Justiça reconhece legalidade de decretos e obras de expansão da WestRock serão paralisadas

A juíza Dominique Gurtinski Borba Fernandes reconheceu a legalidade e aplicabilidade de decretos da Prefeitura de Três Barras e derrubou liminar que havia autorizado, a WestRock, a dar continuidade às obras de expansão em sua fábrica fábrica de papel. A decisão ainda cabe recurso.

A liminar havia sido concedida feriado do dia 1° de maio, pela juíza Liliane Yshiba Michels, um dia após a publicação de dois decretos municipais que suspendiam as atividades de construção civil na empresa por 14 dias.  

O município recorreu da decisão. Através do procurador jurídico Paulo Glinski, o município apresentou defesa argumentando que o primeiro caso positivo de covid-19 na cidade – confirmado em um jovem de 29 anos – era de trabalhador de empresa terceirizada que atua nas obras de ampliação da WestRock.

Só na última terça-feira, 12, a WestRock anunciou que mais 11 funcionários testaram positivo para covid-19, nos times da florestal, da fábrica de papel e do projeto de expansão. Sete são moradores de Três Barras. A empresa está fazendo testagem em massa em seus colaboradores e terceirizados

As obras de expansão têm recebido trabalhadores de diversas regiões brasileiras, muitos vindos de áreas endêmicas.

Segundo o prefeito Luiz Shimoguiri, a decisão da magistrada visa garantir e preservar a segurança, saúde e o bem estar das pessoas que moram, trabalham e estão de passagem pelo município.

Ainda de acordo com o prefeito, a preocupação das autoridades de saúde e sanitárias tem aumentado, a cada dia, com o surgimento de novos casos positivos da doença na cidade e região. “Desde o último sábado, quando foram confirmados testes positivos para quatro mulheres, o município passou à classificação de transmissão comunitária”, lembrou.

Na decisão, a juíza também estabelece algumas providências a serem tomadas por parte da empresa, tais como: a realização de cadastro individual dos trabalhadores das obras junto à secretaria municipal de Saúde; repasse de informações sobre eventuais comorbidades; entrega de exames/testes recentes, referentes à covid-19; indicar o endereço onde está sendo cumprida a quarentena para aqueles que chegam à cidade; entre outras ações que visam à segurança dos trabalhadores nos alojamentos.

O município já expediu novo decreto renovando a paralização das obras por mais 14 dias. O documento que renova os efeitos do decreto n°4.880de 29/04/2020 foi encaminhado para publicação no Diário Oficial dos Municípios.

 

Rolar para cima