Inscrições abertas para o processo seletivo simplificado para assistente de alfabetização no programa Tempo de Aprender

EDITAL N° 003/2023

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAREM NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

 

De ordem da Excelentíssima Senhora Prefeita Ana Claudia da Silveira Quege,  do município de Três Barras, a Secretaria Municipal de Educação, por meio deste Edital torna pública as normas gerais do Processo Seletivo Voluntariado para atuar no  Programa TEMPO DE APRENDER, como Assistente de Alfabetização nas escolas da Rede Municipal de Ensino Três Barras, que atendem turmas de 1º e /ou 2º anos do Ensino   Fundamental e na Educação   Infantil   (Pré – escolar II – 5anos) de acordo com a Portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020, do Ministério da Educação, que institui o Programa Tempo de Aprender e dispõe sobre a alfabetização no âmbito do Governo Federal e da Resolução nº 06, de 20 de abril de 2021 que dispõe sobre a implementação das medidas necessárias à operacionalização de fornecimento de recursos via Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE.

  • DO PROGRAMA
    • O Programa Tempo de Aprender tem a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização em todas as escolas públicas do Brasil.
    • São objetivos do Tempo de Aprender, art. 6º:

I – elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos anos iniciais do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;

II – contribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Nacional de Educação, de que trata o Anexo à Lei nº 13.005, de 2014;

III – assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do País; e

IV – impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em seus diferentes níveis e etapas.

  • São princípios do Programa Tempo de Aprender, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, aqueles elencados na Política Nacional de Alfabetização – PNA, instituída pelo Decreto nº 9.765, de 11 de abril de 2019.

 

  • DA SELEÇÃO

 

  • A seleção destina-se ao preenchimento de vagas para Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Tempo de Aprender no âmbito do Município de Três Barras – SC, a serem distribuídas nas escolas públicas urbanas e rurais que fizeram a adesão ao programa.
  • Serão obrigatórios os Seguintes Critérios para a inscrição de Assistentes de Alfabetização voluntários:

– Ser brasileiro;

– Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

– Ter, no mínimo, formação de nível médio Magistério completo ou estar cursando Magistério;

 

  • O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização voluntários será coordenado por comissão da Secretaria Municipal de Educação de Três Barras e executada pela referida Escola integrante do Programa Tempo de Aprender.

 

  • DO PERFIL

 

3.1   Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte PERFIL:

– Professores alfabetizadores das redes com disponibilidade de carga horária;

– Professores das redes com disponibilidade de carga horária;

– Estudantes de graduação preferencialmente em pedagogia ou licenciatura;

– Profissionais com curso de magistério em nível médio ou cursando;

 

 

  • DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA

 

  • O assistente de alfabetização apoiará o professor alfabetizador das Unidades Escolares participantes do programa, considerando os critérios estabelecidos nesta Portaria, não possuindo nenhum vínculo funcional com a Prefeitura do Município de Três Barras.
  • O assistente de alfabetização atuará em Unidades Escolares no período de 5 horas semanais em cada turma.
  • Os atendimentos de cada assistente poderão acontecer em mais de uma escola, mas não podem se somados ultrapassar 40 horas semanais.
  • São atribuições do assistente de alfabetização:
    • Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;
    • Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;
    • Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;
    • Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;
    • Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;
    • Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;
    • Cursar o treinamento on-line fornecido pelo MEC para atuar em sala de aula no âmbito do Programa Tempo de Aprender.

 

  • DAS INSCRIÇÕES

 

  • A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

As inscrições estarão abertas no período de 17 a 19 de maio de 2023, das 8:30 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 16:30 horas, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Três Barras.

  • Não será cobrada taxa de inscrição.
  • O candidato deverá entregar em envelope lacrado (sendo de sua responsabilidade conferir), os seguintes documentos:
  1. Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras (anexo I)
  2. Fotocópias nítidas dos seguintes documentos:

I – Carteira de Identidade (frente e verso);

II – CPF;

III – Diploma (para candidatos graduados ou Histórico atualizado e comprovante de matrícula no Magistério e/ou da Universidade, quando se tratar de estudante universitário);

IV – Declaração de tempo de serviço emitida pela escola onde trabalhou.

 

 

  • A ficha de inscrição individual estará disponível na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Três Barras, conforme modelo constante do Anexo I, deste Edital, devendo ser preenchida e anexada no envelope.

 

  • As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidade das informações.

 

  • Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição e nem alteração de dados constantes na ficha de inscrição após a entrega do envelope,

 

5.8 Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.

  • Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.
  • No caso de envio de mais de um envelope do mesmo candidato, será considerado somente osegundo, ou seja, com a data e horário de inscrição mais recentes.

 

  1. DAS VAGAS

 

6.1. As vagas serão disponibilizadas de acordo com a quantidade de turmas ofertadas nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental e Pré escolar II (5 anos) de cada Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino contemplada com o Programa Tempo de Aprender. Consta no ANEXO II a relação das Unidades Escolares que fazem parte do programa, estando a contratação do assistente de alfabetização vinculada ao recebimento do recurso pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). Caso a escola contemplada com o Programa, não receba o auxílio financeiro por meio do FNDE, não poderá efetivar o termo de compromisso com o assistente.

 

 

  1. DA SELEÇÃO

 

7.1 A Secretaria Municipal de Educação instituirá Comissão para Organização e Avaliação da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Tempo de Aprender, através de Resolução.

 

  • A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma:

 

EXPERIÊNCIA

PONTUAÇÃO

Pedagogo e/ou licenciado

4 pontos

Experiência comprovada em alfabetização

(declaração do tempo de serviço expedido pela escola onde trabalhou)

3 pontos (máximo de 3 anos, ou seja 0,5 ponto a cada 6 meses)

Magistério

2 pontos

Cursando Pedagogia e/ou Cursando Magistério

1 ponto

PONTUAÇÃO MÁXIMA 10 PONTOS

10   pontos

                                                                                                   

7.3  A avaliação Curricular/Documental terá valor máximo de dez (10) pontos conforme exemplificado acima.

 

7.4 O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.

 

  • O Resultado será divulgado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte situada à Rua Lumber, 276, centro, Três Barras – SC, no mural de Avisos Gerais, bem como, no site da página do Município após as 17:00 horas do dia 23 de maio de 2023.

 

  • Se ocorrer empate terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
    • Tiver maior tempo comprovado de experiência com alfabetização
    • Maior tempo de licenciatura em Pedagogia
    • Tenha a maior idade.

 

  • A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade da unidade escolar.

 

  • DA LOTAÇÃO

 

  • A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2. desse Edital.
  • Será reservado o percentual de 2%(dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função.
  • Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2. deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestarem as atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 8 (oito) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.

 

  • Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.
  • O assistente será constantemente avaliado pela Unidade Escolar no desenvolvimento das atividades, podendo ser desligado a qualquer tempo se a avaliação não corresponder ao proposto pelo programa.

 

  • DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

9.1. O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020, para o Tempo de Aprender em 2021.

 

9.2. O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador, terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.

 

9.3. A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente.

 

9.4. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.

 

9.5. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo as finalidade e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.

 

9.6. Casos omissos deste Edital serão resolvidos pela comissão da Secretaria Municipal de Educação de Três Barras.

 

 

 ANEXO I – ANEXAR DOCUMENTOS DE ACORDO COM ITEM 5.4 DO EDITAL

 

 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome do candidato: 

Possui deficiência (    ) sim    (    ) não

 Sexo: M (  )    F (  )

 Data de nascimento: ____/____/____

Estado civil:

Endereço: 

Complemento:                                       Bairro:

Município: 

UF:

CEP: 

 

Telefone residencial:

Telefone celular:

E-mail: 

RG:                                      Órgão expedidor:

CPF:

Formação:


(   ) Magistério

(   ) Estudante de Pedagogia, Magistério ou Licenciaturas

(   ) Pedagogo e/ou Licenciado

                   

      Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima preenchidas são verdadeiras, e aceito as condições estabelecidas no edital que rege este processo seletivo.

     Três Barras, ______de ______________ de 2023.

 

______________________________ Assinatura do(a) candidato(a)

 

     

 

 

ANEXO II – UNIDADE ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL SELECIONADA NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

 

 

Unidades Escolares

EBM Guita Federmann

EBM Francisco Rocha

EM João Pedro de Oliveira

ERM Cyríaco Felício de Souza

EBM João Pacheco de Miranda Lima

CMEI Merhy Bechara Seleme

CMEI Maria Uba de Andrade

CMEI Vera Lúcia karvat Dumas

CMEI Odilon Pazda

 

OBSERVAÇÃO: O número de turmas/2023 é de acordo com o plano de atendimento cadastrado no sistema. O horário será definido de acordo com a necessidade de cada unidade educacional. As escolas acima relacionadas foram contempladas com o programa, mas só poderão realizar a contratação do assistente se receberem o recurso do FNDE.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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