Prefeitura de Três Barras vai realizar processo seletivo para a contratação temporária de professores e monitores

A prefeitura de Três Barras vai promover processo seletivo visando à contratação temporária de profissionais para atuação nas unidades escolares da rede municipal de ensino em 2020.

O certame visa suprir a substituição de vagas de professores efetivos que já estão afastados ou que necessitem de afastamento no decorrer do ano letivo, em razão de motivos tais como readaptação, licenças prêmio, tratamento de saúde ou licença maternidade ou, ainda, para ocupar cargos de direção em escolas.

As inscrições devem ser feitas somente nos dias 26 e 27 de dezembro, das 08h30 às 12h e das 13h às 16h30, na sede da secretaria municipal de Educação, Cultura e Esporte, situada a Rua Lumber n°276, no centro da cidade.

No ato de inscrição o (a) candidato (a) deve optar por uma das seguintes áreas de atuação: educação infantil, anos iniciais, anos finais, monitor de educação infantil ou de educação especial.

O salário base mensal para os professores temporários com carga horária de 20 horas semanais será de R$ 1.177,07, enquanto que para os de 40 horas semanais o valor será de R$ 2.354,14.

Já o salário base de monitor com carga horária de 20 horas semanais será de R$ 953,29, enquanto que para os de 40 horas semanais será de R$ 1906,58.

A seleção dos (as) candidatos (as) será feita através de prova escrita e títulos na área preterida.

A prova escrita será na forma de redação, com o tema a ser definido por sorteio no dia e momento de sua realização, que acontecerá das 18h às 19h30 do dia 08 de janeiro na Escola Básica Municipal Guita Federmann.

Informações complementares sobre as normas e procedimentos que nortearão o processo seletivo estão disponíveis no edital abaixo:

 

EDITAL 002/2019 – PROCESSO SELETIVO

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS, Luiz Divonsir Shimoguiri, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 65, incisos VII e IX, da Lei Orgânica Municipal, torna público através do presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o processo seletivo, para a área de atuação junto à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, a serem admitidos em caráter temporário, em conformidade com a Lei nº 3.338 de 27 de dezembro de 2017, com o intuito de suprir o preenchimento das vagas de professores efetivos que necessitem de afastamento por algum motivo (readaptação, licenças: prêmio, tratamento de saúde, sem vencimento e para ocupar direção de escola); vagas de turmas que desdobrem no decorrer do ano letivo; nos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEI’s e nas escolas da rede municipal de ensino.

 

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições deverão ser feitas na sede da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte situada na Rua Lumber, 276 – Centro – Três Barras, nos dias 26 e 27 de dezembro, no horário das 8.30h às 12h e das 13h às 16.30h. No mesmo ato, o candidato deverá optar por uma área de atuação:

  1. Educação Infantil
  2. Anos Iniciais
  3. Anos Finais (área específica)
  4. Monitor de Educação Infantil ou de Ed. Especial

 

 

1.1. Requisitos para admissão:

 

  • – Gerais

 

  1. a) ter o magistério, ter ou estar cursando pedagogia ou pós na área de educação infantil;
  2. b) ter o magistério, ter ou estar cursando pedagogia ou pós na área de anos iniciais;
  3. c) ter ou estar cursando faculdade ou pós nas áreas específicas dos anos finais;
  4. b) ter ou estar cursando graduação em educação especial, ou experiência comprovada.

 

 

1.1.2. – Específicos

 Documentação – ao solicitar a inscrição, o candidato deverá apresentar:

 

  1. a) fotocópia da carteira de identidade e CPF;
  2. b) documento indicativo do PIS/PASEP;
  3. c) Número da Agência e Conta Bancária, especialmente no Banco Itaú;
  4. d) Documentos comprobatórios dos requisitos do item 1.1.1;
  5. e) Certidão de nascimento dos filhos, se houverem.

