DECRETO Nº 4.886 DE 14 DE MAIO DE 2020

DECRETO Nº 4.886 DE 14 DE MAIO DE 2020.
PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO 4.880 DE 29 DE ABRIL DE 2020.
LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI, Prefeito Municipal de Três Barras, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 65, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que o Decreto 4.880 de 29 de Abril de 2020 teve seus efeitos suspensos por força de decisão liminar proferida nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002810-71.2020.8.24.0015/SC em trâmite na 2(a) Vara Cível da Comarca de Canoinhas SC;
Considerando que com o deferimento da liminar suspendendo os efeitos do Decreto, as obras de expansão da empresa WestRock continuaram sendo desenvolvidas, inclusive com a chegada de novos trabalhadores de diversas regiões do Pais;
Considerando que ainda não ocorreu decisão do mérito de referido Mandado de Segurança, estando os autos conclusos para Sentença;
Considerando que desde a data da publicação do Decreto 4.880 de 29 de Abril de 2020, surgiram novos casos de Covid 19 ligados a pessoas que atuam em referida obra de expansão;
Considerando que a disseminação do vírus em nossa cidade acarretará inúmeros riscos há saúde de nossa população;
Considerando que além dos riscos a saúde, o alastramento do vírus poderá ter impacto nas atividades produtivas fins da própria Westrock e de diversas outras empresas de nossa cidade, o que poderá levar ao agravamento da crise econômica;
Finalmente, mesmo com o vigor liminar da decisão de suspensão dos efeitos do Decreto, é necessário ocorrer a prorrogação dos efeitos do mesmo, ficando sua vigência e efeitos condicionados ao entendimento judicial de sua legalidade;
DECRETA
Art. 1º. Ficam prorrogados pelo prazo de 14 (quatorze) dias, os efeitos do Decreto Municipal 4.880 de 29 de Abril de 2020.
Art. 2º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, e será publicado no Diário Oficial dos Municípios.
Prefeitura Municipal de Três Barras, 14 de maio de 2020.
LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI
Prefeito Municipal de Três Barras/SC
ANDERSON STOCLOSKI
Advogado Municipal
Publicado por: Assessoria de Comunicação
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