Inscrições para a eleição suplementar do Conselho Tutelar começam na terça-feira

De 08 a 15 de maio, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) estará com inscrições abertas para a eleição que vai definir os novos membros suplentes do Conselho Tutelar de Três Barras.

São cinco vagas disponíveis para o mandato que se encerra em 31 de dezembro de 2019. Interessados devem se inscrever em dias úteis, desse período, das 08h às 12h e das 13h10 às 17h, na secretaria municipal de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda, localizada à Avenida Rigesa n°240, no centro da cidade.

Para concorrer a uma das vagas, o candidato deve ter concluído o Ensino Médio; idade superior a 21 anos; residir em Três Barras há pelo menos três meses antes da data de publicação do edital da eleição; ter reconhecida idoneidade moral, comprovada por certidão negativa de antecedentes penais; experiência de no mínimo um ano na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e que seja comprovada.

A publicação das candidaturas ocorrerá no dia 16 de maio deste ano, através dos murais públicos da Prefeitura e da Câmara de Três Barras, e também por meio do site oficial do município (www.tresbarras.sc.gov.br). No dia 25 de maio será feita a publicação dos candidatos com inscrições aprovadas, através dos mesmos meios de divulgação usados na publicação das candidaturas.

A eleição acontecerá no dia 10 de junho, um domingo, das 09h às 16h, tendo como locais de votação a Escola Básica Municipal Guita Federmann (na sede do município) e a Extensão II da Escola Básica Municipal João Pacheco de Miranda Lima (no distrito de São Cristóvão).

O processo conta com o respaldo do Governo do Município, por intermédio da secretaria de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda.

Confira o edital na íntegra, abaixo: 

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA)

EDITAL PARA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DE ESCOLHA DE MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR

 

EDITAL CMDCA nº 001/2018

Dispõe sobre o processo de eleição suplementar de escolha dos membros Suplentes para Conselheiros Tutelares no Município de Três Barras – SC, para o mandato vigente.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais, diante da deliberação do Conselho, realizada no dia 02 de maio de 2018, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda, situada na Avenida Rigesa, 240 – Centro, Três Barras – SC, e considerando o disposto nos Art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Resolução CONANDA nº 170/2014 e nos Art. 9º, 10 e 11, abre as inscrições e deflagra processo eletivo para a escolha de Conselheiros Tutelares Suplentes, para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Três Barras até o término do mandato vigente (dezembro/2019), e dá outras providências.

 

  1. Do Cargo e das Vagas

 

  1. A função é de Conselheiro Tutelar, estando abertas vagas para conselheiros suplentes.

 

  1. Os candidatos mais votados assumirão, efetivamente, o cargo de Conselheiro Tutelar Suplente, sendo chamados quando houver necessidade.

 

 

  1. Da Remuneração, Da Carga Horária e do Mandato

 

2.1 O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar suplente constituirá serviço público relevante de dedicação exclusiva, é assegurado o direito a:

I – Fins do valor do conselheiro a renumeração será correspondente ao cargo no valor de R$ 1.270,39, com reajuste na mesma data e no mesmo percentual que for reajustado o vencimento dos servidores públicos municipais;

II – cobertura previdenciária;

III – gozo de férias anuais remuneradas, pelo período de 30 (trinta) dias, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;

IV – licença-maternidade;

V – licença-paternidade;

VI – gratificação natalina (décimo terceiro salário).

 

2.1.1 O direito à remuneração, inclusive a proporcional de férias e gratificação natalina, somente será devida ao conselheiro tutelar que estiver em pleno exercício das funções, e proporcionalmente ao período trabalhado.

 

2.2. Os servidores públicos municipais, quando eleitos para o cargo de conselheiro tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração prevista no inciso “I” do item 2.1 deste Edital.

 

2.2.1 Ficam assegurados aos eventuais servidores públicos Municipais eleitos, todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato.

 

2.3 A gratificação natalina corresponderá, no mês de dezembro, a um duodécimo da remuneração do conselheiro para cada mês do exercício da função no respectivo ano.

 

2.4 A função de Conselheiro Tutelar não gera vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal.

 

2.5 O atendimento ao público pelo Conselho Tutelar é realizado nos dias úteis, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, observado:

 

2.5.1 Plantão noturno das 17h00 às 8h00 do dia seguinte, na forma de sobre aviso.

 

2.5.2 Plantão de finais de semana (sábado e domingo) e feriados, na forma de sobre aviso.

 

2.5.3 Para os plantões noturnos, de final de semana e feriado, será previamente estabelecida escala, nos termos do respectivo regimento interno do Conselho Tutelar.

