Inscrições de projetos para o prêmio Aldir Blanc serão abertas nesta sexta-feira

A secretaria de Educação, Cultura e Esporte da Prefeitura de Três Barras informa que abrem nesta sexta-feira, 11 de dezembro, as inscrições de projetos culturais para o Prêmio Aldir Blanc.

O chamamento público de seleção é para artistas que contribuem para a produção, difusão e fruição cultural e artística no município. O processo vai selecionar projetos de pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, com atuação e impacto no desenvolvimento do setor no local. A premiação será através de repasses financeiros aos trabalhos selecionados.

As inscrições seguem até o dia 21 de dezembro, uma segunda-feira, na secretaria de Educação, Cultura e Esporte, situada à Rua Lumber s/n°, no centro de Três Barras. O atendimento acontece das 08h às 12h e das 13h10 às 17h, de segunda a sexta-feira.

Informações adicionais podem ser obtidas através do whatsapp (47) 9 9115-8106.

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020

 

O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS, por seu Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 da Constituição Federal e com amparo na legislação de regência, torna público para conhecimento dos interessados que à partir das 8h do dia 11 de dezembro de 2020, na Secretária de Educação Cultura e Esporte, situada na rua Lumber S/N, Centro, em Três Barras – SC, estará aberto para CREDENCIAMENTO DE PROJETOS COM A FINALIDADE DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS E ARTÍSTICAS NO MUNICÍPIO, EM FORMATO DE ISOLAMENTO SOCIAL, em atendimento à Lei Federal nº 14.017/2020 (dispõem sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública causado pela Pandemia da COVID-19), regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464/2020 e pelo Decreto Municipal nº 14.017/2020, em consonância com as deliberações do Comitê Gestor.

 

Este Chamamento Público tem a finalidade de realizar a concessão de recursos financeiros, por intermédio de prêmios, para amenizar os impactos negativos sofridos pelo setor cultural durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, estimulando a produção, difusão e fruição cultural e artística por meio da seleção de projetos de pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, com atuação e impacto no setor cultural local.

 

Os repasses financeiros aos projetos selecionados serão realizados enquanto persistir o estado de calamidade pública ou enquanto perdurarem os repasses de verbas federal e estadual para esse específico fim.

 

Os documentos relacionados a seguir integram este Edital e estão disponíveis na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, situada na Rua Lümber, s/n., Centro, em Três Barras – SC:

ANEXO I – Autodeclaração;

ANEXO II – Itens solicitados pelo sistema para cadastro de proponente e projetos;

ANEXO III – Modelo de Carta de Anuência;

ANEXO IV – Modelo de Planilha Orçamentária;

ANEXO V – Termo de Compromisso (apenas para contemplados);

ANEXO VI – Modelo de Relatório de Atividade (apenas para contemplados).

 

Este edital seguira o seguinte cronograma:

Período de Inscrição

11/12 a 21/12/2020

Resultado da Habilitação

21/12/2020

Período de Recurso

22/12/2020

Resultado de Seleção

28/12/2020

 

Os Proponentes deverão atentar para os seguintes requisitos:

 

  1. A) Todo o processo de cadastro e gestão do projeto cultural e artístico deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, que acompanhará a execução.

 

  1. B) Todos os tipos de projetos culturais e artísticos, nos diferentes segmentos, deverão submeter propostas, tais como, e não somente estas:

 

B.1) videoaula, oficina, palestra, podcast, lives, entre outras ações de formação de cunho prático e/ou teórico, com conteúdo voltado à técnica de seu segmento cultural, teoria, crítica e história do segmento em Três Barras;

 

B.2) conteúdo voltado à transmissão de técnicas, saberes, fazeres ou outras formas de expressão simbólica, das culturas matriciais, de referências europeias, cabloca, cultura urbana, abordando práticas de contação de histórias, rodas de conversas, pinturas corporais, desenhos, grafismos, abordando o artesanato, manifestações, mitos, ritos, histórias, religiosidades, danças, cantorias, narrativas orais;

 

B.3) produção e experimentação em mídias contemporâneas e novas tecnologias;

 

B.4) obra ou registro audiovisual voltado à difusão de técnicas, saberes, apresentação individual ou coletiva, fazeres das culturas de seu segmento cultural, e ou de shows e espetáculos;

 

B.5) discotecagem, Djs, show/apresentação, espetáculo, produção em artes visuais, performance artística individual ou coletiva de seu segmento cultural, transmitida em tempo real;

 

B.6) video teatro, videoclip, videoarte e videoperformance;

 

B.7) album ou EP musical/fonográfico;

 

B.8) livros para público infantil, infantojuvenil e/ou adulto, catálogos, songbooks e publicações sobre o seu segmento cultural em formato digital/e-book/audiobook;

 

  1. DO OBJETO

 

1.1 Constitui objeto deste Edital a seleção de projetos, em caráter emergencial, voltados ao desenvolvimento cultural local por meio da concessão de prêmios que viabilizem a produção, a difusão, a fruição e a manutenção das manifestações culturais e artísticas no Município de Três Barras e que promovam impacto positivo na economia com geração de emprego e renda no ecossistema cultural local, tanto de forma direta quanto indireta.

