Município realiza processo seletivo para contratação temporária de professores

A prefeitura de Três Barras realiza processo seletivo para a contratação temporária de professores.

As inscrições iniciam nesta quarta-feira (03) e prosseguem até a próxima segunda-feira (08), no horário das 08h30 às 12h junto à secretaria municipal de Educação, Cultura e Esporte, situada a Rua Lumber s/n°, no centro da cidade.

O certame visa suprir o preenchimento de vagas para os plantões de férias em dois Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI´s), que funcionarão durante o recesso escolar no período de 15 de janeiro a 09 de fevereiro de 2018.

São 18 vagas de professor de educação infantil para o CMEI Zilda Pacheco (bairro Argentina), além de nove vagas de professor de educação infantil e mais uma de monitor de educação especial para o CMEI Prefeito Odilon Pazda (Distrito de São Cristóvão).

O salário base para o profissional de educação infantil é R$ 1.770,00, enquanto que para o monitor é de R$ 1.300,00. A carga horária para ambos os cargos é de 40 horas semanais.

Os candidatos serão classificados por sua titulação na área em que pretendem atuar, seguindo os seguintes critérios: a) maior titulação; b) maior tempo de serviço na vaga preterida; c) maior experiência prática no caso específico da vaga de monitor de educação especial; d) maior número de filhos.

Informações complementares sobre as normas e procedimentos que nortearão o processo seletivo estão disponíveis no edital abaixo:

 

 

EDITAL 001/2018 – PROCESSO SELETIVO

 

 

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS, Luiz Divonsir Shimoguiri, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 65, incisos VII e IX, da Lei Orgânica Municipal, torna público através do presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o processo seletivo, para a área de atuação junto à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, a serem admitidos em caráter temporário, em conformidade com a Lei nº 3.338, de 27 de dezembro de 2017 e Portaria nº 337 de 13 de dezembro de 2017, com o intuito de suprir o preenchimento das vagas de professores para o Plantão de Férias dos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEI’s que funcionarão durante as férias escolares (15.01.2018 a 09.02.2018).

 

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições deverão ser feitas na sede da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte situada na Rua Lumber, s/n, Centro – Três Barras, do dia 03 de janeiro até o dia 08 de janeiro de 2018, no horário das 8.30h até às 12h. No mesmo ato, o candidato deverá optar pelo CMEI Zilda Pacheco ou Pref. Odilon Pazda.

 

1.1. Requisitos para admissão:

 

1.1.1 – Gerais

  1. a) ter ou estar cursando magistério, pedagogia ou pós na área de educação infantil;
  2. b) ter experiência ou curso em educação especial.

 

1.1.2. – Específicos

 

 Documentação – ao solicitar a inscrição, o candidato deverá apresentar:

 

  1. a) fotocópia da carteira de identidade e CPF;
  2. b) documento indicativo do PIS/PASEP;
  3. c) comprovante de residência;
  4. d) Número da Agência e Conta Bancária, especialmente no Banco Itaú;
  5. e) Documentos comprobatórios dos requisitos do item 1.1.1;
  6. f) Certidão de nascimento dos filhos, se houverem.

            1.1.2.1 O candidato deverá apresentar cópia dos documentos citados, acompanhada dos originais, para conferência, ou autenticados em cartório.

 

1.3. Das vagas, local, salário e carga horária:

 

LOCAL

CARGO

VAGAS

SALÁRIO

BASE (R$)

CARGA HORÁRIA

Zilda

Professor de educação infantil

18

1.770,00

40h sem.

Odilon

Professor de educação infantil

09

1.770,00

40h sem.

Odilon

Monitor de educação especial

01

1.300,00

40h sem.

 

  1. a) O horário de trabalho poderá ser alterado no curso do exercício do emprego conforme conveniência e interesse público da Administração.
  2. b) O período do vínculo será entre os dias 15/01/2018 a 09/02/2018

 

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

 

Aquelas constantes no Plano de Cargos do Magistério Municipal.

 

 

  1. DA FORMA DE SELEÇÃO

 

A forma de seleção dos candidatos será efetuada através de Titulação de caráter eliminatório e classificatório,

 

3.1 Do Processo Seletivo

 

Os candidatos serão classificados por sua titulação na área que irá atuar, seguindo os seguintes critérios:

  1. Maior titulação;
  2. Maior tempo de serviço na área preterida;
  3. Maior experiência prática no caso da vaga de monitor de educação especial;
  4. Maior número de filhos.

 

 

3.2 Local e data de Divulgação do Resultado

 

Secretaria de Educação, Cultura e Esporte à Rua Lumber, s/n, Centro, Três Barras – SC, no mural de Avisos Gerais, bem como, no Edital junto à sede da Prefeitura Municipal de Três Barras e no site da página do Município, às 9 horas do dia 11.01.2018.

 
 

 

 

 

 

 

3.3. Normas Gerais:

Sempre que solicitado, o candidato deverá exibir sua carteira de identidade;

Será eliminado o candidato que:

  1. a) não comparecer nos dias e horas previstos para a inscrição;
  2. b) agir com incorreção ou descortesia;

 

A nenhum candidato será dado alegar desconhecimento das presentes instruções ou das convocações e avisos feitos no decorrer do Processo Seletivo;

Os casos omissos serão decididos pela Comissão designada pela Portaria nº 337 de 13 de dezembro de 2017.

 

 

  1. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

 

4.1. A ordem de classificação no Processo Seletivo, calculada pela apresentação da titulação, determinará a ordem de contratação do candidato.

 

4.2 Em caso de empate entre dois candidatos, terá preferência o candidato que possuir os documentos contidos no item 3.1 do presente edital.

 

 

  1. DO RECURSO

 

5.1 O candidato poderá entrar com recurso contra o resultado até o dia 12.01.2018, até as 16 horas, caso sinta-se prejudicado na sua classificação ou em relação à classificação de outro candidato.

 

5.1.1 O recurso deverá ser formulado por escrito e devidamente fundamentado, sob pena de não ser reconhecido.

 

5.2 O recurso será julgado pela Comissão.

 

5.3 O julgamento referente ao recurso será efetuado até o dia 15 de janeiro de 2018.

 

  1. ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO EDITAL

 

6.1. O requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou que não satisfizer às condições exigidas, poderá ter cancelada sua inscrição a qualquer momento, por decisão da Comissão responsável pela realização do certame. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

 

6.2. O Processo Seletivo em questão terá validade pelo período para o qual foi originado.

 

6.2.1. Possível a contratação de candidatos em números superior às vagas oferecidas, a critério da Secretaria correspondente, em razão do aumento do número de vagas, demissão ou exoneração de agentes, desde que observada a ordem classificatória, bem como, o período de validade do processo seletivo.

 

6.3. A habilitação nem a classificação neste Processo Seletivo assegura ao candidato o direito de contratação, pois esta será realizada dentro do interesse e necessidade da Secretaria à qual o cargo esteja vinculado, observada a ordem de classificação dos candidatos.

 

6.4. A contratação se formalizará através de instrumento próprio de acordo com as normas da Lei nº 2.520/2005.

 

6.5. Não poderão participar da seleção, e conseqüentemente firmar contrato com o Município, os servidores efetivos, de qualquer área, e os contratados com vínculo ainda vigente.

 

Três Barras, 28 de Dezembro de 2017.

 

 

 

 

LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI

Prefeito Municipal

 

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