 

 

  1. Do Processo de Escolha

 

3.1 Das Inscrições

 

3.1.1 O registro das candidaturas a conselheiro tutelar será feito no período de 08 de maio de 2018 a 15 de maio de 2018, em dias úteis, no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h10 às 17h00, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida Rigesa, 240, Centro, Três Barras – SC.

 

3.1.2 Poderão submeter-se à eleição, os candidatos que preencherem os seguintes requisitos, comprovados no ato da inscrição:

I – reconhecida idoneidade moral, comprovada por Certidão Negativa de Antecedentes Penais;

II – idade superior a vinte e um anos;

III – local de residência no município de Três Barras, demonstrado por comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital;

IV – conclusão de ensino médio, comprovada pela apresentação de Diploma de Conclusão do Ensino Médio;

V – experiência, por no mínimo um ano, na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, que poderá ser comprovada da seguinte forma:

  1. a) declaração fornecida por entidade cadastrada no CMDCA; ou,
  2. b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência na área com criança e adolescente; ou,
  3. c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente.
  4. d) CNH

 

 

3.1.2.1 O candidato deve indicar nome e/ou apelido que deverá constar na cédula de eleição.

 

3.1.2.2 O candidato, servidor público municipal, deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.

 

3.1.2 Na hipótese de inscrição por procuração, deverá ser apresentado, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica com firma reconhecida e fotocópia de documento de identidade do procurador;

 

3.1.3 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, e os demais graus de parentesco ou afinidade previstos no Art. 140 do ECA.

 

3.1.4 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição pelo candidato ou seu procurador, acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos, conforme dispõe a legislação vigente.

 

3.2 Da Publicação das Candidaturas

 

3.2.1 A relação de candidatos inscritos será publicada no dia 16/05/2018, no Mural do Átrio da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores, Fórum desta Comarca e no site da Prefeitura, para ciência pública;

 

3.2.2 Publicada a lista, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar a candidatura, por escrito, mediante prova da alegação, no período de 17/05/2018 a 18/05/2018, no horário de atendimento ao público da Secretaria de Assistência Social, protocolando o documento na sede da Secretaria, endereçado à Comissão de Eleição para Conselheiro Tutelar Suplente;

 

3.2.2.1 Desta impugnação será o candidato intimado em até vinte e quatro horas, para, querendo, manifestar-se de forma escrita, no período de 22/05/2018 a 23/05/2018, no horário das 8h00 às 12h00, protocolando sua defesa na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

3.2.2.2 Os recursos protocolados, com ou sem defesa do impugnado, serão analisados pela Comissão de Eleição e os seus pareceres serão publicados no dia 25/05/2018, na mesma forma adotada no item 3.2.1 deste Edital.

 

3.2.2.3 Da decisão da Comissão de Eleição não caberá recurso.

 

3.2.3 O edital com a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições aprovadas será publicado no dia 25/05/2018, no Mural do Átrio da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e Fórum desta Comarca.

 

3.3 Da Propaganda Eleitoral

 

3.3.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por ele e por seus simpatizantes.

 

3.3.1.1 No dia da eleição não será permitida a propaganda eleitoral, inclusive, “boca de urna”;

 

3.3.1.2 A propaganda eleitoral somente poderá ser feita com “santinhos” constando apenas o número e o nome do candidato ou através de curriculum vitae;

 

3.3.1.3 Não será permitido a confecção de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação em vestuário.

 

3.3.2 Não será permitida propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.

 

3.3.2.1 Considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana;

 

3.3.2.2 Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor, bem ou vantagem pessoal, de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

 

3.3.2.3 Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir com isso vantagem à determinada candidatura.

 

3.3.3 É vedada aos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar Suplente, propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como através de faixas, letreiros, banners, adesivos, cartazes e “santinhos” com fotos. É permitida a participação em debates e entrevistas, desde que garantindo a igualdade de condições a todos os candidatos;

 

3.3.4 É vedado, no dia da eleição, o transporte de eleitores;

 

3.3.5 Compete à Comissão de Eleição processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura;

 

3.3.6 Os recursos impetrados contra decisões da Comissão de Eleição, no prazo de 24 horas da notificação, serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de três dias;

 

3.3.7 O candidato envolvido e/o denunciante será notificado das decisões da Comissão de Eleição e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

3.3.8 É vedado aos órgãos da administração pública direta ou indireta, federais, estaduais ou municipais realizar qualquer tipo de propaganda, que possa caracterizar como de natureza eleitoral.