 

  • Este Edital premiará projetos em todo o espectro cultural e artístico como, por exemplo, projetos de artes cênicas, artes visuais, design, moda, audiovisual, comunicação em cultura, formação em cultura, livro, leitura, literatura, bibliotecas, patrimônio material, patrimônio imaterial, diversidade, música, etnias, museus, manifestações tradicionais, arte digital e outros.

 

  1. DOS RECURSOS

 

2.1 Os recursos financeiros necessários para o desenvolvimento do objetivo deste Edital são oriundos de repasse do Governo Federal, através do Ministério do Turismo ao Município de Três Barras, com aporte de R$ 144.477,99 (cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e nove centavos).

 

2.2 Os recursos acima previstos serão destinados para os agentes culturais que tiverem seus projetos selecionados.

 

2.3 Os recursos aportados são fruto da execução da Lei de Emergência Cultural nº 14.017/2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.464/2020, transferido pelo Fundo Nacional da Cultura, do Ministério do Turismo, por meio de Transferência Fundo a Fundo, conforme Plano de Ação nº 072084020200002-004615, aprovado pelo Ministério do Turismo e firmado pelo Termo de Adesão assinado em 14/10/2020.

 

  1. DAS CATEGORIAS E MÓDULOS FINANCEIROS

 

3.1 Os Projetos de todas as áreas artísticas e culturais podem ser inscritos, devendo as propostas serem enquadradas em uma das seguintes categorias:

 

Categoria 1 –  prêmios de R$ 2.500,00;

Categoria 2 –  prêmios de R$ 5.000,00;

Categoria 3 – prêmios de R$ 10.000,00;

Categoria 3 – prêmios de R$ 15.000,00;

Categoria 3 – prêmios de R$ 20.000,00;

 

3.2 Considera-se, para o cálculo de quantidade de pessoas envolvidas na execução do projeto, todos os prestadores e/ou fornecedores (artistas, técnicos, profissionais contratados temporariamente e outros), que deverão ser previamente informados no formulário de inscrição do projeto, cuja carta de anuência esteja devidamente preenchida, assinada e anexada no campo específico.

 

3.2.1 Contar-se-á, automaticamente, para o cálculo de pessoas envolvidas no projeto, tanto o proponente pessoa física quanto os responsáveis legais do proponente pessoa jurídica.

 

3.3 A divisão de categorias financeiras a partir da análise da quantidade de pessoas envolvidas na execução do projeto tem como objetivo abranger o maior número de profissionais das áreas artístico e cultural no desenvolvimento dos projetos, promovendo a descentralização dos recursos, a geração de emprego e renda e reflexos positivos na economia da cultura.

 

  1. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

4.1 Poderão credenciar-se para este concurso artistas independentes, associações, cooperativas, companhias ou grupos (pessoa física ou jurídica), com ou sem fins lucrativos, de natureza ou com atuação profissional estritamente artístico-cultural.

 

4.2 Não poderão credenciar-se para este concurso proponentes ou representantes que tenham, como integrante do Comitê Gestor,  membros no seu corpo diretivo, servidores efetivos, comissionados, contratados temporariamente, bolsistas e estagiários da Prefeitura Municipal de Três Barras.

 

4.2.1 É vedada a participação, na condição de proponente de projetos para este chamamento público, pessoas físicas e jurídicas que estejam inadimplentes com tributos, contratos e/ou convênios celebrados com a Prefeitura Municipal de Três Barras.

 

5. DA INSCRIÇÃO

 

5.1 As inscrições serão presenciais, em horário institucional (das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00, de segunda à sexta-feira), gratuitas, e seguirão as datas previstas no quadro acima, sendo este o último dia e hora para o cadastramento de projetos.

 

5.2 Os projetos deverão ser cadastrados na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, situada na Rua Lümber, s/n., Centro, em Três Barras – SC.

