PAV está disponibilizando WhatsApp para que munícipes tirem dúvidas ou busquem orientações

O Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Receita Federal de Três Barras agora está disponibilizando o WhatsApp (47) 9 9109-4376 para que os munícipes possam tirar dúvidas e/ou buscar rápidas orientações.
O PAV funciona junto à Sala do Empreendedor, situada à Rua Prefeito Emiliano Uba n°240, no antigo prédio da Câmara de Vereadores, no centro da cidade.
O espaço atende, principalmente, a população menos favorecida e com limitação de acesso aos serviços virtuais, e veio para trazer mais comodidade aos contribuintes do município e, ainda, impulsionar os pequenos negócios.
Com a implantação do PAV, os tresbarrenses não precisam mais se deslocar à agência da Receita Federal, em Canoinhas, para buscar atendimento. “A população ganha tempo e dinheiro ao não precisar mais deixar a cidade para ter os serviços”, observou o prefeito Luiz Shimoguiri, quando do início das atividades, em março.
Serviços ofertados:
– CAEPF – inscrição ou alteração de dados;
– Consulta pendência fiscal PF, PJ, Imóvel Rural
– Consulta Pendência Malha Fiscal Pessoa Física;
– Consulta Restituição e Situação DIRPF;
– Conversão de processo eletrônico para digital;
– Cópia de processo, exceto de PJ lucro real/presumido/arbitrado;
– Cópia Declaração e recibos– GFIP, Perdcomp, Dacon, Dmed;
– Cópia Declaração e recibos – DIRPF;
– CPF – comprovante de inscrição, inscrição, alteração e regularização;
– Emissão de documento de arrecadação – DARF e GPS;
– Impugnação, Recurso, Manifestação de Inconformidade;
– Juntada de Documentos;
– Procuração RFB;01 – CAEPF – inscrição ou alteração de dados;
– Consulta pendência fiscal PF, PJ, Imóvel Rural
– Consulta Pendência Malha Fiscal Pessoa Física;
– Consulta Restituição e Situação DIRPF;
– Conversão de processo eletrônico para digital;
– Cópia de processo, exceto de PJ lucro real/presumido/arbitrado;
– Cópia Declaração e recibos– GFIP, Perdcomp, Dacon, Dmed;
– Cópia Declaração e recibos – DIRPF;
– CPF – comprovante de inscrição, inscrição, alteração e regularização;
– Emissão de documento de arrecadação – DARF e GPS;
– Impugnação, Recurso, Manifestação de Inconformidade;
– Juntada de Documentos;
– Procuração RFB;
– CNO – inscrição, alteração ou anulação por multiplicidade;
– Protocolo de documentos – Certidão de Regularidade Fiscal;
– Protocolo de documentos – Certidão de Obra;
– Protocolo de documentos – Retificação de documentos de arrecadação – REDARF/RETGPS;
– Protocolo de documentos – CNPJ – inscrição, alteração e baixa
– CNO – inscrição, alteração ou anulação por multiplicidade;
– Protocolo de documentos – Certidão de Regularidade Fiscal;
– Protocolo de documentos – Certidão de Obra;
– Protocolo de documentos – Retificação de documentos de arrecadação – REDARF/RETGPS;
– Protocolo de documentos – CNPJ – inscrição, alteração e baixa.
Publicado por: Assessoria de Comunicação
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