Decreto amplia o horário de funcionamento de estabelecimentos em Três Barras

O prefeito de Três Barras, Luiz Divonsir Shimoguiri, assinou novo decreto que amplia o horário de atendimento para lanchonetes, restaurantes, pizzarias, padarias e food trucks no município.

A medida vale a partir desta segunda-feira, 08, com esses estabelecimentos podendo funcionar com no máximo 25% de sua capacidade até às 22h30, admitindo-se, no entanto, a recepção de novos clientes somente até às 22h.

Após as 22h30 fica permitido apenas os serviços delivery. Bares ou similares permanecem com os atendimentos até às 19h, desde que respeitado o limite máximo de 25% de lotação em todos os horários de funcionamento.

 

 

DECRETO Nº 4968 DE 08 DE MARÇO DE 2021.

 

ALTERA O DECRETO N. 4965 DE 01 DE MARÇO DE 2021.

               LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI, Prefeito do Município de Três Barras, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal, no artigo 65, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, além do disposto no Decreto Estadual nº 719, de 13 de julho de 2020 e Portaria SES n. 464 de 03.07.2020;

 

 

DECRETA

 

Art. 1º. Ficam liberados o funcionamento de bares até as 19 horas, lanchonetes / restaurantes/ pizzarias/ padarias e food trucks até as 22 horas, podendo permanecer até as 22:30h, após permitido apenas serviços delivery.

 

Parágrafo único. Fica estabelecido o limite de capacidade para atendimento de 25% da ocupação total desses estabelecimentos.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais determinações no Decreto n. 4.965/2021.

 

Prefeitura Municipal de Três Barras, 08 de março de 2021.

 

 

LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI
PREFEITO MUNICIPAL
 
                                                                                                              
ANDERSON STOCLOSKI
ADVOGADO MUNICIPAL

 

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