 

5.3 O Cadastramento e entrega do projeto compreende o preenchimento de todos os campos obrigatórios, com o acompanhamento dos documentos solicitados e abaixo indicados:

 

5.3.1 Para a inscrição de projetos de proponente pessoa física:

  1. a) cópia dos documentos do proponente (RG ou CPF);
  2. b) autodeclaração, preenchida e assinada;
  3. c) preenchimento dos formulários obrigatórios, de acordo com o Edital (relação completa nos Anexos);
  4. d) portfólio e/ou currículo do proponente, informando sua atuação na área

 

5.3.2 Para a inscrição de projetos de pessoa jurídica:

  1. a) documento de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), comprovando a sua atividade cultural, como atividade primária ou secundária, por meio da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
  2. b) cópia do Contrato Social no caso de empresas ME e LTDA), Certificado de Microempreendedor Individual (no caso de MEI), Requerimento de Empresário (no caso de EI e EIRELI);
  3. c) cópia digitalizada dos documentos do representante legal (RG e CPF);
  4. d) autodeclaração, a ser preenchida;
  5. e) preenchimento dos formulários obrigatórios, de acordo com o Edital (relação completa nos Anexos);
  6. f) portfólio e/ou currículo do proponente, informando sua atuação na área cultural;
  7. g) certidões negativas de débitos:

– junto ao Município (CND Municipal);

– junto ao Estado (CND Estadual);

– junto à União (CND Federal);

– junto à Justiça do Trabalho (CND Trabalhista), no caso de pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos;

– junto ao FGTS.

 

  1. DAS TRAMITAÇÕES DOS PROJETOS

 

7.1  Assim que o projeto for credenciado, o proponente receberá um número de protocolo.

 

7.2 Após o término do prazo de inscrição os projetos credenciados passarão por etapa de análise documental, que resultará na divulgação de relatório contendo os projetos habilitados.

7.3 Após habilitação os projetos serão liberados para analise do Comite Gestor, que, por sua vez, fará a avaliação dos projetos quanto ao seu conteúdo propositivo.

 

7.3 Os projetos contemplados serão divulgados em lista classificatória, contendo orientações para se proceder à assinatura do contrato.

 

7.3.1 Em casos específicos, no momento da assinatura do contrato, poderão ser realizadas adequações do projeto para atender à realidade de execução na hipótese de suplementação ou supressão de valores nos prêmios.

 

  1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E HABILITAÇÃO

 

8.1 A lista dos projetos habilitados e inabilitadas será divulgada em mural na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, no endereço acima anotado.

 

8.2 Os responsáveis pelos projetos não habilitados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da lista a qual se refere o item anterior, para a apresentação de recurso.

 

8.3 Os recursos referentes à inabilitação do credenciamento deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, observados os prazos e as datas especificadas no quadro acima.

 

8.4 Os recursos serão julgados pelo Comite Gestor em até 2 (dois) dias úteis.

 

8.5 Após a análise e julgamento, do qual não caberá mais recurso, o resultado será publicizado com a lista final de projetos habilitados, publicada em mural na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

 

9. DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO

 

Impacto do projeto na economia da cultura da cidade

Verifica se o projeto contribui com a geração de emprego e renda de trabalhadores da arte e da cultura do município

0 a 15

Relevância do Portfólio de atividades do agente ou coletivo

Analisa a relevância de atuação na área artística e cultural por parte do proponente, de acordo com as ações desenvolvidas, periodicidade e contribuição com o desenvolvimento cultural.

0 a 15

Viabilidade de execução do projeto

Verifica se o conjunto de ações previstas atingirá o público alvo

0 a 10

Qualificação dos profissionais envolvidos

Analisa o currículo da equipe envolvida na execução do projeto (no caso de projetos coletivos) ou a qualificação do proponente ou representante legal do proponente pessoa jurídica, nos casos de

projetos individuais.

0 a 10

Contrapartida social

Analisa se o projeto prevê ações em formato de contrapartida que podem ampliar o acesso da população ao projeto cultural.

0 a 5

Pontuação Máxima

100 pontos

 

 

    

 

9.1 A avaliação de mérito, de caráter classificatório, abrangerá todos os projetos habilitados e será realizada pelo Comite Gestor, nomeado por portaria interna da Prefeitura Municipal de Três Barras.

 

9.2 O Comite Gestor atribuirá notas aos projetos de acordo com os critérios abaixo:

 

Critérios

Descrição

Pontos

 

1

 

Tempo de atuação na área

Analisa, com base no currículo e portfólio do proponente, o tempo de atuação comprovado no setor artístico-cultural.

