PAV da Receita Federal está atendendo em novo endereço em Três Barras

PAV da Receita Federal está atendendo em novo endereço em Três Barras

Desde o início dessa semana, o Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Receita Federal de Três Barras está em novo endereço.

Agora, o PAV está funcionando junto à Casa da Cidadania, situada à Avenida Rigesa n°2588, no bairro João Paulo II.   

O espaço é responsável por atender, principalmente, a população menos favorecida e com limitação de acesso aos serviços virtuais, e visa trazer mais comodidade aos contribuintes do município, como também impulsionar os pequenos negócios.

A partir da implantação do PAV em março de 2022, os tresbarrenses não precisaram mais se deslocar a agências da Receita Federal, em cidades vizinhas, para buscar atendimento.

“Da regularização de CPFs, a protocolos de documentos, emissão de Darf`s, consultas de pendências de malha fiscal por meio de processo eletrônico, entre outros, são serviços que oferecemos e trazem mais comodidade e praticidade aos cidadãos”, informa Bruna Barrabacha, responsável pelos atendimentos do PAV.

Para quem quer tirar dúvidas ou buscar orientações rápidas, o setor disponibiliza o WhatsApp (47) 9 9109-4376.

 

Serviços ofertados:

 

– CAEPF – inscrição ou alteração de dados;

– Consulta pendência fiscal PF, PJ, Imóvel Rural

– Consulta Pendência Malha Fiscal Pessoa Física;

– Consulta Restituição e Situação DIRPF;

– Conversão de processo eletrônico para digital;

– Cópia de processo, exceto de PJ lucro real/presumido/arbitrado;

– Cópia Declaração e recibos– GFIP, Perdcomp, Dacon, Dmed;

– Cópia Declaração e recibos – DIRPF;

– CPF – comprovante de inscrição, inscrição, alteração e regularização;

– Emissão de documento de arrecadação – DARF e GPS;

– Impugnação, Recurso, Manifestação de Inconformidade;

– Juntada de Documentos;

– Procuração RFB;01 – CAEPF – inscrição ou alteração de dados;

– Consulta pendência fiscal PF, PJ, Imóvel Rural

– Consulta Pendência Malha Fiscal Pessoa Física;

– Consulta Restituição e Situação DIRPF;

– Conversão de processo eletrônico para digital;

– Cópia de processo, exceto de PJ lucro real/presumido/arbitrado;

– Cópia Declaração e recibos– GFIP, Perdcomp, Dacon, Dmed;

– Cópia Declaração e recibos – DIRPF;

– CPF – comprovante de inscrição, inscrição, alteração e regularização;

– Emissão de documento de arrecadação – DARF e GPS;

– Impugnação, Recurso, Manifestação de Inconformidade;

– Juntada de Documentos;

– Procuração RFB;

– CNO – inscrição, alteração ou anulação por multiplicidade;

– Protocolo de documentos – Certidão de Regularidade Fiscal;

– Protocolo de documentos – Certidão de Obra;

– Protocolo de documentos – Retificação de documentos de arrecadação – REDARF/RETGPS;

– Protocolo de documentos – CNPJ – inscrição, alteração e baixa

– CNO – inscrição, alteração ou anulação por multiplicidade;

– Protocolo de documentos – Certidão de Regularidade Fiscal;

– Protocolo de documentos – Certidão de Obra;

– Protocolo de documentos – Retificação de documentos de arrecadação – REDARF/RETGPS;

– Protocolo de documentos – CNPJ – inscrição, alteração e baixa.

 

 

 

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