 

3.3.8.1 É vedado, aos atuais conselheiros tutelares e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, a benefício próprio ou de terceiros na campanha para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares Suplentes, bem como fica vedado, fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes;

 

3.3.9 A desobediência às regras deste edital ou às determinações da Comissão de Eleição acarretará a abertura de processo competente.

 

3.3.10 As situações omissas neste Edital serão resolvidas e julgadas com base na legislação eleitoral vigente.

 

3.4 Da Eleição

 

3.4.1 A eleição será realizada no dia 10 de junho de 2018 – Domingo – no horário de 9h00 às 16h00, nos seguintes locais:

  • Escola de Ensino Fundamental Guita Federmann
  • Escola João Pacheco de Miranda Lima – Extensão II

 

3.4.2 A eleição será fiscalizada pelo Ministério Público;

 

3.4.3 No local de votação será afixada lista dos candidatos habilitados, com seus respectivos números;

 

3.4.4 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos, documento oficial com foto;

 

3.4.4.1 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes no documento apresentado, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença, e mencionando na ata a dúvida suscitada;

 

3.4.4.2 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de ser o mesmo admitido a votar;

 

3.4.5 A eleição será fiscalizada pelo Ministério Público através do Promotor de Justiça e por fiscais indicados por este, e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na seção eleitoral;

 

3.4.6 A candidatura será individual e cada eleitor apto a participar do processo citado poderá votar em apenas 01 (um) dos candidatos.

 

3.5 Do Voto

 

3.5.1 Os conselheiros Tutelares Suplentes serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores cadastrados no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público;

 

3.5.1.1 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município até três meses antes da eleição.

 

3.5.2 O voto é sigiloso, cuja cédula será rubricada pelo mesário, sendo que o eleitor votará em cabina indevassável;

 

3.5.2.1 O eleitor deverá indicar na cédula de votação o nome e/ou apelido, e/ou número do candidato escolhido.

 

3.6 Da Cédula Oficial

 

3.6.1 A cédula será confeccionada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com indicação do nome e número do candidato.

 

3.6.1.1 Caso ocorra pedido de registro de apelidos idênticos, dar-se-á preferência para aquele que primeiro se inscrever;

 

3.6.1.2 O número do candidato corresponderá ao número de sua inscrição.

 

3.7 Das Mesas Receptoras

 

3.7.1 Atuarão como mesários os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, seus suplentes e outros escolhidos pela Comissão de Eleição;

 

3.7.2 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, escolhidos pela Comissão de Eleição.

 

3.7.2.1 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhe, ainda, assinar a ata da eleição.

 

37.2.2 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando o impedimento ao Mesário e Secretário pelo menos vinte e quatro horas (24) antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se o impedimento se der dentro desse prazo ou no curso da eleição;

 

3.7.3 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, será entregue à Comissão de Eleição.

 

3.7.4 Compete aos componentes das Mesas Receptoras de Votos:

I – Cumprir as Normas de Procedimento estabelecidas pela Comissão de Eleição;

II – Registrar na ata as impugnações dos votos.

 

3.7.5 Nas Mesas Receptoras de Votos será permitida a fiscalização de votação, a formulação de protestos, impugnações, inclusive quanto à identidade do eleitor, devendo ser registrado em ata.

 

 

3.7.6 Não podem ser nomeados a Presidente e Mesários:

I – Os Candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

II – O cônjuge ou o companheiro do candidato;

III – As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

 

3.8 Da Apuração

 

3.8.1 A apuração dar-se-á na Câmara Municipal de Três Barras, com a presença do representante do Ministério Público e da Comissão de Eleição.

 

3.8.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação, escrita ou verbal, esta registrada em termo, no prazo de até duas horas após a declaração do resultado, que será decidida pela Comissão de Eleição, depois de ouvido o Ministério Público, no prazo de 24 horas, intimando o impugnante na mesma forma prevista para a publicação dos atos do Edital. Dessa decisão não caberá recurso.