2 pontos por ano de atuação até o limite de 30

pontos

 

2

Relevância Cultural do projeto para a sociedade local

Verifica se o projeto cultural possui relevância na localidade, considerando aspectos socioeconômicos e culturais

0 a 15

 

 

 

9.3 A nota geral do projeto será a média da soma das pontuações exaradas pelos integrantes do Comitê Gestor.

 

9.4 Os projetos que não atingirem a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos – notade corte – serão inabilitados, e não poderão receber recursos destinados por este chamamento público, mesmo que não haja outro projeto com melhor classificação em sua categoria.

 

9.5 A listagem dos contemplados será estabelecida por categoria dos segmentos culturais e artísticos, sendo:

– artes visuais,

– artesanato,

– audiovisual / cinema,

– música,

– folclore / cultura popular,

– dança,

– cultura afro-brasileira,

– diversidade,

– literatura,

– teatro,

– bandas,

– fanfarras.

 

9.6 Se não forem apresentados projetos nas quantidades de prêmios previstos na tabela acima,  o Comite Gestor poderá adequar os valores unitários dos prêmios para acomodar a demanda apta a receber os recursos disponíveis.

 

9.7 Caso uma categoria não alcance quantidade de projetos suficientes, os recursos a ela destinados poderão ser remanejados para atender a outras categorias e seguementos culturais.

 

9.8 É proibida a duplicidade de projetos, ou seja, um mesmo projeto (com mesmo conteúdo e objetivos) não poderá ser inscrito mais de uma vez e/ou em mais de uma categoria.

 

9.8.1 Em eventual caso de duplicidade será inabilitada a última inscrição.

 

 10. DO CONTRATO, RECEBIMENTO E EXECUÇÃO DO PROJETO

 

 

10.1 Somente os projetos classificados serão convocados para a assinatura de contrato.

 

10.2 O pagamento do prêmio será realizado por meio de transferência bancária para a conta informada pelo proponente.

 

10.3 Os contemplados terão o prazo de 120 (centro e vinte) dias, a contar da data de recebimento do prêmio financeiro para executar por completo o plano de trabalho do projeto, podendo ter o seu prazo prorrogado por até 30 (trinta) dias, uma única vez, mediante solicitação do proponente e condicionada à aprovação pelo Comitê Gestor.

 

10.3.1 A prorrogação deverá ser solicitada em até 30 (trinta) dias antes do final do prazo de realização do projeto.

 

10.4 É obrigatória a inserção da Bandeira do Brasil e do Brasão do Município nas ações de divulgação do projeto cultural e artístico, conforme orientações que serão repassadas.

 

10.5 Em todos os materiais de divulgação e comunicação institucional do projeto deverão constar a expressão: “Projeto viabilizado por meio da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020)”.

 

10.6 Enquanto durar o período de isolamento social para combate à Pandemia da COVID-19, os projetos deverão ser exibidos e realizados por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, conforme exige o art. 2º da Lei n. 14.017/2020.

 

10.6.1 Havendo a flexibilização das medidas de isolamento social, no caso de projeto que prevejam exibições/apresentações públicas, os premiados comprometem-se a respeitar as condições de acessibilidade, bem como a seguir as recomendações sanitárias municipais, estaduais e nacionais, devido o combate à Pandemia da COVID-19.

 

10.7 Será deduzido do valor total do prêmio, pela fonte pagadora da pecúnia, em conformidade com a legislação vigente, o Imposto de Renda do Proponente Pessoa Física, conforme tabela progressiva de ajuste anual do IRPF, sendo o pagamento informado, na contabilidade, como “remuneração sem vínculo empregatício”.

10.8 Não será deduzido do valor do prêmio, pela fonte pagadora da pecúnia, em conformidade com a legislação vigente, Imposto de Renda do Proponente Pessoa Jurídica, conforme tabela progressiva de ajuste anual do IRPF, sendo o pagamento informado, na contabilidade, como “remuneração sem vínculo empregatício”.

  

11. RELATÓRIO DE ATIVIDADES

 

11.1 O responsável pelo projeto contemplado deverá enviar, em até 30 dias após o prazo de execução, à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, o Relatório de Atividades.

 

11.2 O Relatório de Atividades deverá ser preenchido no formato digital disponibilizado, além de apresentar os anexos solicitados.

 

11.3 O não cumprimento do projeto nos prazos legais deste Edital, ou o cumprimento parcial, a falta de envio do Relatório de Atividades ou a desistência do proponente na realização do projeto acarretará a obrigatoriedade de devolução integral dos recursos recebidos, acrescido dos encargos legais.

 

11.4 A conta bancária para o recebimento do prêmio deverá estar aberta em instituição financeira nacional, em nome do proponente (pessoa física ou jurídica que realizou o cadastro do projeto), não podendo ser conta conjunta e/ou de terceiro.

 

 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

12.1. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital, seus anexos e da legislação correspondente.