 

          1.1.2.1 O candidato deverá apresentar cópia dos documentos citados, acompanhada dos originais, para conferência.

 

1.3. Das vagas, local, salário e carga horária:

 

  1. As vagas surgirão conforme a necessidade das escolas, após conferência pela Secretaria de Educação e confirmação da impossibilidade de remanejamento entre as unidades, durante o andamento do ano letivo;
  2. Serão chamados pela sequência classificatória os candidatos em cada área, quando do surgimento de vagas nas mesmas;
  3. O candidato que optar por não aceitar a vaga que foi oferecida no momento que for chamado, ficará aguardando na sua própria vez e será consultado na próxima vaga que estiver aberta;
  4. O horário de trabalho poderá ser alterado no curso do exercício do emprego conforme conveniência e interesse público da Administração;
  5. O período do vínculo será entre 06/02/2020 a 18/12/2020;
  6. O salário dos professores com carga horária de 20horas semanais será de R$1.177,07 (hum mil, cento e setenta e sete reais e sete centavos) mais descontos;
  7. O salário dos professores com carga horária de 40 horas semanais será de R$2.354,14 (dois mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e quatorze centavos) mais descontos;
  8. O salário de monitor com carga horária de 20 horas semanais será de R$953,29 (novecentos e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos) mais descontos;
  9. O salário de monitor com carga horária de 40horas semanais será de R$1.906,58 (hum mil, novecentos e seis reais e cinquenta e oito centavos) mais descontos.
  10. Outras cargas horárias terão valores proporcionais aos valores base mencionados.

 

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

Aquelas constantes no Plano de Cargos do Magistério Municipal.

 

  1. DA FORMA DE SELEÇÃO

 

A forma de seleção dos candidatos será efetuada através de prova escrita e títulos na área preterida, ambos com caráter classificatório.

3.1 Do Processo Seletivo

3.1.1 A prova escrita será na forma de uma redação, com tema a ser definido no dia da prova que acontecerá das 18h às 19.30h do dia 08/01/20, na escola Guita Federmann; e terá peso máximo de 6,0 (seis);

 

3.1.2 A titulação terá peso até 4,0 (quatro), definidos da seguinte forma:

          – Magistério: 1,0 (um) ponto

          – Graduação na área: 2,0 (dois) pontos

          – Pós-graduação na área: 3,0 (três) pontos

          – Mestrado na área: 4,0 (quatro) pontos

 

3.2 Local e data de Divulgação do Resultado

 

Secretaria de Educação, Cultura e Esporte à Rua Lumber, 276 – Centro, Três Barras – SC no mural de Avisos Gerais, bem como no Edital junto à sede da Prefeitura Municipal de Três Barras e no site da página do Município, às 9 horas do dia 13.01.2020.

 

3.3. Normas Gerais:

Sempre que solicitado, o candidato deverá exibir sua carteira de identidade;

Será eliminado o candidato que:

  1. a) não comparecer nos dias e horas previstos para a inscrição ou prova;
  2. b) agir com incorreção ou descortesia;

 

A nenhum candidato será dado alegar desconhecimento das presentes instruções ou das convocações e avisos feitos no decorrer do Processo Seletivo;

Os casos omissos serão decididos pela Comissão designada pela Portaria nº 337 de 13 de dezembro de 2017.

 

 

  1. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

4.1. A ordem de classificação no Processo Seletivo, calculada pela soma da nota da prova escrita e os pontos oriundos da titulação, determinará a ordem a ser seguida para a contratação do candidato.

 

4.2. Em caso de empate entre dois candidatos, terá preferência o candidato que possuir maior idade e maior número de dependentes menores de idade, comprovados nos documentos contidos no item 1.1.2 do presente edital.

 

  1. DO RECURSO

5.1 O candidato poderá entrar com recurso contra o resultado até o dia 14.01.2020, até as 16 horas, caso sinta-se prejudicado na sua classificação ou em relação à classificação de outro candidato.

5.1.1 O recurso deverá ser formulado por escrito e devidamente fundamentado, sob pena de não ser reconhecido.

 

5.2 O recurso será julgado pela Comissão.

 

5.3 O julgamento referente ao recurso será efetuado até o dia 17 de janeiro de 2020.

 

  1. ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO EDITAL

 

6.1. O requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou que não satisfizer às condições exigidas, poderá ter cancelada sua inscrição a qualquer momento, por decisão da Comissão responsável pela realização do certame. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

 

6.2. O Processo Seletivo em questão terá validade pelo período para o qual foi originado, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

 

6.3. A habilitação nem a classificação neste Processo Seletivo assegura ao candidato o direito de contratação, pois esta será realizada dentro do interesse e necessidade da Secretaria à qual o cargo esteja vinculado, observada a ordem de classificação dos candidatos.

 

6.4. A contratação se formalizará através de instrumento próprio de acordo com as normas da Lei nº 3.338/2017.

 

Três Barras, 17 de dezembro de 2019.

 

LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI

Prefeito Municipal

 

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