Desde o início dessa semana, o Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Receita Federal de Três Barras está em novo endereço.
Agora, o PAV está funcionando junto à Casa da Cidadania, situada à Avenida Rigesa n°2588, no bairro João Paulo II.
O espaço é responsável por atender, principalmente, a população menos favorecida e com limitação de acesso aos serviços virtuais, e visa trazer mais comodidade aos contribuintes do município, como também impulsionar os pequenos negócios.
A partir da implantação do PAV em março de 2022, os tresbarrenses não precisaram mais se deslocar a agências da Receita Federal, em cidades vizinhas, para buscar atendimento.
“Da regularização de CPFs, a protocolos de documentos, emissão de Darf`s, consultas de pendências de malha fiscal por meio de processo eletrônico, entre outros, são serviços que oferecemos e trazem mais comodidade e praticidade aos cidadãos”, informa Bruna Barrabacha, responsável pelos atendimentos do PAV.
Para quem quer tirar dúvidas ou buscar orientações rápidas, o setor disponibiliza o WhatsApp (47) 9 9109-4376.
Serviços ofertados:
– CAEPF – inscrição ou alteração de dados;
– Consulta pendência fiscal PF, PJ, Imóvel Rural
– Consulta Pendência Malha Fiscal Pessoa Física;
– Consulta Restituição e Situação DIRPF;
– Conversão de processo eletrônico para digital;
– Cópia de processo, exceto de PJ lucro real/presumido/arbitrado;
– Cópia Declaração e recibos– GFIP, Perdcomp, Dacon, Dmed;
– Cópia Declaração e recibos – DIRPF;
– CPF – comprovante de inscrição, inscrição, alteração e regularização;
– Emissão de documento de arrecadação – DARF e GPS;
– Impugnação, Recurso, Manifestação de Inconformidade;
– Juntada de Documentos;
– Procuração RFB;01 – CAEPF – inscrição ou alteração de dados;
– Consulta pendência fiscal PF, PJ, Imóvel Rural
– Consulta Pendência Malha Fiscal Pessoa Física;
– Consulta Restituição e Situação DIRPF;
– Conversão de processo eletrônico para digital;
– Cópia de processo, exceto de PJ lucro real/presumido/arbitrado;
– Cópia Declaração e recibos– GFIP, Perdcomp, Dacon, Dmed;
– Cópia Declaração e recibos – DIRPF;
– CPF – comprovante de inscrição, inscrição, alteração e regularização;
– Emissão de documento de arrecadação – DARF e GPS;
– Impugnação, Recurso, Manifestação de Inconformidade;
– Juntada de Documentos;
– Procuração RFB;
– CNO – inscrição, alteração ou anulação por multiplicidade;
– Protocolo de documentos – Certidão de Regularidade Fiscal;
– Protocolo de documentos – Certidão de Obra;
– Protocolo de documentos – Retificação de documentos de arrecadação – REDARF/RETGPS;
– Protocolo de documentos – CNPJ – inscrição, alteração e baixa
– CNO – inscrição, alteração ou anulação por multiplicidade;
– Protocolo de documentos – Certidão de Regularidade Fiscal;
– Protocolo de documentos – Certidão de Obra;
– Protocolo de documentos – Retificação de documentos de arrecadação – REDARF/RETGPS;
– Protocolo de documentos – CNPJ – inscrição, alteração e baixa.