 

3.8.3 Após o término da votação o Presidente e o Mesário da seção elaborarão a Ata da votação.

 

3.8.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação, manualmente;

 

3.8.5 Os candidatos mais votados assumirão o cargo de Conselheiros Tutelares Suplentes;

 

3.8.6 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com maior idade.

 

  1. Da Proclamação, Nomeação e Posse dos Eleitos

 

4.1 O resultado da eleição será publicado até 10/06/2018, em edital afixado no Mural do Átrio da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e Fórum desta Comarca, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos;

 

4.2 Os candidatos eleitos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e empossados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

4.3 A posse dos candidatos suplentes que receberem o maior número de votos será realizada de acordo com a necessidade do Conselho Tutelar de Três Barras;

 

4.3.1 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que tenha obtido o maior número de votos, pelo período restante do mandato;

 

4.3.2 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

4.4 Serão impedidos de serem empossados os candidatos eleitos que tiverem grau de parentesco como: cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive.

 

  1. Disposições Finais

 

5.1 As atribuições do cargo de Conselheiro Tutelar são as constantes na Lei nº. 8.069/1990, sem prejuízo das demais Leis afetas;

 

5.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste edital;

 

5.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função;

 

5.4 As datas e os locais para realização dos eventos relativos ao presente processo eleitoral poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este edital;

 

5.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão de Eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante do Ministério Público;

 

5.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

5.7 É responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral;

 

5.8 O conselheiro tutelar suplente eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município, sofrer condenação criminal ou ser condenado em processo de caráter disciplinar;

 

5.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital, através do Promotor de Justiça com atribuição na Infância e Juventude;

 

5.10 Fica eleito o Foro da Comarca de Canoinhas para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Três Barras – SC, 02 de Maio de 2018.

 

PATRICIA DE SOUZA GAZANIGA

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TRÊS BARRAS.

 

ANEXO I

 

Das Inscrições:

Data: 08/05/2018 à 15/05/2018, das 8h00 às 12h00 e das 13h10 às 17h00

Local: Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda

Publicação das candidaturas:

Data: 16/05/2018

Local: Mural do Átrio da Prefeitura

Câmara de Vereadores de Três Barras

Fórum da Comarca

Site da Prefeitura de Três Barras

Impugnação das candidaturas:

Data: 17/05/2018 à 18/05/2018 das 8h00 às 12h00

Local: Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda

Publicação dos pareceres referentes às impugnações:

Data: 21/05/2018

Local: Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda

Manifestação dos candidatos impugnados:

Data: 22/05/2018 e 23/05/2018 das 8h00 às 12h00

Local: Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda

Resposta das Impugnações:

24/05/2018

Local: Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda

Publicação da relação dos candidatos com inscrições aprovada:

Data: 25/05/2018

Local: Mural do Átrio da Prefeitura

            Câmara de Vereadores de Três Barras

            Fórum da Comarca

            Site da Prefeitura de Três Barras

Eleição Suplementar Conselheiro Tutelar Suplente:

 

Data: 10/06/2018 das 9h00 às 16h00.

Local: Escola de Ensino Fundamental Guita Federmann e Escola João Pacheco de Miranda Lima – Extensão II

Publicação do resultado da eleição:

Data: 10/06/2018

Local: Mural do Átrio da Prefeitura

            Câmara de Vereadores de Três Barras

            Fórum da Comarca

            Site da Prefeitura de Três Barras

 

Posse dos candidatos eleitos de acordo com a necessidade do Conselho Tutelar

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Eleição Suplementar para Conselheiros Tutelares Suplentes

Data: 10/06/2018

 

Inscrição nº:

Candidato:

Protocolo de recebimento dos documentos para inscrição:

 

 

Reconhecida idoneidade moral, comprovada por Certidão Negativa de Antecedentes Penais

 

Idade superior a 21 anos

 

Residir no município, demonstrada por comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital

 

Conclusão de ensino MÉDIO, comprovada através de Diploma de Conclusão do Ensino MÉDIO

 

Experiência por no mínimo dois anos na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente (declaração fornecida por entidade cadastrada no CMDCA, declaração emitida por órgão público, informando da experiência na área com criança e adolescente, registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente)

 

CNH – Categoria B

 

 

 

 

 

Assinatura do responsável pelo recebimento

 

 

 

 

Assinatura do candidato

 

 

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