Regulamentada a apreensão de animais de médio e grande porte soltos nas vias públicas

A partir desta sexta-feira (05), animais de médio e grande porte encontrados soltos ou amarrados nas vias públicas, ou em locais de livre acesso à população na cidade de Três Barras, serão apreendidos.

Decreto assinado pelo prefeito Luiz Shimoguiri regulamenta a Lei Municipal n° 1.205 de 11/09/1989 garantindo, assim, o recolhimento de caprinos, suínos, bovinos e equinos. A medida não atinge animais de pequeno porte como cães e gatos.

Para denunciar ou solicitar a apreensão de animais, os munícipes terão de entrar em contato com a Vigilância Sanitária Municipal, através do fone (47) 3623-0895. O órgão é o responsável pela execução das ações e o cumprimento das atribuições elencadas pela legislação vigente.

Os animais recolhidos serão encaminhados para local determinado pela prefeitura. Para retirá-los, os proprietários terão de pagar taxa de estadia e multa, como também o transporte.

 

Como vai funcionar?

Na primeira apreensão, será cobrada multa de dois valores da referência estabelecida pelo município. A cada cinco dias de permanência do animal no local determinado pela prefeitura, contar-se-á uma nova apreensão.

Se o animal for apreendido pela segunda vez, a multa será dobrada, ou seja, o proprietário terá que pagar quatro valores de referência estabelecidos pelo município para poder retirá-lo.

Além da multa, a cada recolhimento o proprietário terá de pagar diária de R$ 50, mais R$ 150 referente ao transporte, além de valor de exames e atestado de sanidade do animal, que será estabelecido pelo laboratório que realizar as análises.

Os valores deverão ser quitados através de guia própria, que será fornecida por setor competente da prefeitura, após a apuração da totalidade dos débitos.

Depois de três apreensões do mesmo animal, o proprietário perderá sua posse. O animal será então doado, tendo como beneficiária pessoa previamente cadastrada pela secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Medida

Na opinião do prefeito Luiz Shimoguiri, a ação visa melhorar as condições de limpeza urbana, trazer mais segurança à população e, principalmente, evitar acidentes de trânsito. “Só nas últimas semanas foram dois atropelamentos envolvendo cavalos soltos nas rodovias de acesso à cidade”, lembra.

O primeiro deles aconteceu na madrugada do dia 20 de dezembro na rodovia SCT-120, que liga Três Barras à BR-280. O cavalo foi encontrado morto, apresentando diversos ferimentos na cabeça, paleta e membros, todos no lado esquerdo. No local ficaram pedaços de vidro de farol de caminhão.

Já o segundo atropelamento ocorreu no dia 30 de dezembro, na rodovia Dr. Osvaldo de Oliveira (antiga SCT-303), nas proximidades da empresa Mili S.A, envolvendo um potro fêmea e um automóvel.

O animal chegou a ser recolhido e medicado pelo veterinário Adrian Costenaro, da secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, mas morreu após dois dias em razão da gravidade dos ferimentos. O proprietário do veículo teve apenas danos materiais.

Ao ainda justificar a regulamentação da lei, Shimoguiri observa que ao possuir animal de médio e grande porte, a pessoa precisa ter consciência que deve mantê-lo preso e em local seguro. “Fazendo isso, evitam-se acidentes e o risco de pessoas ficarem gravemente feridas e até de irem a óbito”, destaca.

 

Rolar para cima