 

12.2 O Município poderá utilizar peças publicitárias, fichas técnicas, textos, fotos, vídeos e relatórios dos projetos realizados para fins de transparência e fortalecimento dos mecanismos de apoio e incentivo à cultura, que fica, desde já, autorizado pelos contemplados.

 

12.3 Os contemplados autorizam a divulgação das informações técnicas dos seus respectivos projetos culturais, como prazo de execução, valores e outros para fins de transparência pública.

 

12.4 Este Edital ficará à disposição dos interessados no sítio eletrônico do Município de Três Barras e na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

 

12.5 Em nenhuma hipótese poderá haver a troca do proponente do projeto ou alteração do objeto do projeto em sua totalidade.

 

12.6 No caso de relaxamento das medidas de isolamento social pelas autoridades sanitárias competentes, os projetos previstos para serem realizados em formato digital poderão ser adaptados ao modo presencial, desde que autorizados pelo Comitê Gestor.

 

12.7 É de responsabilidade de cada proponente os direitos autorais de texto, música e uso de imagens e/ou material audiovisual informados nos projetos ou disponibilizados nos relatórios de atividades, não cabendo ao repassador nenhum ônus quanto aos direitos de terceiros envolvidos nos projetos culturais.

 

12.7.1 O proponente compromete-se, desde já, com a obtenção prévia destes direitos, podendo responder por plágio ou uso não autorizado junto ao titular detentor dos direitos e conexos.

 

Três Barras, 10 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI

Prefeito Municipal

 

 

 

ANTONIO EDUARDO MARTINS WEINFURTER

Assessor Jurídico

 

 

ANEXO I – CADASTRO PESSOA FÍSICA

 

 

 

Cadastro de Proponente

Pessoa Física

Dados Pessoais

Nome Completo*

 

Número do CPF*

 

Número do RG*

 

E-mail para contato*

 

Telefone Fixo

 

Telefone Celular*

Localização

CEP*

 

Logradouro*

 

Número*

 

Complemento*

 

Bairro*

 

Cidade*

 

UF*

Atuação do Proponente/ Cadastro Cultural

 

Dados Bancários                    Agência                     Conta

 

O proponente poderá anexar até 03 imagens ou vídeos que comprovem a atuação do

proponente no setor artístico-cultural.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                               ANEXO II CADASTRO PESSOA JURÍDICA

           

               

 

  

 

 

 

 

Cadastro de Proponente

Pessoa Jurídica

Razão Social*

 

CNPJ*

 

E-mail para contato*

 

Telefone Fixo

 

Telefone Celular*

Localização

CEP*

 

Logradouro*

 

Número*

 

Complemento*

 

Bairro*

 

Cidade*

 

UF*

Atuação do Proponente / Cadastro Cultural

 

Dados Bancários                    Agência                     Conta

 

 

O proponente poderá anexar até 03 imagens ou vídeos que comprovem a atuação do

proponente no setor artístico-cultural.

 

 

 

               

 

 

 

 

                                      ANEXO III – AUTODECLARAÇÃO

 

 

Eu, nome completo da pessoa física ou jurídica Proponente do Projeto Cultural, CPF ou CNPJ xxxxxxxxx, responsável legal pela inscrição do Projeto Cultural (nome do projeto cultural), declaro para os devidos fins que:

 

 

  1. Estou de acordo com os termos do Edital de Chamada Pública, e com todas as suas exigências e normas relacionadas, bem como declaro que não me enquadro em nenhuma das vedações de participação neste edital;

 

  1. Tenho atuação no setor cultural há mais de 12 (doze meses) meses.

 

  1. Estou ciente que as informações disponibilizadas serão usadas para fins de transparência da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020), podendo ser divulgadas junto a informações que permitem a minha identificação como proponente do referido projeto cultural;

 

  1. Assumo total responsabilidade pelas informações disponibilizadas no Projeto “ Prêmio Aldir Blanc”.

 

  1. Autorizo o uso de toda produção imagens e videos contemplados através do Projeto “ Prêmio Aldir Blanc”.

 

 

 

                           ____________________________________________

                  Nome do Proponente

                  CPF ou CNPJ do Proponente

 

 

 

 

                                                                     Três Barras, 11, de dezembro, de 2020

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                 ANEXO IV – PROJETO

 

 

 

 

    Dados Complementares para o desenvolvimento do Projeto:

 

 

 

 

  1. Objetivo geral:

 

 

 

 

 

 

  1. Objetivo especifico:

 

 

 

 

 

 

  1. Justificativa:

 

 

 

 

  1. Cronograma de Execução:

 

 

 

 

 

 

 

 

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