Justiça acata recurso da Prefeitura e famílias não serão mais retiradas da Rua Etelvina Pires

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deferiu recurso de agravo impetrado pela Prefeitura de Três Barras, no qual suspende parcialmente os efeitos da decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas que solicitava a desocupação e interdição das construções situadas à Rua Etelvina de Almeida Pires, conhecida como Rua Velha, no Distrito de São Cristóvão.

Através da decisão do desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, da 2ª Câmara de Direito Público, além de não precisarem mais deixar suas casas, as 50 famílias residentes no local também não terão mais o fornecimento de energia elétrica e água desligados, e nem os serviços de coleta de lixo cortados, conforme previa a medida judicial anterior.

O TJSC manteve, no entanto, a determinação de não liberar alvarás para novas edificações, reformas e ampliações nas construções já existentes. Também permanece a suspensão para novas ligações de energia elétrica e água. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pode recorrer da decisão.

Ao fundamentar sua decisão, o desembargador enfatiza que as construções existem há vários anos, tratando-se de área já consolidada não verificando, assim, a existência de prejuízo ambiental que configure a urgência de retirada dos moradores do local. “Devendo-se aguardar o trâmite do processo e a produção de provas”, sugere o magistrado.

Em outro trecho da fundamentação, o desembargador relaciona a decisão ao princípio da dignidade da pessoa humana. “é inconcebível a repentina desocupação de pessoas de poucos recursos financeiros que residem no local”, reforçou.

Prefeito Luiz Shimoguiri comentou a análise favorável ao recurso do Município. “Muitas daquelas famílias vivem naquele local há mais de 30 anos. Retirá-las num espaço de dois meses, como havia sido proposto, traria transtornos a essas pessoas e a própria administração municipal, que não teria tempo hábil para acomodá-las da maneira que elas merecem e têm direito”, afirmou. 

Mesmo tendo impetrado o recurso, a Prefeitura trabalhava administrativamente para cumprir a determinação da 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas.

Projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal, nesta semana, solicita a autorização dos vereadores para que o Município possa custear aluguel social no valor de R$ 700 por família, por 12 meses.

Pela matéria, a Prefeitura também pede autorização legislativa para que possa adquirir área e doar lotes de até 250 metros quadrados, além de oferecer auxílio financeiro no valor de R$ 10 mil por família, visando a compra de materiais de construção para as novas moradias.

Apesar de ter conseguido reverter a decisão, o Município pretende ainda dialogar com as famílias do local para saber quem deseja ser realocada para outra região da cidade. “Até porque muitas pessoas vivem em situação precária”, disse o prefeito.

 

 Alegação

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas havia determinado na segunda quinzena de julho, a desocupação da área sob a alegação de que as edificações, entre residências e estabelecimentos comerciais, foram construídos às margens do Rio Canoinhas, em Áreas de Preservação Permanente (APP).

A determinação era para que o Município providenciasse a retirada das famílias do local num prazo de até 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para cada medida descumprida. A multa deveria ser paga particularmente pelo prefeito Luiz Shimoguiri.

 

 

 

 

 

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