Decreto que prorroga efeitos das medidas de enfrentamento à propagação da covid-19

DECRETO Nº 4.915 DE 02 DE OUTUBRO DE 2020

 

 

PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO 4.911 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 QUE “DISCIPLINA NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

                    LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI, Prefeito do Município de Três Barras, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal, no artigo 65, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, além do disposto no Decreto Estadual nº 719, de 13 de julho de 2020 e Portaria SES n. 464 de 03.07.2020;

                    CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março do corrente ano, atribuiu à epidemia causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2/COVID-19) o status de pandemia;

                    CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo SARS-CoV-2/COVID-19;

 

                    CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

 

                    CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

 

                    CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Santa Catarina, conforme Decreto nº 525, de 2020;

           

DECRETA

 

 

                    Art. 1º. Ficam prorrogados até o dia 09 de outubro de 2020, os efeitos do Decreto Municipal 4.911 de 18 de setembro de 2020.

 

                    Art. 2º. Fica proibida a realização de bingos no Município de Três Barras.

 

                    Art. 3º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, e será publicado no Diário Oficial dos Municípios e na Secretaria de Administração e Planejamento.

 

Prefeitura Municipal de Três Barras, 02 de outubro de 2020.

 

 

 

 

LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

ANDERSON STOCLOSKI

ADVOGADO MUNICIPAL

 

 

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