Justiça determina isolamento de paciente e seus familiares sob pena de multa

A juíza Liliane Midori Yschiba Michels determinou liminarmente que um paciente de Três Barras, testado positivo para covid-19, juntamente com seus familiares, cumpram obrigatoriamente o isolamento domiciliar até o dia 02 de junho, data em que a Vigilância Epidemiológica deve atestar as altas médicas.

O paciente teria se recusado a assinar o termo de comprometimento de isolamento social ao receber o resultado do exame, na última sexta-feira, 22, o que motivou Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público. A recusa foi comunicada através de relatório emitido por médico e enfermeira do setor de epidemiologia do município.

No caso de não cumprimento do isolamento domiciliar por 14 dias, a Ação Civil Pública proferida pelo Ministério Público estipula multa no valor de R$ 10 mil ao paciente, assim como pagamento de indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo.

A Justiça determinou, ainda, que a Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária fiscalizem o cumprimento integral do período de quarentena por parte do paciente e seus familiares, que também estão proibidos de se deslocarem a qualquer ambiente público que não seja o hospital.

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