma:
- Ensino Médio, com experiência: 3,0 (três) pontos
- Magistério com experiência: 4,0 (quatro) pontos
- Graduação na área cursando, com experiência: 5,0 (cinco) pontos
- Graduação na área concluída, com experiência: 6,0 (seis) pontos
- Pós-graduação na área cursando, com experiência: 7,0 (sete) pontos
- Pós-graduação na área concluída, com experiência: 8,0 (oito) pontos
- Mestrado na área cursando, com experiência: 9,0 (nove) pontos
- Mestrado na área concluído, com experiência: 10,0 (dez) pontos
6.0 - LOCAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O Resultado Preliminar será divulgado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte situada à Rua Lumber, 276, centro, Três Barras – SC, no mural de Avisos Gerais, bem como, no Edital junto à sede da Prefeitura Municipal de Três Barras e no site da página do Município, no dia 10/12/2021.
A nenhum candidato será dado alegar desconhecimento das presentes instruções ou convocações e avisos feitos no decorrer do Processo Seletivo;
Os casos omissos serão decididos pela Comissão designada pela Portaria nº 337, de 27 de dezembro de 2017.
7.0 - DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
7.1 - A ordem de classificação no Processo Seletivo, calculada pela apresentação da titulação, determinará a ordem de contratação do candidato.
7.2 - Em caso de empate entre dois candidatos, terá preferência o candidato que: a) Possuir maior idade,
- b) Possuir maior número de dependentes menores de idade, comprovados nos documentos contidos no item 9.7.10 do presente Edital.
8 .0 - DO RECURSO
8.1 - O candidato poderá entrar com recurso contra o resultado até o dia 15/12/2021 às 16 horas, caso sinta-se prejudicado na sua classificação.
8.2 - O recurso deverá ser formulado por escrito a próprio punho e devidamente fundamentado, entregue na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte sob pena de não ser reconhecido.
8.3 - Os recursos serão julgados pela Comissão Organizadora.
8.4 - O resultado do julgamento referente ao recurso será divulgado no dia 17/12/2021, do qual não caberão mais recursos.
9.0 – ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO EDITAL
9.1 - O requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital.
9.2 - O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou que não satisfizer às condições exigidas, poderá ter cancelada sua inscrição a qualquer momento, por decisão da Comissão responsável pela realização do certame. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.
9.3 - O Processo Seletivo em questão terá validade por um ano a contar da publicação do resultado do mesmo, podendo ser prorrogado por igual período.
9.4 - A habilitação nem a classificação neste Processo Seletivo asseguram ao candidato o direito de contratação, pois esta será realizada dentro do interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte à qual o cargo esteja vinculado, observada a ordem de classificação dos candidatos.
9.5 - A contratação se formalizará através de instrumento próprio de acordo com as normas da Lei nº 3.338 de 27 de dezembro de 2017.
9.6 - Se por algum motivo o funcionário pedir a exoneração do cargo, durante a vigência do mesmo não poderá ser recontratado.
9.7 - Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir e apresentar os seguintes documentos:
9.7.1 - Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;
9.7.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos no ato da inscrição;
9.7.3 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo comprovada mediante exame médico.
9.7.4 - Comprovar habilitação legal para o cargo exigida pelo Edital;
9.7.5 - Carteira de Identidade;
9.7.6 - Cadastro de Pessoa Física – CPF;
9.7.7 - Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
9.7.8 - Comprovante de quitação militar (somente para os candidatos do sexo masculino);
9.7.9 - Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;
9.7.10 - Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
9.7.11 - Certidão de nascimento, casamento ou união estável;
9.7.12 - Declaração de bens ou cópia da declaração do Imposto de Renda;
9.7.13 - Declaração de não possuir acúmulo de cargo, função, emprego público ou aposentadoria exceto os previstos em Lei;
9.7.15 - Comprovante de endereço atualizado;
9.7.16 - Cópia autenticada do Registro no Conselho de Classe, quando for o caso;
9.7.17 - Carteira de Trabalho CTPS e PIS/PASEP.
9.7.18 - Certidão de antecedentes criminais.
9.7.19 - Demais documentos que o município vier a exigir.
9.8 - O candidato não poderá ter acúmulo de cargo, sob pena de devolução dos honorários trabalhados.
Três Barras em 18 de novembro de 2021.
LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRIPREFEITO MUNICIPAL
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
PROCESSO SELETIVO - EDITAL 007/2021
FOTO (obrigatório)
1.0 IDENTIFICAÇÃO:
NOME: _________________________________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO: ____________________________________R.G. ____________________________
CPF _______________________________________________ DEPENDENTES MENORES: _______________
TELEFONES: _____________________________________________________________________________
ENDEREÇO: _____________________________________________________________________________
BAIRRO: _______________________________ MUNICÍPIO: ______________________________________
2.0 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
( ) LICENCIATURA PLENA E CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO NA ÁREA PRETENDIDA;
( ) LICENCIATURA PLENA EM ______________________________________ CURSANDO A__________ FASE DE PÓS
( ) LICENCIATURA PLENA EM ______________________________________________________________________ ( ) MAGISTÉRIO COMPLETO CURSANDO A ______________________FASE DE_______________________________ ( ) MAGISTÉRIO COMPLETO;
( ) ENSINO MÉDIO CURSANDO ______________FASE DE _______________________________________________
3.0 ÁREA DE INSCRIÇÃO:
( ) MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
( ) MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
( ) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
( ) PROFESSOR DE ANOS INICIAIS
( ) PROFESSOR MATÉRIAS ESPECÍFICAS_______________________________________
( ) PROFESSOR PROJETOS ____________________________________________________
( ) PSICÓLOGO
( ) ASSISTENTE SOCIAL
( ) PEDAGOGO
DECLARO SER VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES ACIMA PRESTADAS.
TRÊS BARRAS, ______________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
Publicado por: Assessoria de Comunicação
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