Decreto: uso de máscara volta a ser obrigatório em alguns locais de Três Barras

Diante do potencial aumento de casos de covid-19 no município, o uso de máscara de proteção facial volta a ser obrigatório em alguns locais de Três Barras.

A medida vale para as repartições públicas municipais, Fundação Hospitalar da cidade, unidades básicas de saúde e, também, nos veículos do transporte coletivo do município, conforme decreto assinado pelo prefeito Luiz Shimoguiri e que entrou em vigor nesta sexta-feira, 09 de dezembro.

A decisão foi tomada em virtude do grande número de infectados identificados nos últimos dias. Só nesta semana, por exemplo, pulou de 18 – conforme informações do boletim epidemiológico de segunda-feira, 05 – para 33 os casos ativos do vírus até a tarde de quinta-feira, 08.

Em razão dos novos registros de infectados, o Governo do Município e as autoridades de saúde pedem, para que além do uso máscara, a população redobre os cuidados e a prevenção, evitando aglomerações, principalmente em locais fechados, mantenham o distanciamento social, higienizem as mãos e os ambientes com frequência e procurem colocar em dia o esquema vacinal contra a covid-19.

“Sabemos que se trata de uma iniciativa antipopular, porém, necessária nesse momento para que possamos tentar frear a propagação do vírus”, justificou o prefeito.

 

DECRETO Nº 5106 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

 

 

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO COVID-19.

 

 

            LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI, Prefeito do Município de Três Barras, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal, no artigo 65, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

 

            CONSIDERANDO o risco de contágio nas Unidades Básicas de Saúde, Fundação Hospitalar de Três Barras e no transporte de passageiros do Município;

 

            CONSIDERANDO o ofício encaminhado pela Vigilância Epidemiológica Municipal;

 

DECRETA

 

            Art. 1º. É obrigatório o uso de máscaras nas repartições públicas municipais, Fundação Hospitalar de Três Barras, Unidades Básicas de Saúde e no transporte coletivo municipal.

 

            Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Três Barras, 08 de dezembro de 2022.

 

 

LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

ANDERSON STOCLOSKI

ADVOGADO MUNICIPAL

 

 

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