Concessão de novos alvarás está condicionada ao cumprimento dos requisitos de acessibilidade

O GOVERNO DE TRÊS BARRAS informa que a concessão de alvará de funcionamento para qualquer nova atividade pública ou privada, de uso e circulação coletivos, fica condicionada ao cumprimento dos requisitos de acessibilidade estabelecidos pela LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (n°13.146/2015), como também nas especificações da NORMA BRASILEIRA – NBR 9050.

Sendo assim, antes de solicitarem os alvarás de funcionamento junto ao Município, os proprietários e/ou responsáveis pela instalação de novos empreendimentos na cidade devem procurar o SETOR DE PLANEJAMENTO da PREFEITURA, para receber orientações inerentes às exigências necessárias de adequação dos imobiliários à LEI FEDERAL.

 

“Nosso dever é assegurar o direito de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida”

 

GOVERNO de MUNICÍPIO

Secretaria de ADMINISTRAÇÃO e PLANEJAMENTO

 

 

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